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Férias do estagiário: entenda quais são seus direitos

Férias do estagiário: entenda como funciona o recesso, quantos dias são garantidos, quando é remunerado e quais são os principais direitos do estudante.

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Quem começa um estágio costuma ter muitas dúvidas sobre os direitos garantidos durante essa experiência. Uma das mais comuns é justamente sobre as férias do estagiário: afinal, estudante tem direito a férias? Quantos dias pode descansar? O período é remunerado? Existe pagamento de 1/3? E o que acontece quando o estágio dura menos de um ano?

A resposta começa por uma diferença importante: o estagiário não possui férias nos mesmos moldes de um trabalhador contratado pela CLT. A Lei nº 11.788/2008, conhecida como Lei do Estágio, garante ao estudante um período de recesso, com regras próprias.

O direito está previsto no artigo 13 da legislação. Quando o estágio tem duração igual ou superior a um ano, o estudante tem direito a 30 dias de recesso, preferencialmente durante suas férias escolares. Se o estágio durar menos de um ano, o período é concedido proporcionalmente. A Lei nº 11.788/2008, disponível no Portal do Planalto, também estabelece que o recesso deve ser remunerado quando o estagiário recebe bolsa ou outra forma de contraprestação.

Se você está estudando e procura uma oportunidade para colocar seus conhecimentos em prática, conheça o Programa de Estágio da Serasa Experian e veja as oportunidades, áreas de atuação e condições disponíveis para estudantes.

Neste artigo, você vai entender como funcionam as férias do estagiário, o que é recesso, quantos dias são garantidos, quando o período é remunerado, como calcular o recesso proporcional, se existe adicional de 1/3, como funciona o estágio obrigatório e quais outros direitos fazem parte dessa modalidade.

Neste conteúdo você vai ler (Clique no conteúdo para seguir)

Estagiário tem direito a férias?

Sim, o estagiário tem direito a um período de descanso, mas juridicamente ele é chamado de recesso, e não de férias.

Essa diferença existe porque o estágio não é uma relação de emprego regida pela CLT quando todos os requisitos previstos na Lei nº 11.788/2008 são cumpridos.

O estágio é definido pela legislação como um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho para preparar o estudante para o trabalho produtivo e contribuir para sua formação profissional. A própria lei estabelece que o estágio pode ser obrigatório ou não obrigatório.

Por isso, direitos típicos de um empregado celetista, como férias com adicional constitucional de 1/3, 13º salário e FGTS, não são automaticamente aplicados ao estagiário.

A Lei do Estágio reúne as principais regras sobre essa modalidade, incluindo jornada, bolsa, recesso, seguro e formalização.

Assim, quando alguém pesquisa por “férias do estagiário”, normalmente está procurando informações sobre o recesso previsto na legislação.

O que é o recesso do estagiário?

O recesso é o período de descanso garantido ao estudante durante a vigência do estágio.

De acordo com o artigo 13 da Lei nº 11.788/2008:

Se o estágio tiver duração igual ou superior a um ano: o estudante tem direito a 30 dias de recesso.

Se o estágio tiver duração inferior a um ano: o recesso é concedido proporcionalmente ao tempo de estágio.

A legislação determina ainda que o período seja usufruído preferencialmente durante as férias escolares.

Isso acontece porque o estágio deve ser compatível com a formação acadêmica. O período de descanso busca preservar essa relação entre estudo, estágio e desenvolvimento profissional.

Recesso e férias escolares são a mesma coisa?

Não.

As férias escolares são definidas pelo calendário da instituição de ensino.

O recesso do estágio é um direito relacionado ao contrato de estágio.

A lei estabelece que o recesso deve ser usufruído preferencialmente durante as férias escolares, mas os dois conceitos não são automaticamente iguais.

Por isso, você deve verificar as datas do seu calendário acadêmico e também as condições estabelecidas no Termo de Compromisso de Estágio.

Quantos dias de férias o estagiário tem?

Quando o estágio tem duração de 12 meses ou mais, o direito é de 30 dias de recesso.

Nos contratos com duração inferior a 12 meses, o período é proporcional.

