Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7,5%

Variação mensal 4,2%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 13,1%

Variação mensal -5,4%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.391,05

Pontualidade do pagamento 76,8%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 389,03

Pontualidade do pagamento 82,8%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.448,68

Pontualidade do pagamento 81,3%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 293,85

Pontualidade do pagamento 91,2%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 14,8%

No mês (em milhões) 9,2

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 15,2%

No mês (em milhões) 8,7

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 51,0%

No mês (em milhões) 83,9

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 1,9%

Variação mensal 0,6%

Falência Requerida

CNPJs no ano 234

Processos no ano 224

Recuperação Judicial Requerida

CNPJs no ano 602

Processos no ano 268

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7,5%

Variação mensal 4,2%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 13,1%

Variação mensal -5,4%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.391,05

Pontualidade do pagamento 76,8%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 389,03

Pontualidade do pagamento 82,8%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.448,68

Pontualidade do pagamento 81,3%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 293,85

Pontualidade do pagamento 91,2%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 14,8%

No mês (em milhões) 9,2

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 15,2%

No mês (em milhões) 8,7

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 51,0%

No mês (em milhões) 83,9

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 1,9%

Variação mensal 0,6%

Falência Requerida

CNPJs no ano 234

Processos no ano 224

Recuperação Judicial Requerida

CNPJs no ano 602

Processos no ano 268

Mercado de Trabalho

Licença maternidade: quem tem direito, duração e regras em 2026

A licença maternidade é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pelo Artigo 392, da Lei da CLT nº 5452.

Imagem de capa

A chegada de um filho marca o início de uma fase de grandes descobertas, desafios e decisões importantes. Nesse momento, conhecer os direitos relacionados ao trabalho faz diferença para organizar a rotina, a renda e os próximos passos da vida profissional.

A licença maternidade é um desses direitos. De modo geral, ela permite que a pessoa empregada se afaste temporariamente do trabalho em razão do nascimento de um filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e do salário nas situações previstas pela legislação.

Embora a regra dos 120 dias de licença maternidade seja bastante conhecida, existem particularidades importantes. O período pode chegar a 180 dias em determinadas empresas, há regras específicas para adoção, natimorto e aborto não criminoso e, desde 2025, a legislação passou a prever proteção adicional em situações de internação hospitalar prolongada relacionada ao parto.

Também é importante diferenciar licença maternidade e salário-maternidade. Embora estejam diretamente relacionados para quem trabalha com carteira assinada, os dois conceitos não são sinônimos.

Neste guia, você vai entender como funciona a licença maternidade em 2026, quem tem direito, quanto tempo dura, quando começa, como solicitar, qual é o valor do salário-maternidade e quais direitos existem antes, durante e depois do afastamento.

Neste conteúdo você vai ler (Clique no conteúdo para seguir)

O que é licença maternidade?

A licença maternidade é o período de afastamento do trabalho concedido em situações relacionadas à maternidade, principalmente após o nascimento de um filho e nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Para a empregada regida pela CLT, o artigo 392 estabelece 120 dias de licença-maternidade, sem prejuízo do emprego e do salário. A legislação também contempla outras situações relacionadas à maternidade e à parentalidade.

O afastamento tem uma função importante: permitir a recuperação após o parto, os cuidados iniciais com o bebê e a construção de vínculos familiares sem que a pessoa precise escolher entre continuar trabalhando imediatamente e cuidar da criança.

Por isso, conhecer esse direito também é importante para quem está começando em uma empresa, planejando uma mudança profissional ou pensando em maternidade e carreira. Uma gravidez não precisa representar o abandono de um plano de carreira.

Qual é a diferença entre licença maternidade e salário-maternidade?

Essa é uma das principais dúvidas sobre o assunto.

Licença maternidade é o afastamento do trabalho. Salário-maternidade é o benefício que garante renda durante o período previsto pela legislação previdenciária.

Para uma empregada com carteira assinada, os dois normalmente acontecem simultaneamente: ela deixa temporariamente suas atividades e continua recebendo sua remuneração.

Já para categorias sem vínculo empregatício, como contribuintes individuais, não existe necessariamente uma “licença” concedida por um empregador. O que pode existir é o direito previdenciário ao salário-maternidade, desde que preenchidos os requisitos aplicáveis.

