Mercado de Trabalho

Período de experiência CLT: direitos e quanto tempo dura

Entenda como funciona o período de experiência, prazo de 90 dias, direitos, FGTS, demissão, aviso prévio, estabilidade e regras da CLT.

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Começar em um novo emprego é um momento de adaptação para quem foi contratado e também para a empresa. Nos primeiros meses, as duas partes passam a conhecer melhor a rotina, as responsabilidades, a equipe e as expectativas relacionadas à função. É nesse contexto que aparece o período de experiência.

Previsto na legislação trabalhista brasileira, o contrato de experiência é uma modalidade de contrato de trabalho por prazo determinado. Sua principal finalidade é permitir uma avaliação mútua antes que a relação profissional continue por prazo indeterminado. Durante esse período, a empresa pode acompanhar o desempenho técnico e comportamental da pessoa contratada. Ao mesmo tempo, o trabalhador pode avaliar se as atividades, a cultura organizacional, a rotina e as condições oferecidas correspondem ao que esperava da oportunidade.

Mas estar “em experiência” não significa trabalhar sem direitos. Salário, FGTS, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de um terço e outros direitos trabalhistas continuam sendo aplicáveis conforme cada situação. Além disso, existem regras específicas para duração, prorrogação e encerramento antecipado do contrato.

De forma resumida, o período de experiência pode durar no máximo 90 dias, admite apenas uma prorrogação dentro desse limite e deve ser formalizado como contrato por prazo determinado. A CLT estabelece expressamente o limite de 90 dias e determina que mais de uma prorrogação faz o contrato passar a vigorar sem determinação de prazo.

Neste guia, você vai entender como funciona o período de experiência, quais são os direitos durante essa etapa, o que acontece nos diferentes tipos de desligamento, como funcionam FGTS e aviso prévio e quais situações exigem atenção especial.

Neste conteúdo você vai ler (Clique no conteúdo para seguir)

O que é período de experiência?

O período de experiência é a fase inicial de uma contratação realizada por meio de um contrato de trabalho com prazo determinado. A CLT reconhece expressamente o contrato de experiência como uma das hipóteses válidas de contratação por prazo determinado. Diferentemente de um contrato comum sem data prevista para terminar, nesse modelo as partes sabem antecipadamente qual é o período inicialmente estabelecido para a avaliação. Na prática, ele oferece tempo para que empresa e profissional verifiquem se existe compatibilidade. Para a organização, esse período pode servir para acompanhar aspectos como:

  • capacidade de desempenhar as atividades da função;
  • conhecimento técnico;
  • organização;
  • adaptação aos processos;
  • comunicação;
  • relacionamento com a equipe;
  • cumprimento das responsabilidades;
  • evolução após orientações e feedbacks.

Para o trabalhador, também existe uma avaliação. É possível observar se as responsabilidades apresentadas no processo seletivo realmente correspondem ao trabalho executado, como funciona a liderança, qual é a dinâmica do time e se aquela oportunidade faz sentido para seus objetivos profissionais. Portanto, o período de experiência não deveria funcionar apenas como uma prova aplicada pela empresa. A relação também permite que a pessoa contratada conheça melhor a organização antes da continuidade do vínculo.

Qual é a diferença entre período de experiência e contrato de experiência?

Os dois termos são frequentemente utilizados como sinônimos, mas existe uma pequena diferença de perspectiva. Contrato de experiência é o instrumento jurídico utilizado para formalizar a contratação por prazo determinado. Já período de experiência costuma ser utilizado para descrever a fase em que esse contrato está em vigor.

No cotidiano profissional, entretanto, é comum utilizar as duas expressões para se referir à mesma situação. Também é importante não confundir contrato de experiência com trabalho temporário.

Contrato de experiência

É celebrado diretamente entre empregador e empregado com o objetivo de avaliar a continuidade da relação de emprego e possui duração máxima de 90 dias.

Trabalho temporário

Possui regras próprias e normalmente envolve uma empresa de trabalho temporário que coloca o trabalhador à disposição de uma empresa tomadora para atender necessidades previstas na legislação. Inclusive, a regulamentação do trabalho temporário determina expressamente que não se aplica ao trabalhador temporário o contrato de experiência previsto no artigo 445 da CLT. Portanto, os conceitos não devem ser tratados como equivalentes.

