Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 11,1%

Variação mensal 11,9%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 25,3%

Variação mensal 3,5%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.344,48

Pontualidade do pagamento 78,6%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 391,16

Pontualidade do pagamento 82,9%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.373,95

Pontualidade do pagamento 81,6%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 272,05

Pontualidade do pagamento 93,4%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 23,6%

No mês (em milhões) 8,7

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 24,5%

No mês (em milhões) 8,3

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 49,9%

No mês (em milhões) 81,7

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano -0,5%

Variação mensal 0,0%

Falência Requerida

CNPJs no ano 698

Processos no ano 686

Recuperação Judicial Requerida

CNPJs no ano 2.466

Processos no ano 977

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 11,1%

Variação mensal 11,9%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 25,3%

Variação mensal 3,5%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.344,48

Pontualidade do pagamento 78,6%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 391,16

Pontualidade do pagamento 82,9%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.373,95

Pontualidade do pagamento 81,6%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 272,05

Pontualidade do pagamento 93,4%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 23,6%

No mês (em milhões) 8,7

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 24,5%

No mês (em milhões) 8,3

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 49,9%

No mês (em milhões) 81,7

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano -0,5%

Variação mensal 0,0%

Falência Requerida

CNPJs no ano 698

Processos no ano 686

Recuperação Judicial Requerida

CNPJs no ano 2.466

Processos no ano 977

Empreendedorismo

Aditivo Contratual: como alterar contratos sem cancelar o original?

Entenda como o aditivo contratual ajuda empresas a atualizar contratos, negociar condições e proteger relações comerciais!

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Em um modelo de negócio cada vez mais volátil e adaptável, a capacidade de modificar contratos existentes sem a necessidade de cancelá-los ou iniciar processos de renegociação é um diferencial. Negócios mudam, clientes evoluem e contratos precisam acompanhar esse ritmo.

Para as PMEs, a rigidez contratual pode representar um obstáculo significativo ao crescimento e à agilidade. Por isso, o aditivo contratual permite a atualização de acordos e a incorporação de novas condições sem comprometer a estrutura jurídica previamente estabelecida e a continuidade das relações comerciais! Acompanhe a seguir:

O que é um aditivo contratual?

Toda PME precisa de flexibilidade para crescer e se adaptar, e o aditivo contratual é um instrumento nesse contexto. Ele é o documento utilizado para modificar ou complementar cláusulas de um contrato já existente, sem a necessidade de anular ou reescrever o original.

Imagine seu contrato como um software: o aditivo é aquela atualização que corrige, atualiza ou amplia funções, sem perder o histórico já construído. Utilizar um aditivo significa respeitar o que já foi acordado, modificando ou ajustando só o necessário, mantendo o núcleo do contrato vivo e atualizado.

Em negócios dinâmicos, especialmente em 2026, essa capacidade de adaptação rápida protege tempo, reduz burocracias e mantém a confiança entre as partes. Sempre que mudanças forem necessárias durante a vigência do contrato, recorrer ao aditivo contratual é o caminho mais inteligente.

Adendo e aditivo são diferentes? Qual é a forma correta?

Adendo e aditivo são, sim, termos diferentes, embora muitas pessoas os usem como sinônimos no dia a dia. Em geral, aditivo contratual é a forma mais correta e comum no jurídico empresarial para alterar, complementar ou ajustar um contrato já assinado, como mudança de prazo, valor, escopo, cláusulas e condições.

Já adendo costuma aparecer como um acréscimo explicativo ou complementar ao documento, sem necessariamente ter a mesma função de modificar obrigações principais, e pode ser usado para anexos, observações e ajustes pontuais, dependendo do modelo e da formalidade adotada.

Ou seja, se a intenção é registrar mudanças que impactam direitos, deveres e condições do contrato, o mais indicado é usar "aditivo contratual", deixando claro o que foi alterado e mantendo a assinatura das partes para garantir validade e segurança.

Quais são as vantagens de usar um termo aditivo?

Ao recorrer ao termo aditivo, sua empresa economiza tempo e esforço, pois não precisa renegociar cláusulas já resolvidas ou rediscutir garantias que permanecem válidas. Outra vantagem é que o aditivo preserva a história da relação comercial, documentando todo o percurso desde o início da parceria.

Assim, qualquer parte envolvida sabe o que mudou, quando mudou e por que mudou, mantendo a rastreabilidade. O aditivo simplifica o processo ao evitar retrabalho, além de reduzir despesas operacionais, como taxas e honorários de elaboração e análise de um novo contrato.

Principais situações que exigem um aditivo no dia a dia da empresa

É comum que a operação mude por motivos internos ou externos, causando impactos diretos em prazos, valores e entregas combinadas em contratos de prestação de serviços e locações. Sempre que a execução passa a ser diferente do que foi acordado no documento original, o aditivo se torna a maneira mais segura de registrar a atualização, reduzir erros e manter a relação comercial transparente.

Isso costuma acontecer, por exemplo, quando há necessidade de prorrogação de prazo por imprevistos, dependência de terceiros ou aumento de demanda, quando ocorre alteração de valor por reajustes, mudança de índice, reprecificação de insumos ou incidência de novas regras e tributos.

