Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 9,1%

Variação mensal 15,4%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 13,7%

Variação mensal 9,3%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.391,05

Pontualidade do pagamento 76,8%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 389,03

Pontualidade do pagamento 82,8%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.448,68

Pontualidade do pagamento 81,3%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 293,85

Pontualidade do pagamento 91,2%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 14,8%

No mês (em milhões) 9,2

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 15,2%

No mês (em milhões) 8,7

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 51,0%

No mês (em milhões) 84,0

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 1,9%

Variação mensal 0,6%

Falência Requerida

CNPJs no ano 234

Processos no ano 224

Recuperação Judicial Requerida

CNPJs no ano 602

Processos no ano 268

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 9,1%

Variação mensal 15,4%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 13,7%

Variação mensal 9,3%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.391,05

Pontualidade do pagamento 76,8%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 389,03

Pontualidade do pagamento 82,8%

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Pontualidade do pagamento 81,3%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 293,85

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Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 14,8%

No mês (em milhões) 9,2

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 15,2%

No mês (em milhões) 8,7

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 51,0%

No mês (em milhões) 84,0

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 1,9%

Variação mensal 0,6%

Falência Requerida

CNPJs no ano 234

Processos no ano 224

Recuperação Judicial Requerida

CNPJs no ano 602

Processos no ano 268

Empreendedorismo

Descubra o que é IVA Dual e como CBS e IBS funcionarão juntos

Entenda o que é IVA Dual, a diferença entre CBS e IBS e como os dois tributos funcionarão juntos na Reforma Tributária.

Imagem de capa

O IVA Dual é o modelo brasileiro de tributação sobre o valor agregado, formado por dois tributos: a CBS, de competência federal, e o IBS, de competência compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios.

É justamente daí que vem o termo “dual”. Em vez de um único IVA, como ocorre em outros países, o Brasil terá duas partes que funcionam de forma coordenada dentro do novo sistema de tributação do consumo.

A mudança foi criada pela Reforma Tributária e regulamentada por normas como a Lei Complementar nº 214/2025, que instituiu IBS e CBS, e a Lei Complementar nº 227/2026, que avançou na regulamentação do IBS e de seu Comitê Gestor.

Mas o que significa ter dois tributos funcionando juntos? E o que muda para as empresas?

Por que o IVA brasileiro é chamado de dual?

IVA significa Imposto sobre Valor Agregado. A ideia é que a tributação acompanhe o valor adicionado em cada etapa da cadeia, com um sistema de créditos que evita cobrar repetidamente imposto sobre a mesma base.

No Brasil, essa estrutura foi dividida em duas partes. A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) fica no âmbito federal. Já o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) reúne a tributação de competência dos estados, Distrito Federal e municípios.

Apesar dessa divisão, os dois foram desenhados para seguir uma lógica comum. O Ministério da Fazenda explica que CBS e IBS compartilham regras como fatos geradores, bases de cálculo, regimes de tributação e não cumulatividade.

Para uma empresa, portanto, não se trata simplesmente de lidar com dois novos impostos independentes. CBS e IBS são duas partes do mesmo modelo de IVA.

Qual é a diferença entre CBS e IBS?

A principal diferença está na competência e nos tributos que cada um substituirá.

 

CBS

IBS

Nome

Contribuição sobre Bens e Serviços

Imposto sobre Bens e Serviços

Competência

Federal

Estados, DF e municípios

Substitui

PIS e Cofins

ICMS e ISS

Integra

IVA Dual

IVA Dual

Administração

União

Comitê Gestor do IBS

O Comitê Gestor do IBS (CGIBS) é responsável pela administração integrada do IBS no âmbito dos estados, Distrito Federal e municípios.

Para conhecer melhor cada um dos tributos, confira também nosso conteúdo sobre o que são IBS e CBS.

Como CBS e IBS funcionarão juntos?

Imagine uma empresa realizando uma venda. Em vez de aplicar uma lógica completamente diferente para cada novo tributo, a operação seguirá regras harmonizadas para CBS e IBS.

Entre os pontos em comum estão a incidência sobre uma base ampla de bens e serviços e a lógica da não cumulatividade. Os dois tributos também seguem o princípio da tributação no destino, em que a arrecadação é direcionada ao local de consumo do bem ou serviço.

Isso ajuda a entender por que CBS e IBS formam um IVA Dual: existem duas competências tributárias, mas uma estrutura de funcionamento coordenada.

