O seguro-desemprego é uma das principais garantias trabalhistas no Brasil, oferecendo suporte financeiro essencial para trabalhadores que foram dispensados sem justa causa.
Em 2025, as faixas salariais e os valores do benefício foram atualizados, garantindo que o reajuste acompanhe as mudanças econômicas e preserve o poder de compra dos cidadãos.
Para te ajudar a se manter atualizado sobre o assunto e, preparar suas finanças caso essa seja a sua realidade, neste artigo, vamos detalhar as novas regras, apresentar a tabela atualizada do seguro-desemprego para 2025, explicar como o cálculo é feito, quem tem direito ao benefício e o passo a passo para realizar a solicitação. Boa leitura!
Neste conteúdo você vai ver
- O que é o seguro-desemprego?
- Tabela atualizada do seguro-desemprego 2025
- Como solicitar o seguro-desemprego?
- Quem trabalha com contrato temporário tem direito ao seguro-desemprego?
- Como saber se tenho direito ao PIS?
- Mudanças no seguro-desemprego em 2025
- Qual é o prazo e onde solicitar o seguro-desemprego?
- Faça parte da Serasa Experian!
O que é o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é um benefício trabalhista criado para proteger os trabalhadores formais que foram dispensados de suas atividades sem justa causa. Sua principal finalidade é oferecer suporte financeiro temporário enquanto o beneficiário busca uma recolocação no mercado de trabalho, garantindo um mínimo de estabilidade durante períodos de transição.
Instituído no Brasil pela Constituição Federal de 1988, através da Lei Nº 9788, esse benefício também contribui para a redução do impacto econômico da demissão, não só para os trabalhadores, mas também para suas famílias.
Para ter ideia do impacto desse benefício nas famílias brasileiras, em 2024, o número de pessoas que precisaram utilizar o seguro desemprego foi de 7.3 milhões, segundo com o Governo Federal.
O benefício é pago em parcelas, cujo número varia de acordo com o tempo de trabalho do solicitante antes da dispensa. Para ter acesso a ele, o trabalhador deve atender a critérios específicos, como comprovar o tempo de serviço exigido e a ausência de renda suficiente para o sustento familiar. Ele também deve estar desempregado no momento da solicitação.
Além de ser um recurso financeiro importante, o seguro-desemprego desempenha um papel fundamental em momentos de crise econômica, ajudando milhões de brasileiros a atravessar períodos de instabilidade.
Tabela atualizada do seguro-desemprego 2025
Com a atualização anunciada pelo Ministério do Trabalho e Emprego no dia 11/01, os valores do seguro-desemprego para 2025 foram reajustados para refletir o aumento do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
A nova tabela define as faixas salariais e o cálculo do benefício de forma a garantir que os trabalhadores recebam um valor justo e condizente com sua média salarial.
Abaixo, confira a tabela completa com os valores atualizados:
Faixa de Salário Médio (R$) | Cálculo da Parcela |
---|---|
Até 2.138,76 | Salário médio x 0,8 |
De 2.138,77 até 3.564,96 | (Salário médio - 2.138,76) x 0,5 + 1.711,01 |
Acima de 3.564,96 | Parcela fixa de 2.424,11 |
Valor mínimo e teto do benefício
O valor mínimo das parcelas do seguro-desemprego é equivalente ao salário mínimo vigente, que em 2025 foi reajustado para R$ 1.518,00. Já o teto do benefício, que representa o valor máximo que um trabalhador pode receber, é de R$ 2.424,11.
O cálculo é feito com base na média dos três últimos salários recebidos pelo trabalhador antes da dispensa. Esse modelo permite que o benefício seja proporcional à remuneração anterior, garantindo maior equidade no atendimento às necessidades dos trabalhadores.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Para garantir o acesso ao seguro-desemprego, é necessário cumprir algumas condições específicas e se enquadrar nos requisitos abaixo. Continue conosco para entender mais:
Trabalhador formal
O trabalhador demitido sem justa causa que possuía vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica tem direito ao benefício. Além disso, ele precisa cumprir os seguintes requisitos:
- No momento do requerimento do pedido do benefício, estar desempregado;
- Não ter recursos para garantir o próprio sustento e o da família;
- Não estar recebendo nenhum outro benefício de prestação continuada (BPC) da Previdência Social, exceto o auxílio-acidente ou a pensão por morte;
- Ter um período de carência de trabalho: na primeira solicitação, ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses; no segundo pedido, 9 meses nos últimos 12 meses e, nas solicitações seguintes, 6 meses nos últimos 6 meses.
Por que esses critérios são importantes?
Os critérios de elegibilidade garantem que o benefício seja direcionado àqueles que mais precisam de suporte financeiro durante o período de transição entre empregos. Além disso, eles asseguram a sustentabilidade do programa, permitindo que os recursos sejam aplicados de forma justa e eficiente.
