O fim do ano se aproxima e, com ele, uma das remunerações mais aguardadas pelos trabalhadores brasileiros: o décimo terceiro salário. Mais do que um alívio financeiro, esse benefício pode ser uma excelente oportunidade para organizar as finanças, quitar dívidas ou até investir em novos planos.

Mas você sabe exatamente como ele funciona, quem tem direito, como é calculado e quais são as mudanças previstas para 2025?

Neste guia completo, vamos esclarecer todas as dúvidas sobre o décimo terceiro salário, trazendo informações atualizadas, dicas práticas e orientações para que você aproveite ao máximo esse recurso. Seja você empregado, empregador ou apenas curioso sobre o tema, este conteúdo foi feito para você.

O que é o décimo terceiro salário?

O décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito trabalhista garantido a milhões de brasileiros. Trata-se de um pagamento extra equivalente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado no ano, pago geralmente em duas parcelas no segundo semestre.

Esse benefício tem como objetivo proporcionar um alívio financeiro no fim do ano, época marcada por festas, férias e, muitas vezes, aumento de despesas.

Histórico e finalidade do benefício

O décimo terceiro foi instituído no Brasil pela Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, durante o governo de João Goulart. A proposta surgiu como uma forma de valorizar o trabalhador e garantir um reforço no orçamento familiar no fim do ano. Desde então, tornou-se um direito consolidado e esperado, com impacto direto na economia, especialmente no comércio e no setor de serviços, que se aquecem com o aumento do consumo nesse período.

Além de sua função econômica, o décimo terceiro também tem um papel social importante: ele permite que muitos brasileiros quitem dívidas, façam compras planejadas ou invistam em educação, saúde e lazer.

Quem tem direito a receber?

O direito ao décimo terceiro salário é garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso inclui:

  • Trabalhadores urbanos e rurais;
  • Empregados domésticos com registro em carteira;
  • Aposentados e pensionistas do INSS;
  • Trabalhadores afastados por licença maternidade ou auxílio-doença (com complementação do INSS e do empregador, conforme o caso).

Para ter direito ao valor integral, é necessário ter trabalhado os 12 meses do ano. Caso contrário, o valor é proporcional ao número de meses trabalhados. Importante lembrar que períodos superiores a 15 dias em um mês já contam como mês completo para o cálculo.

Como calcular o décimo terceiro salário?

O cálculo do décimo terceiro salário pode parecer complicado à primeira vista, mas é bastante direto quando se entende os critérios básicos. Ele é baseado na remuneração mensal do trabalhador e no número de meses trabalhados no ano.

Fórmula de cálculo

A fórmula básica é:

Décimo Terceiro = (Salário Mensal ÷ 12) × Número de Meses Trabalhados

Cada mês trabalhado por mais de 15 dias conta como um mês completo. Se o trabalhador tiver adicionais fixos, como horas extras habituais, comissões ou adicionais noturnos, esses valores também devem ser considerados na média salarial.

Proporcionalidade por meses trabalhados

Se o trabalhador não esteve empregado durante todos os 12 meses do ano, o valor do décimo terceiro será proporcional. Por exemplo, quem trabalhou 6 meses receberá metade do valor total.

Inclusão de adicionais

Adicionais como:

  • Horas extras
  • Comissões
  • Adicional noturno
  • Periculosidade ou insalubridade

devem ser incluídos na média dos valores recebidos ao longo do ano. Essa média é somada ao salário base para o cálculo do décimo terceiro.

Exemplos práticos de cálculo

Exemplo 1: Trabalhador que atuou o ano todo

  • Salário mensal: R$ 3.000,00
  • Meses trabalhados: 12
  • Décimo terceiro:
    R$3.000,00÷12×12=R$3.000,00R$3.000,00÷12×12=R$3.000,00

Nesse caso, o trabalhador receberá o valor integral do salário como décimo terceiro.

 Exemplo 2: Trabalhador que entrou em julho

  • Salário mensal: R$ 3.000,00
  • Meses trabalhados: 6 (de julho a dezembro)
  • Décimo terceiro:
    R$3.000,00÷12×6=R$1.500,00R$3.000,00÷12×6=R$1.500,00

Esse trabalhador receberá metade do valor do salário como décimo terceiro.

Exemplo 3: Trabalhador com adicionais

  • Salário base: R$ 2.500,00
  • Média de horas extras e comissões: R$ 500,00
  • Salário total considerado: R$ 3.000,00
  • Meses trabalhados: 12
  • Décimo terceiro:
    R$3.000,00÷12×12=R$3.000,00R$3.000,00÷12×12=R$3.000,00

Conheça nossa calculadora de decimo terceiro.

Adiantamento do 13º Salário

O adiantamento do décimo terceiro salário é uma possibilidade prevista na legislação trabalhista brasileira e pode ser uma alternativa interessante para quem precisa de um reforço financeiro antes do fim do ano. No entanto, é importante entender como ele funciona e quais são suas implicações.

