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13º salário 2026: datas, parcelas e como calcular

Entenda o 13º salário 2026: quem tem direito, datas das parcelas, cálculo, descontos, proporcionalidade e regras para admissão e demissão.

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O 13º salário é um dos principais direitos trabalhistas no Brasil e representa uma remuneração adicional paga anualmente aos trabalhadores que se enquadram nas regras legais. Também chamado de gratificação natalina, o benefício costuma ganhar ainda mais atenção no segundo semestre, quando se aproximam os prazos para pagamento da primeira e da segunda parcelas.

Mas saber quando sai o 13º salário é apenas uma parte do assunto. Para conferir se o pagamento está correto, também é importante entender quem tem direito, quais meses entram na conta, como funciona a regra dos 15 dias, quais valores compõem a remuneração, quando há proporcionalidade e por que a segunda parcela pode ser menor que a primeira.

Em 2026, as regras gerais continuam baseadas principalmente na Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação de Natal, e na Lei nº 4.749/1965, que trata do pagamento. A gratificação corresponde a 1/12 da remuneração devida por mês de serviço no ano, e a fração igual ou superior a 15 dias conta como mês integral.

Este guia reúne as principais informações sobre o 13º salário 2026, com exemplos de cálculo, calendário das parcelas, descontos e orientações para conferir o pagamento.

O que é o 13º salário?

O 13º salário é uma gratificação anual devida aos trabalhadores abrangidos pela legislação. Quando há 12 meses que geram direito ao benefício, o valor bruto tende a corresponder a uma remuneração mensal. Quando há menos meses válidos, o pagamento é calculado proporcionalmente.

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, a gratificação corresponde a 1/12 da remuneração devida em dezembro para cada mês de serviço no respectivo ano. A legislação também determina que uma fração igual ou superior a 15 dias de trabalho seja considerada mês integral para esse cálculo.

Na prática, isso significa que o trabalhador acumula os chamados avos do 13º ao longo do ano:

  • 1 mês válido = 1/12;
  • 2 meses válidos = 2/12;
  • 6 meses válidos = 6/12;
  • 10 meses válidos = 10/12;
  • 12 meses válidos = 12/12.

Por isso, não é correto pensar que todo trabalhador necessariamente receberá um salário mensal inteiro como 13º. O valor depende do vínculo, do período trabalhado e da remuneração que deve compor a base de cálculo.

Para entender outros aspectos da contratação formal, vale conhecer também as principais características do regime CLT, que reúne diferentes direitos e obrigações da relação de emprego.

Quem tem direito ao 13º salário?

De forma geral, trabalhadores empregados têm direito ao 13º salário, observadas as regras do vínculo e o tempo de serviço no ano. Entre os grupos abrangidos estão trabalhadores urbanos, rurais e empregados domésticos. Jovens aprendizes também possuem vínculo empregatício e têm direito à gratificação.

A regra também alcança trabalhadores contratados durante o ano: não é necessário completar 12 meses na empresa para começar a adquirir o direito. O que muda nesse caso é a quantidade de avos utilizada no cálculo.

Quem ainda tem dúvidas sobre o tipo de contratação pode consultar o conteúdo sobre CLT ou PJ e as diferenças entre os modelos. O 13º previsto na legislação trabalhista está relacionado à existência de vínculo empregatício, e não simplesmente à prestação de um serviço.

Estagiário recebe 13º salário?

O estágio regular não cria vínculo empregatício quando atende aos requisitos legais. Essa determinação está no artigo 3º da Lei nº 11.788/2008, conhecida como Lei do Estágio.

Por isso, o estagiário não possui automaticamente o direito trabalhista ao 13º salário da mesma maneira que um empregado. A organização pode oferecer condições adicionais, mas isso não transforma a gratificação em um direito legal do estágio regular.

Para entender melhor os direitos e deveres desse tipo de relação, veja nosso conteúdo sobre a Lei do Estágio.

Jovem aprendiz recebe 13º salário?

Sim. O contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial. Por isso, o jovem aprendiz tem direito à gratificação, observadas as regras aplicáveis ao período trabalhado.

Esse público possui outras particularidades trabalhistas. Se quiser aprofundar o tema, confira o conteúdo específico sobre se jovem aprendiz recebe 13º salário e veja também como funciona a carteira assinada do jovem aprendiz.

