Sim, quem está afastado pelo INSS pode receber 13º, desde que esteja recebendo um benefício previdenciário que dê direito ao chamado abono anual. É o caso, por exemplo, do benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença.
No entanto, quando se trata de um trabalhador com carteira assinada que passou parte do ano trabalhando e parte afastado, o pagamento pode envolver duas fontes diferentes: a empresa e o INSS. Cada uma considera o período pelo qual é responsável, de acordo com as regras aplicáveis.
A própria Lei nº 8.213/1991 estabelece, em seu artigo 40, o direito ao abono anual para determinados benefícios previdenciários.
Por isso, para entender se afastado pelo INSS recebe 13º, é necessário verificar o motivo do afastamento, o benefício concedido e quanto tempo ele permaneceu ativo durante o ano.
A seguir, entenda quem paga o décimo terceiro durante o afastamento, como funciona o cálculo proporcional, quando o INSS realiza o pagamento e quais situações exigem atenção.
Neste conteúdo você vai ler (Clique no conteúdo para seguir)
- Quem está afastado pelo INSS recebe 13º?
- Como funciona o 13º de quem está afastado pelo INSS?
- Quem paga o 13º de quem está afastado: empresa ou INSS?
- Como é calculado o 13º de quem está afastado pelo INSS?
- Exemplo de 13º para trabalhador afastado pelo INSS
- Afastado por auxílio-doença recebe 13º?
- Quem ficou afastado menos de 15 dias recebe 13º normalmente?
- Afastamento por acidente de trabalho dá direito ao 13º?
- Afastado pelo INSS o ano inteiro recebe 13º?
- Quem recebe BPC tem direito ao 13º?
- Quem recebe auxílio-acidente recebe 13º?
- Aposentado recebe 13º do INSS?
- Quando o INSS paga o 13º em 2026?
- O INSS paga o 13º junto com o benefício?
- Como consultar o 13º do INSS?
- O 13º do INSS pode ser menor que o salário da empresa?
- Convenção coletiva pode prever complementação do 13º?
- O afastamento pelo INSS interfere em outros direitos trabalhistas?
- O 13º de quem está afastado pelo INSS tem Imposto de Renda?
- O que fazer se o 13º do afastamento não for pago?
- Resumo: afastado pelo INSS recebe 13º?
- Afinal, quem está afastado pelo INSS recebe 13º?
- FAQ: dúvidas sobre quem está afastado pelo INSS e o 13º
Quem está afastado pelo INSS recebe 13º?
Quem recebe benefício por incapacidade temporária do INSS tem direito ao abono anual proporcional ao período em que recebeu o benefício. O artigo 40 da Lei nº 8.213/1991 prevê o abono anual para segurados e dependentes que tenham recebido benefícios previdenciários como auxílio-doença — atualmente denominado benefício por incapacidade temporária —, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte e auxílio-reclusão.
O próprio INSS esclarece que, nos benefícios temporários, o valor do 13º é calculado proporcionalmente ao período de recebimento do benefício.
Para o empregado com carteira assinada que se afasta por incapacidade, é importante distinguir os períodos. Nos primeiros 15 dias consecutivos de afastamento por doença, cabe à empresa pagar o salário do empregado. Quando estão preenchidos os requisitos para a concessão do benefício e a incapacidade se prolonga, o benefício previdenciário passa a ser devido conforme as regras do INSS. O eSocial também esclarece que cabe à empresa pagar o salário integral durante os primeiros 15 dias que antecedem o benefício por incapacidade temporária.
Em resumo:
| Situação | Responsável pelo pagamento |
|---|---|
| Períodos computáveis para o 13º decorrentes do vínculo com a empresa | Empregador |
| Período coberto por benefício previdenciário que dá direito ao abono | INSS, por meio do abono anual |
| Benefício recebido durante apenas parte do ano | Abono anual proporcional |
| BPC/Loas | Não gera direito ao 13º do INSS |
É importante lembrar que situações específicas podem ser influenciadas por datas de início e término do afastamento, espécie do benefício e regras previstas em acordo ou convenção coletiva.
