O 13º salário é um dos principais direitos trabalhistas no Brasil e representa uma remuneração adicional paga anualmente aos trabalhadores que se enquadram nas regras legais. Também chamado de gratificação natalina, o benefício costuma ganhar ainda mais atenção no segundo semestre, quando se aproximam os prazos para pagamento da primeira e da segunda parcelas.
Mas saber quando sai o 13º salário é apenas uma parte do assunto. Para conferir se o pagamento está correto, também é importante entender quem tem direito, quais meses entram na conta, como funciona a regra dos 15 dias, quais valores compõem a remuneração, quando há proporcionalidade e por que a segunda parcela pode ser menor que a primeira.
Em 2026, as regras gerais continuam baseadas principalmente na Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação de Natal, e na Lei nº 4.749/1965, que trata do pagamento. A gratificação corresponde a 1/12 da remuneração devida por mês de serviço no ano, e a fração igual ou superior a 15 dias conta como mês integral.
Este guia reúne as principais informações sobre o 13º salário 2026, com exemplos de cálculo, calendário das parcelas, descontos e orientações para conferir o pagamento.
Neste conteúdo você vai ler (Clique no conteúdo para seguir)
- O que é o 13º salário?
- Quem tem direito ao 13º salário?
- Quais meses contam para o 13º salário?
- Quando sai o 13º salário em 2026?
- Como funciona a primeira parcela do 13º salário?
- É possível receber a primeira parcela do 13º junto com as férias?
- Como funciona a segunda parcela do 13º salário?
- Por que a segunda parcela do 13º costuma ser menor?
- Quais são os descontos do 13º salário?
- Como calcular o 13º salário?
- Calculadora de 13º salário
- Como calcular a primeira parcela do 13º salário?
- Como calcular a segunda parcela do 13º salário?
- O que entra no cálculo do 13º salário?
- Como funciona o 13º para quem recebe comissão ou salário variável?
- Como fica o 13º para quem foi admitido durante o ano?
- Faltas podem diminuir o 13º salário?
- O que acontece com o 13º na rescisão?
- Como fica o 13º em caso de afastamento?
- 13º salário e férias são a mesma coisa?
- Como conferir o 13º salário no holerite?
- O que fazer se o valor do 13º estiver errado?
- Erros comuns ao calcular o 13º salário
- O que mudou no 13º salário em 2026?
- Resumo das principais regras do 13º salário 2026
- FAQ: perguntas frequentes sobre o 13º salário
- Entenda o 13º salário para conferir seus direitos
O que é o 13º salário?
O 13º salário é uma gratificação anual devida aos trabalhadores abrangidos pela legislação. Quando há 12 meses que geram direito ao benefício, o valor bruto tende a corresponder a uma remuneração mensal. Quando há menos meses válidos, o pagamento é calculado proporcionalmente.
De acordo com a Lei nº 4.090/1962, a gratificação corresponde a 1/12 da remuneração devida em dezembro para cada mês de serviço no respectivo ano. A legislação também determina que uma fração igual ou superior a 15 dias de trabalho seja considerada mês integral para esse cálculo.
Na prática, isso significa que o trabalhador acumula os chamados avos do 13º ao longo do ano:
- 1 mês válido = 1/12;
- 2 meses válidos = 2/12;
- 6 meses válidos = 6/12;
- 10 meses válidos = 10/12;
- 12 meses válidos = 12/12.
Por isso, não é correto pensar que todo trabalhador necessariamente receberá um salário mensal inteiro como 13º. O valor depende do vínculo, do período trabalhado e da remuneração que deve compor a base de cálculo.
Para entender outros aspectos da contratação formal, vale conhecer também as principais características do regime CLT, que reúne diferentes direitos e obrigações da relação de emprego.
Quem tem direito ao 13º salário?
De forma geral, trabalhadores empregados têm direito ao 13º salário, observadas as regras do vínculo e o tempo de serviço no ano. Entre os grupos abrangidos estão trabalhadores urbanos, rurais e empregados domésticos. Jovens aprendizes também possuem vínculo empregatício e têm direito à gratificação.
A regra também alcança trabalhadores contratados durante o ano: não é necessário completar 12 meses na empresa para começar a adquirir o direito. O que muda nesse caso é a quantidade de avos utilizada no cálculo.