Uma maneira prática de visualizar essa proporcionalidade é considerar aproximadamente 2,5 dias de recesso para cada mês completo de estágio.

Veja alguns exemplos:

Duração do estágioRecesso proporcional
2 meses5 dias
3 meses7,5 dias*
4 meses10 dias
6 meses15 dias
8 meses20 dias
10 meses25 dias
12 meses30 dias

*A forma de contabilização de frações de dias pode depender da operacionalização adotada pela parte concedente e das condições do contrato.

A regra jurídica central é a prevista no artigo 13 da Lei nº 11.788/2008: o recesso é proporcional quando o estágio tem duração inferior a um ano.

Por isso, para saber exatamente quantos dias você terá direito, é importante verificar a duração prevista no seu Termo de Compromisso de Estágio.

Como calcular o recesso do estagiário?

Para ter uma estimativa simples, pode-se usar a proporcionalidade de 30 dias para 12 meses.

A lógica é:

30 ÷ 12 = 2,5 dias de recesso por mês.

Por exemplo, imagine um estágio com duração prevista de oito meses.

8 × 2,5 = 20 dias de recesso.

Nesse caso, o estudante terá direito a aproximadamente 20 dias de descanso proporcional ao período de estágio.

Outro exemplo:

Um estágio com seis meses de duração:

6 × 2,5 = 15 dias.

Portanto, o estudante terá direito ao período proporcional correspondente a 15 dias.

O cálculo é uma forma prática de visualizar a proporcionalidade prevista pela legislação, mas o período efetivamente concedido deve considerar o contrato e as regras aplicáveis ao estágio.

O recesso do estagiário é remunerado?

Depende de o estágio receber ou não bolsa ou outra forma de contraprestação.

O artigo 13, §1º, da Lei nº 11.788/2008 determina que o recesso deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.

Na prática:

SituaçãoRecesso
Estágio com bolsaRecesso remunerado
Estágio com outra forma de contraprestaçãoRecesso remunerado
Estágio sem bolsa ou contraprestaçãoRecesso sem remuneração

A cartilha do antigo Ministério do Trabalho sobre a Lei do Estágio também esclarece que o recesso é remunerado quando o estudante recebe bolsa ou outra forma de contraprestação.

Portanto, a existência de remuneração durante o recesso está diretamente ligada à existência de bolsa ou contraprestação no estágio.

Estagiário recebe 1/3 nas férias?

Não há previsão na Lei do Estágio de pagamento do adicional constitucional de 1/3 sobre o recesso.

Esse é um dos principais pontos que diferenciam o recesso do estagiário das férias de um trabalhador contratado pela CLT.

Para o empregado celetista, as férias são um direito trabalhista acompanhado do adicional constitucional de um terço.

Já no estágio, o artigo 13 da Lei nº 11.788/2008 estabelece o período de recesso e determina sua remuneração quando existe bolsa ou contraprestação, mas não prevê o adicional de 1/3.

Por isso, se você recebe uma bolsa de R$ 2.000, por exemplo, o recesso remunerado não significa automaticamente receber R$ 2.666,67, como ocorreria em uma situação hipotética envolvendo salário e o adicional constitucional de férias.

O valor do recesso segue as regras próprias do estágio.

O estagiário recebe bolsa durante todo o recesso?

Quando existe bolsa ou outra forma de contraprestação, a legislação determina que o recesso seja remunerado.

Isso significa que o período de descanso não deve simplesmente eliminar a bolsa correspondente ao período de recesso.

A Lei nº 11.788/2008 estabelece expressamente essa condição no artigo 13, §1º.

É importante, porém, diferenciar bolsa de outros benefícios eventualmente oferecidos pela empresa. O tratamento de benefícios específicos pode depender das regras aplicáveis e das políticas da organização.

Quando o estagiário pode tirar o recesso?

A legislação determina que, quando o estágio possui duração igual ou superior a um ano, os 30 dias de recesso sejam concedidos preferencialmente durante as férias escolares.

Isso não significa necessariamente que todo estagiário ficará afastado exatamente nas mesmas datas das férias da universidade.