Como funciona o 13º de quem está afastado pelo INSS?
Para compreender o pagamento, é preciso separar 13º salário trabalhista e abono anual previdenciário.
O décimo terceiro pago pelo empregador decorre da relação de emprego. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o 13º corresponde a uma remuneração mensal quando o trabalho ocorre durante todo o ano e, nos demais casos, pode ser proporcional, considerando-se cada mês com pelo menos 15 dias computáveis para essa finalidade.
Já o pagamento realizado pelo INSS é chamado de abono anual. A legislação previdenciária determina que esse abono seja calculado, no que couber, da mesma maneira que a gratificação natalina dos trabalhadores.
Assim, uma pessoa que trabalhou durante uma parte do ano e ficou recebendo benefício por incapacidade temporária durante outra parte pode ter valores relacionados ao 13º provenientes tanto do empregador quanto do INSS, conforme os períodos correspondentes.
Para conhecer as regras gerais dessa gratificação, confira também nosso conteúdo sobre décimo terceiro salário.
Quem paga o 13º de quem está afastado: empresa ou INSS?
Dependendo do caso, os dois podem participar do pagamento.
Para o empregado, durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento por doença, a responsabilidade pelo salário é do empregador. O eSocial confirma essa regra para afastamentos por doença comum, doença ocupacional ou acidente de trabalho que resultem na concessão do benefício por incapacidade temporária.
Já durante o período em que o segurado recebe um benefício previdenciário que dá direito ao abono anual, cabe ao INSS pagar a parcela proporcional do abono correspondente ao benefício, de acordo com as regras previdenciárias.
Por isso, não é correto concluir que todo o décimo terceiro de uma pessoa afastada será necessariamente pago apenas pela empresa ou apenas pelo INSS.
Qual é a responsabilidade da empresa?
A empresa permanece responsável pelas parcelas do 13º que lhe cabem segundo o período computável do contrato de trabalho.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o 13º pode ser integral ou proporcional, e cada mês é considerado para o cálculo quando alcançado o período mínimo aplicável de 15 dias.
No afastamento por incapacidade, a empresa também é responsável pelo salário dos primeiros 15 dias consecutivos, antes do período coberto pelo benefício previdenciário, quando aplicável.
Qual é a responsabilidade do INSS?
O INSS paga o abono anual correspondente aos benefícios que possuem esse direito.
A legislação determina o pagamento para quem recebeu durante o ano:
-
benefício por incapacidade temporária;
-
auxílio-acidente;
-
aposentadoria;
-
pensão por morte;
-
auxílio-reclusão.
A regulamentação administrativa do INSS também prevê o abono anual para o salário-maternidade, observadas as regras específicas desse benefício.
Quando o benefício é recebido por menos de 12 meses dentro do mesmo ano, o abono é calculado proporcionalmente.
Como é calculado o 13º de quem está afastado pelo INSS?
O cálculo depende dos períodos trabalhados e daqueles cobertos pelo benefício.
Cálculo do 13º pago pela empresa
Em regra, o 13º salário é calculado considerando 1/12 da remuneração para cada mês computável.
O Ministério do Trabalho informa que o pagamento é integral quando o trabalho ocorre durante todos os meses do ano ou proporcional nos demais casos, considerando cada mês com 15 ou mais dias para essa finalidade.
A fórmula básica do 13º proporcional pode ser representada assim:
remuneração ÷ 12 × número de meses computáveis
Se quiser entender os detalhes dessa conta, veja o guia sobre como calcular o décimo terceiro salário.
Cálculo do abono anual pago pelo INSS
O abono anual previdenciário também é proporcional quando o benefício foi recebido durante apenas uma parte do ano.
As normas administrativas do INSS estabelecem que o recebimento do benefício por período inferior a 12 meses determina cálculo proporcional do abono anual.