De maneira resumida:

Licença maternidadeSalário-maternidade
Refere-se ao afastamento da atividade profissionalRefere-se ao benefício financeiro
Tem natureza trabalhista para quem possui vínculo de empregoÉ um benefício previdenciário
Protege o período de afastamentoMantém a renda durante o período previsto
Para empregadas CLT, relaciona-se à manutenção do emprego e salárioPode ser pago pela empresa ou diretamente pelo INSS, conforme a categoria

Essa diferença ajuda a entender por que MEI, autônomas, seguradas facultativas e algumas pessoas desempregadas podem ter direito ao salário-maternidade, mesmo sem existir um empregador que conceda uma licença trabalhista.

Quem tem direito à licença maternidade?

Para quem trabalha sob o regime CLT, a empregada gestante tem direito à licença maternidade conforme as regras legais.

O salário-maternidade, por sua vez, alcança diferentes categorias de segurados da Previdência Social. Entre elas podem estar:

  • empregada com carteira assinada;
  • empregada doméstica;
  • trabalhadora avulsa;
  • contribuinte individual;
  • Microempreendedora Individual (MEI);
  • segurada facultativa;
  • segurada especial;
  • pessoa desempregada que ainda mantenha a qualidade de segurada;
  • adotante ou pessoa que obtenha guarda judicial para fins de adoção, conforme os requisitos aplicáveis.

As condições de concessão e a forma de solicitação podem mudar conforme a categoria.

Um ponto especialmente importante é que as informações sobre carência do salário-maternidade mudaram recentemente. O INSS informa atualmente que, em cumprimento às ADIs 2.110 e 2.111 do Supremo Tribunal Federal e à Instrução Normativa nº 188/2025, não há exigência de carência para as categorias do Regime Geral de Previdência Social, sendo necessário comprovar a qualidade de segurado.

Por isso, conteúdos antigos que mencionam obrigatoriamente dez contribuições mensais para determinadas categorias podem estar desatualizados. Para verificar os critérios vigentes, consulte diretamente as regras oficiais do salário-maternidade no INSS.

Quanto tempo dura a licença maternidade?

A duração padrão da licença maternidade para uma empregada CLT é de 120 dias. Esse período também é a referência do salário-maternidade em situações como parto, natimorto, adoção e guarda judicial para fins de adoção, observados os requisitos correspondentes.

Veja um resumo:

SituaçãoDuração geral
Parto120 dias
Natimorto120 dias
Adoção ou guarda para fins de adoção120 dias
Aborto não criminoso14 dias, conforme critério médico
Empresa CidadãPode chegar a 180 dias
Internação hospitalar relacionada ao partoRegra especial de prorrogação

No caso de parto antecipado, a CLT assegura os 120 dias de licença.

Além disso, os períodos de repouso antes e depois do parto podem ser aumentados em duas semanas cada, mediante atestado médico, nas hipóteses previstas pela legislação.

Quando a licença maternidade pode chegar a 180 dias?

Empresas participantes do Programa Empresa Cidadã podem conceder a prorrogação da licença maternidade por mais 60 dias, fazendo com que o período total chegue a 180 dias.

Isso significa que os seis meses não constituem a duração automática da licença para todas as empregadas do setor privado. É necessário verificar se a organização participa do programa e quais procedimentos precisam ser observados para a prorrogação.

Ao pesquisar uma vaga, portanto, vale olhar além do salário. Políticas de parentalidade, licenças ampliadas, auxílio-creche, plano de saúde e outros benefícios corporativos podem fazer diferença para quem pretende conciliar desenvolvimento profissional e vida familiar.

Quando começa a licença maternidade?

Para a empregada de empresa, o afastamento relacionado ao parto pode começar até 28 dias antes do nascimento ou a partir do parto, mediante a documentação correspondente.

O INSS orienta que, quando o afastamento começa nos 28 dias anteriores ao parto, é necessário apresentar atestado médico específico. Quando começa com o nascimento, a comprovação pode ser feita pela certidão correspondente.

Na prática, portanto, a data depende da situação.