O que a CLT diz sobre o período de experiência?

A Consolidação das Leis do Trabalho estabelece as principais regras aplicáveis a esse tipo de contratação. Entre os dispositivos mais importantes estão os artigos 443, 445, 451, 479, 480 e 481 da CLT. O artigo 443 enquadra o contrato de experiência entre os contratos por prazo determinado. Já o parágrafo único do artigo 445 determina que o contrato de experiência não pode exceder 90 dias.

O artigo 451 acrescenta outra regra fundamental: se um contrato por prazo determinado for prorrogado mais de uma vez, passa a vigorar por prazo indeterminado. O próprio Ministério do Trabalho e Emprego esclarece que o contrato de experiência deve ser escrito, não pode ultrapassar 90 dias e admite apenas uma prorrogação dentro desse período. Para consultar as orientações oficiais, veja as perguntas frequentes do Ministério do Trabalho e Emprego sobre contrato de experiência. Isso significa que os conhecidos “45 + 45 dias” são apenas uma das possibilidades, e não uma fórmula obrigatória.

Quanto tempo dura o período de experiência?

O período de experiência pode ter no máximo 90 dias. Esse é o teto estabelecido pela CLT, mas o contrato pode ter duração inferior.

É possível, por exemplo, estabelecer:

  • 30 dias e prorrogar por mais 60;
  • 45 dias e prorrogar por mais 45;
  • 60 dias e prorrogar por mais 30;
  • um período único de até 90 dias.

O importante é respeitar dois critérios:

  1. a soma não pode ultrapassar 90 dias;
  2. só pode existir uma prorrogação.

Assim, um contrato de 30 dias prorrogado por mais 30 e, depois, por outros 30 dias não é a forma adequada de estruturar a experiência, porque haveria mais de uma prorrogação, apesar de o total ser de 90 dias. A CLT estabelece que um contrato por prazo determinado prorrogado mais de uma vez passa a vigorar por prazo indeterminado.

Os 90 dias são corridos ou úteis?

A duração do contrato é normalmente considerada em dias corridos. Isso significa que sábados, domingos e feriados fazem parte do período. Um contrato iniciado, por exemplo, em uma segunda-feira não contabiliza somente os dias em que o profissional efetivamente comparece ao trabalho. Por isso, é importante observar as datas de início, encerramento e eventual prorrogação descritas no documento.

O período de experiência precisa estar na carteira de trabalho?

Sim. A contratação deve ser formal e corretamente registrada. O fato de a pessoa estar em experiência não significa que a empresa possa esperar semanas ou meses para registrar o vínculo. A Carteira de Trabalho Digital reúne as informações trabalhistas transmitidas pelos sistemas oficiais. O Ministério do Trabalho e Emprego orienta que o contrato de experiência seja formalizado por escrito e que as informações admissionais sejam prestadas conforme os prazos aplicáveis ao registro do empregado. Assim, desconfie da ideia de “trabalhar primeiro para depois assinar a carteira se der certo”.

A experiência já é uma relação formal de emprego quando presentes e formalizados os requisitos da contratação.

Quais são os direitos durante o período de experiência?

A pessoa contratada em experiência mantém direitos trabalhistas relacionados ao vínculo de emprego.

Entre eles estão:

  • salário acordado;
  • depósitos do FGTS;
  • recolhimentos previdenciários;
  • 13º salário proporcional;
  • férias proporcionais acrescidas de um terço quando devidas na rescisão;
  • descanso semanal remunerado;
  • vale-transporte, quando preenchidos os requisitos;
  • horas extras, quando cabíveis;
  • adicional noturno, quando aplicável;
  • adicionais de insalubridade ou periculosidade, quando presentes os requisitos legais.

O contrato possuir prazo determinado não autoriza a empresa a reduzir direitos previstos em lei. Quem realiza horas extraordinárias, por exemplo, continua sujeito às regras aplicáveis à jornada de trabalho e ao pagamento correspondente quando devido. Da mesma maneira, trabalhar em período noturno pode gerar o adicional noturno conforme as condições estabelecidas pela legislação.

