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Como funciona o pagamento de férias na CLT passo a passo

Entenda como funciona o pagamento de férias na CLT: cálculo, descontos, abono pecuniário e cuidados para garantir o valor correto no seu holerite.

Como funciona o pagamento de férias na CLT passo a passo

O pagamento de férias é um dos direitos mais valorizados por quem trabalha sob o regime CLT no Brasil. Apesar de ser um benefício fundamental, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como ele funciona, como é feito o cálculo, quais descontos podem incidir e quais cuidados tomar para garantir que o valor recebido esteja correto.

Continue a leitura para encontrar respostas claras e detalhadas para dúvidas sobre férias CLT, desde o que diz a lei até como funciona o seu pagamento.

O que diz a CLT sobre o direito a férias remuneradas?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante férias anuais remuneradas a todo colaborador após 12 meses de serviço, conforme estabelecido nos artigos 129 a 153. Esse direito é obrigatório e não pode ser substituído por nenhum outro tipo de compensação, exceto em situações de abono pecuniário, que abordaremos adiante.

Segundo a legislação, o período de férias deve ser de até 30 dias corridos e o empregador é obrigado a conceder o descanso. Durante as férias, a remuneração é composta pelo salário do mês e um adicional de, no mínimo, um terço do valor padrão. Esse adicional está previsto no artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal, e representa um reforço financeiro importante para o colaborador.

Historicamente, o direito a férias foi incorporado à CLT em 1943, marcando um avanço significativo na proteção dos trabalhadores. A preocupação com a saúde e o bem-estar do colaborador sempre esteve no centro dessa política, pois o descanso é fundamental para a qualidade de vida e produtividade no trabalho.

O que compõe o pagamento de férias para pessoas CLT?

O pagamento de férias é formado por diferentes verbas, que devem ser discriminadas de forma clara no holerite. O colaborador recebe:

  • Salário mensal integral, conforme o último valor recebido;

  • Adicional constitucional de um terço do salário-base;

  • Médias de variáveis, caso existam, como comissões, horas extras, adicionais noturnos ou insalubridade, calculadas sobre os últimos 12 meses.

Por exemplo, uma pessoa que recebe R$ 2.800,00 de salário fixo e tem, em média, R$ 400,00 mensais de horas extras terá suas férias calculadas sobre R$ 3.200,00. O adicional de um terço incide sobre esse total, aumentando o valor do benefício.

É obrigação do empregador discriminar todas as parcelas e descontos no holerite de férias, proporcionando clareza e transparência ao colaborador. O pagamento deve ser feito em dinheiro, salvo quando parte das férias é convertida em abono pecuniário.

O que é o adicional de um terço nas férias?

O adicional de um terço é um direito constitucional garantido a todos os colaboradores CLT, previsto no artigo 7º da Constituição Federal. Ele consiste no pagamento de 33,33% do salário base, acrescido ao valor das férias.

Se o salário for variável, a média dos últimos 12 meses é a referência. Esse benefício proporciona um reforço financeiro para o colaborador aproveitar melhor o período de descanso. O adicional de um terço é obrigatório, deve constar claramente no holerite e não pode ser substituído por outras vantagens.

Como funciona o período aquisitivo e o período concessivo de férias?

O direito às férias CLT é dividido em dois períodos: o aquisitivo e o concessivo. O período aquisitivo corresponde aos 12 meses de trabalho necessários para que a pessoa colaboradora adquira o direito a 30 dias de férias. Por exemplo, se você foi contratado em abril de 2025, seu período aquisitivo termina em abril de 2026.

Após o término do período aquisitivo, inicia-se o período concessivo, que é o prazo de até 12 meses para que o empregador conceda as férias ao colaborador. Caso as férias não sejam concedidas dentro desse prazo, a legislação determina o pagamento em dobro, além de eventuais penalidades para a empresa.

Esse sistema garante que o trabalhador tenha sempre um ciclo anual de descanso, respeitando a importância do tempo livre para a saúde física e mental. É importante ficar atento ao início desses períodos para cobrar seus direitos e evitar prejuízos.

Como calcular férias? Exemplos práticos e fatores que alteram o valor

O cálculo do pagamento de férias pode parecer complexo, mas, ao entender cada etapa, o processo se torna mais simples:

  1. Some o salário base mensal às médias de variáveis dos últimos 12 meses;

  2. Calcule o adicional de um terço sobre esse valor;

  3. Subtraia os descontos obrigatórios, como INSS e IRRF.

Exemplo:

Salário base: R$ 3.000,00. Média de variáveis: R$ 350,00. Total base: R$ 3.350,00. Adicional de um terço do total base: R$ 3.350,00 + R$ 1.116,67. Total bruto: R$ 4.466,67.