Trabalhador autônomo recebe 13º?

Quem presta serviços efetivamente como profissional autônomo, sem vínculo empregatício, não recebe automaticamente o 13º previsto para empregados.

A existência ou não de vínculo, entretanto, depende das características concretas da relação de trabalho, e não apenas do nome atribuído ao contrato.

Quais meses contam para o 13º salário?

Uma das regras mais importantes para fazer o cálculo do 13º salário é a dos 15 dias.

A Lei nº 4.090/1962 determina que uma fração igual ou superior a 15 dias de trabalho dentro do mês é considerada mês integral para efeito da gratificação. O Ministério do Trabalho e Emprego também esclarece que o 13º é integral para quem trabalhou todos os meses e proporcional para cada mês com 15 ou mais dias trabalhados.

Isso quer dizer que não é necessário trabalhar todos os dias do mês para conquistar 1/12.

Imagine duas admissões:

Pessoa A: admitida no dia 10 de março e permanece na empresa até dezembro.

Como trabalhou pelo menos 15 dias em março, esse mês pode gerar um avo. Nesse cenário, de março a dezembro são 10 meses válidos, resultando em 10/12.

Pessoa B: admitida no dia 20 de março e permanece na empresa até dezembro.

Nesse caso, março não atinge os 15 dias necessários. A contagem começaria em abril e, permanecendo o vínculo até dezembro, seriam 9/12.

Essa regra é especialmente relevante em admissões e desligamentos próximos à metade do mês.

O que são os avos do 13º?

Os avos representam as parcelas de 1/12 acumuladas durante o ano.

Se todos os 12 meses forem válidos, serão 12/12. Se apenas oito meses cumprirem os requisitos, serão 8/12.

É justamente essa lógica que permite calcular o benefício de quem entrou ou saiu da empresa durante o ano.

Quando sai o 13º salário em 2026?

Para os trabalhadores empregados, a legislação estabelece dois momentos principais para o pagamento. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro e, quando o pagamento ocorre em duas parcelas, a segunda deve ser quitada até 20 de dezembro.

ParcelaPrazo legalCaracterística principal
1ª parcela do 13ºAté 30 de novembroAdiantamento do benefício
2ª parcela do 13ºAté 20 de dezembroAcerto do 13º, com os descontos aplicáveis

A Lei nº 4.749/1965 estabelece as regras para o adiantamento e para a quitação da gratificação natalina.

Calendário do 13º salário 2026

Em 2026, 30 de novembro cai em uma segunda-feira. Portanto, essa é a data-limite de referência para a primeira parcela.

Já 20 de dezembro de 2026 cai em um domingo. Quando uma data-limite coincide com um dia sem expediente bancário ou normal da empresa, é importante observar as regras aplicáveis ao pagamento e eventual norma coletiva da categoria. Há convenções coletivas registradas no sistema Mediador do Ministério do Trabalho que, por exemplo, determinam expressamente a antecipação para o dia útil anterior quando o vencimento ocorre em dia sem expediente normal.

Por isso, existe diferença entre prazo legal e data praticada pela empresa. A legislação estabelece limites, mas convenções, acordos coletivos ou políticas internas podem prever condições específicas ou pagamentos antecipados.

Para se organizar com outras datas importantes do ano, consulte também o calendário de feriados de 2026.

Como funciona a primeira parcela do 13º salário?

A primeira parcela do 13º salário funciona como um adiantamento da gratificação anual.

A Lei nº 4.749/1965 estabelece que o empregador pague, entre fevereiro e novembro, uma antecipação da gratificação. O pagamento não precisa necessariamente acontecer no mesmo mês para todos os trabalhadores.

Quando é paga a primeira parcela do 13º salário?

O limite geral é 30 de novembro.

Assim, quando alguém pergunta “quando sai a primeira parcela do 13º salário?”, a resposta direta é: o adiantamento deve ocorrer dentro do período previsto em lei, tendo 30 de novembro como data-limite geral.

O próprio eSocial orienta, no caso do emprego doméstico, que a primeira parcela seja paga entre fevereiro e novembro, até 30 de novembro.

A primeira parcela do 13º tem descontos?