Antes do parto

Se houver indicação para iniciar o afastamento antes do nascimento, a empregada comunica o empregador e apresenta a documentação médica exigida.

A partir do parto

Caso a profissional trabalhe até o nascimento, o período começa a partir do parto.

Em caso de adoção

O marco está relacionado à adoção ou à guarda judicial para fins de adoção.

As regras mudam em situações de internação hospitalar prolongada da mãe ou do bebê, como veremos a seguir.

O que mudou na licença maternidade com internação hospitalar?

Uma atualização importante para quem pesquisa licença maternidade em 2026 é a Lei nº 15.222/2025.

A norma alterou a CLT e a legislação previdenciária para ampliar a proteção quando a mãe ou o recém-nascido precisa permanecer internado em razão de complicações médicas relacionadas ao parto.

Quando a internação hospitalar supera duas semanas e possui nexo com o parto, a licença maternidade pode se estender por até 120 dias depois da alta da mãe e do recém-nascido, descontado o período de repouso usufruído antes do parto. O salário-maternidade também acompanha a proteção prevista para essa situação.

A mudança é particularmente relevante em situações de parto prematuro ou outras complicações que provoquem internações prolongadas.

Antes, famílias poderiam passar parte considerável dos 120 dias com a mãe ou o bebê ainda hospitalizado. A legislação passou a proteger o período de convivência após a alta.

Para consultar o texto legal atualizado, veja a Lei nº 15.222/2025 no Portal da Legislação.

Como funciona a licença maternidade para adoção?

A proteção à maternidade não se limita à gestação.

A empregada que adota ou obtém guarda judicial para fins de adoção também tem direito à licença maternidade. A legislação trabalhista estabelece a concessão nos termos aplicáveis à licença da gestante.

Para o salário-maternidade, o INSS informa duração de 120 dias na adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O órgão indica ainda que, quando mais de uma pessoa consta no mesmo processo de adoção, o salário-maternidade é concedido a apenas um dos adotantes.

A comprovação normalmente envolve:

  • termo de guarda com indicação de que ela se destina à adoção; ou
  • certidão emitida após a adoção, conforme o caso.

O objetivo é garantir tempo para os cuidados e a adaptação familiar, sem estabelecer uma proteção menor simplesmente porque a parentalidade ocorreu pela adoção.

Como funciona a licença maternidade em caso de natimorto?

O INSS estabelece 120 dias de salário-maternidade no caso de natimorto, assim como ocorre no parto.

Esse é um ponto importante porque existe confusão entre natimorto e aborto para fins de duração do benefício.

No caso de natimorto, a duração prevista é de 120 dias. Já no aborto não criminoso, a legislação prevê um período diferente.

Existe licença maternidade em caso de aborto?

Sim. No caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico, a legislação assegura um período de afastamento.

O INSS informa duração de 14 dias para o salário-maternidade em caso de aborto espontâneo ou nas hipóteses permitidas pela legislação, conforme critério médico.

A situação envolve não apenas questões trabalhistas e previdenciárias, mas também recuperação física e emocional. Por isso, além de conhecer os direitos, é importante buscar o acompanhamento médico adequado e, quando necessário, suporte emocional.

Em diferentes momentos da vida profissional, entender como cuidar da saúde mental no trabalho também pode contribuir para uma relação mais saudável com a carreira.

Como solicitar a licença maternidade?

O procedimento depende da categoria da pessoa segurada.

Para empregadas de empresas, a solicitação relacionada ao parto é realizada junto ao empregador. Já outras categorias fazem o requerimento do salário-maternidade diretamente ao INSS.

O próprio INSS diferencia os procedimentos conforme o evento e o vínculo.

Empregada com carteira assinada

Em geral, a profissional deve:

  1. comunicar o empregador sobre o afastamento;
  2. apresentar atestado médico quando o afastamento começar antes do parto;
  3. entregar a documentação solicitada pela empresa;
  4. apresentar a certidão de nascimento ou documento correspondente, quando necessário;
  5. seguir as orientações do RH ou departamento pessoal.

Manter uma boa organização no trabalho antes do afastamento também ajuda na transição das atividades, embora a transferência das responsabilidades profissionais deva ser organizada junto à empresa.

