Quem está começando a carreira profissional e ingressa no programa Jovem Aprendiz costuma ter muitas perguntas sobre regras e direitos. Uma das mais comuns é: jovem aprendiz pode trabalhar aos finais de semana? A resposta curta é sim, mas com condições. Hoje, vamos conversar melhor sobre isso. Continue conosco!

Jovem aprendiz no fim de semana: pode trabalhar?

Sim, o jovem aprendiz pode atuar aos finais de semana, desde que a empresa possua autorização legal para operar nesses dias e o aprendiz receba folga compensatória em outro dia da semana. Além disso, é obrigatório respeitar os limites de jornada para garantir o tempo de descanso e o não prejuízo à formação escolar.

O trabalho de fim de semana precisa estar alinhado à proposta educativa do programa. De outra forma, isso quer dizer que não deve interferir nos estudos nem comprometer o bem-estar físico e emocional do jovem!

O que caracteriza o enquadramento no programa Jovem Aprendiz?

Antes de falarmos dos fins de semana, é importante entender o que define essa modalidade de trabalho. O programa Jovem Aprendiz foi criado para inserir jovens no mercado, garantindo mais do que só experiência profissional: também dá a devida proteção legal, formação e desenvolvimento pessoal e profissional. Entenda:

Lei 10.097/2000 (Lei do Jovem Aprendiz)

A Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, conhecida como Lei do Jovem Aprendiz, alterou dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para permitir a contratação de aprendizes a partir dos 14 anos. Essa legislação estabelece que o contrato de aprendizagem deve ser por escrito e por prazo determinado, não superior a dois anos, com o objetivo de assegurar formação técnico-profissional compatível com o desenvolvimento do aprendiz.

Artigo 432 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)

Segundo o artigo 432 da CLT, a jornada de trabalho do jovem aprendiz não pode ultrapassar seis horas diárias, salvo se o jovem tiver completado o ensino fundamental — nesse caso, o limite vai para oito horas, desde que incluam atividades teóricas. Não há possibilidade de prorrogação ou compensação de jornada.

Lista TIP (Piores Formas de Trabalho Infantil), do Decreto nº 6.481/2008

A legislação também proíbe aprendizes de trabalharem em atividades insalubres ou perigosas, listadas na TIP (Piores Formas de Trabalho Infantil). Isso inclui setores como agricultura, pecuária, indústria pesada e até o trabalho doméstico, que se enquadrava no cenário de desafios das mulheres no mercado de trabalho!

Contrato de trabalho especial — Decreto nº 5.598/2005

O Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005, regulamenta a contratação no modelo em foco, definindo aprendiz como o maior de 14 anos e menor de 24 anos que celebra contrato de aprendizagem nos termos do Artigo 428 da CLT. A idade máxima não se aplica a aprendizes com deficiência.

Esse contrato deve ser formalizado por escrito, anotado na carteira de trabalho e estar vinculado a um programa de aprendizagem com acompanhamento prático e teórico, oferecido por instituições como Senac, Senai, Senat e similares.

Quais são os pré-requisitos para trabalhar como jovem aprendiz?

Para se tornar um Jovem Aprendiz, é necessário atender a critérios como idade, frequência ou conclusão nos estudos e disponibilidade para as duas atividades:

  • Ter entre 14 e 24 anos. Para pessoas com deficiência, não há limite máximo de idade;
  • Estar cursando ou ter concluído o ensino fundamental ou médio;
  • Ter disponibilidade para cumprir a carga horária estabelecida, sem prejudicar os estudos.

Qual é a carga horária do trabalho de um jovem aprendiz?

A carga horária do jovem aprendiz é de no máximo seis horas diárias, que totalizam 30 horas semanais. Se o jovem tiver terminado o ensino fundamental, a jornada pode chegar a oito horas, mas precisa incluir o tempo destinado à aprendizagem teórica. O trabalho noturno (das 22h às 5h) é proibido.

Qual é o valor do salário do trabalho de um jovem aprendiz?

O valor é calculado com base no salário mínimo-hora. A fórmula usada para o salário mensal é:

Salário mensal = (salário-hora × horas trabalhadas semanais × número de semanas no mês × 7) ÷ 6

Considerando, por exemplo, o salário mínimo de R$ 1.518,00 em 2025 e uma jornada de 30 horas semanais, fica assim:

  • Salário-hora: R$ 1.518,00 / 220 horas = R$ 6,90;
  • Salário mensal: (R$ 6,90 × 30 horas × 4,2857 semanas × 7) ÷ 6 ≈ R$ 963,00.

Jovem aprendiz tem direito a seguro-desemprego?

O direito ao seguro-desemprego para jovem aprendiz é controverso. Em geral, devido à natureza especial do contrato de aprendizagem, que é por prazo determinado, o aprendiz não tem direito ao benefício. No entanto, em casos específicos, como falência da empresa, o benefício pode ser concedido.

Jovem aprendiz precisa bater ponto?

Sim, o jovem aprendiz deve registrar sua jornada de trabalho, assim como as demais pessoas colaboradoras da empresa. O controle de ponto é obrigatório e deve ser realizado conforme o sistema adotado pela organização.

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