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Estágio não obrigatório: o que é, como funciona e quais são os direitos

Quer fazer estágio enquanto estuda? Entenda como funciona o estágio não obrigatório, veja seus direitos, bolsa, jornada e como encontrar boas oportunidades.

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O estágio não obrigatório pode ser uma oportunidade para estudantes adquirirem experiência profissional, desenvolverem competências relacionadas à área de formação e conhecerem de perto a rotina do mercado de trabalho antes de concluir os estudos.

Diferentemente do estágio obrigatório, essa modalidade não é uma exigência para obter o diploma. A Lei nº 11.788/2008, conhecida como Lei do Estágio, define o estágio não obrigatório como uma atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória do curso.

O fato de ser opcional, porém, não significa que não existam regras. A legislação determina condições para a realização do estágio, como matrícula e frequência regular do estudante, celebração de Termo de Compromisso de Estágio, compatibilidade entre as atividades desenvolvidas e aquelas previstas no documento, acompanhamento por instituição de ensino e empresa, além de limites de jornada.

Há ainda uma diferença especialmente importante: no estágio não obrigatório, o pagamento de bolsa ou outra forma de contraprestação e a concessão de auxílio-transporte são obrigatórios, conforme o artigo 12 da Lei do Estágio.

Neste artigo, você vai entender o que é estágio não obrigatório, como funciona, quem pode fazer, se é remunerado, qual é a carga horária permitida, quais são os direitos do estagiário e as principais diferenças em relação ao estágio obrigatório.

Neste conteúdo você vai ler (Clique no conteúdo para seguir)

O que é estágio não obrigatório?

Estágio não obrigatório é uma atividade opcional realizada pelo estudante e acrescentada à carga horária regular e obrigatória de sua formação.

Essa definição está no artigo 2º, § 2º, da Lei nº 11.788/2008, que diferencia as duas modalidades de estágio existentes na legislação brasileira.

O estágio é definido pela mesma lei como um ato educativo escolar supervisionado desenvolvido no ambiente de trabalho, destinado à preparação do estudante para o trabalho produtivo.

Isso significa que o estágio não deve ser visto simplesmente como uma forma de contratação de mão de obra. Ele possui finalidade educacional e deve contribuir para o aprendizado de competências profissionais e para a contextualização do que é estudado durante a formação.

Na prática, um estudante pode procurar uma oportunidade de estágio mesmo quando seu curso não exige determinada carga horária de estágio para a conclusão.

Nesse caso, desde que atendidos os requisitos legais e acadêmicos, a experiência pode ser realizada como estágio não obrigatório.

Como funciona o estágio não obrigatório?

O estágio não obrigatório envolve pelo menos três participantes principais:

  1. o estudante;
  2. a parte concedente do estágio, como uma empresa;
  3. a instituição de ensino.

Para que a relação seja regularmente caracterizada como estágio, a Lei do Estágio estabelece requisitos como matrícula e frequência regular, celebração de Termo de Compromisso e compatibilidade entre as atividades efetivamente desenvolvidas e aquelas previstas nesse documento.

Além disso, o estágio deve possuir acompanhamento efetivo de professor orientador da instituição de ensino e supervisor da parte concedente.

Assim, não basta uma empresa simplesmente contratar um estudante e chamar a relação de estágio.

A experiência precisa manter sua natureza educacional e respeitar os requisitos estabelecidos pela legislação.

Qual é a diferença entre estágio obrigatório e não obrigatório?

A principal diferença está na necessidade acadêmica da atividade.

O estágio obrigatório é aquele definido como requisito no projeto do curso. Sua carga horária precisa ser cumprida para aprovação e obtenção do diploma.

Já o estágio não obrigatório é opcional e sua realização é acrescentada à carga horária regular e obrigatória.

Veja a comparação:

CaracterísticaEstágio obrigatórioEstágio não obrigatório
É exigido para concluir o curso?Sim, quando previsto no projeto pedagógicoNão
É atividade opcional?NãoSim
Bolsa é obrigatória pela Lei do Estágio?NãoSim
Auxílio-transporte é obrigatório pela Lei do Estágio?Não necessariamenteSim
Precisa de Termo de Compromisso?SimSim
Deve ter acompanhamento?SimSim
Deve respeitar limites de jornada?SimSim
Cria vínculo empregatício quando cumpridos os requisitos legais?NãoNão

A Lei nº 11.788/2008 é a referência para essa diferenciação.