E os benefícios oferecidos pela empresa?

Benefícios como vale-refeição, vale-alimentação, assistência médica ou outros auxílios não seguem necessariamente uma única regra para todas as empresas.

A concessão pode depender:

  • da legislação;
  • de convenção ou acordo coletivo;
  • das políticas internas;
  • do contrato;
  • das condições específicas do benefício.

Por isso, não é correto afirmar que todos os benefícios corporativos são automaticamente obrigatórios em qualquer contratação. É importante consultar o contrato, as políticas da empresa e a norma coletiva aplicável à categoria.

Existe FGTS no período de experiência?

Sim. O empregador deve realizar os depósitos do FGTS durante a vigência do contrato conforme as regras aplicáveis aos empregados regidos pela CLT. Para trabalhadores em geral, o depósito mensal corresponde a 8% da remuneração utilizada como base, conforme as regras do fundo. Você pode conhecer melhor o funcionamento do FGTS e as situações em que o saldo pode ser movimentado. Uma dúvida frequente é se existe multa de 40% quando o contrato de experiência termina. A resposta depende da forma de encerramento.

No término normal do período de experiência

Quando o contrato chega normalmente à data prevista e não há continuidade, não existe multa rescisória de 40% do FGTS apenas pelo término do prazo. O próprio FGTS informa que a extinção normal de contrato por prazo determinado, inclusive o contrato de experiência, é hipótese de saque do saldo, observadas as regras da modalidade escolhida pelo trabalhador.

Na dispensa sem justa causa antes do prazo

A situação é diferente. Quando o empregador promove uma despedida sem justa causa, a legislação do FGTS prevê depósito da multa de 40% sobre os depósitos realizados durante o contrato. Além disso, quando não existe cláusula asseguratória de rescisão antecipada, também pode incidir a indenização prevista no artigo 479 da CLT.

O período de experiência tem férias?

O trabalhador vai adquirindo o direito às férias normalmente durante o contrato. Como o período costuma terminar antes da aquisição de férias completas, no encerramento são relevantes principalmente as férias proporcionais acrescidas de um terço, quando devidas conforme a modalidade da rescisão.

Isso não significa que o trabalhador “não tenha férias porque está em experiência”. O período trabalhado é considerado no cálculo dos direitos proporcionais. Para compreender as regras gerais, veja também como funcionam as férias CLT.

O trabalhador recebe 13º salário no período de experiência?

Sim. O décimo terceiro salário é calculado proporcionalmente ao período considerado para esse direito. Assim, se o contrato terminar depois de alguns meses, o profissional pode receber a parcela proporcional correspondente. Esse é um dos direitos que devem ser considerados na rescisão, juntamente com saldo de salário e férias proporcionais, de acordo com cada forma de encerramento.

O que acontece quando termina o período de experiência?

Ao chegar à data final prevista, existem dois caminhos principais.

A empresa e o trabalhador querem continuar

Se a prestação de serviços continua depois do término do período contratual, a relação passa a ocorrer por prazo indeterminado. Não existe um novo período de experiência. Na prática, a pessoa continua desempenhando suas atividades normalmente, mas o vínculo deixa de ter aquela data previamente estabelecida para encerramento.

Uma das partes não quer continuar

Se o contrato simplesmente chega ao prazo final previamente definido e não é renovado para uma relação por prazo indeterminado, ocorre o término normal do contrato.

Nesse cenário, em regra, são devidos:

  • saldo de salário;
  • 13º salário proporcional;
  • férias proporcionais acrescidas de um terço;
  • depósitos do FGTS correspondentes ao período;
  • possibilidade de saque do FGTS na hipótese legal, observada a modalidade de saque escolhida pelo trabalhador.

No término natural não há, em regra, aviso prévio nem multa rescisória de 40% do FGTS, porque não se trata de uma despedida sem justa causa antes do prazo: a data de encerramento já fazia parte do contrato.

Quais são os direitos na rescisão durante o período de experiência?

Os valores mudam de acordo com o motivo do encerramento.