Quem ainda tem dúvidas sobre o tipo de contratação pode consultar o conteúdo sobre CLT ou PJ e as diferenças entre os modelos. O 13º previsto na legislação trabalhista está relacionado à existência de vínculo empregatício, e não simplesmente à prestação de um serviço.
Estagiário recebe 13º salário?
O estágio regular não cria vínculo empregatício quando atende aos requisitos legais. Essa determinação está no artigo 3º da Lei nº 11.788/2008, conhecida como Lei do Estágio.
Por isso, o estagiário não possui automaticamente o direito trabalhista ao 13º salário da mesma maneira que um empregado. A organização pode oferecer condições adicionais, mas isso não transforma a gratificação em um direito legal do estágio regular.
Para entender melhor os direitos e deveres desse tipo de relação, veja nosso conteúdo sobre a Lei do Estágio.
Jovem aprendiz recebe 13º salário?
Sim. O contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial. Por isso, o jovem aprendiz tem direito à gratificação, observadas as regras aplicáveis ao período trabalhado.
Esse público possui outras particularidades trabalhistas. Se quiser aprofundar o tema, confira o conteúdo específico sobre se jovem aprendiz recebe 13º salário e veja também como funciona a carteira assinada do jovem aprendiz.
Trabalhador autônomo recebe 13º?
Quem presta serviços efetivamente como profissional autônomo, sem vínculo empregatício, não recebe automaticamente o 13º previsto para empregados.
A existência ou não de vínculo, entretanto, depende das características concretas da relação de trabalho, e não apenas do nome atribuído ao contrato.
Quais meses contam para o 13º salário?
Uma das regras mais importantes para fazer o cálculo do 13º salário é a dos 15 dias.
A Lei nº 4.090/1962 determina que uma fração igual ou superior a 15 dias de trabalho dentro do mês é considerada mês integral para efeito da gratificação. O Ministério do Trabalho e Emprego também esclarece que o 13º é integral para quem trabalhou todos os meses e proporcional para cada mês com 15 ou mais dias trabalhados.
Isso quer dizer que não é necessário trabalhar todos os dias do mês para conquistar 1/12.
Imagine duas admissões:
Pessoa A: admitida no dia 10 de março e permanece na empresa até dezembro.
Como trabalhou pelo menos 15 dias em março, esse mês pode gerar um avo. Nesse cenário, de março a dezembro são 10 meses válidos, resultando em 10/12.
Pessoa B: admitida no dia 20 de março e permanece na empresa até dezembro.
Nesse caso, março não atinge os 15 dias necessários. A contagem começaria em abril e, permanecendo o vínculo até dezembro, seriam 9/12.
Essa regra é especialmente relevante em admissões e desligamentos próximos à metade do mês.
O que são os avos do 13º?
Os avos representam as parcelas de 1/12 acumuladas durante o ano.
Se todos os 12 meses forem válidos, serão 12/12. Se apenas oito meses cumprirem os requisitos, serão 8/12.
É justamente essa lógica que permite calcular o benefício de quem entrou ou saiu da empresa durante o ano.
Quando sai o 13º salário em 2026?
Para os trabalhadores empregados, a legislação estabelece dois momentos principais para o pagamento. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro e, quando o pagamento ocorre em duas parcelas, a segunda deve ser quitada até 20 de dezembro.
| Parcela | Prazo legal | Característica principal |
|---|---|---|
| 1ª parcela do 13º | Até 30 de novembro | Adiantamento do benefício |
| 2ª parcela do 13º | Até 20 de dezembro | Acerto do 13º, com os descontos aplicáveis |
A Lei nº 4.749/1965 estabelece as regras para o adiantamento e para a quitação da gratificação natalina.
Calendário do 13º salário 2026
Em 2026, 30 de novembro cai em uma segunda-feira. Portanto, essa é a data-limite de referência para a primeira parcela.
Já 20 de dezembro de 2026 cai em um domingo. Quando uma data-limite coincide com um dia sem expediente bancário ou normal da empresa, é importante observar as regras aplicáveis ao pagamento e eventual norma coletiva da categoria. Há convenções coletivas registradas no sistema Mediador do Ministério do Trabalho que, por exemplo, determinam expressamente a antecipação para o dia útil anterior quando o vencimento ocorre em dia sem expediente normal.
Por isso, existe diferença entre prazo legal e data praticada pela empresa. A legislação estabelece limites, mas convenções, acordos coletivos ou políticas internas podem prever condições específicas ou pagamentos antecipados.