O departamento pessoal e o RH podem orientar sobre procedimentos internos, documentos e datas.

MEI, contribuinte individual, facultativa e outras categorias

Quando o benefício deve ser solicitado ao INSS, o requerimento pode ser realizado pelos canais oficiais da Previdência, incluindo o Meu INSS.

O atendimento do serviço de salário-maternidade é realizado a distância, e o comparecimento presencial só é necessário quando solicitado para comprovação.

Pessoa desempregada

Estar desempregada não significa automaticamente perder o direito ao salário-maternidade.

É necessário verificar se, no momento do fato gerador, a pessoa ainda mantém a qualidade de segurada do INSS. O chamado período de graça pode preservar essa condição mesmo depois da interrupção das contribuições, dependendo da situação.

Como as regras previdenciárias podem variar conforme o histórico individual, vale consultar o Meu INSS ou os canais oficiais quando houver dúvidas sobre a manutenção da qualidade de segurado.

Quais documentos são necessários para pedir salário-maternidade?

A documentação varia conforme o motivo do afastamento e a categoria.

Entre os documentos que podem ser necessários estão:

  • documento de identificação;
  • CPF;
  • certidão de nascimento;
  • certidão de natimorto;
  • atestado médico específico, quando o afastamento começa antes do parto;
  • termo de guarda judicial para fins de adoção;
  • nova certidão, no caso de adoção;
  • documentos relacionados aos vínculos e contribuições previdenciárias, quando solicitados;
  • procuração ou documento de representação legal, quando aplicável.

O INSS pode solicitar documentação complementar durante a análise.

Por isso, é recomendável manter documentos pessoais, registros profissionais e informações previdenciárias atualizados.

Quem paga a licença maternidade?

A resposta depende do vínculo.

Para a empregada de uma empresa, o salário-maternidade é normalmente pago pelo empregador na folha, que posteriormente realiza a compensação previdenciária conforme as regras aplicáveis.

Para outras categorias, o pagamento pode ser feito diretamente pelo INSS.

Por isso, novamente, é importante separar os conceitos: a licença é o afastamento, enquanto o salário-maternidade é o benefício que sustenta financeiramente esse período.

Qual é o valor do salário-maternidade?

O cálculo depende da categoria da pessoa segurada.

Empregada CLT

Para a empregada, o salário-maternidade corresponde, em regra, à remuneração integral, observadas as regras previdenciárias aplicáveis.

Isso significa que não existe um valor fixo igual para todas as pessoas que entram em licença.

Remuneração variável

Quando a remuneração é total ou parcialmente variável, existem regras específicas para determinação do valor do benefício.

Contribuinte individual e facultativa

O INSS utiliza os salários de contribuição para realizar o cálculo de acordo com as regras previdenciárias vigentes.

Segurada especial

Há regras próprias para essa categoria, inclusive conforme a existência ou não de contribuições facultativas.

Como o cálculo muda de acordo com o tipo de segurada, é importante consultar a orientação oficial do INSS para o caso concreto. O órgão mantém uma página específica sobre o valor do salário-maternidade e os métodos utilizados para cada categoria.

Quem está de licença maternidade recebe 13º salário?

Para a empregada CLT, o período de licença maternidade integra o tempo de serviço para efeitos trabalhistas aplicáveis, e a licença não elimina o direito ao décimo terceiro salário.

Isso significa que entrar em licença maternidade não faz a trabalhadora simplesmente perder o 13º correspondente ao período.

Como o décimo terceiro possui regras próprias de cálculo e pagamento, vale entender também como calcular o décimo terceiro salário.

Licença maternidade interfere nas férias?

A licença maternidade e as férias são direitos diferentes.

O período de afastamento por maternidade não deve ser tratado simplesmente como uma falta ao trabalho para reduzir o direito às férias. Depois do retorno, a concessão das férias continua seguindo as regras trabalhistas aplicáveis e o período aquisitivo correspondente.

Em determinadas empresas, pode existir a possibilidade de organizar férias após a licença, mas isso depende das condições legais e do planejamento realizado com o empregador.

Para compreender melhor prazos, pagamento e concessão, confira como funcionam as férias pela CLT.

Qual é a estabilidade depois da licença maternidade?