Para aprofundar a outra modalidade, consulte também o conteúdo sobre estágio obrigatório.

Estágio não obrigatório é remunerado?

Sim. No estágio não obrigatório, a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação é obrigatória.

O artigo 12 da Lei do Estágio estabelece que o estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação acordada, sendo sua concessão compulsória quando se tratar de estágio não obrigatório.

Essa é uma das principais diferenças em relação ao estágio obrigatório, no qual a lei não torna a bolsa compulsória.

É importante distinguir bolsa-estágio de salário.

O estágio regular não configura uma relação de emprego e, portanto, a contraprestação recebida não transforma automaticamente o estudante em empregado.

Além da bolsa, a empresa pode oferecer outros benefícios, dependendo de sua política e do Termo de Compromisso.

Existe valor mínimo para a bolsa de estágio não obrigatório?

A Lei nº 11.788/2008 determina a obrigatoriedade da contraprestação no estágio não obrigatório, mas não estabelece um valor nacional único de bolsa-estágio para todas as empresas e todos os estudantes.

O valor pode variar conforme fatores como:

  • empresa;
  • região;
  • área de atuação;
  • curso;
  • jornada;
  • programa de estágio;
  • política interna da organização.

As condições da bolsa devem constar do Termo de Compromisso.

Por isso, ao comparar oportunidades, vale observar não apenas o valor oferecido, mas também as atividades, o aprendizado, os benefícios e as possibilidades de desenvolvimento.

Estágio não obrigatório tem direito a auxílio-transporte?

Sim. O auxílio-transporte também é obrigatório no estágio não obrigatório.

O artigo 12 da Lei nº 11.788/2008 determina a concessão tanto da contraprestação quanto do auxílio-transporte nessa modalidade.

É importante não confundir esse direito com todas as regras aplicáveis ao vale-transporte de empregados regidos pela CLT.

O estágio possui legislação própria.

A empresa também pode oferecer benefícios adicionais, como alimentação ou assistência relacionada à saúde. Segundo a Lei do Estágio, a eventual concessão desses benefícios não caracteriza vínculo empregatício.

Quem pode fazer estágio não obrigatório?

A Lei nº 11.788/2008 prevê estágio para estudantes que estejam frequentando regularmente determinadas modalidades de ensino.

Entre elas estão:

  • educação superior;
  • educação profissional;
  • ensino médio;
  • educação especial;
  • anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

A própria Lei do Estágio determina que matrícula e frequência regular estejam entre os requisitos necessários para a relação de estágio.

Por isso, em regra, é necessário manter vínculo regular com uma instituição de ensino durante o estágio.

O estágio não é uma modalidade destinada a quem já concluiu o curso e não possui mais a condição acadêmica exigida para aquela oportunidade.

Com quanto tempo de faculdade posso fazer estágio não obrigatório?

A Lei do Estágio não estabelece uma regra nacional dizendo que todo universitário precisa obrigatoriamente concluir determinado número de semestres antes de poder estagiar.

Entretanto, a oportunidade deve estar de acordo com as condições acadêmicas e com o projeto pedagógico do curso.

Além disso, empresas podem definir requisitos para suas vagas, como estar cursando determinado semestre ou possuir previsão de formação dentro de um período específico.

Por isso, o estudante deve verificar:

  • regras da instituição de ensino;
  • requisitos da vaga;
  • compatibilidade das atividades com sua formação;
  • período de matrícula exigido pelo programa.

Para aprofundar essa dúvida, veja também com quanto tempo de faculdade é possível fazer estágio.

Qual é a carga horária do estágio não obrigatório?

A jornada deve ser definida de comum acordo entre instituição de ensino, empresa e estudante, constar do Termo de Compromisso e ser compatível com as atividades escolares.

A Lei nº 11.788/2008 estabelece, em regra, os seguintes limites:

  • 4 horas por dia e 20 horas semanais para estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional de Educação de Jovens e Adultos;
  • 6 horas por dia e 30 horas semanais para estudantes do ensino superior, educação profissional de nível médio e ensino médio regular.

Há uma hipótese específica para cursos que alternam teoria e prática. Nos períodos em que não houver aulas presenciais programadas, a jornada poderá chegar a 40 horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.