SituaçãoPrincipais efeitos
Término normal do prazoSaldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3 e saque do FGTS nas condições legais. Em regra, sem aviso prévio e sem multa de 40%
Empresa encerra antecipadamente sem justa causa e não há cláusula asseguratóriaVerbas proporcionais, regras do FGTS aplicáveis à dispensa sem justa causa e indenização do art. 479 da CLT
Trabalhador encerra antes do prazo e não há cláusula asseguratóriaVerbas devidas pelo período trabalhado; pode existir indenização ao empregador nos termos do art. 480 se houver prejuízo decorrente do rompimento, respeitado o limite legal
Contrato possui cláusula asseguratória de rescisão antecipadaAo ser exercida, aplicam-se os princípios da rescisão dos contratos por prazo indeterminado
Justa causaAplicam-se as regras específicas da rescisão por justa causa, com redução das verbas rescisórias em comparação à dispensa imotivada

É justamente por existirem cenários diferentes que perguntas como “quem sai na experiência paga multa?” não possuem uma única resposta. Confira também o conteúdo específico sobre demissão na experiência e pagamento de multa.

A empresa pode demitir durante o período de experiência?

Sim. O fato de o contrato possuir uma data final não impede seu encerramento antes dessa data. Porém, romper antecipadamente é diferente de simplesmente deixar o contrato chegar ao fim. Se não houver cláusula asseguratória e o empregador dispensar o profissional sem justa causa antes do término, o artigo 479 da CLT estabelece uma indenização equivalente à metade da remuneração que seria devida até o fim do contrato. Imagine um exemplo simplificado. O contrato terminaria daqui a 20 dias, mas a empresa decide encerrá-lo sem justa causa hoje. Para a aplicação do artigo 479, a indenização considera metade da remuneração correspondente ao período que faltava até a data prevista.

Além dessa parcela, devem ser observadas as demais verbas rescisórias aplicáveis. Se quiser entender outras modalidades de encerramento de vínculo, confira também como funciona a demissão sem justa causa.

Posso pedir demissão durante o período de experiência?

Sim. O profissional não é obrigado a permanecer até o último dia se decidir que não deseja continuar. No entanto, o contrato por prazo determinado possui regras próprias. Segundo o artigo 480 da CLT, quando existe termo estipulado e o empregado se desliga sem justa causa antes dele, pode haver obrigação de indenizar prejuízos causados ao empregador, com limitação prevista pela própria legislação. Isso não significa que qualquer pedido de saída gere automaticamente uma cobrança no valor de metade dos dias restantes. O texto legal relaciona a indenização aos prejuízos decorrentes do desligamento e estabelece um limite máximo. Também é fundamental verificar se existe cláusula asseguratória de rescisão antecipada, porque ela modifica o regime aplicável. Quem está considerando sair também pode conferir as regras gerais do pedido de demissão.

Existe aviso prévio no período de experiência?

No término normal do contrato de experiência, não existe aviso prévio. Isso acontece porque as duas partes já conheciam a data prevista para encerramento. A questão muda quando existe rescisão antecipada.

Sem cláusula asseguratória

Se não houver cláusula que dê às duas partes o direito de romper antecipadamente o contrato segundo as regras dos contratos por prazo indeterminado, aplicam-se as disposições específicas dos artigos 479 e 480 conforme quem promove o encerramento e as circunstâncias do caso.

Com cláusula asseguratória

O artigo 481 da CLT determina que, nos contratos por prazo determinado que contenham cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antecipada, quando esse direito for exercido passam a ser aplicados os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado. Nessa situação, o aviso prévio pode entrar no cálculo conforme as regras aplicáveis. Por isso, não é correto afirmar simplesmente que “contrato de experiência nunca tem aviso prévio”.

A existência ou não da cláusula contratual faz diferença.

O que é cláusula asseguratória?

A cláusula asseguratória é uma previsão contratual que permite que empregado e empregador encerrem o vínculo antes da data final, sujeitando a rescisão às regras dos contratos por prazo indeterminado quando essa possibilidade é utilizada. Ela está prevista no artigo 481 da CLT.

