Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 8,6%

Variação mensal -13,7%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 12,6%

Variação mensal -11,8%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio nos últimos 12 meses 43,0%

Acumulado -

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio nos últimos 12 meses 57,4%

Acumulado -

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.391,05

Pontualidade do pagamento 76,8%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 389,03

Pontualidade do pagamento 82,8%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.448,68

Pontualidade do pagamento 81,3%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 293,85

Pontualidade do pagamento 91,2%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 14,3%

No mês (em milhões) 9,3

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 14,7%

No mês (em milhões) 8,8

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 51,0%

No mês (em milhões) 84,0

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 1,9%

Variação mensal 0,6%

Falência Requerida

CNPJs no ano 277

Processos no ano 269

Recuperação Judicial Requerida

CNPJs no ano 878

Processos no ano 346

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 8,6%

Variação mensal -13,7%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 12,6%

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Consumidor | Recuperação de Crédito

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Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 1,9%

Variação mensal 0,6%

Falência Requerida

CNPJs no ano 277

Processos no ano 269

Recuperação Judicial Requerida

CNPJs no ano 878

Processos no ano 346

Empreendedorismo

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O Lucro Real muda com a Reforma Tributária?

O Lucro Real vai acabar com a Reforma Tributária? Entenda o que muda com IBS e CBS e os impactos nos créditos, impostos e custos da sua empresa.

Imagem de capa

O Lucro Real é um regime tributário utilizado por empresas de diferentes setores e portes. Com a chegada da Reforma Tributária, uma dúvida ganhou espaço entre empresários e gestores: será necessário mudar de regime? E os impostos pagos atualmente serão substituídos?

A principal mudança não está na forma de calcular o lucro, mas na tributação sobre as vendas e outras operações realizadas pela empresa.

O Lucro Real não acaba com a Reforma Tributária. Ele continua sendo um regime de apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O que muda é a tributação sobre o consumo, com a introdução do IBS e da CBS e a substituição gradual de tributos existentes.

Para empresas do Lucro Real, essas alterações podem afetar créditos tributários, custos, preços e fluxo de caixa. O tamanho do impacto depende das características de cada operação.

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O Lucro Real vai acabar com a Reforma Tributária?

O Lucro Real é um regime em que o IRPJ e a CSLL são calculados com base no lucro apurado pela empresa, após os ajustes previstos na legislação tributária.

Ele é obrigatório para determinadas empresas, conforme atividade e receita, e também pode ser escolhido por outras que atendam às condições legais.

A Reforma Tributária do consumo não extingue esse regime nem substitui o IRPJ e a CSLL por IBS ou CBS.

Essa distinção é importante porque estamos falando de duas formas diferentes de tributação:

  •  Tributação sobre o lucro: Considera o resultado da empresa, seguindo as regras do IRPJ e da CSLL.
  • Tributação sobre o consumo: Incide sobre operações com bens e serviços, com regras próprias de cálculo e aproveitamento de créditos.

Portanto, uma empresa poderá continuar no Lucro Real e, ao mesmo tempo, estar sujeita às novas regras de IBS e CBS.

O que muda para empresas do Lucro Real?

A principal transformação envolve os tributos que incidem sobre o consumo.

A Reforma Tributária cria dois tributos que integram o chamado IVA Dual: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal.

A substituição ocorrerá de maneira gradual, conforme o calendário de transição.

Tributo atual

O que acontece

PIS/Pasep

Será substituído pela CBS a partir de 2027.

Cofins

Será substituída pela CBS a partir de 2027.

ICMS

Será substituído gradualmente pelo IBS entre 2029 e 2033.

ISS

Será substituído gradualmente pelo IBS entre 2029 e 2033.

IRPJ e CSLL

Continuam seguindo suas regras próprias de tributação do lucro.

A mudança está prevista na regulamentação da Reforma Tributária do Consumo, que reúne os principais marcos legais do novo sistema.

Para a empresa, isso significa revisar não apenas quais tributos serão pagos, mas também como as operações serão documentadas, quais créditos poderão ser aproveitados e como os valores serão considerados na formação dos preços.

Lucro Real + Reforma Tributária: o que muda, o que não muda e o que depende da sua empresa?

Situação

O que acontece

Existência do Lucro Real

Não muda. O regime continua existindo.

Apuração de IRPJ e CSLL

Não muda diretamente por causa da Reforma do consumo.

PIS e Cofins

Muda. Serão substituídos pela CBS.

ICMS e ISS

Muda. Serão substituídos gradualmente pelo IBS.

Aproveitamento de créditos

Muda. Passará a seguir as regras próprias de IBS e CBS.

Carga tributária final

Depende. Varia conforme operações, alíquotas, créditos e tratamentos aplicáveis.

Margem de lucro e preços

Depende. Os efeitos precisam ser calculados para cada empresa.

Fluxo de caixa

Pode mudar. Exige análise dos pagamentos, créditos e recebimentos.

O quadro ajuda a separar as alterações já definidas das consequências financeiras que ainda precisam ser avaliadas individualmente.

Como fica o aproveitamento de créditos tributários?