Aliás, também acontece quando há mudanças de escopo por inclusão de atividades, funcionalidades ou entregas que não estavam previstas inicialmente. Ou seja, três situações bem comuns que pedem aditivo são:

·        Prazo estendido por replanejamento do projeto: atrasos em etapas, aprovações que demoram, dependência de fornecedor ou surgimento de novas demandas durante a execução;

·        Valor reajustado por mudança de condições econômicas ou fiscais: troca do índice de reajuste, aumento relevante de custos, reprecificação do serviço ou adequação a novas obrigações tributárias;

·        Escopo aumentado ou ajustado por novas necessidades do cliente: inclusão de entregas, aumento de volume, novas funcionalidades ou atividades adicionais fora do combinado original.

Como calcular reajustes de valores em aditivos contratuais?

Calcular o valor reajustado em diferentes tipos de contratos exige atenção aos índices e aos percentuais realmente aplicáveis. Seja num reajuste anual previsto, seja numa alteração do escopo contratado, a conta precisa ser precisa e transparente. Se o contrato original determina um reajuste pelo IPCA, o cálculo deve considerar a variação desse índice no período:

i = (IPCA_final ÷ IPCA_inicial) − 1

Esse cálculo facilita o entendimento das partes e reduz drasticamente disputas, além de mostrar objetivamente como o valor final foi obtido. A documentação dessa conta no aditivo é prova inequívoca de transparência e equidade. Confira a nossa tabela:

Aspecto

Termo aditivo

Novo contrato

Tempo de elaboração

Mais curto

Mais longo

Manutenção das garantias

Sim

Depende de nova negociação

Complexidade de revisão

Baixa

Alta

Custo operacional

Menor

Maior

O que precisa ter para o aditivo contratual ser válido?

O aditivo contratual só cumprirá sua função se for juridicamente válido e incontestável. Para isso, é indispensável mencionar explicitamente o contrato principal (incluindo número, data, objeto e partes envolvidas), além de detalhar claramente quais cláusulas sofrerão alteração ou complementação.

Certifique-se ainda de reafirmar que todas as outras cláusulas não modificadas continuam vigentes e válidas. A assinatura de todas as partes, ou de seus representantes legais, é importante — seja física ou digital (assunto abordado nos próximos tópicos).

Não deixe de registrar datas, testemunhas e o índice de reajuste ou a base jurídica de cada ajuste, se houver. Caprichar nesses detalhes oferece maior segurança e transparência para ambas as partes durante toda a vigência da relação comercial.

Modelo de aditivo contratual

Elaborar um aditivo contratual não deve ser uma tarefa complicada. Porém, muitas PMEs podem ter dúvida de como seguir. Afinal, caso o aditivo seja feito de forma errada, pode prejudicar a saúde do negócio e gerar ruídos com os clientes.

Por isso, preparamos dois modelos básicos de aditivo, que devem ser adaptados conforme a realidade e necessidade de cada empresa. Confira:

Quando o contratante for pessoa jurídica

RAZÃO SOCIAL, Nome Fantasia (opcional), CNPJ nº: ____________________, E-mail (opcional), com sede em logradouro, número, complemento, Bairro, CEP nº, Cidade - UF.

Neste ato representada por: Nome completo, na qualidade de (cargo), CPF nº ____________________, Documento de Identificação (Carteira de Identidade (RG) / Re-
gistro Nacional de Estrangeiro (RNE) / Identidade Funcional / Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) / Carteira Nacional de Habilitação (CNH) / Passaporte) nº ____________________, expedida por
____________________.

Quando o contratante for pessoa física

NOME, nacionalidade, estado civil, CPF nº _____, Documento de Identificação (Carteira de Identidade (RG) / Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) / Identidade Funcional / Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) / Carteira Nacional de Habilitação (CNH) / Passaporte) nº ___, expedida por _____, E-mail (opcional), com endereço em logradouro, número, complemento, Bairro, CEP nº, Cidade - UF.

Aditivos em contratos de aluguel: quais são os reajustes e prazos?

Para PMEs que alugam salas comerciais, galpões ou equipamentos, o aditivo contratual representa uma solução indispensável ao lidar com necessidades de extensão de prazos ou com alterações no índice de reajuste. Imagine, por exemplo, quando as partes decidem substituir o IGPM pelo IPCA para adaptar o contrato à realidade econômica.

O aditivo formaliza essa mudança sem mexer em todo o conteúdo, trazendo vantagem na agilidade. Diante de prorrogações, alterar a data final do contrato também ocorre por termo aditivo, mantendo os direitos e obrigações já estabelecidos.

Além disso, em 2026, a assinatura eletrônica já é norma para documentação contratual no ambiente empresarial. Graças à tecnologia, os aditivos podem ser validados digitalmente, trazendo rapidez e segurança para todas as partes.

Uma assinatura digital autenticada garante o reconhecimento legal da manifestação de vontade, valida o documento e garante a integridade das informações. Isso simplifica processos, reduz custos com autenticação e agiliza a conclusão de acordos, tornando a gestão contratual mais eficiente e moderna. Confira também nosso post sobre estatuto social e como elaborá-lo! Até lá.

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