Esse detalhe é importante porque pode alterar significativamente o cálculo de uma rescisão antecipada. Por isso, ao iniciar um novo trabalho, vale ler o contrato de experiência com atenção e verificar:

  • data de início;
  • data de encerramento;
  • possibilidade de prorrogação;
  • jornada;
  • salário;
  • função;
  • existência de cláusula asseguratória;
  • benefícios;
  • regras adicionais previstas em convenção ou acordo coletivo.

Em caso de dúvida sobre uma cláusula específica, a interpretação deve considerar o documento completo e as normas aplicáveis à categoria.

A empresa pode aplicar justa causa durante a experiência?

Sim. As regras referentes à justa causa também podem ser aplicadas durante o contrato de experiência quando estiverem presentes os requisitos legais. O artigo 482 da CLT reúne hipóteses que podem justificar a rescisão por justa causa, incluindo situações como ato de improbidade, mau procedimento, indisciplina, insubordinação e desídia, entre outras.

Por se tratar da modalidade mais grave de encerramento por iniciativa do empregador, a justa causa exige cuidado. A simples percepção de que o profissional “não se adaptou à equipe” não deve ser confundida automaticamente com justa causa. A empresa pode optar por não continuar a relação ao final do prazo ou utilizar as formas legais de encerramento antecipado, mas atribuir justa causa envolve requisitos específicos.

Gestante tem estabilidade durante o período de experiência?

Sim. A jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho reconhece a estabilidade provisória da gestante também no contrato de experiência. O item III da Súmula 244 do TST estabelece a aplicação da garantia mesmo em contrato por prazo determinado. Decisões do Tribunal reiteram que o fato de a trabalhadora ter sido contratada em regime de experiência não afasta a proteção. O período de estabilidade vai, em regra, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme a garantia constitucional. Para compreender a posição da Justiça do Trabalho, consulte também decisão do Tribunal Superior do Trabalho sobre estabilidade gestacional em contrato de experiência. Também vale conhecer em detalhes como funciona a estabilidade da gestante. Esse direito existe para proteger a maternidade e não depende simplesmente de a empresa ter planejado efetivar ou não a profissional ao final dos 90 dias.

Existe estabilidade por acidente de trabalho durante a experiência?

Também pode existir. A jurisprudência do TST reconhece que o trabalhador contratado por prazo determinado pode ter direito à garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho. O item III da Súmula 378 do Tribunal estabelece que o empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 quando preenchidos os requisitos aplicáveis. Por isso, situações envolvendo acidentes e doenças relacionadas ao trabalho não devem ser tratadas como um simples término comum do período de experiência.

Atestado ou afastamento médico pausa o período de experiência?

Esse assunto exige cuidado porque não existe uma resposta única do tipo “qualquer afastamento pausa automaticamente os 90 dias”. A CLT prevê, no artigo 472, §2º, que nos contratos por prazo determinado, o tempo de afastamento não será computado na contagem do prazo se as partes assim acordarem.

Isso significa que é preciso verificar o contrato e a natureza do afastamento. Nos casos de doença comum, o benefício previdenciário e a suspensão de determinadas obrigações não devem ser confundidos automaticamente com a prorrogação da data final do contrato de experiência.

Já situações relacionadas a acidente do trabalho podem envolver a estabilidade provisória reconhecida pela jurisprudência do TST. Portanto, não é recomendável aplicar uma regra automática de que todo afastamento superior a 15 dias necessariamente empurra o término do contrato para frente. A análise deve considerar o contrato, o motivo do afastamento, eventual benefício previdenciário, normas coletivas e a legislação aplicável.

Atestado médico pode prejudicar a efetivação?

Um afastamento ou atestado médico válido não elimina direitos trabalhistas. A empresa deve observar as regras legais referentes à justificativa de ausência, saúde ocupacional e eventuais situações de estabilidade. Decisões relacionadas à continuidade profissional também não devem ser fundamentadas em critérios discriminatórios. Ao mesmo tempo, o período de experiência continua sendo uma fase de avaliação das atividades profissionais dentro dos limites que efetivamente puderam ser observados. Caso existam dúvidas envolvendo afastamentos relevantes durante o contrato, RH e trabalhador devem buscar orientação específica para a situação.