Para se organizar com outras datas importantes do ano, consulte também o calendário de feriados de 2026.
Como funciona a primeira parcela do 13º salário?
A primeira parcela do 13º salário funciona como um adiantamento da gratificação anual.
A Lei nº 4.749/1965 estabelece que o empregador pague, entre fevereiro e novembro, uma antecipação da gratificação. O pagamento não precisa necessariamente acontecer no mesmo mês para todos os trabalhadores.
Quando é paga a primeira parcela do 13º salário?
O limite geral é 30 de novembro.
Assim, quando alguém pergunta “quando sai a primeira parcela do 13º salário?”, a resposta direta é: o adiantamento deve ocorrer dentro do período previsto em lei, tendo 30 de novembro como data-limite geral.
O próprio eSocial orienta, no caso do emprego doméstico, que a primeira parcela seja paga entre fevereiro e novembro, até 30 de novembro.
A primeira parcela do 13º tem descontos?
Em regra, os descontos referentes ao valor total do 13º são realizados no acerto do benefício. O Ministério do Trabalho informa que os descontos do valor total aparecem na segunda parcela.
É justamente por isso que não se deve simplesmente comparar o valor líquido da primeira parcela com o da segunda e esperar que sejam idênticos.
É possível receber a primeira parcela do 13º junto com as férias?
Sim. A legislação prevê a possibilidade de antecipação da primeira parcela por ocasião das férias, observados os requisitos aplicáveis.
A Lei nº 4.749/1965 estabelece que, se o empregado requerer no mês de janeiro, o empregador deve efetuar o adiantamento por ocasião das férias.
Portanto, quem pretende utilizar essa possibilidade precisa ficar atento ao prazo para fazer a solicitação.
É importante não confundir os dois direitos. O 13º continua sendo uma gratificação própria, enquanto as férias possuem regras específicas de aquisição, concessão e remuneração. Para aprofundar esse tema, confira como funcionam as férias pela CLT e as regras para o pagamento de férias.
Como funciona a segunda parcela do 13º salário?
A segunda parcela do 13º salário representa o acerto da gratificação anual.
A Lei nº 4.749/1965 determina que a gratificação seja quitada até 20 de dezembro, compensando o valor já pago como adiantamento.
Em termos simplificados, a lógica é:
valor bruto total do 13º – primeira parcela – descontos aplicáveis = segunda parcela líquida.
Por isso, dizer que a segunda parcela corresponde simplesmente a “50% do salário” pode levar a erro.
O valor final depende de fatores como:
- remuneração utilizada no cálculo;
- quantidade de avos;
- valor adiantado na primeira parcela;
- contribuição previdenciária;
- Imposto de Renda, quando devido;
- eventuais outras deduções legalmente aplicáveis;
- médias ou ajustes de verbas variáveis.
Por que a segunda parcela do 13º costuma ser menor?
A diferença ocorre principalmente porque os descontos aplicáveis ao valor total do benefício são considerados no acerto.
Imagine um 13º bruto de R$ 4.000. Se a primeira parcela tiver sido de R$ 2.000, não significa que a segunda necessariamente será de outros R$ 2.000 líquidos.
Antes do pagamento final, são apurados os descontos cabíveis. O saldo líquido, portanto, pode ficar abaixo dos R$ 2.000.
Essa diferença não significa, por si só, que houve erro.
Quais são os descontos do 13º salário?
Entre os principais valores que podem afetar o pagamento líquido estão INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Um ponto importante é que o 13º possui tratamento próprio para essas apurações. O INSS explica que a remuneração relativa ao 13º salário não deve ser somada à remuneração mensal para enquadramento na tabela de salários de contribuição: os valores são considerados separadamente.
INSS sobre o 13º salário em 2026
Em 2026, para empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, a tabela progressiva divulgada pelo Instituto Nacional do Seguro Social possui as seguintes faixas:
| Salário de contribuição em 2026 | Alíquota progressiva |
|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9% |
| De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12% |
| De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 | 14% |
As alíquotas são progressivas. Portanto, não se aplica simplesmente uma única porcentagem sobre todo o valor quando a remuneração alcança faixas superiores. Segundo o INSS, os valores de 2026 foram estabelecidos pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026.
Para aprofundar esse assunto, veja também como funciona o teto do INSS.
Imposto de Renda sobre o 13º salário em 2026
O IRRF do 13º também deve ser analisado de acordo com as regras tributárias aplicáveis à gratificação.