Em regra, os descontos referentes ao valor total do 13º são realizados no acerto do benefício. O Ministério do Trabalho informa que os descontos do valor total aparecem na segunda parcela.

É justamente por isso que não se deve simplesmente comparar o valor líquido da primeira parcela com o da segunda e esperar que sejam idênticos.

É possível receber a primeira parcela do 13º junto com as férias?

Sim. A legislação prevê a possibilidade de antecipação da primeira parcela por ocasião das férias, observados os requisitos aplicáveis.

A Lei nº 4.749/1965 estabelece que, se o empregado requerer no mês de janeiro, o empregador deve efetuar o adiantamento por ocasião das férias.

Portanto, quem pretende utilizar essa possibilidade precisa ficar atento ao prazo para fazer a solicitação.

É importante não confundir os dois direitos. O 13º continua sendo uma gratificação própria, enquanto as férias possuem regras específicas de aquisição, concessão e remuneração. Para aprofundar esse tema, confira como funcionam as férias pela CLT e as regras para o pagamento de férias.

Como funciona a segunda parcela do 13º salário?

A segunda parcela do 13º salário representa o acerto da gratificação anual.

A Lei nº 4.749/1965 determina que a gratificação seja quitada até 20 de dezembro, compensando o valor já pago como adiantamento.

Em termos simplificados, a lógica é:

valor bruto total do 13º – primeira parcela – descontos aplicáveis = segunda parcela líquida.

Por isso, dizer que a segunda parcela corresponde simplesmente a “50% do salário” pode levar a erro.

O valor final depende de fatores como:

  • remuneração utilizada no cálculo;
  • quantidade de avos;
  • valor adiantado na primeira parcela;
  • contribuição previdenciária;
  • Imposto de Renda, quando devido;
  • eventuais outras deduções legalmente aplicáveis;
  • médias ou ajustes de verbas variáveis.

Por que a segunda parcela do 13º costuma ser menor?

A diferença ocorre principalmente porque os descontos aplicáveis ao valor total do benefício são considerados no acerto.

Imagine um 13º bruto de R$ 4.000. Se a primeira parcela tiver sido de R$ 2.000, não significa que a segunda necessariamente será de outros R$ 2.000 líquidos.

Antes do pagamento final, são apurados os descontos cabíveis. O saldo líquido, portanto, pode ficar abaixo dos R$ 2.000.

Essa diferença não significa, por si só, que houve erro.

Quais são os descontos do 13º salário?

Entre os principais valores que podem afetar o pagamento líquido estão INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Um ponto importante é que o 13º possui tratamento próprio para essas apurações. O INSS explica que a remuneração relativa ao 13º salário não deve ser somada à remuneração mensal para enquadramento na tabela de salários de contribuição: os valores são considerados separadamente.

INSS sobre o 13º salário em 2026

Em 2026, para empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, a tabela progressiva divulgada pelo Instituto Nacional do Seguro Social possui as seguintes faixas:

Salário de contribuição em 2026Alíquota progressiva
Até R$ 1.621,007,5%
De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,849%
De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,2712%
De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,5514%

As alíquotas são progressivas. Portanto, não se aplica simplesmente uma única porcentagem sobre todo o valor quando a remuneração alcança faixas superiores. Segundo o INSS, os valores de 2026 foram estabelecidos pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026.

Para aprofundar esse assunto, veja também como funciona o teto do INSS.

Imposto de Renda sobre o 13º salário em 2026

O IRRF do 13º também deve ser analisado de acordo com as regras tributárias aplicáveis à gratificação.

A Receita Federal disponibiliza as tabelas oficiais de tributação de 2026, incluindo faixas, deduções e as novas regras de redução do imposto.

Em 2026, a tabela mensal parte de uma faixa sem incidência até R$ 2.428,80 e chega à alíquota de 27,5% nas bases acima de R$ 4.664,68. Além disso, passou a existir uma redução capaz de zerar o imposto devido para rendimentos tributáveis de até R$ 5 mil e uma redução decrescente para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, conforme as condições previstas na legislação.

Isso não significa que basta olhar para o salário contratual e concluir automaticamente qual será o IR do 13º. Base de cálculo, deduções permitidas e características da remuneração precisam ser consideradas.

Para compreender melhor esse tributo, consulte nosso guia sobre Imposto de Renda e o conteúdo sobre isenção do Imposto de Renda.

