Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 11,1%

Variação mensal 11,9%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 11,5%

Variação mensal -0,2%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.428,09

Pontualidade do pagamento 78,7%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 411,27

Pontualidade do pagamento 83,8%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.423,47

Pontualidade do pagamento 82,2%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 284,99

Pontualidade do pagamento 92,0%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 18,9%

No mês (em milhões) 9,0

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 19,6%

No mês (em milhões) 8,5

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 50,8%

No mês (em milhões) 83,5

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 1,9%

Variação mensal 0,6%

Falência Requerida

CNPJs no ano 31

Processos no ano 28

Recuperação Judicial Requerida

CNPJs no ano 126

Processos no ano 53

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 11,1%

Variação mensal 11,9%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 11,5%

Variação mensal -0,2%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.428,09

Pontualidade do pagamento 78,7%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 411,27

Pontualidade do pagamento 83,8%

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Pontualidade do pagamento 82,2%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 284,99

Pontualidade do pagamento 92,0%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 18,9%

No mês (em milhões) 9,0

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 19,6%

No mês (em milhões) 8,5

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 50,8%

No mês (em milhões) 83,5

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 1,9%

Variação mensal 0,6%

Falência Requerida

CNPJs no ano 31

Processos no ano 28

Recuperação Judicial Requerida

CNPJs no ano 126

Processos no ano 53

Leis e Impostos

GNRE: como funciona a guia para recolhimento de impostos em vendas interestaduais

Entenda o que é GNRE, como funciona a emissão da guia de recolhimento de impostos interestaduais e a quem se destina!

Imagem de capa

Expandir vendas para outros estados é um marco para e-commerces, mas traz desafios fiscais que precisam de atenção. Entre eles está a obrigatoriedade da GNRE, um conteúdo essencial para minimizar riscos e evitar transtornos na entrega das mercadorias.

Entender como funciona esse recolhimento é indispensável para manter a operação fluida e o negócio protegido contra retenções ou penalidades. Neste artigo, você vai entender como a GNRE impacta vendas interestaduais e o que é necessário para não comprometer o crescimento da sua loja virtual. Acompanhe:

O que é a GNRE?

A GNRE, ou Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, é um documento para quem vende produtos para fora do próprio estado. Sempre que uma empresa realiza uma venda interestadual, ou seja, entrega a mercadoria a um cliente localizado em outro estado, pode-se deparar com a necessidade de recolher impostos ao governo estadual de destino.

A GNRE funciona como o comprovante dessa operação, permitindo o pagamento regularizado do ICMS devido, além de taxas como DIFAL e o Fundo de Combate à Pobreza.

O recolhimento da GNRE é necessário principalmente nas transações entre estados diferentes. Esse procedimento existe para viabilizar a partilha do ICMS, especialmente após a Emenda Constitucional 87/2015. Antes dela, apenas o estado de origem recebia o imposto.

Agora, a regra mudou: parte do tributo vai para o estado de destino, equilibrando a arrecadação e evitando disputas conhecidas como "guerra fiscal". Para lojas virtuais, isso significa que, sempre que o consumidor estiver em outro estado, parte do imposto deve ser recolhido para onde a mercadoria vai.

Quem deve emitir e pagar a GNRE?

O responsável pela emissão e pelo pagamento da GNRE é sempre quem faz a remessa da mercadoria, ou seja, a loja ou empresa de e-commerce que realiza a venda para outro estado. Isso é especialmente importante quando o destinatário da encomenda é uma pessoa física, classificada como consumidor final não contribuinte do ICMS.

Nessas situações, está na responsabilidade da empresa emitir e quitar a GNRE antes de despachar o produto. Deixar de fazer esse pagamento pode trazer problemas tanto para a operação logística quanto para a reputação do negócio, pois a mercadoria pode ser retida nos postos fiscais entre os estados.

Quais impostos são pagos com a GNRE?

A GNRE é utilizada principalmente para o recolhimento do ICMS referente à partilha entre estados (DIFAL) e do Fundo de Combate à Pobreza (FCP), quando aplicável. Ambos surgiram para tornar a tributação mais justa entre origem e destino das vendas, particularmente nas operações eletrônicas.

O DIFAL assegura que parte do ICMS vá para o estado onde o consumidor reside. Já o FCP, quando exigido, visa apoiar programas sociais em determinados estados. A combinação dos dois reforça o compromisso legal do vendedor e reduz riscos de penalidades previstas na lei fiscal, inclusive a retenção da carga.

Como funciona a regra da emenda constitucional 87/2015?