Existe exame demissional depois do período de experiência?

O exame demissional faz parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, mas a NR-7 permite sua dispensa em determinadas situações. Pelas regras atuais, o exame clínico demissional deve ser realizado em até dez dias após o término do contrato, podendo ser dispensado quando o exame ocupacional mais recente tiver sido realizado há menos de:

  • 135 dias, nas organizações classificadas nos graus de risco 1 e 2;
  • 90 dias, nas organizações classificadas nos graus de risco 3 e 4.

Portanto, não é correto dizer que todo trabalhador que encerra um contrato de experiência necessariamente precisará realizar um novo exame demissional. A obrigação deve ser analisada conforme a NR-7 e o histórico dos exames ocupacionais. O exame admissional, por sua vez, faz parte dos procedimentos de saúde ocupacional realizados antes de a pessoa assumir suas atividades.

Qual é o prazo para receber a rescisão?

A CLT determina que a entrega dos documentos relativos à extinção contratual e o pagamento das verbas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação devem ocorrer em até dez dias contados do término do contrato. Essa regra também é importante para quem chega ao fim do período de experiência. Por isso, depois do desligamento, confira:

  • data do encerramento;
  • saldo de salário;
  • férias proporcionais e um terço;
  • 13º proporcional;
  • informações do FGTS;
  • eventuais indenizações;
  • descontos;
  • prazo utilizado para pagamento.

Caso algum valor não esteja claro, procure o RH responsável para solicitar a memória de cálculo ou esclarecimentos.

Quem trabalha 90 dias de experiência é efetivado automaticamente?

Não exatamente por ter completado os 90 dias. Completar o período máximo não cria sozinho uma obrigação de a empresa manter a contratação. A efetivação ocorre quando a relação de trabalho continua depois do término do contrato de experiência.

Se as partes encerram a relação na data prevista, o contrato termina normalmente. Se o trabalhador continua prestando serviços, o vínculo passa a ser tratado como contrato por prazo indeterminado. Portanto, chegar ao 90º dia não significa que a empresa precisa efetivar; significa que não é possível continuar tratando aquele vínculo como um contrato de experiência além do limite legal.

A empresa pode encerrar o contrato no último dia?

Sim. Se aquele for o dia final expressamente previsto, o encerramento corresponde ao término natural do contrato. Por outro lado, existe uma diferença importante entre terminar “no último dia” e terminar “quase no último dia”. Imagine um contrato com término previsto para o dia 30. Se o vínculo termina normalmente no dia 30, estamos diante do encerramento pelo prazo estabelecido. Se a empresa decide, sem justa causa, romper o contrato no dia 29, houve rescisão antecipada, ainda que restasse apenas um dia. Essa diferença pode alterar as verbas aplicáveis.

O contrato pode terminar antes de 90 dias sem ser demissão antecipada?

Sim, desde que o prazo originalmente contratado seja menor. Imagine um contrato inicial de 45 dias. Se o documento prevê que ele termina após 45 dias e não há prorrogação, o encerramento nessa data é término natural, e não rescisão antecipada. Os 90 dias representam o limite máximo, não uma duração obrigatória. Por isso, a leitura do contrato é indispensável.

O período de experiência pode ser renovado mais de uma vez?

Não dentro da lógica do contrato de experiência prevista na CLT. O contrato por prazo determinado que for prorrogado mais de uma vez passa a vigorar sem determinação de prazo, conforme o artigo 451. Um exemplo adequado seria:

45 dias + uma prorrogação de 45 dias.

Já esta sequência não preserva a característica pretendida:

30 dias + 30 dias + 30 dias, porque existem duas prorrogações.

Mesmo chegando aos mesmos 90 dias, a estrutura contratual é diferente.

Posso ser contratado novamente em experiência pela mesma empresa?

Esse é outro ponto que merece cautela.

