Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 9,8%

Variação mensal -4,5%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 14,0%

Variação mensal -0,4%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.344,48

Pontualidade do pagamento 78,6%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 391,16

Pontualidade do pagamento 82,9%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.340,29

Pontualidade do pagamento 80,7%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 272,05

Pontualidade do pagamento 93,4%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 28,7%

No mês (em milhões) 8,9

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 29,7%

No mês (em milhões) 8,5

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 49,7%

No mês (em milhões) 81,3

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano -0,6%

Variação mensal -0,7%

Falência Requerida - Em breve

Acumulado no ano -

No mês -

Recuperação Judicial Requerida - Em breve

Acumulado no ano -

No mês -

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 9,8%

Variação mensal -4,5%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 14,0%

Variação mensal -0,4%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.344,48

Pontualidade do pagamento 78,6%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 391,16

Pontualidade do pagamento 82,9%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.340,29

Pontualidade do pagamento 80,7%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 272,05

Pontualidade do pagamento 93,4%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 28,7%

No mês (em milhões) 8,9

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 29,7%

No mês (em milhões) 8,5

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 49,7%

No mês (em milhões) 81,3

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano -0,6%

Variação mensal -0,7%

Falência Requerida - Em breve

Acumulado no ano -

No mês -

Recuperação Judicial Requerida - Em breve

Acumulado no ano -

No mês -

Leis e Impostos

Anexo IV do Simples Nacional: serviços, tabela e a regra do INSS

Entenda quais atividades pertencem ao Anexo IV do Simples Nacional, confira a tabela de alíquotas e saiba por que o INSS Patronal faz diferença!

Imagem de capa

O Anexo IV do Simples Nacional é importante para quem presta serviços em áreas regulamentadas ou de mão de obra intensiva. Por isso, neste post, você vai entender o que diferencia esse anexo, quais atividades ele abrange, como funciona a tabela de alíquotas, o impacto do INSS Patronal e dicas essenciais para manter a regularidade fiscal da sua empresa. Confira abaixo:

O que é o anexo IV do Simples Nacional?

O Anexo IV do Simples Nacional define as regras de tributação para empresas que atuam com serviços regulamentados ou de mão de obra intensiva. Enquanto outros anexos, especialmente o III e o V, reúnem praticamente todos os tributos federais em um único documento (o DAS Simples Nacional), o Anexo IV apresenta uma diferença determinante: a alíquota sobre o faturamento parece baixa, mas não inclui a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).

Empresas enquadradas nesse anexo precisam emitir e pagar a guia da Previdência Social separadamente, o que exige atenção ao planejamento financeiro mensal. Ignorar essa peculiaridade pode gerar decisões equivocadas, já que o valor inicial do DAS não reflete o custo total de tributos. Por isso, entender o funcionamento do Anexo IV é essencial para evitar surpresas e manter a saúde financeira do negócio.

Quais atividades fazem parte do Anexo IV?

Reconhecer as atividades do Anexo IV é fundamental para evitar autuações ou desenquadramentos. Entre os principais serviços que compõem esse anexo estão:

·        Construção civil (obras, reformas, instalações e manutenção predial);

·        Serviços de limpeza, vigilância e segurança;

·        Vigilância armada;

·        Construção de estruturas metálicas;

·        Paisagismo e decoração;

·        Atividades de advocacia.

Os códigos CNAE determinam o enquadramento no Anexo IV, por isso consultar um contador é indispensável. Empresas nessas áreas não podem escolher o anexo por conveniência: a natureza da atividade define a tributação. O correto enquadramento evita problemas fiscais e garante que a empresa esteja conforme as obrigações.

O alerta do INSS patronal: o que muda nesse anexo?

Uma das dúvidas mais recorrentes é sobre o recolhimento do INSS Patronal, também chamado de CPP do Simples Nacional. No Anexo IV, diferentemente dos outros anexos, a CPP não está incluída no DAS. Isso significa que, além do pagamento mensal do DAS, a empresa precisa gerar uma guia específica para o INSS, com alíquota de 20% sobre a folha de pagamento.