Além disso, material oficial do INSS explica que, no cálculo proporcional, período igual ou superior a 15 dias é considerado como mês integral para essa finalidade.
Portanto, a quantidade de meses reconhecidos no benefício influencia diretamente o valor do abono anual.
Exemplo de 13º para trabalhador afastado pelo INSS
Imagine um empregado que trabalhou normalmente durante parte do ano e, posteriormente, permaneceu afastado recebendo benefício por incapacidade temporária.
Nesse cenário, o pagamento não deve ser analisado como se todo o ano tivesse uma única fonte pagadora.
De forma simplificada:
- a empresa calcula o 13º referente aos períodos que lhe cabem, conforme as regras trabalhistas;
- o INSS calcula o abono anual referente ao período do benefício, conforme as regras previdenciárias;
- os valores podem ser recebidos em momentos diferentes;
- o valor final depende das datas efetivas de afastamento, concessão e cessação do benefício, além da remuneração e da renda mensal previdenciária consideradas em cada cálculo.
Por isso, não é seguro simplesmente multiplicar o salário por uma quantidade estimada de meses sem conferir as datas registradas no benefício.
Afastado por auxílio-doença recebe 13º?
Sim. O benefício anteriormente conhecido como auxílio-doença passou a ser denominado benefício por incapacidade temporária, e quem o recebe pode ter direito ao abono anual proporcional.
A Lei nº 8.213/1991 inclui expressamente o auxílio-doença entre os benefícios que dão direito ao abono anual.
O INSS também informa que benefícios temporários, como o benefício por incapacidade temporária, têm o 13º calculado proporcionalmente ao período em que foram recebidos.
Para entender melhor esse benefício, consulte também nosso conteúdo sobre como funciona o auxílio-doença.
Quem ficou afastado menos de 15 dias recebe 13º normalmente?
Se o empregado fica afastado por doença por período que não ultrapassa os primeiros 15 dias consecutivos, não há, por esse motivo, um período de benefício por incapacidade temporária pago pelo INSS.
Nos primeiros 15 dias consecutivos de afastamento do empregado por doença, cabe ao empregador o pagamento do salário, conforme as regras previdenciárias aplicáveis.
Assim, essa situação é diferente daquela em que o trabalhador passa a receber benefício previdenciário.
A forma como determinado mês entra no cálculo do 13º também deve observar a regra de proporcionalidade e as particularidades do caso.
Afastamento por acidente de trabalho dá direito ao 13º?
O afastamento decorrente de acidente do trabalho também pode resultar em benefício por incapacidade temporária de natureza acidentária.
Durante os primeiros 15 dias, cabe ao empregador o pagamento do salário do empregado. O eSocial esclarece que essa regra alcança doença comum, doença ocupacional e acidente de trabalho.
Quando existe benefício previdenciário, aplica-se a legislação correspondente ao abono anual. A Lei nº 8.213/1991 assegura o abono anual ao segurado que tenha recebido auxílio-doença — atual benefício por incapacidade temporária — durante o ano.
Além do aspecto financeiro, acidentes relacionados ao deslocamento podem envolver outras questões previdenciárias e trabalhistas. Saiba mais sobre acidente de trajeto.
Afastado pelo INSS o ano inteiro recebe 13º?
Se o segurado permaneceu durante o ano recebendo benefício previdenciário que dá direito ao abono anual, pode receber o abono correspondente, observadas as regras do benefício.
A Lei nº 8.213/1991 prevê que o abono anual tem como base a renda mensal do benefício, conforme as regras aplicáveis.
Quando o benefício é recebido durante período inferior a 12 meses, o cálculo é proporcional. Portanto, o período efetivamente coberto pelo benefício é fundamental para determinar o valor.
Se o trabalhador permaneceu afastado durante todo o ano, é especialmente importante distinguir o abono anual previdenciário do 13º trabalhista que seria pago pela empresa em um ano integralmente trabalhado.
Quem recebe BPC tem direito ao 13º?