O período deve ser combinado considerando:

  • calendário acadêmico;
  • duração do contrato;
  • planejamento da equipe;
  • atividades do estágio;
  • Termo de Compromisso;
  • orientação da instituição de ensino, quando aplicável.

O Ministério do Trabalho também orienta que o recesso seja preferencialmente concedido durante as férias escolares e possa ser fracionado conforme acordo entre as partes, desde que respeitadas as condições aplicáveis. Confira as orientações oficiais sobre o recesso na cartilha do estágio.

O recesso pode ser dividido?

A legislação federal não estabelece no artigo 13 uma regra detalhada de fracionamento semelhante à existente para férias de empregados pela CLT.

Na prática, o modo de concessão deve observar o Termo de Compromisso e o acordo entre as partes.

Por isso, não é correto aplicar automaticamente ao estágio as regras de fracionamento das férias celetistas.

O mais importante é garantir que o estudante tenha acesso ao período de recesso proporcional a que tem direito dentro da vigência do estágio, de acordo com as condições acordadas.

O estagiário pode escolher quando tirar o recesso?

O estudante pode apresentar sua preferência, especialmente por ser recomendável que o recesso coincida com o período de férias escolares.

No entanto, o período não deve ser analisado isoladamente como se o estagiário tivesse exatamente o mesmo regime de escolha existente em algumas situações de férias pela CLT.

O ideal é alinhar a data com a pessoa responsável pelo estágio e considerar também o calendário da instituição de ensino.

Se você está começando a experiência profissional e ainda está avaliando qual modalidade combina mais com seu momento acadêmico, vale conhecer os tipos de estágio e suas características.

O que acontece se o estágio durar menos de um ano?

Quando o estágio tem duração inferior a 12 meses, o estudante não perde o direito ao descanso.

A lei determina que os dias sejam concedidos proporcionalmente.

Imagine que você assine um contrato de seis meses.

Nesse caso, a proporcionalidade corresponde a:

6 meses × 2,5 dias = 15 dias.

Se o estágio durar oito meses, a referência proporcional será:

8 meses × 2,5 dias = 20 dias.

Assim, a duração do contrato influencia diretamente a quantidade de recesso disponível.

O estagiário precisa completar um ano para ter direito ao recesso?

Não.

Essa é uma dúvida bastante comum.

O que acontece é que 30 dias de recesso são assegurados quando o estágio possui duração igual ou superior a um ano.

Quando o estágio dura menos de um ano, existe direito ao recesso proporcional.

A própria cartilha oficial do Ministério do Trabalho esclarece que o direito ao recesso também existe para estágios com duração inferior a um ano, de maneira proporcional ao período. Veja a orientação oficial sobre recesso proporcional.

Portanto, dizer simplesmente que “estagiário só tem férias depois de um ano” está incorreto.

O que só ocorre após um ano é a aquisição do período integral de 30 dias.

O recesso existe no estágio obrigatório?

Sim.

A regra do artigo 13 da Lei nº 11.788/2008 sobre recesso não limita o direito exclusivamente aos estágios não obrigatórios.

Assim, o estudante de estágio obrigatório também deve observar as regras aplicáveis ao recesso.

A principal diferença entre estágio obrigatório e não obrigatório está na natureza da atividade dentro do curso. O estágio obrigatório é definido como requisito para aprovação e obtenção do diploma, enquanto o não obrigatório é desenvolvido como atividade opcional acrescida à carga horária regular.

Isso não significa, porém, que os demais direitos e condições sejam exatamente iguais. Um exemplo importante é a bolsa: a Lei do Estágio torna obrigatória a concessão de bolsa e auxílio-transporte no estágio não obrigatório, mas não estabelece a mesma obrigatoriedade geral para o estágio obrigatório.

Qual é a diferença entre estágio obrigatório e não obrigatório?

A classificação depende das regras do curso e de seu projeto pedagógico.

Estágio obrigatório

É aquele definido como requisito para aprovação e obtenção do diploma.

Estágio não obrigatório

É realizado como atividade opcional, além da carga horária obrigatória do curso.

Em ambos os casos, o estágio precisa manter seu caráter educativo e respeitar as condições estabelecidas pela legislação.