A estabilidade da gestante é outro direito importante, mas não deve ser confundida com a duração da licença.

Pela regra constitucional, a proteção contra dispensa arbitrária ou sem justa causa vai desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Perceba que a referência é “cinco meses após o parto”, e não “cinco meses depois de terminar a licença maternidade”.

Essa diferença é importante porque parte do período de estabilidade normalmente coincide com a própria licença.

A proteção existe para impedir que a maternidade seja utilizada como motivo para afastar uma profissional do mercado de trabalho justamente em um momento de maior vulnerabilidade.

Para aprofundar esse direito, confira como funciona a estabilidade da gestante.

Posso ser demitida durante a licença maternidade?

A empregada gestante possui proteção provisória contra dispensa arbitrária ou sem justa causa durante o período de estabilidade.

Isso não significa, porém, uma proibição absoluta de qualquer encerramento do contrato em toda circunstância. Situações específicas, como uma eventual justa causa devidamente caracterizada, possuem tratamento jurídico próprio.

Além disso, podem existir particularidades relacionadas a tipos de contrato e situações concretas.

Por isso, diante de uma demissão durante a gravidez ou o período de estabilidade, é recomendável conferir os documentos da relação de trabalho e, se necessário, buscar orientação especializada.

Tenho direito à licença maternidade se engravidar no período de experiência?

A existência de um contrato por prazo determinado ou de experiência não elimina automaticamente a proteção relacionada à gestação.

A jurisprudência trabalhista consolidou proteções específicas à gestante, e cada situação deve ser analisada considerando o vínculo e as circunstâncias do caso.

Para quem acabou de entrar em uma empresa, isso significa que descobrir uma gravidez não deve ser motivo para presumir imediatamente que perdeu os direitos relacionados à maternidade.

Entenda também como funciona o período de experiência CLT e quais características diferenciam esse contrato.

E se eu descobrir a gravidez depois da demissão?

Essa é uma situação que pode gerar insegurança.

A proteção da gestante está relacionada à existência da gravidez durante o período protegido, e o desconhecimento da gestação no momento da dispensa pode não afastar automaticamente os direitos correspondentes.

Entretanto, os efeitos concretos dependem das circunstâncias do contrato e da situação individual.

Além disso, mesmo quando já não existe vínculo de emprego, pode haver direito ao salário-maternidade se a pessoa ainda mantiver a qualidade de segurada da Previdência.

Portanto, é importante separar duas questões:

  • estabilidade trabalhista, relacionada ao vínculo de emprego;
  • salário-maternidade, relacionado à proteção previdenciária.

Quais são os direitos da gestante antes da licença maternidade?

A proteção relacionada à maternidade não começa apenas quando nasce o bebê.

Durante a gestação, a legislação trabalhista prevê direitos que permitem conciliar acompanhamento médico e trabalho.

Entre eles, existem regras relacionadas à dispensa do horário para consultas e exames e, quando necessário à saúde, transferência de função nas condições previstas pela legislação.

Além disso, a gestante não deve permanecer exposta a determinadas atividades insalubres quando a legislação determinar o afastamento.

Conhecer esses direitos ajuda a conversar com RH e liderança com mais segurança durante a gravidez.

Quais são os direitos no retorno da licença maternidade?

O fim da licença não encerra todas as proteções relacionadas à maternidade.

A volta ao trabalho envolve direitos específicos e também uma fase de adaptação da rotina familiar.

Intervalos para amamentação

A CLT prevê que, para amamentar o próprio filho, até que ele complete seis meses, a mulher possui direito a dois descansos especiais de meia hora cada durante a jornada.

Em situações relacionadas à saúde da criança, esse período pode ser ampliado conforme as condições previstas legalmente.

Os horários desses descansos devem ser definidos em acordo individual entre a empregada e o empregador.

Retorno às atividades

A profissional deve poder retornar ao trabalho respeitando seus direitos e as condições da relação empregatícia.

A empresa também pode desempenhar um papel importante nesse processo ao organizar a retomada de projetos, atualizar informações que mudaram durante o afastamento e criar condições para uma transição adequada.