Esse é um dos pontos que merecem mais atenção das empresas do Lucro Real.

Atualmente, muitas delas estão sujeitas ao regime não cumulativo de PIS e Cofins, que permite o aproveitamento de determinados créditos conforme as regras desses tributos.

Com IBS e CBS, a lógica de não cumulatividade passa a seguir um novo conjunto de regras, previsto na Lei Complementar nº 214/2025.

De maneira geral, o modelo busca permitir o aproveitamento de créditos relacionados a aquisições tributadas utilizadas na atividade econômica, observadas as condições, exceções e restrições legais.

Isso não significa que toda despesa da empresa passará automaticamente a gerar crédito.

A natureza da aquisição, o tratamento tributário da operação, as informações fiscais e as condições previstas na legislação continuam relevantes.

Por que duas empresas do Lucro Real podem ter resultados diferentes?

Imagine duas empresas com o mesmo faturamento mensal de R$ 500 mil.

A primeira é uma indústria que compra matérias-primas, embalagens e outros insumos para produzir mercadorias. Parte significativa de suas aquisições pode estar sujeita à sistemática de créditos de IBS e CBS.

A segunda é uma prestadora de serviços cuja estrutura de custos é formada principalmente por salários de empregados e outras despesas com tratamento tributário diferente.

Embora ambas estejam no Lucro Real e tenham o mesmo faturamento, a composição de seus custos é diferente. Por isso, a relação entre débitos e créditos dos novos tributos também poderá ser diferente.

Esse exemplo não permite afirmar que uma pagará menos impostos e a outra pagará mais. Ele mostra por que o faturamento, sozinho, não é suficiente para medir o impacto da Reforma.

Empresas do Lucro Real podem pagar mais ou menos impostos?

A possibilidade existe, mas não há uma resposta única para todas as empresas.

O resultado depende de fatores como:

  • Setor de atuação: Comércio, serviços e indústria possuem estruturas de custos e operações diferentes.
  • Volume de aquisições: Compras potencialmente geradoras de créditos podem influenciar o valor líquido dos tributos.
  • Perfil dos fornecedores: O enquadramento tributário e as características das operações de compra podem afetar a análise dos créditos.
  • Tratamentos tributários específicos: Determinados bens, serviços e atividades possuem regras diferenciadas.
  • Preços praticados: A capacidade de repassar mudanças tributárias ao preço também interfere no resultado econômico.

Por isso, comparar apenas as alíquotas atuais com as futuras pode levar a conclusões equivocadas.

Uma análise mais útil considera o valor dos tributos incidentes nas operações, os créditos aproveitáveis, os custos envolvidos e o efeito sobre a margem.

Lucro Real ou Lucro Presumido: a Reforma muda essa escolha?

A decisão entre Lucro Real e Lucro Presumido continua dependendo das regras de enquadramento e das características financeiras e operacionais da empresa.

O Lucro Presumido utiliza percentuais definidos em lei para determinar a base de cálculo de IRPJ e CSLL, enquanto o Lucro Real considera o lucro efetivamente apurado, com os ajustes fiscais cabíveis.

A Reforma do consumo não elimina essa diferença.

Por outro lado, como IBS e CBS passam a ter regras próprias de incidência e creditamento, a análise da carga tributária total da empresa precisa considerar tanto a tributação do lucro quanto a das operações.

Uma empresa que pretende mudar de regime não deve tomar essa decisão apenas por causa de uma possível vantagem com os créditos de IBS e CBS.

É necessário avaliar a tributação do lucro, as obrigações acessórias, os custos de conformidade e as particularidades do negócio.

O que as empresas precisam fazer durante a transição?

O calendário da Reforma já está em andamento. Em 2026, começou a fase de testes de IBS e CBS, acompanhada de exigências de adaptação dos documentos fiscais eletrônicos.

A Receita Federal publicou orientações e cronogramas específicos para apoiar a implementação dessas obrigações.

Para as empresas do Lucro Real, algumas frentes merecem atenção desde agora:

  • Mapear produtos, serviços e operações sujeitas aos novos tributos;
  • Revisar cadastros fiscais e parametrizações dos sistemas;
  • Analisar aquisições e possibilidades de aproveitamento de créditos;
  • Simular os efeitos sobre preços, custos e margens;
  • Acompanhar os prazos de adequação dos documentos fiscais;
  • Envolver contabilidade, financeiro, compras, tecnologia e comercial na preparação.

Também é importante acompanhar novas regulamentações e orientações oficiais ao longo da transição.

Entender as regras é o começo. O próximo passo é avaliar os números da empresa.

A Reforma Tributária não encerra o Lucro Real, mas modifica parte importante do ambiente tributário em que essas empresas operam.

Para compreender o efeito sobre o negócio, será necessário olhar para compras, fornecedores, vendas, créditos, preços e disponibilidade de caixa.

No e-book Lucro Real e Reforma Tributária: guia prático para avaliar os impactos na sua empresa, reunimos três cenários hipotéticos, um comparativo da transição e uma ferramenta de preparação para apoiar essa análise.

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