Na rotina da empresa, os dois tributos também precisam aparecer de forma individualizada. Em 2026, a Receita Federal já orienta a emissão de documentos fiscais eletrônicos com destaque de CBS e IBS por operação, conforme os leiautes e regras aplicáveis a cada documento.

Como funciona o crédito no IVA Dual?

A não cumulatividade é uma das peças centrais desse modelo. Pense em um exemplo apenas didático: uma empresa compra um insumo por R$ 1.000 e, nessa operação, há R$ 100 em tributos que podem gerar crédito. Depois, utiliza esse insumo e realiza uma venda na qual são apurados R$ 180 em tributos.

Considerando somente esses valores para demonstrar a lógica:

R$ 180 de débito – R$ 100 de crédito = R$ 80

Assim, o imposto pago na etapa anterior pode ser considerado na apuração da etapa seguinte, desde que sejam cumpridas as condições previstas na legislação.

O exemplo ajuda a visualizar a ideia de “valor agregado”, mas não representa uma alíquota real de CBS ou IBS. O cálculo de uma operação depende das regras aplicáveis ao contribuinte, à atividade e à própria operação.

Essa dinâmica merece atenção porque pode chegar à relação com fornecedores, aos custos e ao caixa da empresa.

O que o IVA Dual muda em uma venda?

Para quem vende um produto ou presta um serviço, a principal mudança não está apenas no nome dos tributos. CBS e IBS têm base ampla de incidência sobre operações com bens e serviços, o que aproxima a lógica tributária de atividades que hoje convivem com impostos diferentes.

Ao mesmo tempo, o impacto não será idêntico para todos. Uma empresa de serviços com poucos custos que gerem créditos pode ter uma realidade diferente de um comércio ou uma indústria com uma cadeia maior de aquisições.

Por isso, não é possível concluir apenas pela atividade se determinada empresa pagará mais ou menos imposto com o novo modelo. Regime tributário, operações, custos e possibilidade de aproveitamento de créditos também entram nessa análise.

Para uma visão mais ampla dos efeitos da mudança nos negócios, veja como a Reforma Tributária pode impactar as empresas.

Quando CBS e IBS começam a valer?

A implementação já começou, mas será gradual. 2026 é o período inicial de testes. A legislação prevê alíquotas de teste de 0,9% para CBS e 0,1% para IBS. A Receita Federal esclarece que contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias previstas ficam dispensados do recolhimento desses valores nas condições estabelecidas para o período.

Em 2027, PIS e Cofins deixam de existir e a CBS passa a ocupar seu lugar. A substituição de ICMS e ISS pelo IBS ocorre de forma gradual entre 2029 e 2032. Em 2033, o novo modelo entra em sua fase integral.

Como há diferentes etapas nesse caminho, vale consultar o cronograma completo da Reforma Tributária de 2026 a 2033.

E quem está no Simples Nacional?

O Simples Nacional continua existindo com a Reforma Tributária, mas passa por adaptações para conviver com CBS e IBS. Uma das possibilidades previstas é a empresa permanecer no Simples para os demais tributos e, nas condições estabelecidas, recolher IBS e CBS pelo regime regular.

A escolha pode ter efeitos diferentes conforme a operação da empresa, especialmente quando há vendas para outras empresas e o aproveitamento de créditos faz parte da relação comercial.

Por isso, não existe uma resposta única sobre qual caminho será mais vantajoso. A análise precisa considerar a realidade de cada negócio.

O IVA Dual muda a lógica, não apenas os nomes

Entender o IVA Dual fica mais fácil quando CBS e IBS deixam de ser vistos como duas novas siglas isoladas.

A CBS concentra a parte federal. O IBS reúne a tributação de estados, Distrito Federal e municípios. Os dois funcionam dentro de uma estrutura harmonizada e formam o novo modelo de tributação sobre o valor agregado.

Para as empresas, acompanhar essa mudança significa entender como essa lógica chega às próprias operações: documentos fiscais, créditos, sistemas, preços e relação com clientes e fornecedores.

Quem quiser se aprofundar nos termos que começam a fazer parte dessa nova realidade pode consultar o Glossário da Reforma Tributária.

E, para entender outras dúvidas sobre a mudança, confira nossa FAQ sobre Reforma Tributária para PMEs.

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