Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 9,8%

Variação mensal -4,5%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 14,0%

Variação mensal -0,4%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.344,48

Pontualidade do pagamento 78,6%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 391,16

Pontualidade do pagamento 82,9%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.340,29

Pontualidade do pagamento 80,7%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 272,05

Pontualidade do pagamento 93,4%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 28,7%

No mês (em milhões) 8,9

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 29,7%

No mês (em milhões) 8,5

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 49,7%

No mês (em milhões) 81,3

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 2,9%

Variação mensal 1,7%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 9,8%

Variação mensal -4,5%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 14,0%

Variação mensal -0,4%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.344,48

Pontualidade do pagamento 78,6%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 391,16

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Pontualidade do pagamento 80,7%

Consignado | Cadastro Positivo

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Acumulado no ano (em milhões) 10,89

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No mês (em milhões) 81,3

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 2,9%

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Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

Leis e Impostos

INSS Patronal: entenda a contribuição da empresa sobre a folha

INSS Patronal o que é, como funciona e quais são os custos para empresas de pequeno porte, com foco nos regimes tributários!

INSS Patronal: entenda a contribuição da empresa sobre a folha

Entender o INSS patronal é algo decisivo para quem pretende contratar formalmente no Brasil. O custo da folha de pagamento muitas vezes surpreende novos empreendedores, especialmente porque o peso do INSS patronal não costuma ser evidente no planejamento inicial.

Neste post, vamos explicar como funciona essa contribuição, o que ela representa para a empresa e quais cuidados devem ser tomados para evitar problemas fiscais e financeiros! Confira a seguir:

O que é o INSS patronal?

O INSS patronal corresponde à contribuição previdenciária de responsabilidade da empresa, ou seja, é um valor que a organização paga obrigatoriamente sobre a folha de pagamento para a Previdência Social.

Essa obrigação existe para sustentar os direitos previdenciários, como aposentadoria e benefícios por incapacidade. Reconhecer esse custo no planejamento financeiro do negócio é importante para evitar surpresas.

Como funciona a cobrança do INSS patronal?

A base de cálculo do INSS patronal é o valor total da folha de pagamento, incluindo salários, adicionais e horas extras pagos mensalmente a toda pessoa colaboradora. Para empresas que não são optantes do Simples Nacional, a alíquota padrão é de 20% sobre esse total, conforme determina a Lei nº 8.212/1991. Confira a lei na íntegra:

Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 

a) universalidade da cobertura e do atendimento;

b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

d) irredutibilidade do valor dos benefícios;

e) eqüidade na forma de participação no custeio;

f) diversidade da base de financiamento;

g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.

Além disso, a empresa é a única responsável pelo recolhimento desse valor, independentemente do regime tributário. O correto cálculo e o pagamento do INSS patronal evitam autuações fiscais e passivos trabalhistas. Há outros itens que compõem o custo previdenciário, como RAT, FAP e contribuições a terceiros.

INSS patronal no Simples Nacional: como funcionará?

O tratamento do INSS patronal varia no Simples Nacional, um regime pensado para micro e pequenas empresas. Nos Anexos I, II, III e V, o valor referente à contribuição patronal já está incluído na parcela do Documento de Arrecadação do Simples (DAS), dentro do que se chama de CPP (Contribuição Previdenciária Patronal).

Porém, para as empresas do Anexo IV, a cobrança do INSS patronal ocorre como nas demais empresas: 20% sobre a folha, pago separadamente por meio da guia da Previdência. Essa distinção impacta diretamente no custo para quem atua em setores de construção civil, limpeza, vigilância ou serviços de conservação.

O que são RAT e FAP e como influenciam o custo?

RAT significa Risco Ambiental do Trabalho e representa uma contribuição obrigatória calculada de acordo com o grau de risco das atividades exercidas na empresa. A alíquota do RAT varia entre 1% e 3% sobre a folha, dependendo do risco da função.

Já o FAP, ou Fator Acidentário de Prevenção, funciona como um multiplicador que pode aumentar ou reduzir esse valor dependendo da frequência de acidentes e afastamentos registrados. Empresas com histórico de mais acidentes pagam mais, aquelas com histórico exemplar pagam menos. O RAT e o FAP são exemplos de como a gestão de segurança do trabalho interfere diretamente na saúde financeira do negócio — e na folha de pagamento.

Contribuição para terceiros: Sistema S e outros

Além do INSS patronal, a folha de pagamento pode incluir contribuições destinadas ao chamado Sistema S (SENAI, SESC, SESI, SENAC, SENAR), além do INCRA e salários-educação. Essas obrigações recaem sobre quase todas as empresas, exceto aquelas do Simples Nacional (com regras específicas).

O percentual cobrado varia entre 0,2% e 2,5% sobre a folha, dependendo da atividade da empresa e do destino da contribuição. Esses valores integram o custo total da folha e precisam ser considerados para evitar distorções nas finanças empresariais.

Como calcular o custo total de uma pessoa colaboradora?

Contratar alguém formalmente no Brasil envolve custos que vão além do salário. Ao custo mensal, é preciso adicionar INSS patronal, FGTS, férias, 13º salário, eventuais benefícios e as contribuições para terceiros. Fórmula:

Custo total ≈ Salário bruto × (1 + percentual médio de encargos)

Por exemplo, para uma pessoa colaboradora registrada com salário de R$ 2.000, o custo final para a empresa, considerando INSS patronal, FGTS e demais encargos, pode ultrapassar R$ 3.500.

Essa diferença surpreende novos empreendedores e precisa ser planejada já no início do negócio. Uma folha de pagamento bem dimensionada é importante para a saúde financeira e a regularidade trabalhista da empresa.

Diferenças entre INSS patronal e desconto do salário

Um dos pontos que mais confundem novos empreendedores é a diferença entre o INSS patronal, que é uma obrigação exclusiva da empresa, e aquele valor descontado diretamente do salário da pessoa colaboradora.

O desconto no salário corresponde à contribuição individual da pessoa empregada ao INSS; esta quantia não sai do bolso da empresa, ela apenas faz o repasse ao governo. Já o INSS patronal, com demais contribuições, é um custo adicional, calculado sobre a folha paga e de responsabilidade integral do negócio.

Por que manter a regularidade previdenciária da empresa?

Estar em dia com as obrigações previdenciárias, incluindo o INSS patronal, não apenas protege contra multas e fiscalizações, mas também é indispensável para a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND). Sem esse documento, a empresa enfrenta restrições para participar de licitações, acessar crédito e concretizar diversos negócios.

O pagamento correto da GPS/DARF Previdenciário mantém a educação fiscal do negócio e contribui para a empresa poder crescer de forma segura e transparente.

Quando buscar ajuda especializada no tema previdenciário?

Muitos empreendedores encontram dificuldade ao lidar com a legislação previdenciária devido à complexidade das normas e às especificidades do INSS patronal, especialmente quando ocorrem trocas de regime tributário ou surgem dúvidas sobre o cálculo de alíquotas. Essa obrigação existe para sustentar direitos previdenciários, como aposentadoria e benefícios por incapacidade.

Muitos empreendedores encontram dificuldade ao lidar com a legislação previdenciária devido à complexidade das normas e especificidades do INSS patronal, especialmente quando há trocas de regime tributário ou dúvidas em relação ao cálculo de alíquotas.

Planejar e entender o INSS patronal é tarefa obrigatória para quem quer segurança, economia e crescimento sustentável! Até o próximo post.

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