Portanto, para muitos universitários, a referência mais comum é até 6 horas diárias e 30 horas semanais.

Estagiário pode fazer hora extra?

A lógica do estágio é diferente de uma relação comum de emprego.

A Lei nº 11.788/2008 estabelece limites máximos de jornada, que precisam ser respeitados para preservar a compatibilidade entre estudo e experiência profissional.

Por isso, não se deve tratar o estágio como uma relação em que o estudante ultrapassa regularmente sua jornada e simplesmente recebe horas extras.

A organização deve estruturar as atividades dentro dos limites estabelecidos no Termo de Compromisso e na legislação.

O descumprimento dos requisitos legais pode trazer consequências para a caracterização da relação.

A jornada diminui em semana de prova?

A Lei do Estágio possui uma proteção específica para os períodos de avaliação.

Quando a instituição de ensino adota avaliações periódicas ou finais, a carga horária do estágio deve ser reduzida pelo menos à metade nesses períodos, conforme previsto no Termo de Compromisso, para garantir o desempenho do estudante.

Essa regra está no artigo 10, § 2º, da Lei nº 11.788/2008.

É uma característica importante da natureza educacional do estágio: o trabalho prático deve ser compatível com os estudos, e não competir com eles de forma desproporcional.

Quanto tempo pode durar o estágio não obrigatório?

A duração do estágio na mesma parte concedente não pode ultrapassar dois anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência.

Essa regra está no artigo 11 da Lei do Estágio.

Isso significa que o limite é considerado em relação à permanência na mesma organização concedente.

O Termo de Compromisso pode estabelecer um período inicial menor e ser renovado posteriormente, desde que sejam respeitadas as condições legais e acadêmicas.

Estágio não obrigatório tem férias?

A legislação utiliza o termo recesso, e não férias.

Quando o estágio possui duração igual ou superior a um ano, o estudante tem direito a 30 dias de recesso, preferencialmente durante suas férias escolares.

Nos casos em que o estágio dura menos de um ano, o recesso deve ser concedido de maneira proporcional.

Como o estágio não obrigatório possui bolsa obrigatória, o recesso deve ser remunerado.

Essas regras estão no artigo 13 da Lei nº 11.788/2008.

Por exemplo, um estudante que permanece seis meses não precisa necessariamente completar um ano para ter algum recesso: a legislação prevê proporcionalidade para contratos inferiores a 12 meses.

Estágio não obrigatório tem 13º salário?

A Lei do Estágio não estabelece 13º salário obrigatório para o estagiário.

Isso acontece porque, quando todos os requisitos legais são cumpridos, o estágio não cria vínculo empregatício.

Assim, direitos típicos da relação de emprego regida pela CLT não são automaticamente aplicados ao estágio.

É importante não confundir a bolsa-estágio com salário e o recesso remunerado com férias de empregado.

Estágio não obrigatório tem FGTS?

O estágio regular também não gera obrigatoriamente depósitos de FGTS como ocorre em uma relação de emprego.

A Lei nº 11.788/2008 estabelece que o estágio não cria vínculo empregatício quando os requisitos previstos são observados.

Por isso, o estudante deve compreender que estágio e emprego possuem regimes jurídicos diferentes.

A experiência oferece direitos próprios previstos na Lei do Estágio, mas não reproduz automaticamente todos os direitos de um contrato CLT.

Estágio não obrigatório tem seguro?

Sim. A contratação de seguro contra acidentes pessoais faz parte das obrigações relacionadas ao estágio.

O artigo 9º da Lei nº 11.788/2008 determina que a parte concedente contrate seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário, com apólice compatível com valores de mercado.

A legislação atualmente prevê uma particularidade para o estágio obrigatório, no qual essa responsabilidade pode, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino.

Para o estudante, é importante verificar se as informações sobre o seguro constam adequadamente da documentação do estágio.

Quais são os direitos do estagiário não obrigatório?

Os principais direitos e proteções previstos na Lei nº 11.788/2008 incluem:

  • bolsa ou outra forma de contraprestação obrigatória;
  • auxílio-transporte obrigatório;
  • jornada compatível com os estudos;
  • limite de carga horária;
  • redução da jornada em períodos de avaliação, conforme as condições legais;
  • recesso;
  • recesso remunerado quando houver recebimento de bolsa;
  • seguro contra acidentes pessoais;
  • supervisão;
  • atividades compatíveis com o Termo de Compromisso;
  • aplicação da legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho.