A Receita Federal disponibiliza as tabelas oficiais de tributação de 2026, incluindo faixas, deduções e as novas regras de redução do imposto.
Em 2026, a tabela mensal parte de uma faixa sem incidência até R$ 2.428,80 e chega à alíquota de 27,5% nas bases acima de R$ 4.664,68. Além disso, passou a existir uma redução capaz de zerar o imposto devido para rendimentos tributáveis de até R$ 5 mil e uma redução decrescente para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, conforme as condições previstas na legislação.
Isso não significa que basta olhar para o salário contratual e concluir automaticamente qual será o IR do 13º. Base de cálculo, deduções permitidas e características da remuneração precisam ser consideradas.
Para compreender melhor esse tributo, consulte nosso guia sobre Imposto de Renda e o conteúdo sobre isenção do Imposto de Renda.
FGTS é desconto do trabalhador no 13º?
Não. Embora haja incidência de FGTS sobre valores do 13º nas situações previstas, o FGTS não é descontado do salário do empregado.
O eSocial esclarece, por exemplo, que há incidência do FGTS conforme o pagamento das parcelas, enquanto a contribuição previdenciária incide sobre o valor total do 13º.
Essa distinção é importante ao conferir o holerite. Para entender o fundo e as hipóteses de utilização dos recursos, veja nosso guia sobre o que é FGTS e como funciona.
Como calcular o 13º salário?
Para quem possui remuneração fixa e uma situação simples, a fórmula básica do cálculo do 13º salário é:

13º bruto = remuneração ÷ 12 × número de meses que contam para o benefício
Se todos os 12 meses forem válidos:
remuneração ÷ 12 × 12 = remuneração integral
A fórmula parece simples, mas três perguntas precisam ser respondidas antes da conta:
- Qual remuneração deve ser considerada?
- Quantos meses realmente geraram avos?
- Existem verbas variáveis ou situações específicas que alteram a base?
Exemplo de 13º com 12 meses trabalhados
Considere um trabalhador com remuneração de R$ 3.600 e 12/12 adquiridos.
R$ 3.600 ÷ 12 = R$ 300
R$ 300 × 12 = R$ 3.600
O 13º bruto será de R$ 3.600.
Esse ainda não é necessariamente o valor líquido recebido, pois o pagamento final estará sujeito aos descontos aplicáveis.
Exemplo de cálculo com 8 meses que contam
Considere agora uma remuneração de R$ 3.600 e oito meses válidos:
R$ 3.600 ÷ 12 = R$ 300
R$ 300 × 8 = R$ 2.400
Nesse exemplo simplificado, o 13º bruto correspondente aos oito avos seria de R$ 2.400.
A proporcionalidade é abordada aqui apenas para explicar a lógica geral do benefício, evitando aprofundar excessivamente uma intenção de busca que possui conteúdo específico no blog.
Calculadora de 13º salário
Utilize nossa calculadora de 13º salário para facilitar a estimativa do benefício ao reunir dados como remuneração, quantidade de meses válidos, primeira parcela e descontos.
Ainda assim, o resultado deve ser entendido como uma simulação, principalmente quando existem comissões, horas extras, mudança salarial, afastamentos ou outras situações que exigem tratamento específico.
Para usar a ferramenta com mais precisão, tenha em mãos:
- remuneração atual;
- data de admissão;
- número de meses que contam para o 13º;
- valor da primeira parcela, caso já tenha sido paga;
- médias de verbas variáveis, quando aplicáveis;
- informações do holerite.
Como calcular a primeira parcela do 13º salário?
Em uma situação simples, com trabalhador que esteve empregado durante todo o ano e remuneração fixa de R$ 4.000, um exemplo de adiantamento seria:
R$ 4.000 ÷ 2 = R$ 2.000
A primeira parcela seria de R$ 2.000, sem os descontos que serão considerados no acerto do benefício.
Mas essa conta não deve ser aplicada mecanicamente a todas as situações. Admissão durante o ano, remuneração variável e antecipação em momento anterior podem exigir ajustes.
Como calcular a segunda parcela do 13º salário?
A segunda parcela exige mais atenção porque representa o acerto final.
Uma maneira de visualizar o processo é:
13º bruto total – adiantamento – INSS – IRRF, quando devido – demais deduções aplicáveis = saldo líquido
Suponha, apenas para ilustrar a estrutura da conta, que:
- 13º bruto: R$ 4.000;
- primeira parcela: R$ 2.000;
- descontos totais hipotéticos: R$ 400.