Como funciona o adiantamento?

O adiantamento consiste no pagamento antecipado de uma parte do décimo terceiro salário, geralmente correspondente à primeira parcela (50% do valor total). A segunda parcela, com os descontos legais (como INSS e IRRF, se aplicável), é paga até dezembro.

Quando pode ser solicitado?

O trabalhador pode solicitar o adiantamento da primeira parcela do décimo terceiro até o final de janeiro de cada ano. Caso faça esse pedido dentro do prazo, o empregador é obrigado a pagar o adiantamento junto com as férias, se estas forem concedidas entre fevereiro e novembro.

Além disso, muitas empresas optam por pagar a primeira parcela do décimo terceiro até o final de novembro, mesmo sem solicitação formal, como forma de facilitar o planejamento financeiro dos colaboradores.

Diferença entre adiantamento e pagamento integral

  • Adiantamento: pagamento parcial (geralmente 50%) feito antes do prazo final, sem descontos.
  • Pagamento integral: valor total pago de uma só vez, geralmente em dezembro, já com os descontos legais aplicados.

Vantagens e desvantagens do adiantamento

Vantagens

  • Antecipação de recursos: útil para quem precisa quitar dívidas ou aproveitar oportunidades financeiras.
  • Maior controle financeiro: permite distribuir melhor os gastos ao longo do segundo semestre.
  • Facilidade para planejar férias ou compras importantes.

 Desvantagens

  • Redução do valor recebido em dezembro: o trabalhador terá menos recursos no fim do ano, quando os gastos costumam ser maiores.
  • Pode comprometer o planejamento de fim de ano: especialmente se o adiantamento for usado sem um objetivo claro.

Primeira parcela do décimo terceiro

A primeira parcela do décimo terceiro salário é uma antecipação de 50% do valor total a que o trabalhador tem direito. Ela é paga sem descontos, o que significa que o valor recebido nessa etapa é maior do que o da segunda parcela, que vem com as deduções legais.

Quando é paga a primeira parcela?

De acordo com a legislação trabalhista, a primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até o dia 30 de novembro de 2025

No entanto, o empregador pode optar por antecipar esse pagamento, especialmente se o trabalhador sair de férias entre fevereiro e novembro — desde que o pedido de adiantamento tenha sido feito até janeiro.

Para aposentados e pensionistas do INSS

O pagamento da primeira parcela para aposentados e pensionistas do INSS em 2025 foi antecipado, como tem ocorrido nos últimos anos. O cronograma foi o seguinte

  • Final do NIS 1 e 2: 24 e 25 de abril
  • Final do NIS 3 e 4: 26 e 29 de abril
  • Final do NIS 5: 30 de abril
  • Final do NIS 6 e 7: 2 e 3 de maio
  • Final do NIS 8 e 9: 6 e 7 de maio
  • Final do NIS 0: 8 de maio

Essa antecipação tem como objetivo injetar recursos na economia e ajudar os beneficiários a se organizarem financeiramente ao longo do ano.

Valor da primeira parcela

A primeira parcela corresponde a 50% do valor total do décimo terceiro salário. Ela é calculada com base na remuneração do trabalhador até o mês de pagamento, incluindo:

  • Salário base;
  • Médias de adicionais fixos (como horas extras habituais, comissões, adicionais noturnos, etc.).

Descontos aplicáveis (ou não)

Na primeira parcela não há descontos de INSS, Imposto de Renda ou outros encargos. Esses valores são retidos apenas na segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro de 2025

Segunda parcela do décimo terceiro

A segunda parcela do décimo terceiro salário é a etapa final do pagamento desse benefício e é quando ocorrem os descontos legais obrigatórios. Por isso, o valor líquido recebido costuma ser menor do que o da primeira parcela.

Quando é paga a segunda parcela?

De acordo com a legislação brasileira, a segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até o dia 20 de dezembro de 2025

Essa é a data-limite estabelecida por lei, mas algumas empresas podem antecipar esse pagamento, especialmente se houver acordos coletivos ou políticas internas que favoreçam os trabalhadores.

Para aposentados e pensionistas do INSS, a segunda parcela também segue um cronograma específico, geralmente entre o final de maio e início de junho, conforme o número final do NIS

Descontos na segunda parcela

Diferente da primeira parcela, que é paga sem descontos, a segunda parcela do décimo terceiro salário sofre deduções obrigatórias, o que reduz o valor líquido recebido.

Principais descontos:

  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social):
    A contribuição previdenciária é calculada com base no valor total do décimo terceiro e segue as mesmas alíquotas aplicadas ao salário mensal.
  • IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte):
    O imposto de renda é calculado separadamente do salário mensal, com base no valor total do décimo terceiro, aplicando-se a tabela progressiva do IR vigente.
  • Outros descontos:
    Podem incluir pensão alimentícia (se houver determinação judicial) ou contribuições sindicais, dependendo do caso.