Saúde e adaptação

Voltar ao trabalho depois de meses afastada pode envolver mudanças de rotina, privação de sono, amamentação, novas responsabilidades familiares e readaptação profissional.

Nesse momento, buscar apoio e estabelecer prioridades pode ser importante. Conteúdos sobre como conciliar maternidade e carreira ajudam a aprofundar os desafios dessa fase.

Licença maternidade e carreira: como se organizar antes do afastamento?

A maternidade não deve ser encarada como uma interrupção definitiva da trajetória profissional.

Quando possível, algumas medidas podem tornar a transição mais organizada:

  1. Conheça seus direitos: entenda duração, datas e procedimentos do afastamento.
  2. Converse com o RH: confirme quais documentos e comunicações internas serão necessários.
  3. Alinhe prioridades com a liderança: organize projetos que precisam ser transferidos temporariamente.
  4. Documente atividades importantes: isso facilita a continuidade do trabalho durante sua ausência.
  5. Evite prometer disponibilidade durante a licença: o afastamento existe justamente para que você possa se dedicar ao período protegido.
  6. Planeje a volta no momento adequado: perto do retorno, confirme datas e procedimentos com a empresa.

Um PDI ou Plano de Desenvolvimento Individual também pode ser retomado depois do afastamento para reorganizar objetivos profissionais de acordo com o novo momento de vida.

Como conciliar o retorno ao trabalho e a maternidade?

Não existe uma fórmula única. A rotina depende da rede de apoio, modelo de trabalho, condições financeiras, saúde, alimentação do bebê e características da família.

Ainda assim, algumas atitudes podem ajudar:

  • reorganizar gradualmente horários;
  • conversar sobre prioridades com a liderança;
  • conhecer políticas internas de parentalidade;
  • verificar benefícios oferecidos pela empresa;
  • dividir responsabilidades familiares quando possível;
  • estabelecer limites entre trabalho e vida pessoal;
  • pedir ajuda quando necessário;
  • reservar tempo para descanso e autocuidado.

É importante evitar a expectativa de que a pessoa volte da licença exatamente com a mesma rotina que tinha antes da maternidade. A vida mudou, e algum período de adaptação é natural.

Empresas também têm responsabilidade na construção de ambientes que respeitem diferentes momentos da vida. Políticas de diversidade, equidade e inclusão podem contribuir para que parentalidade e desenvolvimento profissional não sejam tratados como objetivos incompatíveis.

A maternidade pode prejudicar a carreira?

A maternidade, por si só, não reduz competência, experiência ou capacidade profissional.

Entretanto, barreiras estruturais, vieses e uma divisão desigual das responsabilidades de cuidado podem afetar a trajetória profissional de mulheres.

É justamente por isso que direitos como licença maternidade, estabilidade e proteção contra discriminação são relevantes. Políticas organizacionais de flexibilidade, desenvolvimento e apoio à parentalidade também podem ajudar a criar condições mais equilibradas.

A discussão está relacionada a temas mais amplos, como equidade salarial de gênero, protagonismo feminino na carreira e participação das mulheres no mercado de trabalho.

A responsabilidade de conciliar parentalidade e carreira, portanto, não deve ser colocada exclusivamente sobre as mães.

Como avaliar políticas de maternidade ao escolher uma empresa?

Salário e cargo são importantes, mas não são os únicos fatores que influenciam uma experiência profissional.

Quem planeja ter filhos ou já possui uma família pode observar aspectos como:

  • duração da licença maternidade;
  • existência de licença parental ampliada;
  • participação no Programa Empresa Cidadã;
  • plano de saúde;
  • auxílio-creche;
  • políticas de trabalho híbrido ou remoto;
  • flexibilidade de horários;
  • programas de retorno após licença;
  • ações de diversidade e inclusão;
  • oportunidades de desenvolvimento;
  • cultura de respeito à parentalidade.

A cultura organizacional ajuda a entender como valores divulgados pela empresa aparecem no cotidiano. Também é interessante observar a experiência de pessoas que já trabalham na organização e quais políticas estão formalmente disponíveis.

Licença maternidade para servidoras públicas é igual à CLT?

Não necessariamente.

Servidoras públicas podem estar sujeitas a estatutos e regimes próprios, portanto não é adequado aplicar automaticamente todas as regras da CLT a esse grupo.