O saldo seria:
R$ 4.000 – R$ 2.000 – R$ 400 = R$ 1.600
Assim, a segunda parcela líquida seria R$ 1.600 nesse exemplo hipotético.
Os R$ 400 são meramente ilustrativos. O desconto real precisa ser calculado conforme as tabelas vigentes e a situação individual.
O que entra no cálculo do 13º salário?
O salário-base é o ponto de partida, mas pode não ser o único componente da remuneração.
Dependendo da natureza e da forma de pagamento, verbas remuneratórias podem repercutir no 13º, como:
- comissões;
- horas extras habituais;
- adicional noturno;
- adicional de insalubridade;
- adicional de periculosidade;
- outras parcelas de natureza salarial aplicáveis ao caso.
Para remuneração variável, podem ser necessárias médias e ajustes. Há instrumentos coletivos registrados no sistema Mediador do Ministério do Trabalho que, por exemplo, preveem expressamente a integração de horas extras habituais no 13º salário.
Por isso, dois trabalhadores com o mesmo salário-base não necessariamente terão o mesmo 13º se um deles receber habitualmente outras verbas que integrem a remuneração considerada no cálculo.
Quem recebe jornada extraordinária também pode entender melhor a formação dessa verba no conteúdo sobre como calcular hora extra. Já quem recebe adicionais relacionados às condições de trabalho pode consultar as diferenças entre insalubridade e periculosidade.
Como funciona o 13º para quem recebe comissão ou salário variável?
Quando a remuneração possui componentes variáveis, olhar apenas para o salário fixo pode produzir um cálculo incompleto.
Comissões, horas extras e outras verbas remuneratórias aplicáveis podem exigir apuração de médias. Como alguns valores ainda podem não estar fechados quando ocorre a primeira parcela, o cálculo também pode passar por complementações posteriores.
Imagine uma pessoa com:
- salário-base de R$ 3.000;
- média aplicável de verbas variáveis de R$ 600;
- 12 meses válidos.
Em um exemplo simplificado, a base considerada seria:
R$ 3.000 + R$ 600 = R$ 3.600
O valor bruto anual de referência seria então R$ 3.600, antes dos descontos cabíveis.
A forma exata de apuração das médias deve considerar a natureza de cada verba e as regras trabalhistas ou coletivas aplicáveis.
Como fica o 13º para quem foi admitido durante o ano?
Quem começa em um emprego durante o ano pode receber 13º salário no próprio ano da admissão.
O ponto central é verificar quantos meses geraram 1/12.
Exemplo de admissão durante o ano
Considere uma pessoa admitida em 1º de julho, com remuneração de R$ 3.000, permanecendo empregada até dezembro.
Se julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro forem meses válidos, serão seis avos:
R$ 3.000 ÷ 12 = R$ 250
R$ 250 × 6 = R$ 1.500
O 13º bruto do exemplo será de R$ 1.500.
Se a admissão ocorrer no fim do mês e não houver pelo menos 15 dias computáveis para o 13º naquele período, o primeiro mês não gera um avo.
Faltas podem diminuir o 13º salário?
Podem, dependendo da natureza e quantidade das ausências.
A regra dos 15 dias ajuda a entender o impacto: faltas injustificadas podem interferir na contagem quando fazem com que o período computável no mês deixe de atingir o necessário para gerar o avo.
Isso não significa que qualquer falta isolada automaticamente reduza o benefício.
É necessário diferenciar faltas injustificadas de ausências justificadas, que podem ter tratamento distinto. Para entender quais situações podem ser abonadas ou justificadas, confira nosso conteúdo sobre falta justificada no trabalho.
Quando a ausência está relacionada a uma questão de saúde devidamente comprovada, também existem regras próprias. Veja como funciona o atestado médico no trabalho.
O que acontece com o 13º na rescisão?
O tratamento do 13º depende do motivo do desligamento.
Em situações como pedido de demissão ou dispensa sem justa causa, o trabalhador pode ter direito ao 13º proporcional aos avos adquiridos no ano até a extinção do vínculo.
A regra dos 15 dias também pode influenciar o mês da saída. Se o período computável naquele mês atingir o requisito legal, ele pode gerar mais um avo.