FGTS é desconto do trabalhador no 13º?

Não. Embora haja incidência de FGTS sobre valores do 13º nas situações previstas, o FGTS não é descontado do salário do empregado.

O eSocial esclarece, por exemplo, que há incidência do FGTS conforme o pagamento das parcelas, enquanto a contribuição previdenciária incide sobre o valor total do 13º.

Essa distinção é importante ao conferir o holerite. Para entender o fundo e as hipóteses de utilização dos recursos, veja nosso guia sobre o que é FGTS e como funciona.

Como calcular o 13º salário?

Para quem possui remuneração fixa e uma situação simples, a fórmula básica do cálculo do 13º salário é:

 Como calcular o décimo terceiro salário

13º bruto = remuneração ÷ 12 × número de meses que contam para o benefício

Se todos os 12 meses forem válidos:

remuneração ÷ 12 × 12 = remuneração integral

A fórmula parece simples, mas três perguntas precisam ser respondidas antes da conta:

  1. Qual remuneração deve ser considerada?
  2. Quantos meses realmente geraram avos?
  3. Existem verbas variáveis ou situações específicas que alteram a base?

Exemplo de 13º com 12 meses trabalhados

Considere um trabalhador com remuneração de R$ 3.600 e 12/12 adquiridos.

R$ 3.600 ÷ 12 = R$ 300

R$ 300 × 12 = R$ 3.600

O 13º bruto será de R$ 3.600.

Esse ainda não é necessariamente o valor líquido recebido, pois o pagamento final estará sujeito aos descontos aplicáveis.

Exemplo de cálculo com 8 meses que contam

Considere agora uma remuneração de R$ 3.600 e oito meses válidos:

R$ 3.600 ÷ 12 = R$ 300

R$ 300 × 8 = R$ 2.400

Nesse exemplo simplificado, o 13º bruto correspondente aos oito avos seria de R$ 2.400.

A proporcionalidade é abordada aqui apenas para explicar a lógica geral do benefício, evitando aprofundar excessivamente uma intenção de busca que possui conteúdo específico no blog.

Calculadora de 13º salário

Utilize nossa calculadora de 13º salário para facilitar a estimativa do benefício ao reunir dados como remuneração, quantidade de meses válidos, primeira parcela e descontos.

Ainda assim, o resultado deve ser entendido como uma simulação, principalmente quando existem comissões, horas extras, mudança salarial, afastamentos ou outras situações que exigem tratamento específico.

Para usar a ferramenta com mais precisão, tenha em mãos:

  • remuneração atual;
  • data de admissão;
  • número de meses que contam para o 13º;
  • valor da primeira parcela, caso já tenha sido paga;
  • médias de verbas variáveis, quando aplicáveis;
  • informações do holerite.

Como calcular a primeira parcela do 13º salário?

Em uma situação simples, com trabalhador que esteve empregado durante todo o ano e remuneração fixa de R$ 4.000, um exemplo de adiantamento seria:

R$ 4.000 ÷ 2 = R$ 2.000

A primeira parcela seria de R$ 2.000, sem os descontos que serão considerados no acerto do benefício.

Mas essa conta não deve ser aplicada mecanicamente a todas as situações. Admissão durante o ano, remuneração variável e antecipação em momento anterior podem exigir ajustes.

Como calcular a segunda parcela do 13º salário?

A segunda parcela exige mais atenção porque representa o acerto final.

Uma maneira de visualizar o processo é:

13º bruto total – adiantamento – INSS – IRRF, quando devido – demais deduções aplicáveis = saldo líquido

Suponha, apenas para ilustrar a estrutura da conta, que:

  • 13º bruto: R$ 4.000;
  • primeira parcela: R$ 2.000;
  • descontos totais hipotéticos: R$ 400.

O saldo seria:

R$ 4.000 – R$ 2.000 – R$ 400 = R$ 1.600

Assim, a segunda parcela líquida seria R$ 1.600 nesse exemplo hipotético.

Os R$ 400 são meramente ilustrativos. O desconto real precisa ser calculado conforme as tabelas vigentes e a situação individual.

O que entra no cálculo do 13º salário?

O salário-base é o ponto de partida, mas pode não ser o único componente da remuneração.