As condições dependem do ente federativo e do regime jurídico correspondente.

Um exemplo é o Estado de São Paulo, cuja plataforma oficial informa que servidoras abrangidas pelas regras estaduais aplicáveis podem ter até 180 dias de licença gestante/maternidade, mediante os requisitos previstos para o respectivo regime.

Por isso, servidoras devem consultar as regras do órgão em que trabalham, além do estatuto e do regime previdenciário correspondente.

Licença maternidade para MEI e autônoma: como funciona?

Quem trabalha por conta própria precisa observar principalmente as regras do salário-maternidade, já que não existe um empregador concedendo afastamento trabalhista.

MEI e contribuintes individuais podem ter acesso ao benefício previdenciário quando atendem às condições vigentes.

Uma mudança relevante é que o INSS passou a informar isenção de carência para todas as categorias, após as decisões do STF nas ADIs 2.110 e 2.111 e sua regulamentação administrativa, permanecendo necessária a comprovação da qualidade de segurado.

Isso torna especialmente importante consultar fontes atualizadas, pois muitos materiais publicados antes de 2025 ainda apresentam a antiga exigência de dez contribuições para determinadas seguradas.

Licença maternidade para desempregada: é possível?

Sim, em determinadas situações.

Uma pessoa desempregada pode continuar mantendo a qualidade de segurada por determinado período depois de deixar o emprego ou interromper contribuições. Esse intervalo é conhecido como período de graça.

Se o parto, adoção ou outro fato gerador ocorrer enquanto a pessoa mantém a condição exigida pela Previdência, pode haver direito ao salário-maternidade.

O histórico previdenciário individual é determinante. Por isso, em caso de dúvida, consulte as informações do CNIS e os canais oficiais do INSS.

Licença maternidade e novas oportunidades profissionais

Planejar uma gravidez, estar grávida ou retornar de uma licença não significa que a pessoa precise abandonar seus objetivos profissionais.

Ao procurar uma nova oportunidade, conhecer direitos e pesquisar a cultura da empresa permite tomar decisões mais informadas.

Também é possível atualizar objetivos por meio da gestão de carreira, considerando como prioridades pessoais e profissionais podem mudar ao longo da vida.

Para quem está retornando ao mercado depois de um período maior dedicado aos cuidados familiares, também pode ser útil conhecer estratégias de recolocação profissional.

Conheça oportunidades na Serasa Experian

Escolher uma empresa também envolve entender como seus valores, benefícios e oportunidades se relacionam aos seus objetivos profissionais e pessoais.

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Licença maternidade é um direito importante para planejar carreira e família

Conhecer as regras da licença maternidade permite tomar decisões profissionais com mais segurança e compreender quais proteções existem durante uma fase de grandes mudanças.

Para empregadas CLT, a regra geral é de 120 dias de afastamento sem prejuízo do emprego e do salário, com possibilidade de ampliação em determinadas situações. Adoção, guarda para fins de adoção e natimorto também possuem proteção, enquanto o aborto não criminoso segue regras específicas.

Além disso, mudanças recentes tornaram a proteção mais ampla em situações de internação hospitalar prolongada relacionada ao parto, e as regras previdenciárias sobre carência do salário-maternidade também foram atualizadas.

Como legislação trabalhista e previdenciária pode mudar, sempre confirme situações individuais nos canais oficiais e mantenha seus registros profissionais e previdenciários atualizados.

Informação ajuda a transformar a maternidade em uma etapa da vida que pode coexistir com desenvolvimento, escolhas e novos objetivos de carreira.

FAQ: principais dúvidas sobre licença maternidade

Quantos meses dura a licença maternidade?

A regra geral para empregadas CLT é de 120 dias, aproximadamente quatro meses. Em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, o período pode ser prorrogado por mais 60 dias, totalizando 180 dias, observadas as condições do programa.

Licença maternidade é de 120 ou 180 dias?

O período padrão é de 120 dias. Os 180 dias se aplicam em situações específicas, como a prorrogação concedida por empresas participantes do Programa Empresa Cidadã. Existem ainda regras especiais para internação hospitalar prolongada relacionada ao parto.