A Lei nº 4.090/1962 prevê expressamente a gratificação proporcional na extinção dos contratos por prazo determinado e na cessação da relação de emprego resultante de aposentadoria do trabalhador, bem como na rescisão sem justa causa.
Em caso de dispensa por justa causa, o tratamento é diferente, e o 13º proporcional do ano da rescisão não é devido nas mesmas condições da dispensa sem justa causa.
Como o desligamento envolve outras verbas além do 13º, vale consultar nosso guia sobre como calcular a rescisão trabalhista. Há também conteúdos específicos sobre demissão sem justa causa e pedido de demissão.
Como fica o 13º em caso de afastamento?
Afastamentos exigem atenção porque a responsabilidade pelo pagamento e a contagem dos períodos podem variar conforme a natureza da ausência.
Licença-maternidade, incapacidade temporária, acidente de trabalho e outros afastamentos não devem ser tratados como se fossem a mesma situação.
Quando há benefício previdenciário, por exemplo, pode existir participação do empregador e da Previdência em períodos diferentes.
Para afastamentos decorrentes de incapacidade temporária, veja nosso guia sobre como funciona o auxílio-doença. Em situações relacionadas à maternidade, consulte também as regras do auxílio-maternidade.
Como esses cenários podem envolver particularidades previdenciárias e trabalhistas, é recomendável conferir o demonstrativo de pagamento, as informações do benefício e, diante de divergências, consultar o RH ou um profissional especializado.
13º salário e férias são a mesma coisa?
Não. São direitos diferentes.
Nas férias, o trabalhador recebe a remuneração correspondente ao período acrescida do terço constitucional de férias. O 13º salário, por sua vez, é uma gratificação anual.
A confusão acontece porque a Lei nº 4.749/1965 permite que a primeira parcela do 13º seja antecipada por ocasião das férias quando o trabalhador faz o requerimento dentro do prazo previsto.
Portanto, receber os dois valores na mesma época não transforma o 13º em parte das férias. Para conhecer todas as regras relacionadas ao descanso anual, veja nosso guia completo sobre férias CLT.
Como conferir o 13º salário no holerite?
O 13º deve aparecer de forma discriminada no recibo de pagamento. O Ministério do Trabalho e Emprego orienta que a gratificação seja detalhada no documento.
Ao conferir o holerite, observe principalmente:
- Remuneração usada como base: verifique se o salário e as verbas remuneratórias pertinentes foram considerados.
- Quantidade de avos: confirme quantos meses do ano geraram direito.
- Primeira parcela: veja quanto já foi antecipado.
- Valor bruto do 13º: compare com sua estimativa.
- INSS: confira o desconto previdenciário.
- IRRF: verifique se existe incidência e qual valor foi retido.
- Saldo líquido: confirme quanto efetivamente foi creditado.
Para trabalhadores com remuneração variável, também vale verificar se as médias utilizadas correspondem às verbas que devem integrar o cálculo.
Se tiver dúvidas sobre os campos apresentados no documento, confira nosso conteúdo sobre o que é holerite e como entender o comprovante de pagamento.
O que fazer se o valor do 13º estiver errado?
Primeiro, refaça a conferência considerando remuneração, avos, primeira parcela e descontos.
Se ainda houver divergência, reúna documentos como:
- holerites;
- recibo da primeira parcela;
- contrato de trabalho;
- comprovante do pagamento;
- registros de comissões ou horas extras, quando pertinentes.
Em seguida, procure o RH ou departamento pessoal da empresa e solicite o detalhamento do cálculo.
Uma diferença entre sua conta e o depósito não significa necessariamente erro: médias, descontos e ajustes podem explicar a variação. Porém, o trabalhador deve conseguir identificar no demonstrativo como o valor foi formado.
Erros comuns ao calcular o 13º salário
Mesmo uma fórmula relativamente simples pode gerar erros quando algumas regras são ignoradas.
Considerar todo mês iniciado como um avo
O mês não entra automaticamente na conta apenas porque houve vínculo durante alguns dias. Conforme a Lei nº 4.090/1962, é preciso observar a regra da fração igual ou superior a 15 dias.
Dividir apenas o salário-base quando existem verbas remuneratórias
Comissões, horas extras habituais e adicionais aplicáveis podem alterar a base do benefício.
Achar que primeira e segunda parcelas precisam ser iguais
A segunda parcela é um acerto e concentra os descontos aplicáveis. Por isso, o líquido pode ser menor.