Dependendo da natureza e da forma de pagamento, verbas remuneratórias podem repercutir no 13º, como:

  • comissões;
  • horas extras habituais;
  • adicional noturno;
  • adicional de insalubridade;
  • adicional de periculosidade;
  • outras parcelas de natureza salarial aplicáveis ao caso.

Para remuneração variável, podem ser necessárias médias e ajustes. Há instrumentos coletivos registrados no sistema Mediador do Ministério do Trabalho que, por exemplo, preveem expressamente a integração de horas extras habituais no 13º salário.

Por isso, dois trabalhadores com o mesmo salário-base não necessariamente terão o mesmo 13º se um deles receber habitualmente outras verbas que integrem a remuneração considerada no cálculo.

Quem recebe jornada extraordinária também pode entender melhor a formação dessa verba no conteúdo sobre como calcular hora extra. Já quem recebe adicionais relacionados às condições de trabalho pode consultar as diferenças entre insalubridade e periculosidade.

Como funciona o 13º para quem recebe comissão ou salário variável?

Quando a remuneração possui componentes variáveis, olhar apenas para o salário fixo pode produzir um cálculo incompleto.

Comissões, horas extras e outras verbas remuneratórias aplicáveis podem exigir apuração de médias. Como alguns valores ainda podem não estar fechados quando ocorre a primeira parcela, o cálculo também pode passar por complementações posteriores.

Imagine uma pessoa com:

  • salário-base de R$ 3.000;
  • média aplicável de verbas variáveis de R$ 600;
  • 12 meses válidos.

Em um exemplo simplificado, a base considerada seria:

R$ 3.000 + R$ 600 = R$ 3.600

O valor bruto anual de referência seria então R$ 3.600, antes dos descontos cabíveis.

A forma exata de apuração das médias deve considerar a natureza de cada verba e as regras trabalhistas ou coletivas aplicáveis.

Como fica o 13º para quem foi admitido durante o ano?

Quem começa em um emprego durante o ano pode receber 13º salário no próprio ano da admissão.

O ponto central é verificar quantos meses geraram 1/12.

Exemplo de admissão durante o ano

Considere uma pessoa admitida em 1º de julho, com remuneração de R$ 3.000, permanecendo empregada até dezembro.

Se julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro forem meses válidos, serão seis avos:

R$ 3.000 ÷ 12 = R$ 250

R$ 250 × 6 = R$ 1.500

O 13º bruto do exemplo será de R$ 1.500.

Se a admissão ocorrer no fim do mês e não houver pelo menos 15 dias computáveis para o 13º naquele período, o primeiro mês não gera um avo.

Faltas podem diminuir o 13º salário?

Podem, dependendo da natureza e quantidade das ausências.

A regra dos 15 dias ajuda a entender o impacto: faltas injustificadas podem interferir na contagem quando fazem com que o período computável no mês deixe de atingir o necessário para gerar o avo.

Isso não significa que qualquer falta isolada automaticamente reduza o benefício.

É necessário diferenciar faltas injustificadas de ausências justificadas, que podem ter tratamento distinto. Para entender quais situações podem ser abonadas ou justificadas, confira nosso conteúdo sobre falta justificada no trabalho.

Quando a ausência está relacionada a uma questão de saúde devidamente comprovada, também existem regras próprias. Veja como funciona o atestado médico no trabalho.

O que acontece com o 13º na rescisão?

O tratamento do 13º depende do motivo do desligamento.

Em situações como pedido de demissão ou dispensa sem justa causa, o trabalhador pode ter direito ao 13º proporcional aos avos adquiridos no ano até a extinção do vínculo.

A regra dos 15 dias também pode influenciar o mês da saída. Se o período computável naquele mês atingir o requisito legal, ele pode gerar mais um avo.

A Lei nº 4.090/1962 prevê expressamente a gratificação proporcional na extinção dos contratos por prazo determinado e na cessação da relação de emprego resultante de aposentadoria do trabalhador, bem como na rescisão sem justa causa.

Em caso de dispensa por justa causa, o tratamento é diferente, e o 13º proporcional do ano da rescisão não é devido nas mesmas condições da dispensa sem justa causa.

Como o desligamento envolve outras verbas além do 13º, vale consultar nosso guia sobre como calcular a rescisão trabalhista. Há também conteúdos específicos sobre demissão sem justa causa e pedido de demissão.