Ignorar essa regra pode resultar em passivos trabalhistas e fiscais, aumentando o risco de multas pesadas. Por isso, a folha de pagamento merece atenção redobrada, pois o custo tributário mensal é composto pela soma do DAS e do INSS patronal. Muitas empresas se surpreendem ao descobrir cobranças extras por não incluírem a CPP no cálculo inicial, reforçando a importância de um controle financeiro detalhado.

Tabela do Anexo IV do Simples Nacional e alíquotas

Na tabela do Anexo IV, as faixas de faturamento anual apresentam alíquotas que começam em 4,5% para empresas com receita bruta de até R$ 180 mil e podem chegar a 33% para faturamentos de até R$ 4,8 milhões.

No entanto, é importante destacar que esses percentuais não consideram o INSS Patronal, que representa um acréscimo de 20% sobre a folha de pagamento. Confira a tabela a seguir:

Receita bruta anual

Alíquota

Até R$ 180.000

4,5%

De R$ 180.000 a R$ 360.000

9%

De R$ 360.000 a R$ 720.000

10,2%

De R$ 720.000 a R$ 1.800.000

14%

De R$ 1.800.000 a R$ 3.600.000

22%

De R$ 3.600.000 a R$ 4.800.000

33%

Como calcular o imposto no Anexo IV do Simples Nacional?

Para empresas que buscam previsibilidade financeira, saber calcular o imposto devido pelo Anexo IV é indispensável. O primeiro passo é consultar o faturamento acumulado dos últimos 12 meses (RBT12) e identificar em qual faixa da tabela sua empresa se enquadra. Com esse percentual, aplique-o sobre o faturamento bruto do mês para encontrar o valor do DAS.

Mas o processo não termina aqui. Sobre o valor total dos salários pagos, será necessário calcular 20% adicionais para o INSS Patronal, emitindo uma guia própria (GPS). A soma desses dois pagamentos revela o verdadeiro custo tributário mensal. Planejamento e tecnologia caminham juntos para evitar surpresas e manter a empresa em dia com o Fisco.

Qual é a diferença entre o Anexo III e o Anexo IV?

Muitos empreendedores têm dúvidas sobre o enquadramento correto entre os anexos. No Anexo III, a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) já está embutida na alíquota do DAS, simplificando o controle financeiro. Não é necessário gerar uma guia à parte para o INSS.

No Anexo IV, a situação muda: o valor do DAS não inclui o INSS Patronal, que precisa ser recolhido separadamente. O CNAE da atividade é o fator determinante para o enquadramento, e não a escolha da empresa. Confiar apenas na intuição pode gerar erros custosos.

Retenção de ISS: quando a obrigação recai sobre o contratante?

Outro ponto importante do Anexo IV do Simples Nacional é a incidência da retenção do ISS. Isso ocorre principalmente em serviços como construção civil, limpeza e vigilância, quando o contratante é obrigado a reter e recolher o ISS devido à prefeitura antes de efetuar o pagamento à empresa.

Nesse caso, ao gerar o DAS, o valor referente ao ISS já recolhido pelo contratante deve ser abatido, evitando o pagamento em duplicidade. Manter atenção a essa regra evita dores de cabeça com a recuperação de valores pagos a maior e mantém a empresa conforme as obrigações.

Como manter a regularidade da empresa de serviços no Anexo IV?

Zelar pelo enquadramento correto e pela geração de todas as guias de pagamento é imprescindível para manter a empresa em ordem. Contar com a orientação de profissionais de contabilidade atualizados e especialistas em folha de pagamento é importante para garantir o cumprimento das obrigações.

Nós, da Serasa Experian, podemos ajudar nesse monitoramento, apresentando soluções inovadoras que atualizam a situação cadastral do CNPJ e orientam sobre pendências. Isso aumenta as chances de fechar negócios e protege o negócio de imprevistos.

Com tecnologia e inovação, apoiamos seu negócio na gestão tributária, trazendo segurança e tranquilidade para que você possa focar no crescimento. Invista em informação confiável, mantenha o compliance e garanta que sua empresa de serviços no Anexo IV esteja sempre à frente do mercado! Confira também nosso post sobre TFF. Até lá.

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