Fraude de óbito é o uso do nome, do CPF ou do histórico de uma pessoa falecida para receber benefícios indevidos ou para criar uma falsa identidade e obter crédito, produtos e serviços. Para evitá-la no onboarding digital, a plataforma de verificação de identidade deve validar o CPF em uma fonte que reflita o registro de óbito, como a Receita Federal, checar antecedentes e autenticar os documentos do cliente. A Serasa Experian oferece Background Check e Verificação de Documentos para essa etapa.
Em outubro de 2017, a Receita Federal implementou uma integração que reduziu consideravelmente os casos de fraude de óbito no Brasil. Naquele mês, os cartórios de Registro Civil de 15 estados passaram a usar um sistema integrado às bases da Receita, e a situação do CPF passou a ser atualizada automaticamente quando um registro de óbito é emitido.
O resultado prático é que validar um CPF no onboarding passou a incluir a verificação da situação de óbito, impedindo o cadastro de fraudadores com o nome de pessoas que já faleceram. Mas isso acabou com o problema? Não. Entenda abaixo os tipos de fraude de óbito e o que sua empresa deve exigir de uma plataforma de verificação de identidade.
Neste conteúdo você vai ler (Clique no conteúdo para seguir)
- Benefícios pagos ilegalmente mediante fraude de óbito
- O papel das instituições bancárias na detecção da fraude de óbito
- A relação entre fraude de óbito e fraude de identidade
- Critérios para escolher uma plataforma de verificação de identidade no onboarding
- Como a Serasa Experian resolve a fraude de óbito no onboarding
- Perguntas frequentes
Benefícios pagos ilegalmente mediante fraude de óbito
Em fevereiro de 2019, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou quais estados mais precisaram ressarcir à União valores pagos ilegalmente em benefícios no ano anterior. São Paulo, Rio de Janeiro e Piauí ocuparam os três primeiros lugares, e somente o Piauí devolveu R$ 12,5 milhões. A maior parte dos casos decorreu do pagamento de pensão a familiares que continuaram recebendo o valor após o falecimento do beneficiário.
Nesses casos, o fraudador é denunciado criminalmente e deve ressarcir integralmente os valores sacados. Se isso não acontecer, o valor poderá ser descontado de sua aposentadoria no futuro.
O papel das instituições bancárias na detecção da fraude de óbito
Os bancos são aliados importantes do INSS. Depois de identificada a irregularidade, as instituições podem usar suas câmeras de segurança para ajudar a identificar os autores dos saques indevidos, que podem ser condenados a ressarcir o valor total.
A irregularidade é identificada porque o INSS faz um reconhecimento de vida anual. Ao descobrir que uma pessoa já faleceu, o órgão verifica a existência de saques em seu nome e, havendo, aciona os bancos e, depois, a Polícia Federal para apurar a identidade dos fraudadores.
A relação entre fraude de óbito e fraude de identidade
Além do uso de uma pessoa falecida para receber benefícios, existe a falsificação de óbito, ligada à fraude de identidade. É um risco enfrentado por praticamente todas as empresas. O fraudador usa o nome e até o histórico de alguém que morreu como base para criar uma identidade falsa e tentar acesso a serviços, produtos e crédito, visando principalmente empresas com baixo nível de segurança.
Os danos às vítimas são grandes. Na maioria das vezes, elas só descobrem a situação quando o próprio nome aparece como negativado por causa das ações do fraudador.
Existe ainda o caso inverso: uma pessoa viva descobre que há certidão de óbito emitida em seu nome. Foi o que aconteceu, em 2018, com um comerciante de Mogi das Cruzes (SP), impedido de votar por constar como falecido. O fraudador que usava o nome do cidadão morreu e foi enterrado com esse nome, o que gerou a certidão de óbito de uma pessoa que continuava viva.
Critérios para escolher uma plataforma de verificação de identidade no onboarding
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Critério |
Por que importa |
Pergunta para o fornecedor |
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Validação de CPF com situação de óbito |
Barra cadastros feitos com o CPF de pessoas falecidas. |
A solução consulta fonte que reflita o registro de óbito, como a Receita Federal? |
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Checagem de antecedentes |
Identifica pendências e indícios de risco antes da aprovação. |
Quais fontes públicas e privadas são consultadas? |
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Autenticação de documentos |
Evita que dados expostos sejam usados em documentos falsos. |
O documento é validado, e não apenas os dados digitados? |
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Automação |
Torna o onboarding rápido e reduz erro manual. |
Quanto tempo leva a verificação no fluxo de cadastro? |
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Revalidação da base |
Clientes já cadastrados também podem apresentar riscos. |
É possível reverificar a base de tempos em tempos? |
Como a Serasa Experian resolve a fraude de óbito no onboarding
O recebimento de benefícios indevidos atinge principalmente o INSS, mas qualquer empresa pode aceitar como cliente, fornecedor ou prestador uma pessoa que comete fraude de identidade com o nome de alguém falecido. Uma solução de background check que tenha a Receita Federal como fonte e valide o número de CPF consegue identificar quem tenta se cadastrar com o CPF de uma pessoa que morreu.
A Serasa Experian oferece essa camada de proteção no portfólio de Onboarding & Protection:
• Background Check: valida identidades, enriquece cadastros e checa antecedentes, deixando as análises de CPF e CNPJ aderentes às normativas.
• Verificação de Documentos: simplifica o onboarding e reduz a necessidade de captura de documentos em até 80%, com validação mais segura.
• Biometria facial: reforça a confirmação de que a pessoa que se cadastra é de fato quem diz ser, com insights e alertas de comportamento e do dispositivo.
O objetivo é manter o onboarding automatizado, seguro e rápido, sem abrir mão da experiência do cliente.
Perguntas frequentes
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O que é fraude de óbito?
É o uso do nome, do CPF ou do histórico de uma pessoa falecida, seja para receber benefícios como pensões, seja para criar uma falsa identidade e conseguir crédito, produtos e serviços.
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Como evitar cadastros com CPF de pessoas falecidas?
Valide o CPF no onboarding em uma fonte que reflita o registro de óbito, como a Receita Federal, e combine essa consulta com checagem de antecedentes e autenticação de documentos.
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A fraude de óbito acabou depois da integração entre cartórios e Receita Federal?
Não. A integração reduziu os casos, mas continua sendo necessário validar o CPF e a identidade no cadastro, pois a falsificação de óbito e o uso de identidades de pessoas falecidas seguem como risco. Quer conhecer as soluções da Serasa Experian para um onboarding mais seguro? Veja o portfólio de Autenticação e Prevenção à Fraude e fale com nossos especialistas.