Exemplo prático:

  • Salário bruto: R$ 3.000,00
  • Primeira parcela (sem descontos): R$ 1.500,00
  • Segunda parcela (com descontos):
    • INSS: R$ 270,00
    • IRRF: R$ 50,00
    • Valor líquido da segunda parcela: R$ 1.180,00

Décimo terceiro dos aposentados

Assim como os trabalhadores com carteira assinada, os aposentados e pensionistas do INSS também têm direito ao décimo terceiro salário. Esse benefício é pago anualmente e segue um calendário próprio, definido pelo governo federal.

Quem tem direito?

Têm direito ao décimo terceiro salário:

  • Aposentados;
  • Pensionistas;
  • Beneficiários de auxílios temporários, como auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), auxílio-acidente e auxílio-reclusão.

Importante: beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) não têm direito ao décimo terceiro, pois esse benefício não prevê gratificação natalina.

Calendário de pagamento

O pagamento do décimo terceiro para aposentados e pensionistas do INSS em 2025 foi antecipado, como tem ocorrido nos últimos anos. O cronograma segue o número final do cartão de benefício (sem considerar o dígito verificador) e é dividido entre quem recebe até um salário mínimo e quem recebe acima do mínimo

Primeira parcela (abril/maio):

  • Final 1: 24/04
  • Final 2: 25/04
  • Final 3: 26/04
  • Final 4: 29/04
  • Final 5: 30/04
  • Final 6: 02/05
  • Final 7: 03/05
  • Final 8: 06/05
  • Final 9: 07/05
  • Final 0: 08/05

Segunda parcela (maio/junho):

  • Final 1: 24/05
  • Final 2: 27/05
  • Final 3: 28/05
  • Final 4: 29/05
  • Final 5: 30/05
  • Final 6: 03/06
  • Final 7: 04/06
  • Final 8: 05/06
  • Final 9: 06/06
  • Final 0: 07/06

Décimo terceiro salário do INSS

Os beneficiários podem consultar o valor do décimo terceiro de forma simples e rápida:

  • Site: meu.inss.gov.br
  • Aplicativo Meu INSS: disponível para Android e iOS
  • Telefone 135: atendimento de segunda a sábado, das 7h às 22h

Para acessar, é necessário informar o CPF e confirmar alguns dados pessoais.

Diferenças em relação ao trabalhador CLT

Aspecto Trabalhador CLT Aposentado/Pensionista INSS
Quem paga Empregador Governo Federal (INSS)
Parcelas 2 (até 30/11 e 20/12) 2 (antecipadas, geralmente abril e maio)
Descontos INSS, IRRF IRRF (se aplicável)
Solicitação de adiantamento Pode ser solicitada Não é necessário solicitar
Consulta de valores Contracheque ou RH da empresa Site/app Meu INSS ou telefone 135

 

Dúvidas frequentes sobre o décimo terceiro

Veja algumas das principais dúvidas sobre o décimo terceiro:

Quem perde o direito ao 13º?

Algumas situações podem fazer com que o trabalhador não tenha direito ao décimo terceiro salário, ou receba apenas uma parte proporcional. Veja os principais casos:

  • Trabalhadores informais ou sem registro em carteira: não têm direito legal ao benefício.
  • Estagiários: como não são regidos pela CLT, não recebem décimo terceiro (a menos que haja previsão contratual).
  • Funcionários que trabalharam menos de 15 dias no mês: esse mês não entra no cálculo proporcional.
  • Beneficiários do BPC/LOAS: não têm direito ao décimo terceiro pelo INSS.

Como fica em caso de demissão?

O direito ao décimo terceiro varia conforme o tipo de desligamento:

  • Demissão sem justa causa: o trabalhador tem direito ao décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados no ano.
  • Pedido de demissão: também garante o pagamento proporcional.
  • Demissão por justa causa: o trabalhador perde o direito ao décimo terceiro salário do ano em curso.

O valor proporcional deve ser pago junto com as verbas rescisórias, até 10 dias após o término do contrato.

E se houver afastamento por doença ou licença?

O impacto no décimo terceiro depende do tipo de afastamento:

  • Licença-maternidade: o período é contado normalmente para o cálculo do décimo terceiro. O INSS paga a parte correspondente ao afastamento.
  • Auxílio-doença (incapacidade temporária): o empregador paga o décimo terceiro proporcional ao tempo trabalhado no ano. O INSS não paga a parte referente ao período de afastamento, salvo em casos de complementação judicial.
  • Acidente de trabalho: segue a mesma lógica do auxílio-doença.

O décimo terceiro salário é mais do que um direito garantido por lei — é uma oportunidade valiosa para organizar as finanças, realizar sonhos ou aliviar o orçamento no fim do ano. Entender como ele funciona, quem tem direito, como é calculado e quais são os prazos de pagamento é essencial para fazer um bom uso desse recurso.

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