Além disso, o estágio precisa manter sua finalidade educacional.

Conhecer a Lei do Estágio ajuda o estudante a compreender melhor esses direitos e as responsabilidades das partes envolvidas.

Quais documentos são necessários para o estágio não obrigatório?

Um dos documentos centrais é o Termo de Compromisso de Estágio (TCE).

Ele é celebrado entre:

  • estudante;
  • parte concedente;
  • instituição de ensino.

O documento deve estabelecer as condições do estágio e demonstrar sua adequação à proposta pedagógica e à formação do estudante.

Dependendo da instituição, do programa e da empresa, também podem ser solicitados documentos como:

  • comprovante de matrícula;
  • informações acadêmicas;
  • documentos pessoais;
  • plano de atividades;
  • documentos relativos ao seguro;
  • relatórios periódicos.

Os procedimentos administrativos podem variar, portanto o estudante deve consultar sua instituição de ensino antes de iniciar as atividades.

O que é o Termo de Compromisso de Estágio?

O TCE formaliza as condições da experiência.

É nele que ficam registradas informações importantes como jornada, atividades, período do estágio e condições acordadas.

A existência do Termo de Compromisso é um dos requisitos previstos no artigo 3º da Lei nº 11.788/2008.

O estudante não deve começar a trabalhar informalmente com a promessa de que “a documentação será resolvida depois”.

A formalização adequada é importante tanto para a proteção do estudante quanto para a regularidade da relação.

O estágio não obrigatório gera vínculo empregatício?

Não, desde que sejam cumpridos os requisitos estabelecidos pela Lei do Estágio.

Entre eles estão:

  • matrícula e frequência regular;
  • Termo de Compromisso;
  • compatibilidade entre atividades e documento;
  • acompanhamento efetivo;
  • cumprimento das demais exigências legais.

A própria Lei nº 11.788/2008 estabelece que o descumprimento dos requisitos ou das obrigações previstas no Termo de Compromisso pode caracterizar vínculo de emprego para os fins da legislação trabalhista e previdenciária.

Por isso, estágio não deve ser utilizado para substituir indevidamente uma relação comum de emprego.

Para aprofundar esse ponto, consulte o conteúdo sobre quando o estágio pode gerar vínculo empregatício.

A empresa pode dar benefícios ao estagiário?

Sim.

A empresa pode oferecer benefícios relacionados, por exemplo, a:

  • alimentação;
  • saúde;
  • transporte adicional;
  • programas internos;
  • bem-estar.

A Lei nº 11.788/2008 estabelece que a eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício.

Os benefícios efetivamente oferecidos dependem da empresa e do programa de estágio.

Por isso, vale analisar a oportunidade como um todo, considerando aprendizado, ambiente, atividades, bolsa e benefícios.

Estágio não obrigatório conta como experiência profissional?

O estágio é uma experiência prática de formação e pode ser incluído no currículo como parte da trajetória profissional do candidato.

É recomendável informar:

  • nome da empresa;
  • área;
  • período;
  • principais atividades;
  • projetos;
  • aprendizados;
  • resultados relevantes, quando houver.

Em vez de simplesmente escrever “estagiário”, descreva o que você efetivamente fez.

Por exemplo:

Estágio em Marketing — Empresa X

  • apoio na análise de indicadores de campanhas;
  • criação de relatórios;
  • acompanhamento de calendário de conteúdo;
  • participação em projetos de mídia digital.

Para quem está procurando a primeira oportunidade, veja também o passo a passo de como fazer um currículo para estágio.

Quais são as vantagens do estágio não obrigatório?

A modalidade pode oferecer diferentes benefícios para o desenvolvimento profissional.

Experiência antes da formação

O estudante pode conhecer situações reais da profissão antes de concluir o curso.

Desenvolvimento de habilidades

Além de competências técnicas, o estágio pode desenvolver:

  • comunicação;
  • organização;
  • trabalho em equipe;
  • gestão de tempo;
  • autonomia;
  • capacidade analítica.

Contato com profissionais da área

A experiência amplia a rede de relacionamentos e permite conhecer diferentes trajetórias profissionais.