O artigo 452 da CLT determina, como regra geral, que um contrato por prazo determinado que suceda outro dentro de seis meses será considerado por prazo indeterminado, ressalvadas as exceções legais relacionadas à execução de serviços especializados ou à ocorrência de determinados acontecimentos. Além disso, utilizar repetidamente contratos de experiência com alguém que já teve sua aptidão avaliada pode gerar questionamentos sobre a finalidade real da contratação. Normas coletivas também podem trazer disposições específicas. Por isso, uma nova contratação precisa ser analisada de acordo com o histórico do vínculo e as regras aplicáveis ao caso.

Como aproveitar melhor o período de experiência?

Além das regras jurídicas, essa fase pode ser importante para o próprio desenvolvimento profissional. Em vez de enxergar os primeiros meses apenas como um momento para “provar que merece ficar”, utilize a experiência para compreender o que a empresa espera e construir uma rotina consistente. Algumas atitudes podem ajudar:

Conheça as expectativas da função

Confirme prioridades, responsabilidades e critérios de sucesso. Não espere o final dos 90 dias para descobrir que sua liderança esperava algo diferente.

Peça feedback

Solicitar feedback ajuda a identificar rapidamente pontos fortes e aspectos que precisam de ajuste. Perguntas como “o que posso melhorar para as próximas semanas?” costumam gerar orientações mais úteis do que simplesmente perguntar se está “indo bem”.

Entenda o processo de onboarding

Um bom onboarding facilita a adaptação à cultura, às ferramentas e aos processos. Use esse período para esclarecer dúvidas sobre responsabilidades, fluxos de aprovação e funcionamento do time.

Documente entregas

Mantenha um registro dos projetos, metas e atividades concluídas. Isso facilita conversas de acompanhamento e ajuda a mostrar sua evolução.

Observe também a empresa

A avaliação é mútua. Pergunte a si mesmo:

  • As responsabilidades correspondem à vaga apresentada?
  • Tenho recursos para executar meu trabalho?
  • Recebo orientação quando preciso?
  • A comunicação é respeitosa?
  • Consigo visualizar oportunidades de desenvolvimento?
  • A rotina é compatível com meus objetivos?

O objetivo não deve ser permanecer em qualquer emprego a qualquer custo, mas construir uma relação profissional que faça sentido para os dois lados.

Quais cuidados a empresa deve ter no período de experiência?

Para organizações, o contrato de experiência não deve ser tratado apenas como uma ferramenta para reduzir riscos de contratação. Uma boa gestão dessa fase envolve processos claros. A liderança precisa informar ao profissional quais são as expectativas, oferecer as condições necessárias para execução das atividades e acompanhar o desenvolvimento ao longo do período. Uma avaliação de desempenho estruturada pode apoiar esse processo, desde que os critérios sejam compatíveis com o tempo de adaptação. Também é importante:

  • realizar um onboarding adequado;
  • estabelecer objetivos compatíveis com a senioridade;
  • documentar feedbacks relevantes;
  • evitar avaliações baseadas apenas em impressões pessoais;
  • comunicar a decisão sobre continuidade com clareza;
  • acompanhar as datas do contrato e da prorrogação;
  • observar garantias de emprego e situações especiais;
  • cumprir os prazos da rescisão.

Quanto mais transparente for o processo, menor a possibilidade de surpresas para a empresa e para quem foi contratado.

FAQ sobre período de experiência

O período de experiência é de 45 ou 90 dias?

O prazo máximo é de 90 dias. Os 45 dias são apenas uma prática comum. Uma empresa pode contratar por 45 dias e realizar uma única prorrogação por mais 45, mas também pode utilizar outra divisão desde que exista apenas uma prorrogação e a soma não ultrapasse 90 dias.

A empresa é obrigada a contratar por 90 dias?

Não. A CLT estabelece o limite máximo, e não uma duração mínima obrigatória de 90 dias.

Posso ser demitido antes dos 90 dias?

Sim. A empresa pode encerrar o contrato antecipadamente, mas as verbas e indenizações variam conforme a causa da rescisão e a existência ou não de cláusula asseguratória.

O que recebo se não passar na experiência?

Se o contrato chegar normalmente ao prazo final, em regra são devidos saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais acrescidas de um terço. O FGTS pode ser movimentado na hipótese legal de término de contrato por prazo determinado, observadas as regras aplicáveis à modalidade de saque.