Não. O BPC/Loas não dá direito ao 13º salário ou abono anual do INSS.
O Benefício de Prestação Continuada é um benefício assistencial, e não uma aposentadoria ou outro benefício previdenciário que gere abono anual.
O próprio INSS esclarece que beneficiários do BPC/Loas não têm direito ao abono anual.
Essa diferença é importante porque o fato de um benefício ser operacionalizado pelo INSS não significa automaticamente que ele tenha as mesmas regras das aposentadorias ou dos benefícios por incapacidade.
Quem recebe auxílio-acidente recebe 13º?
Sim. A Lei nº 8.213/1991 inclui expressamente o auxílio-acidente entre os benefícios que dão direito ao abono anual.
É importante não confundir auxílio-acidente com benefício por incapacidade temporária decorrente de acidente. São benefícios diferentes, com finalidades e regras próprias, embora ambos estejam entre as hipóteses relacionadas ao abono anual previstas na legislação previdenciária.
Aposentado recebe 13º do INSS?
Sim. Aposentadorias estão entre os benefícios previdenciários que dão direito ao abono anual.
A mesma previsão legal abrange, entre outros, aposentadorias, pensão por morte, auxílio-acidente, auxílio-reclusão e benefício por incapacidade temporária.
A data de pagamento, porém, pode variar conforme o calendário definido para cada ano.
Quando o INSS paga o 13º em 2026?
Em 2026, o Governo Federal antecipou o abono anual de beneficiários do INSS que já estavam contemplados pelas regras da antecipação.
O Decreto nº 12.884, de 19 de março de 2026 determinou excepcionalmente a antecipação do abono anual em duas parcelas para segurados e dependentes que receberam benefícios elegíveis, incluindo benefício por incapacidade temporária. A primeira parcela correspondeu a 50% do benefício da competência de abril.
Para segurados que passaram a receber benefícios posteriormente, o INSS informou em julho de 2026 que aqueles com benefícios concedidos a partir de maio receberiam o 13º conforme o calendário de pagamentos de novembro, desde que o benefício tivesse direito ao abono. Os pagamentos da competência de novembro foram programados entre 24 de novembro e 7 de dezembro de 2026, conforme o número final do cartão do benefício.
Nos benefícios temporários, o valor continua sendo calculado proporcionalmente ao período de recebimento.
O INSS paga o 13º junto com o benefício?
Depende do calendário e da situação do benefício.
Em alguns anos, o Governo Federal antecipa o abono anual. Em outros casos, principalmente quando o benefício é concedido depois do período utilizado para a antecipação, o pagamento pode seguir outro calendário.
Em 2026, por exemplo, houve antecipação do abono para parte dos beneficiários, enquanto segurados que começaram a receber posteriormente foram incluídos no calendário informado pelo INSS para novembro.
Por isso, quem está afastado deve verificar as informações específicas do seu benefício em vez de considerar apenas as datas do 13º pago pelas empresas aos trabalhadores em atividade.
Como consultar o 13º do INSS?
O segurado pode acompanhar informações do benefício pelos canais oficiais do INSS, especialmente pelo Meu INSS.
Na consulta, é importante verificar o extrato do benefício e os lançamentos relacionados aos pagamentos.
De maneira geral, o caminho é:
- acessar o Meu INSS;
- entrar com a conta Gov.br;
- consultar o extrato de pagamento do benefício;
- verificar competências, valores e eventuais lançamentos relacionados ao abono anual.
Caso exista divergência, dúvida sobre cálculo ou ausência de um pagamento esperado, o segurado pode utilizar os canais oficiais do INSS para buscar esclarecimentos.
O 13º do INSS pode ser menor que o salário da empresa?
Sim.
O abono anual previdenciário é calculado considerando a renda do benefício, enquanto o décimo terceiro trabalhista tem como referência a remuneração aplicável ao contrato de trabalho.
Por isso, não é correto presumir que a parcela do INSS terá necessariamente o mesmo valor que o 13º calculado pela empresa.
