Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 11,1%

Variação mensal 2,3%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 11,5%

Variação mensal -0,2%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.428,09

Pontualidade do pagamento 78,7%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 411,27

Pontualidade do pagamento 83,8%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.423,47

Pontualidade do pagamento 82,2%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 284,99

Pontualidade do pagamento 92,0%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 17,4%

No mês (em milhões) 9,0

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 17,9%

No mês (em milhões) 8,6

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 51,0%

No mês (em milhões) 83,7

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 1,9%

Variação mensal 0,6%

Falência Requerida

CNPJs no ano 171

Processos no ano 164

Recuperação Judicial Requerida

CNPJs no ano 440

Processos no ano 194

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 11,1%

Variação mensal 2,3%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 11,5%

Variação mensal -0,2%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.428,09

Pontualidade do pagamento 78,7%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 411,27

Pontualidade do pagamento 83,8%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.423,47

Pontualidade do pagamento 82,2%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 284,99

Pontualidade do pagamento 92,0%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 17,4%

No mês (em milhões) 9,0

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 17,9%

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Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 51,0%

No mês (em milhões) 83,7

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 1,9%

Variação mensal 0,6%

Falência Requerida

CNPJs no ano 171

Processos no ano 164

Recuperação Judicial Requerida

CNPJs no ano 440

Processos no ano 194

Empreendedorismo

Desoneração da folha de pagamento: setores beneficiados e regras

Confira quais setores se mantêm beneficiados pela desoneração da folha em 2026, como funciona a CPRB, quem pode aderir e se vale a pena para PMEs!

Imagem de capa

Reduzir custos é uma preocupação constante para pequenas e médias empresas. Desde 2011, a desoneração da folha de pagamento surgiu como alternativa para aliviar tributos de setores específicos.

Mas, afinal, o que é desoneração da folha, como ela funciona e quem pode optar por esse regime em 2026? Neste post, você vai entender mais sobre o tema, se faz sentido para o seu negócio e o que considerar antes de escolher! Confira abaixo:

O que é a desoneração da folha de pagamento?

A desoneração da folha de pagamento é uma medida legal que altera a forma como algumas empresas calculam a contribuição ao INSS Patronal. Antes, a regra geral era aplicar 20% sobre a folha de salários, ou seja, sobre os valores pagos às pessoas funcionárias mensalmente.

Com a desoneração, certos setores podem optar por substituir esse cálculo por uma alíquota reduzida — geralmente entre 1% e 4,5% — aplicada sobre a receita bruta, o faturamento total da empresa no período.

Esse mecanismo, também chamado de CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta), visa permitir que empresas com muitos funcionários e margem de lucro menor tenham um alívio na carga tributária. Importante: a legislação muda com frequência, então manter-se informado é importante para empresas que buscam reduzir custos legalmente.

Quais setores podem aderir à desoneração em 2026?

Em 2026, diversos setores seguem podendo aderir à desoneração, mas essa lista é constantemente atualizada por meio de leis federais. Os principais grupos beneficiados incluem tecnologia da informação, construção civil, call center, transporte de cargas e de passageiros, comunicação, coureiro-calçadista, têxtil, vestuário, proteína animal e outros setores industriais específicos, conforme a legislação vigente.

Vale destacar que a continuidade do benefício exige monitoramento, pois o assunto costuma gerar debates políticos e mudanças repentinas. Por isso, é indicado consultar sempre os textos de lei e as portarias mais atuais. Outra dica é que os códigos CNAE devem estar incluídos nos anexos listados pelas normas para que a empresa se enquadre.

Como funciona a troca da base de cálculo tributária?

A principal alteração trazida pela desoneração é a troca da base de cálculo. Em vez de recolher 20% do valor total da folha de salários para o INSS, a empresa pode aplicar uma alíquota menor sobre a receita bruta. Essa opção foi criada para equilibrar o caixa em segmentos que empregam muitas pessoas e que, consequentemente, têm altos custos trabalhistas.

Porém, é preciso ficar de olho: o valor final tributado depende do faturamento e da folha de pessoal. Situações diferentes podem trazer resultados mais vantajosos em um ou outro modelo. Quem atua com margens menores e equipe maior, geralmente, tende a se beneficiar mais. Por isso, a decisão deve ser tomada após avaliar cuidadosamente os números do próprio negócio.

O que é a CPRB e qual é a sua alíquota?

A CPRB, ou Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, é um tributo específico para empresas que optaram pela desoneração da folha. Ela substitui a contribuição usual de 20% sobre a folha de pagamento por uma alíquota menor cobrada diretamente sobre o faturamento bruto.

Essa alíquota varia conforme o setor: pode ser 1%, 2% ou 4,5%, entre outras, e está definida na legislação. A apuração da CPRB ocorre mensalmente e deve ser paga via DARF, com código específico. Empresas precisam ficar atentas a detalhes como inclusão de receitas, deduções permitidas e possíveis alterações legais para evitar erros e manter a regularidade fiscal.

Como calcular o que é mais vantajoso para sua empresa?

Para decidir, a empresa precisa comparar dois cenários: pagar 20% da folha de salários ou a alíquota da CPRB sobre a receita bruta. O raciocínio é que empresas com muitos funcionários e folha pesada tendem a se beneficiar da desoneração, pois sua receita bruta, proporcionalmente, é menor.

Já quem gera muito faturamento e tem poucos funcionários, geralmente encontra vantagem em ficar no regime antigo, pagando sobre a folha. Cada empresa tem uma estrutura única, por isso, vale pedir ao contador uma simulação. Faça perguntas sobre o impacto das duas modalidades no fluxo de caixa, considerando as particularidades do seu segmento.

O que considerar antes de optar pela desoneração?

Antes de escolher o regime, observe se o seu tipo de atividade está na lista atualizada da lei, confirme a alíquota aplicável para seu setor e analise o histórico de faturamento da empresa nos meses anteriores. Considere também os custos com pessoas funcionárias, encargos e encargos complementares.

Vale a pena conversar com a contabilidade para entender como ambos os cenários afetam o fluxo de caixa mês a mês. Uma análise detalhada evita surpresas desagradáveis e oferece clareza, principalmente para negócios em fase de expansão ou que passaram por mudanças recentes na equipe ou faturamento.

Como formalizar a escolha do regime tributário?

A opção pela desoneração deve ser feita no pagamento da primeira competência do ano, geralmente referente ao mês de janeiro, e vale para o ano todo. Essa decisão é irretratável até o final do exercício, segundo determina a legislação vigente.

Por isso, o melhor caminho é alinhar o planejamento tributário com o calendário fiscal da empresa e envolver seu contador em todas as etapas. O envio correto das informações evita problemas com o Fisco e garante que a empresa usufrua da receita prevista sem riscos de autuações.

Por que é importante consultar o contador e planejar?

Planejamento tributário eficiente faz toda a diferença para pequenas e médias empresas. O acompanhamento próximo da contabilidade permite, além de cumprir a legislação, descobrir oportunidades de economia e preparar a empresa para eventuais mudanças legais.

Consultar o contador antes do início do ano fiscal é importante para analisar os números, debater os impactos de cada opção e evitar decisões precipitadas. Embora o processo pareça burocrático, trata-se de uma decisão para reduzir encargos e manter o negócio saudável. Continue em nosso blog para conferir outros posts semelhantes, como empresas de contabilidade e a desoneração na folha de pagamento! Até lá.

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