Descontar FGTS do trabalhador
FGTS não é desconto salarial do empregado. Para conhecer melhor o fundo, consulte o conteúdo sobre FGTS.
Somar o salário mensal e o 13º para calcular INSS
Segundo o INSS, a remuneração relativa ao 13º não deve ser somada à remuneração mensal para o enquadramento na tabela de salários de contribuição.
Usar tabelas de anos anteriores
As faixas de contribuição e as regras tributárias podem mudar. Em 2026, por exemplo, a tabela previdenciária foi atualizada e houve mudanças relevantes no Imposto de Renda.
O que mudou no 13º salário em 2026?
As regras estruturais do benefício permanecem: contagem em 1/12 por mês válido e pagamento conforme os prazos previstos na legislação.
O que merece atenção em 2026 são principalmente os parâmetros usados para calcular os descontos.
A tabela previdenciária foi atualizada para o ano. Segundo o INSS, as faixas progressivas para empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos são de 7,5%, 9%, 12% e 14%, com salário de contribuição limitado a R$ 8.475,55 em 2026.
Além disso, as regras do Imposto de Renda passaram por mudança relevante. A Receita Federal informa que, a partir de janeiro de 2026, há mecanismo de redução do imposto para determinadas faixas de rendimentos, conforme as condições previstas na legislação.
Por isso, ao pesquisar “13 salário 2026”, é importante não utilizar automaticamente tabelas ou exemplos líquidos de anos anteriores.
Resumo das principais regras do 13º salário 2026
| Dúvida | Regra geral |
|---|---|
| Quem tem direito? | Trabalhadores abrangidos pela legislação, inclusive empregados urbanos, rurais e domésticos |
| Quanto vale cada mês? | 1/12 da remuneração considerada no cálculo |
| Quantos dias fazem o mês contar? | Fração igual ou superior a 15 dias |
| Quando sai a 1ª parcela? | Até 30 de novembro |
| Quando sai a 2ª parcela? | Até 20 de dezembro |
| A 1ª parcela concentra INSS e IRRF? | Não; o acerto dos descontos ocorre posteriormente |
| A 2ª parcela pode ser menor? | Sim, devido aos descontos e ajustes |
| Pode antecipar nas férias? | Sim, observados os requisitos legais |
| Admitido durante o ano recebe? | Sim, proporcionalmente aos meses que gerarem avos |
| Pedido de demissão dá direito ao proporcional? | Em regra, sim, conforme os avos adquiridos |
| Justa causa gera 13º proporcional do ano? | Em regra, não |
| FGTS é descontado do empregado? | Não |
FAQ: perguntas frequentes sobre o 13º salário
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Quem tem direito ao 13º salário?
De forma geral, trabalhadores empregados abrangidos pela legislação têm direito ao benefício. Isso inclui empregados urbanos, rurais e domésticos, além de aprendizes. Aposentados, pensionistas e determinados beneficiários previdenciários podem receber abono anual sujeito às regras próprias da Previdência.
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Quando sai o 13º salário 2026?
Para empregados, a primeira parcela tem 30 de novembro como prazo final, enquanto a segunda deve ser quitada até 20 de dezembro, conforme as regras legais. O Ministério do Trabalho e Emprego confirma esses prazos.
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Quando sai a primeira parcela do 13º salário?
A primeira parcela deve respeitar o período previsto na legislação, com 30 de novembro como prazo final geral. O pagamento pode ocorrer anteriormente.
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Quando sai a segunda parcela do 13º salário?
A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro. Ela corresponde ao acerto do valor anual, considerando o adiantamento e os descontos cabíveis.
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Como calcular o 13º salário?
A fórmula básica é: remuneração ÷ 12 × número de meses válidos = 13º bruto. A Lei nº 4.090/1962 determina que a fração igual ou superior a 15 dias seja considerada mês integral para o cálculo.
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Quem trabalhou o ano inteiro recebe quanto de 13º?
Em uma situação simples de remuneração fixa, quem possui 12/12 recebe um 13º bruto equivalente à remuneração considerada no cálculo. O valor líquido pode ser menor em razão dos descontos aplicáveis.
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Quem entrou na empresa durante o ano recebe 13º?
Sim. A pessoa contratada durante o ano pode receber o benefício proporcional aos meses que geraram avos. O mês da admissão entra na conta quando cumprir a regra dos 15 dias.