Com base nesses requisitos, o trabalhador pode verificar sua elegibilidade e, se atender às condições, dar início ao processo de solicitação do seguro-desemprego, aproveitando esse direito que visa oferecer segurança financeira em momentos de necessidade. Agora, vamos entender como faz para solicitar esse benefício.
Como solicitar o seguro-desemprego?
Para ter acesso ao benefício, basta seguir um processo simples e acessível, que pode ser realizado de maneira física ou digital. A seguir, criamos um passo a passo detalhado para você entender qual a documentação necessária para solicitar o seguro-desemprego, veja:
Passo a passo para solicitação
- Escolha o canal de atendimento:
Você pode solicitar o benefício pelos seguintes meios:- Portal GOV.BR: Acesse www.gov.br e utilize sua conta para iniciar o processo.
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital: Disponível para Android e iOS, o app permite fazer a solicitação diretamente pelo celular.
- Sistema Nacional de Emprego (SINE): Compareça a uma unidade para receber atendimento presencial.
- Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE): Outro ponto de atendimento presencial.
- Reúna os documentos necessários:
Para dar entrada no benefício, é importante ter em mãos:- Documento de identificação com foto (RG ou CNH).
- CPF.
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Termo de rescisão do contrato de trabalho (homologado, se necessário).
- Guias do seguro-desemprego fornecidas pelo empregador.
- Comprovante dos últimos salários recebidos.
- Realize o pedido:
Siga as orientações do canal escolhido, preenchendo as informações solicitadas e anexando a documentação necessária. - Acompanhe o andamento:
Após a solicitação, você pode verificar o status do pedido diretamente pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou no Portal GOV.BR.
Prazos para solicitar o seguro desemprego
- O prazo para solicitar o acesso à esse benefício é de 7 a 120 dias após a data de dispensa, no caso de trabalhadores formais.
- Para pescadores, trabalhadores resgatados e outras categorias específicas, os prazos podem variar conforme a legislação aplicável. Acesse o portal do GOV.br para entender melhor sobre o seguro defeso.
Quem pede demissão tem direito ao seguro-desemprego?
Essa é uma dúvida bastante comum entre trabalhadores, e a resposta é não. O seguro-desemprego só pode ser concedido àqueles que foram demitidos sem justa causa. Se a pessoa pedir demissão, ou seja, se a rescisão do contrato for voluntária, ela não terá direito ao benefício.
Porém, existem exceções em casos de “justa causa do empregador”, como no caso de assédio moral ou outras infrações cometidas pelo empregador. Nesses casos, o trabalhador consegue mudar essa situação através da via judicial e, eventualmente, obter o benefício do seguro-desemprego.
Quem trabalha com contrato temporário tem direito ao seguro-desemprego?
Sim, trabalhadores com contrato temporário também podem ter direito ao seguro-desemprego. Contudo, é importante observar que o benefício só será concedido se o trabalhador tiver sido demitido sem justa causa e tiver atendido às exigências de tempo de serviço, conforme o caso:
- No caso de um contrato temporário com duração superior a 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão, o trabalhador poderá solicitar o seguro-desemprego;
- O tempo de contribuição e a quantidade de parcelas do seguro-desemprego dependem da duração do contrato temporário e da quantidade de meses trabalhados.
Por isso, trabalhadores temporários devem verificar o tempo de vínculo empregatício antes de solicitar o benefício.
Como saber se tenho direito ao PIS?
O Programa de Integração Social (PIS) é outro benefício que auxilia o trabalhador formal com uma ajuda financeira anual. Para saber se você tem direito ao PIS, é necessário observar as condições abaixo:
- Estar cadastrado no PIS por pelo menos 5 anos;
- Ter atuado com registro em carteira por, no mínimo, 30 dias no ano de referência;
- Ter recebido no ano-base, em média, até dois salários mínimos por mês;
- Estar devidamente inscrito na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), enviada ao Ministério do Trabalho e Emprego.
É possível consultar se você tem direito ao PIS diretamente nos canais de atendimento da Caixa Econômica Federal, como o aplicativo Caixa Trabalhador ou pelo site oficial.
Mudanças no seguro-desemprego em 2025
Com o foco em ajustes fiscais, o Governo está estudando novas formas de financiamento do seguro-desemprego. Algumas das mudanças propostas incluem a revisão do número de parcelas e a possibilidade de desvinculação do salário mínimo, o que pode impactar o valor das parcelas. Essas medidas visam melhorar o equilíbrio das contas públicas e evitar fraudes, mas, por enquanto, continuam em fase de análise.
No entanto, o trabalhador que atua com ética profissional pode ficar tranquilo: o direito ao seguro-desemprego continua garantido para aqueles que atendem aos critérios estabelecidos pela legislação vigente.
Qual é o prazo e onde solicitar o seguro-desemprego?
Você pode solicitar o seguro-desemprego entre o 7º e o 120º dia após a demissão. O benefício pode ser requerido online pelo Portal Gov.br, pelo aplicativo Caixa Trabalhador ou presencialmente nas Superintendências Regionais do Trabalho, mediante agendamento.
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