Conhecimento do mercado

É possível compreender melhor quais áreas despertam interesse e quais competências precisam ser desenvolvidas.

Possibilidade de efetivação

Algumas empresas utilizam seus programas de estágio como uma das portas de entrada para novos profissionais.

A efetivação, entretanto, não é automática e depende das oportunidades, desempenho, necessidades da organização e critérios do programa.

Como conseguir um estágio não obrigatório?

O primeiro passo é entender quais oportunidades são compatíveis com seu curso e momento acadêmico.

Depois:

  1. organize seu currículo;
  2. procure empresas e programas de estágio;
  3. acompanhe portais de vagas;
  4. leia atentamente os requisitos;
  5. prepare-se para entrevistas e processos seletivos;
  6. pesquise a empresa;
  7. destaque experiências acadêmicas e projetos;
  8. demonstre interesse em aprender.

Mesmo sem experiência profissional anterior, projetos acadêmicos, trabalhos voluntários, cursos e atividades extracurriculares podem ajudar a mostrar suas competências.

Confira também as dicas para conseguir um estágio e veja como se preparar para processos seletivos.

Como escolher uma boa oportunidade de estágio?

O valor da bolsa é importante, mas não deve ser o único critério.

Antes de aceitar uma vaga, procure entender:

As atividades têm relação com minha formação?

Terei acompanhamento?

O que poderei aprender?

A jornada é compatível com meus estudos?

Existem oportunidades de desenvolvimento?

Como funciona a cultura da empresa?

Quais benefícios são oferecidos?

Existe possibilidade de participar de projetos relevantes?

O estágio pode ser uma oportunidade para experimentar diferentes caminhos antes de tomar decisões mais definitivas sobre a carreira.

É possível fazer estágio não obrigatório em home office?

A possibilidade de realização remota depende das características da oportunidade, da organização, da instituição de ensino e da forma como o estágio será supervisionado e formalizado.

Independentemente do local em que as atividades sejam realizadas, os requisitos da Lei do Estágio continuam relevantes, incluindo acompanhamento, compatibilidade das atividades e documentação.

Para quem busca oportunidades desse tipo, o conteúdo sobre estágio home office explica melhor como essa modalidade pode funcionar.

Estágio não obrigatório em tecnologia: como funciona?

Tecnologia é uma das áreas em que estudantes podem encontrar diferentes oportunidades de estágio.

Dependendo da formação e da vaga, existem possibilidades em áreas como:

  • desenvolvimento de software;
  • dados;
  • infraestrutura;
  • segurança da informação;
  • qualidade de software;
  • produto;
  • cloud;
  • inteligência artificial.

Os requisitos variam bastante.

Algumas vagas valorizam linguagens de programação; outras buscam conhecimentos em dados, lógica, ferramentas específicas ou competências comportamentais.

Quem tem interesse nessa carreira pode conhecer mais sobre estágio em TI.

Estágio não obrigatório em Marketing: o que esperar?

Estudantes interessados em Marketing também podem encontrar oportunidades em diferentes frentes, como:

  • conteúdo;
  • mídia;
  • CRM;
  • SEO;
  • redes sociais;
  • comunicação;
  • pesquisa;
  • dados;
  • eventos;
  • performance.

As atividades precisam ser compatíveis com a formação e estar previstas na documentação do estágio.

Para conhecer melhor essa área, veja como funciona um estágio em Marketing.

Conheça as oportunidades de estágio na Serasa Experian

Se você está buscando uma oportunidade para colocar em prática o que aprende durante os estudos, desenvolver novas habilidades e começar a construir sua trajetória profissional, vale acompanhar o Programa de Estágio da Serasa Experian.

A experiência em uma empresa de dados e tecnologia pode aproximar estudantes de projetos, profissionais e desafios reais do mercado, além de contribuir para o desenvolvimento de competências técnicas e comportamentais.

Conheça o Programa de Estágio da Serasa Experian e acompanhe as oportunidades disponíveis.

Perguntas frequentes sobre estágio não obrigatório

O que é estágio não obrigatório?

É o estágio realizado de maneira opcional pelo estudante e acrescentado à carga horária regular e obrigatória de sua formação.

O estágio não obrigatório é remunerado?

Sim. A Lei nº 11.788/2008 torna obrigatória a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação no estágio não obrigatório.