Para entender melhor a modalidade e os direitos envolvidos, confira também o conteúdo sobre a Lei do Estágio.

O estágio pode ser realizado durante as férias escolares?

Sim.

Na realidade, a Lei do Estágio determina que o recesso seja usufruído preferencialmente durante as férias escolares.

Mas é importante diferenciar uma coisa:

estágio durante as férias escolares não é automaticamente recesso.

Se você continuar realizando atividades de estágio durante parte das férias acadêmicas, esse período não deixa de gerar o direito ao recesso correspondente.

A organização do calendário deve considerar tanto sua formação acadêmica quanto o período de descanso a que você tem direito.

O estagiário pode trabalhar durante todo o período das férias da faculdade?

Pode haver estágio durante as férias acadêmicas, desde que a relação continue respeitando a legislação e o Termo de Compromisso.

Porém, o estudante mantém o direito ao recesso previsto no artigo 13 da Lei do Estágio.

Por isso, férias da faculdade e recesso não devem ser tratados automaticamente como a mesma coisa.

A regra é que o recesso seja preferencialmente coincidente com as férias escolares, e não que todo período sem aulas seja necessariamente convertido em recesso.

O que acontece se o contrato terminar antes de o estagiário tirar o recesso?

Essa é uma situação que merece atenção.

A Lei nº 11.788/2008 estabelece que o recesso deve ser concedido durante o estágio e, quando há bolsa ou contraprestação, deve ser remunerado.

Em situações de encerramento antecipado do estágio, a forma de tratamento dos dias de recesso não usufruídos pode depender das circunstâncias do desligamento e da interpretação jurídica aplicável.

Há decisões da Justiça do Trabalho reconhecendo indenização substitutiva de recesso remunerado não usufruído em determinadas situações. Um exemplo aparece em decisão trabalhista reproduzida em conteúdo do Jusbrasil sobre o tema, envolvendo estágio de um ano em que o estudante não havia usufruído o recesso.

Por isso, se o contrato estiver chegando ao fim e você ainda não tiver usufruído o período devido, é importante conferir a situação com a empresa, a instituição de ensino e, em caso de dúvida jurídica específica, buscar orientação profissional.

O ponto mais seguro é: o recesso é um direito previsto na Lei do Estágio e não deve simplesmente ser ignorado durante a vigência do contrato.

O recesso pode ser convertido em dinheiro?

O objetivo principal do recesso é proporcionar descanso ao estudante durante a experiência de estágio.

Por isso, a regra geral não deve ser tratada como uma autorização para substituir livremente o descanso por pagamento.

O próprio recesso tem finalidade educativa e de proteção da relação entre estágio e formação acadêmica.

Em situações de encerramento contratual, como mencionado anteriormente, pode existir discussão sobre pagamento ou indenização de período não usufruído, especialmente quando o estudante tinha direito ao recesso remunerado.

Isso é diferente de dizer que o estudante pode simplesmente “vender” seus dias de recesso, como ocorre com o abono pecuniário em determinadas hipóteses das férias de empregados CLT.

Estagiário tem direito a 13º salário?

A Lei nº 11.788/2008 não estabelece pagamento obrigatório de 13º salário para estagiários.

Isso acontece porque o estágio regular não é uma relação de emprego celetista.

A empresa, porém, pode oferecer benefícios adicionais em sua política de estágio, desde que isso esteja de acordo com as regras aplicáveis.

Por isso, sempre vale conferir o que está estabelecido no Termo de Compromisso e nas condições oferecidas pela organização.

Estagiário tem direito a FGTS?

Não.

O estágio regular não gera obrigação de depósito do FGTS, justamente porque não se trata de uma relação empregatícia quando todos os requisitos legais são cumpridos.

A Lei do Estágio estabelece uma relação própria, com regras específicas de jornada, bolsa, seguro, supervisão e recesso.

Estagiário tem direito a vale-transporte?

No estágio não obrigatório, a concessão de auxílio-transporte é obrigatória pela Lei nº 11.788/2008.

No estágio obrigatório, a lei não estabelece a mesma obrigação geral.