Como fica o 13º em caso de afastamento?

Afastamentos exigem atenção porque a responsabilidade pelo pagamento e a contagem dos períodos podem variar conforme a natureza da ausência.

Licença-maternidade, incapacidade temporária, acidente de trabalho e outros afastamentos não devem ser tratados como se fossem a mesma situação.

Quando há benefício previdenciário, por exemplo, pode existir participação do empregador e da Previdência em períodos diferentes.

Para afastamentos decorrentes de incapacidade temporária, veja nosso guia sobre como funciona o auxílio-doença. Em situações relacionadas à maternidade, consulte também as regras do auxílio-maternidade.

Como esses cenários podem envolver particularidades previdenciárias e trabalhistas, é recomendável conferir o demonstrativo de pagamento, as informações do benefício e, diante de divergências, consultar o RH ou um profissional especializado.

13º salário e férias são a mesma coisa?

Não. São direitos diferentes.

Nas férias, o trabalhador recebe a remuneração correspondente ao período acrescida do terço constitucional de férias. O 13º salário, por sua vez, é uma gratificação anual.

A confusão acontece porque a Lei nº 4.749/1965 permite que a primeira parcela do 13º seja antecipada por ocasião das férias quando o trabalhador faz o requerimento dentro do prazo previsto.

Portanto, receber os dois valores na mesma época não transforma o 13º em parte das férias. Para conhecer todas as regras relacionadas ao descanso anual, veja nosso guia completo sobre férias CLT.

Como conferir o 13º salário no holerite?

O 13º deve aparecer de forma discriminada no recibo de pagamento. O Ministério do Trabalho e Emprego orienta que a gratificação seja detalhada no documento.

Ao conferir o holerite, observe principalmente:

  1. Remuneração usada como base: verifique se o salário e as verbas remuneratórias pertinentes foram considerados.
  2. Quantidade de avos: confirme quantos meses do ano geraram direito.
  3. Primeira parcela: veja quanto já foi antecipado.
  4. Valor bruto do 13º: compare com sua estimativa.
  5. INSS: confira o desconto previdenciário.
  6. IRRF: verifique se existe incidência e qual valor foi retido.
  7. Saldo líquido: confirme quanto efetivamente foi creditado.

Para trabalhadores com remuneração variável, também vale verificar se as médias utilizadas correspondem às verbas que devem integrar o cálculo.

Se tiver dúvidas sobre os campos apresentados no documento, confira nosso conteúdo sobre o que é holerite e como entender o comprovante de pagamento.

O que fazer se o valor do 13º estiver errado?

Primeiro, refaça a conferência considerando remuneração, avos, primeira parcela e descontos.

Se ainda houver divergência, reúna documentos como:

  • holerites;
  • recibo da primeira parcela;
  • contrato de trabalho;
  • comprovante do pagamento;
  • registros de comissões ou horas extras, quando pertinentes.

Em seguida, procure o RH ou departamento pessoal da empresa e solicite o detalhamento do cálculo.

Uma diferença entre sua conta e o depósito não significa necessariamente erro: médias, descontos e ajustes podem explicar a variação. Porém, o trabalhador deve conseguir identificar no demonstrativo como o valor foi formado.

Erros comuns ao calcular o 13º salário

Mesmo uma fórmula relativamente simples pode gerar erros quando algumas regras são ignoradas.

Considerar todo mês iniciado como um avo

O mês não entra automaticamente na conta apenas porque houve vínculo durante alguns dias. Conforme a Lei nº 4.090/1962, é preciso observar a regra da fração igual ou superior a 15 dias.

Dividir apenas o salário-base quando existem verbas remuneratórias

Comissões, horas extras habituais e adicionais aplicáveis podem alterar a base do benefício.

Achar que primeira e segunda parcelas precisam ser iguais

A segunda parcela é um acerto e concentra os descontos aplicáveis. Por isso, o líquido pode ser menor.

Descontar FGTS do trabalhador

FGTS não é desconto salarial do empregado. Para conhecer melhor o fundo, consulte o conteúdo sobre FGTS.

Somar o salário mensal e o 13º para calcular INSS

Segundo o INSS, a remuneração relativa ao 13º não deve ser somada à remuneração mensal para o enquadramento na tabela de salários de contribuição.