O auxílio-transporte é obrigatório?

Sim. A Lei do Estágio também torna o auxílio-transporte obrigatório nessa modalidade.

Qual é a carga horária máxima?

Para estudantes do ensino superior, educação profissional de nível médio e ensino médio regular, a regra geral é de até 6 horas diárias e 30 horas semanais.

O estagiário pode trabalhar 8 horas por dia?

A regra geral para universitários, estudantes de educação profissional de nível médio e ensino médio regular é de até 6 horas diárias. A lei prevê uma hipótese específica de até 40 horas semanais para determinados cursos que alternam teoria e prática nos períodos sem aulas presenciais, desde que haja previsão no projeto pedagógico.

Estagiário pode fazer hora extra?

A jornada deve respeitar os limites da Lei do Estágio e do Termo de Compromisso. O estágio não deve funcionar como uma relação comum de emprego baseada em extrapolação habitual da jornada.

O estágio não obrigatório tem férias?

A legislação chama esse período de recesso. São 30 dias quando o estágio dura um ano ou mais e período proporcional quando a duração é inferior.

O recesso é remunerado?

Quando o estagiário recebe bolsa ou outra contraprestação, o recesso deve ser remunerado.

Estagiário recebe 13º salário?

A Lei do Estágio não estabelece 13º salário obrigatório.

Estagiário tem FGTS?

No estágio regularmente constituído, não há obrigação de FGTS como existe no contrato de emprego regido pela CLT.

Estágio não obrigatório assina carteira?

O estágio regular não constitui vínculo de emprego e é formalizado principalmente por meio do Termo de Compromisso de Estágio.

Quanto tempo pode durar?

Na mesma parte concedente, o estágio pode durar no máximo dois anos, exceto para estagiários com deficiência.

É obrigatório ter seguro?

Sim. A legislação exige seguro contra acidentes pessoais.

Precisa estar estudando para fazer estágio?

Sim. A matrícula e a frequência regular em modalidade de ensino abrangida pela Lei do Estágio são requisitos para a relação.

Posso fazer estágio depois de me formar?

Em regra, não como estágio vinculado ao curso já concluído, pois a relação pressupõe a condição de estudante e vínculo acadêmico nos termos da Lei nº 11.788/2008.

O estágio não obrigatório conta para a faculdade?

Ele integra a experiência acadêmica como atividade opcional, mas a forma como horas ou atividades são reconhecidas pela instituição depende do projeto pedagógico e das regras acadêmicas.

Estágio não obrigatório gera vínculo empregatício?

Não quando todos os requisitos legais são respeitados. O descumprimento das condições previstas pela Lei do Estágio pode, entretanto, resultar na caracterização de vínculo de emprego.

Qual é a diferença entre estágio obrigatório e não obrigatório?

O obrigatório é requisito acadêmico para aprovação e diploma quando previsto no curso. O não obrigatório é uma atividade opcional e, diferentemente do obrigatório, exige bolsa e auxílio-transporte.

Estágio não obrigatório pode ser uma porta de entrada para a carreira

O estágio não obrigatório permite que estudantes adquiram experiência prática mesmo quando essa atividade não é uma exigência para concluir o curso. Apesar de opcional do ponto de vista acadêmico, ele precisa seguir uma série de regras estabelecidas pela legislação.

Entre as principais estão a formalização do Termo de Compromisso, acompanhamento por instituição de ensino e empresa, compatibilidade entre atividades e formação, respeito à jornada e contratação de seguro.

Além disso, existe uma diferença essencial em relação ao estágio obrigatório: a bolsa ou outra forma de contraprestação e o auxílio-transporte são obrigatórios no estágio não obrigatório, conforme determina a Lei nº 11.788/2008.

Para quem está no início da trajetória profissional, a experiência pode ajudar a conhecer melhor uma profissão, desenvolver habilidades, construir currículo e entender quais caminhos deseja seguir depois da formação.

Por isso, mais do que procurar qualquer vaga, vale buscar uma oportunidade que ofereça aprendizado, supervisão, atividades compatíveis com o curso e espaço para desenvolvimento.

E se esse é o seu momento, acompanhe as oportunidades do Programa de Estágio da Serasa Experian e conheça possibilidades para iniciar sua trajetória profissional.

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