Essa distinção é importante porque demonstra que os direitos do estágio precisam ser analisados de acordo com sua modalidade.

Qual é a jornada máxima do estagiário?

A jornada também possui limites definidos pela Lei do Estágio.

Para estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular, a regra geral é de até seis horas por dia e 30 horas por semana.

Para estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional de educação de jovens e adultos, o limite é de quatro horas por dia e 20 horas por semana.

A legislação oficial sobre a jornada do estágio também prevê uma situação específica em cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não há aulas presenciais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico.

Além disso, durante períodos de avaliações acadêmicas, a carga horária do estágio deve ser reduzida pelo menos pela metade, conforme previsto no Termo de Compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante.

Quanto tempo pode durar um estágio?

A duração do estágio na mesma parte concedente não pode ultrapassar dois anos, exceto no caso de estagiário com deficiência.

Essa regra está prevista no artigo 11 da Lei nº 11.788/2008.

Isso significa que o estágio pode durar menos do que dois anos, mas não pode ultrapassar esse limite na mesma organização, salvo a exceção prevista na lei.

Se você está procurando sua primeira oportunidade, confira também como conseguir um estágio e veja estratégias para encontrar vagas alinhadas ao seu curso e aos seus objetivos.

O estágio gera vínculo empregatício?

Quando todos os requisitos legais são respeitados, o estágio regular não gera vínculo empregatício.

A Lei nº 11.788/2008 estabelece uma série de condições para preservar o caráter educativo da atividade, como:

  • matrícula e frequência regular;
  • celebração do Termo de Compromisso;
  • compatibilidade das atividades com a formação;
  • acompanhamento e supervisão;
  • observância da jornada;
  • cumprimento das condições previstas no contrato.

A legislação também determina que a manutenção de estagiário em desconformidade com seus requisitos pode caracterizar vínculo de emprego com a parte concedente para fins da legislação trabalhista e previdenciária.

Por isso, entender os direitos do estágio não é apenas uma forma de conhecer benefícios. Também ajuda você a saber quais condições devem fazer parte de uma experiência de estágio adequada.

O que deve constar no Termo de Compromisso de Estágio?

O Termo de Compromisso é um dos principais documentos da relação de estágio.

Ele é firmado entre:

estudante + instituição de ensino + parte concedente.

O documento deve estabelecer as condições do estágio e estar alinhado à proposta pedagógica e às atividades previstas.

Entre as informações que podem aparecer estão:

  • identificação das partes;
  • curso e instituição;
  • área;
  • descrição das atividades;
  • jornada;
  • duração;
  • valor da bolsa, quando houver;
  • auxílio-transporte, quando aplicável;
  • seguro;
  • supervisão;
  • condições relacionadas ao recesso.

Por isso, antes de iniciar o estágio, leia o documento com atenção.

Também vale comparar aquilo que está descrito no contrato com as atividades realmente realizadas durante o estágio.

Como aproveitar melhor o período de recesso?

O recesso não precisa ser visto apenas como uma pausa entre um ciclo e outro.

Ele pode ser um momento importante para descansar, reorganizar prioridades e refletir sobre sua carreira.

Descanse de verdade

Você não precisa transformar cada dia livre em uma maratona de cursos.

Descanso também faz parte do desenvolvimento.

Avalie o que aprendeu

Pense nas competências desenvolvidas durante o estágio:

  • quais ferramentas aprendi?
  • o que passei a fazer sozinho?
  • quais desafios enfrentei?
  • quais habilidades desenvolvi?
  • o que gostaria de aprender depois?

Atualize seu currículo

Se o estágio trouxe experiências relevantes, você pode registrar essas atividades no currículo.

Não é necessário esperar o encerramento definitivo da experiência para atualizar suas informações.

Construa seu portfólio

Se sua área permitir, transforme projetos e aprendizados em evidências profissionais.

Isso pode ser especialmente interessante para quem trabalha com tecnologia, design, marketing, dados ou comunicação.

Planeje o próximo período

Depois do descanso, volte ao estágio com uma noção mais clara do que deseja desenvolver.

