Quem está começando a carreira profissional e ingressa no programa Jovem Aprendiz costuma ter muitas perguntas sobre regras e direitos. Uma das mais comuns é: jovem aprendiz pode trabalhar aos finais de semana? A resposta curta é sim, mas com condições. Hoje, vamos conversar melhor sobre isso. Continue conosco!
Neste conteúdo você vai ver
- Jovem aprendiz no fim de semana: pode trabalhar?
- O que caracteriza o enquadramento no programa Jovem Aprendiz?
- Quais são os pré-requisitos para trabalhar como jovem aprendiz?
- Qual é a carga horária do trabalho de um jovem aprendiz?
- Qual é o valor do salário do trabalho de um jovem aprendiz?
- Jovem aprendiz tem direito a seguro-desemprego?
- Jovem aprendiz precisa bater ponto?
- Programa Jovem Aprendiz Serasa Experian: dê play em sua carreira na maior Datatech do Brasil!
Jovem aprendiz no fim de semana: pode trabalhar?
Sim, o jovem aprendiz pode atuar aos finais de semana, desde que a empresa possua autorização legal para operar nesses dias e o aprendiz receba folga compensatória em outro dia da semana. Além disso, é obrigatório respeitar os limites de jornada para garantir o tempo de descanso e o não prejuízo à formação escolar.
O trabalho de fim de semana precisa estar alinhado à proposta educativa do programa. De outra forma, isso quer dizer que não deve interferir nos estudos nem comprometer o bem-estar físico e emocional do jovem!
O que caracteriza o enquadramento no programa Jovem Aprendiz?
Antes de falarmos dos fins de semana, é importante entender o que define essa modalidade de trabalho. O programa Jovem Aprendiz foi criado para inserir jovens no mercado, garantindo mais do que só experiência profissional: também dá a devida proteção legal, formação e desenvolvimento pessoal e profissional. Entenda:
Lei 10.097/2000 (Lei do Jovem Aprendiz)
A Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, conhecida como Lei do Jovem Aprendiz, alterou dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para permitir a contratação de aprendizes a partir dos 14 anos. Essa legislação estabelece que o contrato de aprendizagem deve ser por escrito e por prazo determinado, não superior a dois anos, com o objetivo de assegurar formação técnico-profissional compatível com o desenvolvimento do aprendiz.
Artigo 432 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
Segundo o artigo 432 da CLT, a jornada de trabalho do jovem aprendiz não pode ultrapassar seis horas diárias, salvo se o jovem tiver completado o ensino fundamental — nesse caso, o limite vai para oito horas, desde que incluam atividades teóricas. Não há possibilidade de prorrogação ou compensação de jornada.
Lista TIP (Piores Formas de Trabalho Infantil), do Decreto nº 6.481/2008
A legislação também proíbe aprendizes de trabalharem em atividades insalubres ou perigosas, listadas na TIP (Piores Formas de Trabalho Infantil). Isso inclui setores como agricultura, pecuária, indústria pesada e até o trabalho doméstico, que se enquadrava no cenário de desafios das mulheres no mercado de trabalho!
Contrato de trabalho especial — Decreto nº 5.598/2005
O Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005, regulamenta a contratação no modelo em foco, definindo aprendiz como o maior de 14 anos e menor de 24 anos que celebra contrato de aprendizagem nos termos do Artigo 428 da CLT. A idade máxima não se aplica a aprendizes com deficiência.
Esse contrato deve ser formalizado por escrito, anotado na carteira de trabalho e estar vinculado a um programa de aprendizagem com acompanhamento prático e teórico, oferecido por instituições como Senac, Senai, Senat e similares.
Quais são os pré-requisitos para trabalhar como jovem aprendiz?
Para se tornar um Jovem Aprendiz, é necessário atender a critérios como idade, frequência ou conclusão nos estudos e disponibilidade para as duas atividades:
- Ter entre 14 e 24 anos. Para pessoas com deficiência, não há limite máximo de idade;
- Estar cursando ou ter concluído o ensino fundamental ou médio;
- Ter disponibilidade para cumprir a carga horária estabelecida, sem prejudicar os estudos.
Qual é a carga horária do trabalho de um jovem aprendiz?
A carga horária do jovem aprendiz é de no máximo seis horas diárias, que totalizam 30 horas semanais. Se o jovem tiver terminado o ensino fundamental, a jornada pode chegar a oito horas, mas precisa incluir o tempo destinado à aprendizagem teórica. O trabalho noturno (das 22h às 5h) é proibido.
Qual é o valor do salário do trabalho de um jovem aprendiz?
O valor é calculado com base no salário mínimo-hora. A fórmula usada para o salário mensal é:
Salário mensal = (salário-hora × horas trabalhadas semanais × número de semanas no mês × 7) ÷ 6
Considerando, por exemplo, o salário mínimo de R$ 1.518,00 em 2025 e uma jornada de 30 horas semanais, fica assim:
- Salário-hora: R$ 1.518,00 / 220 horas = R$ 6,90;
- Salário mensal: (R$ 6,90 × 30 horas × 4,2857 semanas × 7) ÷ 6 ≈ R$ 963,00.
Jovem aprendiz tem direito a seguro-desemprego?
O direito ao seguro-desemprego para jovem aprendiz é controverso. Em geral, devido à natureza especial do contrato de aprendizagem, que é por prazo determinado, o aprendiz não tem direito ao benefício. No entanto, em casos específicos, como falência da empresa, o benefício pode ser concedido.
Jovem aprendiz precisa bater ponto?
Sim, o jovem aprendiz deve registrar sua jornada de trabalho, assim como as demais pessoas colaboradoras da empresa. O controle de ponto é obrigatório e deve ser realizado conforme o sistema adotado pela organização.
Programa Jovem Aprendiz Serasa Experian: dê play em sua carreira na maior Datatech do Brasil!
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Nesta edição, nosso programa contempla duas frentes principais: tecnologia e dados (desenvolvimento de software, produto, segurança da informação, estratégia e governança de dados) e áreas corporativas (recursos humanos, finanças, marketing e muito mais). Para se inscrever, é necessário:
- Ter entre 17 e 22 anos (sem limite máximo de idade para pessoas com deficiência);
- Estar cursando ou já ter concluído o ensino médio ou técnico;
- Residir nas regiões de São Paulo, São Carlos ou Brasília.
Diversidade é parte do nosso DNA! Acreditamos que evoluir só é possível quando olhamos o mundo por diferentes lentes. Por isso, trabalhamos ativamente para construir um ambiente de trabalho diverso, inclusivo e seguro.
Contamos com Grupos de Afinidade (ERGs) formados por pessoas colaboradoras voluntárias que promovem ações de equidade de gênero, raça, orientação sexual, gerações e inclusão de pessoas com deficiência. Também temos experiências imersivas e programas de formação contínua sobre temas ligados à diversidade, empatia e respeito.
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