Tem multa de 40% no fim da experiência?

No término natural do contrato de experiência, não há multa rescisória de 40% apenas pelo fim do prazo. Já uma dispensa sem justa causa promovida pelo empregador antes do término pode gerar a multa do FGTS e outras consequências rescisórias.

Quem pede demissão na experiência paga multa?

Não existe uma “multa automática” igual para todos os casos. Sem cláusula asseguratória, o artigo 480 prevê possibilidade de indenização por prejuízos causados ao empregador, respeitado o limite legal. A situação deve ser analisada conforme o contrato e as circunstâncias.

Tem aviso prévio no período de experiência?

No término normal, não. Na rescisão antecipada, depende do contrato. Se houver cláusula asseguratória de rescisão antecipada, aplicam-se os princípios dos contratos por prazo indeterminado, o que pode envolver aviso prévio.

O contrato de experiência precisa ser escrito?

Sim. A orientação oficial do Ministério do Trabalho e Emprego é de que o contrato de experiência, por ser contrato por prazo determinado, seja celebrado por escrito.

Trabalhar depois dos 90 dias significa efetivação?

Se a prestação de serviços continuar após o término do contrato de experiência, o vínculo passa a vigorar por prazo indeterminado. Não é permitido simplesmente continuar renovando a experiência além do limite.

A gestante pode ser desligada no fim da experiência?

A jurisprudência consolidada do TST reconhece estabilidade provisória da gestante também no contrato por prazo determinado, incluindo o contrato de experiência, desde que estejam presentes os requisitos da garantia.

Atestado médico aumenta o período de experiência?

Não automaticamente. Nos contratos por prazo determinado, a CLT prevê que o período de afastamento pode deixar de ser computado se assim tiver sido acordado entre as partes. Também é preciso considerar a natureza do afastamento e eventuais situações de estabilidade.

Existe FGTS na experiência?

Sim. O contrato de experiência é vínculo empregatício e os depósitos do FGTS devem ser realizados de acordo com as regras aplicáveis.

Tem 13º durante a experiência?

Sim. O 13º salário proporcional deve ser considerado conforme o período trabalhado e a forma de encerramento do vínculo.

Tenho direito a férias na experiência?

O período trabalhado gera direitos proporcionais. No encerramento do vínculo, férias proporcionais acrescidas de um terço podem integrar as verbas rescisórias conforme a situação.

A empresa pode prorrogar 30 dias duas vezes?

A CLT permite apenas uma prorrogação do contrato por prazo determinado sem que ele passe a vigorar por prazo indeterminado. Por isso, várias prorrogações sucessivas não são a forma adequada para manter um contrato de experiência.

Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão?

A CLT determina prazo de até dez dias contados do término do contrato para o pagamento das verbas rescisórias e entrega dos documentos previstos.

Período de experiência: conheça seus direitos e acompanhe o contrato

O período de experiência é mais do que uma simples etapa de teste. Ele é um contrato de trabalho com regras próprias, prazo definido e direitos garantidos.

Para o trabalhador, esse período oferece a possibilidade de conhecer a empresa, entender as responsabilidades da função e avaliar se existe alinhamento com seus objetivos profissionais.

Para a organização, é uma oportunidade de acompanhar adaptação, desempenho e desenvolvimento antes da continuidade do vínculo por prazo indeterminado.

O ponto central é conhecer as regras.

O contrato de experiência não pode ultrapassar 90 dias, pode ser prorrogado somente uma vez dentro desse limite e deve ser corretamente formalizado. O encerramento natural possui consequências diferentes de uma rescisão antecipada, e a existência de cláusula asseguratória também pode modificar direitos e obrigações.

FGTS, férias proporcionais, décimo terceiro e demais direitos não deixam de existir simplesmente porque a pessoa ainda está em experiência.

Além disso, situações como gravidez, acidente de trabalho e afastamentos médicos podem exigir uma análise específica.

Por isso, leia seu contrato, acompanhe as datas e procure esclarecimentos quando algum ponto não estiver claro. Convenções e acordos coletivos também podem trazer disposições adicionais para determinadas categorias.

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