Esse processo pode ajudar a transformar a experiência em um passo concreto para a carreira.

Como se preparar para conseguir um estágio?

Se você ainda não está estagiando, conhecer seus direitos é apenas uma parte da preparação.

O próximo passo é encontrar uma oportunidade alinhada ao seu momento acadêmico.

Comece entendendo qual tipo de estágio faz sentido para seu curso e seus objetivos.

Depois, prepare seus materiais e pesquise empresas.

Monte um currículo adequado para estágio

Você não precisa ter anos de experiência profissional para construir um bom currículo.

Destaque:

  • formação;
  • projetos acadêmicos;
  • cursos;
  • idiomas;
  • trabalhos voluntários;
  • iniciação científica;
  • atividades extracurriculares;
  • conhecimentos técnicos.

Confira um passo a passo para fazer currículo para estágio e organize essas informações de maneira objetiva.

Procure vagas relacionadas ao seu curso

Nem todo estágio precisa estar diretamente ligado ao nome do curso.

Existem oportunidades em áreas como:

  • tecnologia;
  • dados;
  • marketing;
  • finanças;
  • recursos humanos;
  • jurídico;
  • comunicação;
  • produto;
  • estratégia.

Quem estuda tecnologia, por exemplo, pode conhecer oportunidades e caminhos em estágio em TI.

Já estudantes interessados em comunicação e negócios podem conhecer mais sobre estágio em Marketing.

Considere o modelo de trabalho

Atualmente, algumas oportunidades podem ser presenciais, híbridas ou remotas.

Para entender os desafios e características desse formato, veja também as informações sobre estágio home office.

Como se destacar durante o estágio?

Conseguir a vaga é apenas o início.

A experiência pode ser muito mais proveitosa quando você busca aprender, participar e construir relações profissionais.

Seja curioso

Pergunte.

Procure entender por que as tarefas são feitas daquela maneira.

Peça feedback

Descubra o que está funcionando e o que você pode melhorar.

Registre seus aprendizados

Anote ferramentas, processos, projetos e competências desenvolvidas.

Isso pode ajudar tanto na evolução profissional quanto na construção do currículo.

Seja responsável com os prazos

Mesmo no início da carreira, cumprir combinados demonstra comprometimento.

Aproveite a experiência

O estágio é um momento para experimentar, aprender e descobrir quais caminhos fazem sentido para você.

Confira também como se destacar no estágio para encontrar outras estratégias práticas.

Estágio pode virar contratação?

Pode.

A efetivação não é automática, mas um estágio bem aproveitado pode aumentar suas chances de receber novas oportunidades dentro ou fora da empresa.

Durante esse período, você consegue demonstrar competências em situações profissionais reais.

Também tem a oportunidade de:

  • conhecer diferentes áreas;
  • construir relacionamentos;
  • aprender ferramentas;
  • desenvolver autonomia;
  • compreender a cultura da organização;
  • descobrir seus interesses profissionais.

Por isso, encare o estágio não apenas como uma exigência da faculdade, mas como uma oportunidade de construir experiência.

Onde encontrar oportunidades de estágio?

Existem diferentes caminhos.

Você pode acompanhar:

  • páginas de carreira das empresas;
  • plataformas de emprego;
  • centros de integração;
  • universidades;
  • programas de estágio;
  • redes profissionais.

Também é possível conhecer conteúdos sobre como conseguir um estágio e melhorar sua preparação antes de se candidatar.

Outro ponto importante é entender com quanto tempo de faculdade você pode fazer estágio, pois os requisitos variam de acordo com o curso e a modalidade. Veja como funciona essa regra para estudantes.

Férias do estagiário: resumo dos principais direitos

Para facilitar, confira os principais pontos:

DúvidaRegra geral
Estagiário tem férias?Tem direito a recesso, com regras próprias
Estágio de 1 ano ou mais30 dias de recesso
Estágio inferior a 1 anoRecesso proporcional
Quando há bolsaRecesso remunerado
Existe adicional de 1/3?Não há previsão na Lei do Estágio
Preferência de períodoDurante as férias escolares
Vale para estágio obrigatório?O direito ao recesso também se aplica
Existe 13º obrigatório?Não pela Lei do Estágio
Existe FGTS?Não no estágio regular
Duração máxima na mesma concedente2 anos, salvo estagiário com deficiência

A regra central está no artigo 13 da Lei nº 11.788/2008, que estabelece 30 dias de recesso para estágios de duração igual ou superior a um ano e proporcionalidade para períodos inferiores. Consulte o texto oficial da Lei do Estágio.