Essa diferença também ajuda a explicar por que simplesmente utilizar o salário habitual do trabalhador para estimar todo o 13º durante um afastamento pode produzir um resultado incorreto.
Além disso, benefícios previdenciários estão sujeitos às regras e aos limites definidos para o Regime Geral de Previdência Social. Para conhecer esses limites, confira o conteúdo sobre o teto do INSS.
Convenção coletiva pode prever complementação do 13º?
Sim. Algumas categorias profissionais possuem acordos ou convenções coletivas que estabelecem condições mais específicas para trabalhadores afastados, inclusive complementação de valores.
O Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego registra, por exemplo, instrumentos coletivos que preveem complementação do 13º para empregados em benefício por incapacidade temporária, seguindo condições, limites e períodos definidos pela negociação coletiva.
Isso não significa que toda pessoa afastada tenha automaticamente direito a uma complementação paga pela empresa.
É necessário verificar:
-
qual sindicato representa a categoria;
-
se existe acordo ou convenção coletiva vigente;
-
qual é o período de vigência;
-
quais trabalhadores estão abrangidos;
-
qual benefício está contemplado;
-
quais condições foram estabelecidas.
Essa consulta pode fazer diferença quando o valor recebido do INSS é inferior à remuneração habitual.
O afastamento pelo INSS interfere em outros direitos trabalhistas?
O afastamento previdenciário pode produzir efeitos diferentes conforme o direito analisado, o motivo e a duração do afastamento.
Por isso, as regras do 13º não devem ser automaticamente aplicadas a férias, FGTS, benefícios corporativos ou outros direitos.
No caso das férias, por exemplo, existem regras próprias relacionadas aos afastamentos previdenciários. Para entender o funcionamento desse direito, consulte nosso conteúdo sobre férias CLT.
O mesmo cuidado vale para depósitos do Fundo de Garantia. Veja também como funciona o FGTS.
O 13º de quem está afastado pelo INSS tem Imposto de Renda?
A tributação depende da natureza dos valores, da fonte pagadora e das regras tributárias aplicáveis ao caso.
Por isso, ao analisar os valores efetivamente recebidos, é importante observar separadamente o pagamento realizado pelo empregador e o abono anual previdenciário, além dos respectivos comprovantes.
Para compreender melhor como funciona o tributo, consulte nosso guia sobre Imposto de Renda.
O que fazer se o 13º do afastamento não for pago?
Primeiro, identifique qual parcela aparentemente não foi paga.
Se a dúvida estiver relacionada ao período de responsabilidade da empresa, o trabalhador pode conferir:
-
holerites;
-
demonstrativo do 13º;
-
datas do afastamento;
-
comunicação de concessão do benefício;
-
departamento pessoal ou RH;
-
acordo ou convenção coletiva aplicável.
Se a dúvida estiver relacionada ao abono anual previdenciário, é importante consultar:
-
extrato de pagamento no Meu INSS;
-
data de início do benefício;
-
data de cessação, quando houver;
-
espécie do benefício;
-
histórico dos pagamentos.
Também é importante verificar se o benefício efetivamente dá direito ao abono anual. O BPC/Loas, por exemplo, não dá direito ao 13º do INSS.
Caso permaneça uma divergência, o trabalhador pode buscar orientação nos canais oficiais do INSS, no Ministério do Trabalho e Emprego, no sindicato de sua categoria ou com profissional especializado, conforme a natureza da questão.
Resumo: afastado pelo INSS recebe 13º?