Quem paga o salário durante a licença maternidade?

Para a empregada de empresa, o pagamento do salário-maternidade é realizado normalmente pelo empregador, que faz a compensação conforme as regras previdenciárias. Para diversas outras categorias, o benefício é pago diretamente pelo INSS.

Quanto é o salário-maternidade?

O valor depende da categoria da pessoa segurada. Para a empregada, corresponde em regra à remuneração integral. Contribuintes individuais, facultativas e outras categorias seguem critérios previdenciários específicos de cálculo.

Posso começar a licença maternidade antes do parto?

Sim. Para a empregada, o afastamento pode começar até 28 dias antes do parto, mediante atestado médico específico, ou a partir do nascimento.

MEI tem direito ao salário-maternidade?

Sim, desde que cumpra os requisitos previdenciários vigentes. Segundo as informações atuais do INSS, a carência foi afastada para as categorias do RGPS após decisões do STF, mas é necessário comprovar a qualidade de segurado.

Autônoma tem direito ao salário-maternidade?

Contribuintes individuais podem receber salário-maternidade se atenderem às condições previdenciárias. Como não existe empregador, trata-se do benefício previdenciário, e não de uma licença trabalhista concedida por uma empresa.

Desempregada pode receber salário-maternidade?

Pode, caso mantenha a qualidade de segurada do INSS no momento do fato gerador. É necessário verificar o histórico previdenciário e as regras do período de graça.

Quem adota tem direito à licença maternidade?

Sim. A legislação prevê licença para empregada que adota ou obtém guarda judicial para fins de adoção. O salário-maternidade é concedido por 120 dias nas condições previstas pelo INSS.

Existe licença maternidade em caso de natimorto?

Sim. O INSS prevê 120 dias de salário-maternidade em caso de natimorto.

Quanto tempo dura o afastamento em caso de aborto espontâneo?

Nos casos de aborto espontâneo ou outras hipóteses não criminosas previstas em lei, o INSS informa duração de 14 dias, conforme critério médico.

Quanto tempo dura a estabilidade da gestante?

A proteção constitucional contra dispensa arbitrária ou sem justa causa começa na confirmação da gravidez e vai até cinco meses após o parto. A estabilidade não deve ser confundida com a duração da licença maternidade.

A licença maternidade conta para as férias?

O afastamento por licença maternidade não é simplesmente tratado como falta para reduzir o direito às férias. A licença e as férias são direitos distintos e seguem regras próprias.

Quem está de licença maternidade recebe décimo terceiro?

A empregada CLT mantém o direito ao décimo terceiro conforme as regras trabalhistas e previdenciárias aplicáveis. O afastamento por maternidade não significa perder automaticamente o 13º correspondente ao período.

Como fica a licença maternidade se o bebê permanecer internado?

Desde a Lei nº 15.222/2025, quando a internação da mãe ou do recém-nascido supera duas semanas por complicações relacionadas ao parto, a legislação prevê a possibilidade de extensão da licença por até 120 dias após a alta hospitalar, descontado o repouso utilizado antes do parto.

É preciso contribuir por dez meses para receber salário-maternidade?

Essa informação está desatualizada como regra geral. O INSS informa atualmente que, após decisões do STF nas ADIs 2.110 e 2.111 e a Instrução Normativa nº 188/2025, não é exigida carência para as categorias do RGPS, embora seja necessário comprovar a qualidade de segurado.

Posso ser demitida durante a gravidez?

A Constituição estabelece estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto, protegendo contra dispensa arbitrária ou sem justa causa. Situações específicas, como justa causa, possuem regras próprias.

Tenho direito à licença maternidade se engravidar logo depois de ser contratada?

Para a empregada CLT, não existe uma regra que determine perda da licença simplesmente porque a gravidez aconteceu logo após a contratação. O direito decorre da situação protegida pela legislação, observadas as condições aplicáveis ao vínculo.

Licença maternidade e salário-maternidade são a mesma coisa?

Não. Licença maternidade é o período de afastamento do trabalho; salário-maternidade é o benefício previdenciário destinado a garantir renda durante o período protegido. Para empregadas CLT, os dois normalmente acontecem de maneira associada.

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