A Emenda Constitucional 87/2015 transformou o cenário do e-commerce ao impor a divisão do ICMS entre estados de origem e destino nas vendas interestaduais para consumidores finais. Antes dessa regra, todo o imposto beneficiava o estado do vendedor.

Agora, a cada operação, parte do valor arrecadado segue para o estado consumidor — e esse repasse é operacionalizado por meio da GNRE. Portanto, desde 2016, ao vender para pessoas de outros estados, a empresa precisa estar atenta a essa obrigatoriedade, que pretende evitar desigualdade fiscal e fortalecer a arrecadação de estados menos industrializados.

Como emitir a GNRE para vendas interestaduais?

Emitir a GNRE exige atenção a detalhes do processo. O lojista acessa o Portal Nacional da GNRE e preenche campos com informações sobre o remetente, destinatário, produto e valores dos impostos devidos. No sistema, seleciona a finalidade do recolhimento e os códigos de receita correspondentes ao ICMS, DIFAL e FCP, se for o caso.

Por isso, é importante conferir dados como CNPJ, valores, estado de destino e verificar se há requisitos específicos — alguns estados, como São Paulo e Rio de Janeiro, não utilizam o portal nacional e exigem emissão em sistemas próprios das Secretarias de Fazenda estaduais. Também é preciso gerar o documento, efetuar o pagamento no banco e anexá-lo à nota fiscal da mercadoria. Entenda como emitir a GNRE:

·        Acesse o portal nacional ou o sistema estadual correspondente;

·        Preencha os dados do remetente, destinatário e produto;

·        Escolha o imposto (ICMS, DIFAL, FCP);

·        Gere a GNRE e pague o valor devido;

·        Anexe a guia paga à nota fiscal antes do envio da mercadoria.

Quais estados não usam o portal nacional da GNRE?

Nem todos os estados aceitam a GNRE emitida pelo portal nacional. São Paulo, Rio de Janeiro e alguns outros possuem plataformas específicas para a emissão do documento. Por isso, antes de realizar o procedimento, sempre verifique qual sistema é aceito pelo estado de destino.

As Secretarias de Fazenda estaduais disponibilizam essas informações em seus sites, juntamente com as inscrições estaduais. Essa distinção é muito importante, pois cada estado pode estabelecer regras próprias para o recolhimento do ICMS, o que impacta diretamente no tempo e na regularidade do envio das mercadorias.

O que acontece se a mercadoria for enviada sem a GNRE paga?

Enviar mercadorias interestaduais sem o pagamento da GNRE representa um risco real para o negócio. Nesses casos, ao passar por uma barreira fiscal, o veículo pode ser retido e a carga, apreendida até a regularização do imposto.

Além disso, há incidência de multas, custos extras pela permanência da carga e atrasos na entrega para o cliente final, o que prejudica a reputação da loja e pode até afastar consumidores em compras futuras.

O controle fiscal nas fronteiras estaduais é rigoroso e os sistemas das secretarias cruzam informações da nota com a existência do pagamento da GNRE. Portanto, vender sem cuidar dessa etapa compromete não só a operação, mas a confiabilidade da marca perante o público.

Como automatizar o processo de emissão da GNRE no e-commerce?

Para negócios digitais que movimentam um volume significativo de vendas para outros estados, emitir cada GNRE manualmente pode tomar muito tempo e aumentar o risco de erros.

Nesses casos, vale adotar sistemas de gestão empresarial (ERPs) integrados, capazes de gerar automaticamente as GNREs conforme as vendas acontecem. Além de reduzir falhas humanas, a automação permite agilidade ao anexar os comprovantes às notas fiscais.

Qual o impacto da GNRE na experiência do cliente?

A experiência de compra é altamente impactada pelos bastidores fiscais do negócio. Quando a GNRE não é emitida corretamente, a mercadoria do cliente pode ser retida, gerando ansiedade, desconfiança e retrabalho nos canais de atendimento.

Por outro lado, uma gestão fiscal eficiente, que cumpre com todas as obrigações tributárias, contribui para entregas no prazo e relacionamentos mais positivos. Portanto, pensar na GNRE não é apenas uma preocupação contábil, mas também um investimento no sucesso do e-commerce e na satisfação das pessoas consumidoras.

A regularidade fiscal é diferencial competitivo. Revise seus processos, automatize rotinas e mantenha-se atualizado com as regras estaduais. Confira também nosso post sobre DARE ICMS e como emitir esse documento! Até o próximo artigo.

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