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Trabalhei 15 dias. Tenho direito a 1/12 do 13º?
A legislação determina que fração igual ou superior a 15 dias de trabalho é considerada mês integral para fins do benefício. Portanto, quando o mês cumpre essa condição, ele pode gerar um avo.
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A primeira parcela do 13º tem desconto?
Em regra, a primeira parcela funciona como adiantamento, enquanto os descontos relativos ao total do benefício são considerados no acerto. O Ministério do Trabalho e Emprego informa que os descontos referentes ao valor total do 13º aparecem na segunda parcela.
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Qual parcela do 13º é maior?
Não existe uma resposta universal baseada apenas em “primeira” ou “segunda”. Em situações comuns, a primeira parcela líquida pode ser maior, porque a segunda concentra descontos e ajustes. Mudanças salariais, verbas variáveis e outras particularidades também podem alterar os valores.
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O 13º salário tem desconto de INSS?
Sim. Há contribuição previdenciária sobre o 13º conforme as regras aplicáveis. O INSS esclarece que a gratificação é considerada separadamente da remuneração mensal para enquadramento na tabela.
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O 13º salário tem Imposto de Renda?
Pode ter. A incidência depende da base tributável, das deduções e das regras vigentes. As tabelas e parâmetros oficiais podem ser consultados diretamente na página de tributação de 2026 da Receita Federal.
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FGTS é descontado do 13º salário?
Não. O FGTS devido pelo empregador não é retirado do valor líquido do trabalhador.
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Posso receber a primeira parcela do 13º nas férias?
Sim. A Lei nº 4.749/1965 prevê o adiantamento por ocasião das férias quando atendido o requisito de solicitação previsto na própria lei. Para entender o outro lado dessa combinação, consulte também as regras de pagamento de férias.
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Quem pede demissão recebe 13º?
Em regra, sim. O trabalhador que pede demissão tem direito ao 13º proporcional aos meses que geraram avos no ano, além das demais verbas rescisórias cabíveis. Veja também como funciona o pedido de demissão.
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Quem é demitido sem justa causa recebe 13º?
Sim. Na dispensa sem justa causa, o 13º proporcional integra as verbas devidas, considerando os avos adquiridos no ano. O tema pode ser aprofundado no guia sobre demissão sem justa causa.
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Quem é demitido por justa causa recebe 13º proporcional?
Em regra, a dispensa por justa causa não gera o pagamento do 13º proporcional referente ao ano da rescisão nas mesmas condições da dispensa sem justa causa.
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Faltas diminuem o 13º salário?
Faltas injustificadas podem ter impacto quando afetam a quantidade de dias computáveis e fazem determinado mês deixar de cumprir o requisito para gerar um avo. Uma falta isolada, portanto, não significa automaticamente a perda de 1/12. Saiba também quais situações são consideradas faltas justificadas.
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Comissão e hora extra entram no 13º salário?
Verbas remuneratórias, como comissões, horas extras habituais e determinados adicionais, podem repercutir no cálculo e exigir apuração de médias. A composição exata depende da natureza da verba e das regras aplicáveis.
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Como saber se meu 13º está correto?
Confira a remuneração utilizada, os avos, as verbas variáveis, o valor da primeira parcela e os descontos apresentados no holerite. Depois, compare essas informações com o valor efetivamente depositado. Nosso guia sobre holerite ajuda a entender os principais campos do documento.
Entenda o 13º salário para conferir seus direitos
Compreender o 13º salário vai além de saber quando o dinheiro será depositado. A quantidade de meses que contam, a regra dos 15 dias, a remuneração utilizada, as verbas variáveis e os descontos podem alterar significativamente o resultado.
Em 2026, a primeira parcela do 13º salário tem 30 de novembro como prazo final geral, enquanto a segunda deve ser paga até 20 de dezembro. O cálculo parte da lógica de 1/12 por mês válido, conforme estabelecido pela Lei nº 4.090/1962, e trabalhadores admitidos ou desligados durante o ano podem ter valores proporcionais.
Para conferir seu pagamento, observe o valor bruto total do benefício, o adiantamento já recebido, a quantidade de avos e os descontos apresentados no holerite. Se houver desligamento durante o ano, também é importante conhecer as demais regras do cálculo da rescisão trabalhista.
Assim, fica mais fácil entender como calcular o 13º salário, identificar a diferença entre as duas parcelas e acompanhar o pagamento com mais segurança.