Perguntas frequentes sobre férias do estagiário

Estagiário tem direito a férias?

Sim. Embora o termo jurídico utilizado seja recesso, o estagiário tem direito a um período de descanso durante o estágio. Quando a duração é igual ou superior a um ano, são garantidos 30 dias; em contratos menores, o período é proporcional.

Quantos dias de férias o estagiário tem?

O estágio com duração de pelo menos um ano garante 30 dias de recesso. Quando o contrato dura menos de um ano, o período é proporcional ao tempo de estágio.

Férias do estagiário são remuneradas?

Sim, quando o estagiário recebe bolsa ou outra forma de contraprestação. Essa regra está expressamente prevista no artigo 13, §1º, da Lei nº 11.788/2008.

Estagiário recebe 1/3 de férias?

Não. A Lei do Estágio prevê o recesso remunerado quando há bolsa ou contraprestação, mas não estabelece o adicional constitucional de 1/3 previsto para as férias dos empregados regidos pela CLT.

Estagiário tem férias depois de seis meses?

O estágio não precisa durar um ano para existir direito ao recesso. Em um contrato inferior a 12 meses, o estudante tem direito ao recesso proporcional. Como referência, seis meses correspondem a 15 dias.

Estagiário pode tirar férias nas férias da faculdade?

Sim, e a legislação estabelece que o recesso seja usufruído preferencialmente durante as férias escolares. O período precisa ser alinhado conforme as condições do estágio.

O recesso do estagiário pode ser dividido?

A Lei nº 11.788/2008 não estabelece para o estágio exatamente as mesmas regras de fracionamento das férias da CLT. A forma de concessão deve considerar o acordo entre as partes e as condições estabelecidas no estágio.

Estágio obrigatório tem direito a recesso?

Sim. O artigo 13 da Lei do Estágio prevê o recesso e não restringe esse direito apenas ao estágio não obrigatório.

Estagiário recebe 13º salário?

Não existe obrigação de pagamento de 13º salário pela Lei do Estágio. A empresa pode oferecer benefícios adicionais de acordo com suas políticas e condições.

Estagiário tem FGTS?

Não no estágio regular. O FGTS está relacionado à relação de emprego, enquanto o estágio possui legislação própria.

Estagiário tem vale-transporte?

No estágio não obrigatório, o auxílio-transporte é obrigatório segundo a Lei nº 11.788/2008. Para estágio obrigatório, não existe a mesma obrigação geral prevista na lei.

O estágio pode durar quanto tempo?

Na mesma parte concedente, o estágio não pode ultrapassar dois anos, exceto para estagiário com deficiência.

O estagiário precisa ser CLT?

Não. O estágio regular é uma modalidade própria, formalizada por Termo de Compromisso e com finalidade educativa. Quando a legislação é cumprida, não há vínculo empregatício.

Conheça o Programa de Estágio da Serasa Experian

O estágio pode ser um dos primeiros passos para transformar o conhecimento adquirido durante a faculdade em experiência profissional.

Na Serasa Experian, o Programa de Estágio busca desenvolver estudantes por meio do aprendizado prático e oferece oportunidades em diferentes áreas.

Entre as possibilidades apresentadas no programa estão Analytics & Dados, Desenvolvimento de Software & Produto, Marketing, Finanças, Estratégia e Inteligência de Mercado, UX/UI, Segurança da Informação, Produtos Digitais e Inovação, entre outras. Há também oportunidades em modelos híbrido e remoto, dependendo da vaga e da área.

Para estudantes interessados em iniciar essa jornada, vale conhecer os requisitos, áreas e oportunidades disponíveis diretamente na página oficial do Programa de Estágio da Serasa Experian.

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