Para facilitar, confira as principais situações:
| Situação | Tem direito ao 13º/abono anual? | Quem paga? |
|---|---|---|
| Empregado afastado por até 15 dias por doença | Pode manter direito ao 13º conforme as regras trabalhistas | Empresa |
| Benefício por incapacidade temporária | Sim, proporcionalmente ao período do benefício | INSS |
| Aposentadoria | Sim | INSS |
| Pensão por morte | Sim | INSS |
| Auxílio-acidente | Sim | INSS |
| Auxílio-reclusão | Sim | INSS |
| BPC/Loas | Não | Não há abono anual do INSS |
| Trabalhador que passou parte do ano trabalhando e parte em benefício | Pode receber parcelas relacionadas aos dois períodos | Empresa e INSS, conforme cada período |
| Categoria com previsão de complementação em instrumento coletivo | Depende das regras da convenção ou acordo | Conforme o instrumento coletivo |
Afinal, quem está afastado pelo INSS recebe 13º?
Sim, quem está afastado pelo INSS pode receber 13º quando o benefício previdenciário recebido dá direito ao abono anual. No benefício por incapacidade temporária, o INSS calcula o abono proporcionalmente ao período de recebimento, enquanto o empregador permanece responsável pelas parcelas que lhe cabem conforme as regras trabalhistas.
A Lei nº 8.213/1991 garante o abono anual a beneficiários de modalidades como benefício por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte e auxílio-reclusão. Já o BPC/Loas não gera direito ao 13º, por ser um benefício assistencial.
Como datas de afastamento, espécie do benefício e instrumentos coletivos podem alterar a situação concreta, vale conferir o extrato do INSS e os demonstrativos fornecidos pelo empregador antes de comparar os valores recebidos.
FAQ: dúvidas sobre quem está afastado pelo INSS e o 13º
-
Quem está afastado pelo INSS recebe 13º salário?
Sim, desde que esteja recebendo um benefício que dê direito ao abono anual. O benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, está entre eles, e o valor é proporcional ao período de recebimento.
-
Quem paga o 13º durante o afastamento pelo INSS?
O pagamento pode envolver empresa e INSS. O empregador responde pelas parcelas correspondentes aos períodos que lhe cabem, enquanto o INSS paga o abono anual proporcional ao período de benefício previdenciário elegível.
-
Quem recebe auxílio-doença tem direito ao décimo terceiro?
Sim. O atual benefício por incapacidade temporária, anteriormente chamado auxílio-doença, dá direito ao abono anual proporcional ao período de recebimento.
-
Quem está afastado há mais de um ano recebe 13º?
Se a pessoa continua recebendo um benefício previdenciário que dá direito ao abono anual, pode receber o abono correspondente ao período de benefício em cada ano, conforme as regras aplicáveis.
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Quem ficou afastado só 15 dias recebe 13º do INSS?
Em regra, para o empregado, os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento por doença são de responsabilidade da empresa. O benefício por incapacidade temporária entra em cena quando preenchidos os requisitos previdenciários para o período posterior.
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Quem está afastado pelo INSS recebe 13º integral?
Depende do período de afastamento e da duração do benefício. Quando o benefício previdenciário elegível é recebido por menos de 12 meses, o abono anual é proporcional.
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BPC recebe 13º?
Não. O INSS informa que o BPC/Loas não dá direito ao abono anual porque é um benefício assistencial.
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Quem recebe auxílio-acidente tem direito ao 13º?
Sim. O auxílio-acidente está entre os benefícios contemplados pelo abono anual previsto no artigo 40 da Lei nº 8.213/1991.
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Quando será pago o 13º do INSS em 2026?
Em 2026, houve antecipação do abono anual para beneficiários abrangidos pelo Decreto nº 12.884/2026. Para benefícios concedidos a partir de maio, o INSS informou pagamento conforme o calendário da competência de novembro, entre 24 de novembro e 7 de dezembro de 2026, desde que o benefício dê direito ao abono.
-
Como consultar o 13º do INSS?
A consulta pode ser feita pelo Meu INSS. No extrato de pagamento do benefício, o segurado pode conferir competências, valores pagos e informações relacionadas ao abono anual.
-
A empresa precisa complementar o 13º pago pelo INSS?
Não existe uma regra geral que determine a complementação em todas as situações. Entretanto, acordos ou convenções coletivas podem prever esse direito para determinadas categorias e estabelecer condições específicas.