Usar tabelas de anos anteriores

As faixas de contribuição e as regras tributárias podem mudar. Em 2026, por exemplo, a tabela previdenciária foi atualizada e houve mudanças relevantes no Imposto de Renda.

O que mudou no 13º salário em 2026?

As regras estruturais do benefício permanecem: contagem em 1/12 por mês válido e pagamento conforme os prazos previstos na legislação.

O que merece atenção em 2026 são principalmente os parâmetros usados para calcular os descontos.

A tabela previdenciária foi atualizada para o ano. Segundo o INSS, as faixas progressivas para empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos são de 7,5%, 9%, 12% e 14%, com salário de contribuição limitado a R$ 8.475,55 em 2026.

Além disso, as regras do Imposto de Renda passaram por mudança relevante. A Receita Federal informa que, a partir de janeiro de 2026, há mecanismo de redução do imposto para determinadas faixas de rendimentos, conforme as condições previstas na legislação.

Por isso, ao pesquisar “13 salário 2026”, é importante não utilizar automaticamente tabelas ou exemplos líquidos de anos anteriores.

Resumo das principais regras do 13º salário 2026

DúvidaRegra geral
Quem tem direito?Trabalhadores abrangidos pela legislação, inclusive empregados urbanos, rurais e domésticos
Quanto vale cada mês?1/12 da remuneração considerada no cálculo
Quantos dias fazem o mês contar?Fração igual ou superior a 15 dias
Quando sai a 1ª parcela?Até 30 de novembro
Quando sai a 2ª parcela?Até 20 de dezembro
A 1ª parcela concentra INSS e IRRF?Não; o acerto dos descontos ocorre posteriormente
A 2ª parcela pode ser menor?Sim, devido aos descontos e ajustes
Pode antecipar nas férias?Sim, observados os requisitos legais
Admitido durante o ano recebe?Sim, proporcionalmente aos meses que gerarem avos
Pedido de demissão dá direito ao proporcional?Em regra, sim, conforme os avos adquiridos
Justa causa gera 13º proporcional do ano?Em regra, não
FGTS é descontado do empregado?Não

FAQ: perguntas frequentes sobre o 13º salário

  • Quem tem direito ao 13º salário?

     

    De forma geral, trabalhadores empregados abrangidos pela legislação têm direito ao benefício. Isso inclui empregados urbanos, rurais e domésticos, além de aprendizes. Aposentados, pensionistas e determinados beneficiários previdenciários podem receber abono anual sujeito às regras próprias da Previdência.

  • Quando sai o 13º salário 2026?

     

    Para empregados, a primeira parcela tem 30 de novembro como prazo final, enquanto a segunda deve ser quitada até 20 de dezembro, conforme as regras legais. O Ministério do Trabalho e Emprego confirma esses prazos.

  • Quando sai a primeira parcela do 13º salário?

     

    A primeira parcela deve respeitar o período previsto na legislação, com 30 de novembro como prazo final geral. O pagamento pode ocorrer anteriormente.

  • Quando sai a segunda parcela do 13º salário?

     

    A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro. Ela corresponde ao acerto do valor anual, considerando o adiantamento e os descontos cabíveis.

  • Como calcular o 13º salário?

     

    A fórmula básica é: remuneração ÷ 12 × número de meses válidos = 13º bruto. A Lei nº 4.090/1962 determina que a fração igual ou superior a 15 dias seja considerada mês integral para o cálculo.

  • Quem trabalhou o ano inteiro recebe quanto de 13º?

     

    Em uma situação simples de remuneração fixa, quem possui 12/12 recebe um 13º bruto equivalente à remuneração considerada no cálculo. O valor líquido pode ser menor em razão dos descontos aplicáveis.

  • Quem entrou na empresa durante o ano recebe 13º?

     

    Sim. A pessoa contratada durante o ano pode receber o benefício proporcional aos meses que geraram avos. O mês da admissão entra na conta quando cumprir a regra dos 15 dias.

  • Trabalhei 15 dias. Tenho direito a 1/12 do 13º?

     

    A legislação determina que fração igual ou superior a 15 dias de trabalho é considerada mês integral para fins do benefício. Portanto, quando o mês cumpre essa condição, ele pode gerar um avo.

  • A primeira parcela do 13º tem desconto?

     

    Em regra, a primeira parcela funciona como adiantamento, enquanto os descontos relativos ao total do benefício são considerados no acerto. O Ministério do Trabalho e Emprego informa que os descontos referentes ao valor total do 13º aparecem na segunda parcela.

  • Qual parcela do 13º é maior?

     

    Não existe uma resposta universal baseada apenas em “primeira” ou “segunda”. Em situações comuns, a primeira parcela líquida pode ser maior, porque a segunda concentra descontos e ajustes. Mudanças salariais, verbas variáveis e outras particularidades também podem alterar os valores.

  • O 13º salário tem desconto de INSS?

     

    Sim. Há contribuição previdenciária sobre o 13º conforme as regras aplicáveis. O INSS esclarece que a gratificação é considerada separadamente da remuneração mensal para enquadramento na tabela.

  • O 13º salário tem Imposto de Renda?

     

    Pode ter. A incidência depende da base tributável, das deduções e das regras vigentes. As tabelas e parâmetros oficiais podem ser consultados diretamente na página de tributação de 2026 da Receita Federal.

  • FGTS é descontado do 13º salário?

     

    Não. O FGTS devido pelo empregador não é retirado do valor líquido do trabalhador.

  • Posso receber a primeira parcela do 13º nas férias?

     

    Sim. A Lei nº 4.749/1965 prevê o adiantamento por ocasião das férias quando atendido o requisito de solicitação previsto na própria lei. Para entender o outro lado dessa combinação, consulte também as regras de pagamento de férias.

  • Quem pede demissão recebe 13º?

     

    Em regra, sim. O trabalhador que pede demissão tem direito ao 13º proporcional aos meses que geraram avos no ano, além das demais verbas rescisórias cabíveis. Veja também como funciona o pedido de demissão.

  • Quem é demitido sem justa causa recebe 13º?

     

    Sim. Na dispensa sem justa causa, o 13º proporcional integra as verbas devidas, considerando os avos adquiridos no ano. O tema pode ser aprofundado no guia sobre demissão sem justa causa.

  • Quem é demitido por justa causa recebe 13º proporcional?

     

    Em regra, a dispensa por justa causa não gera o pagamento do 13º proporcional referente ao ano da rescisão nas mesmas condições da dispensa sem justa causa.

  • Faltas diminuem o 13º salário?

     

    Faltas injustificadas podem ter impacto quando afetam a quantidade de dias computáveis e fazem determinado mês deixar de cumprir o requisito para gerar um avo. Uma falta isolada, portanto, não significa automaticamente a perda de 1/12. Saiba também quais situações são consideradas faltas justificadas.

  • Comissão e hora extra entram no 13º salário?

     

    Verbas remuneratórias, como comissões, horas extras habituais e determinados adicionais, podem repercutir no cálculo e exigir apuração de médias. A composição exata depende da natureza da verba e das regras aplicáveis.

  • Como saber se meu 13º está correto?

     

    Confira a remuneração utilizada, os avos, as verbas variáveis, o valor da primeira parcela e os descontos apresentados no holerite. Depois, compare essas informações com o valor efetivamente depositado. Nosso guia sobre holerite ajuda a entender os principais campos do documento.

Entenda o 13º salário para conferir seus direitos

Compreender o 13º salário vai além de saber quando o dinheiro será depositado. A quantidade de meses que contam, a regra dos 15 dias, a remuneração utilizada, as verbas variáveis e os descontos podem alterar significativamente o resultado.

Em 2026, a primeira parcela do 13º salário tem 30 de novembro como prazo final geral, enquanto a segunda deve ser paga até 20 de dezembro. O cálculo parte da lógica de 1/12 por mês válido, conforme estabelecido pela Lei nº 4.090/1962, e trabalhadores admitidos ou desligados durante o ano podem ter valores proporcionais.

Para conferir seu pagamento, observe o valor bruto total do benefício, o adiantamento já recebido, a quantidade de avos e os descontos apresentados no holerite. Se houver desligamento durante o ano, também é importante conhecer as demais regras do cálculo da rescisão trabalhista.

Assim, fica mais fácil entender como calcular o 13º salário, identificar a diferença entre as duas parcelas e acompanhar o pagamento com mais segurança.

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