Sobre esse valor, incidem descontos de INSS e IRRF, conforme as tabelas vigentes. Quem opta pelo abono pecuniário (venda de 1/3 das férias) recebe, em dinheiro, o valor correspondente a 10 dias de férias, acrescido do terço constitucional.

Férias proporcionais são pagas a quem não completou 12 meses de trabalho, considerando o tempo efetivamente trabalhado. Já as férias fracionadas, permitidas após a reforma trabalhista, possibilitam dividir o período em até três partes, desde que uma delas tenha pelo menos 14 dias corridos.

Quais descontos podem incidir sobre o pagamento de férias?

Os descontos obrigatórios sobre o pagamento de férias são o INSS e o IRRF. O INSS é calculado sobre o valor bruto das férias, incluindo o adicional de um terço e médias de variáveis. O IRRF é aplicado após o desconto do INSS, de acordo com a faixa de renda.

Outros descontos, como vale-transporte, alimentação ou outros benefícios, podem ocorrer se já fazem parte do desconto habitual em folha. Normalmente, benefícios como assistência médica não são descontados durante as férias, pois não há prestação de serviço.

Importante: descontos abusivos são ilegais. Se identificar valores incomuns ou descontos não previstos no holerite de férias, procure imediatamente o RH da empresa. Caso não haja solução, busque apoio em canais oficiais de defesa do trabalhador.

Abono pecuniário: quando é possível vender parte das férias?

O abono pecuniário é a possibilidade de converter até 1/3 das férias em dinheiro. Na prática, o trabalhador pode descansar 20 dias e receber o valor referente a 10 dias de férias em espécie, acrescido do adicional de um terço.

Para solicitar o abono, o colaborador deve comunicar o empregador por escrito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. O cálculo inclui o adicional de um terço e deve ser discriminado no holerite. Antes de optar pela venda, é importante avaliar o impacto financeiro e a real necessidade de abrir mão do descanso integral.

O abono não pode ser solicitado em férias coletivas e a empresa não pode recusar o pedido, desde que feito dentro do prazo.

Prazo para pagamento de férias e consequências do atraso

O pagamento de férias deve ser realizado até dois dias antes do início do descanso, conforme determina a CLT. Caso a empresa não cumpra esse prazo, o colaborador tem direito a receber o valor em dobro, além de possíveis penalidades para o empregador.

Conferir o depósito e o holerite antes das férias é fundamental para garantir que tudo está correto. Em caso de atraso ou divergências, procure o departamento de RH. Se o problema persistir, busque orientação no sindicato da categoria ou no Ministério do Trabalho.

Dicas para organizar o orçamento durante as férias

O pagamento de férias é uma ótima oportunidade para reorganizar as finanças e planejar o uso do dinheiro de forma inteligente. Algumas dicas práticas:

  • Planeje despesas fixas e extras antes de tirar férias;

  • Reserve parte do valor para lazer e outra para emergências;

  • Priorize quitar dívidas com juros altos;

  • Utilize uma planilha financeira, checklist ou aplicativos para acompanhar gastos;

  • Crie um mapa mental de prioridades para visualizar o melhor uso do benefício.

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Perguntas frequentes

  • O que acontece se o pagamento das férias for feito após o prazo legal?

     

    O pagamento deve ocorrer até dois dias antes do início das férias. Se houver atraso, o empregador pode ser penalizado com multa e, em alguns casos, pagamento em dobro, conforme o artigo 137 da CLT.

  • Faltas justificadas podem reduzir o número de dias de férias?

     

    Não. Apenas faltas injustificadas impactam o período de férias. Faltas justificadas, como atestados médicos ou luto, não reduzem o direito.

  • É possível iniciar as férias em dias próximos a feriados?

     

    Não. A CLT proíbe o início das férias nos dois dias que antecedem feriados ou repouso semanal remunerado, como domingos.

  • O pagamento de férias deve incluir médias de variáveis mesmo se forem esporádicas?

     

    Apenas variáveis habitualmente recebidas (como horas extras frequentes ou comissões regulares) devem ser incluídas no cálculo.

  • O trabalhador pode recusar o fracionamento das férias?

     

    Sim. O fracionamento só é válido com acordo entre as partes. O colaborador pode recusar e solicitar o gozo em período único.

  • Como o pagamento de férias deve ser registrado na folha?

     

    Deve ser feito em folha separada ou destacada, com discriminação clara de valores, adicionais e descontos, conforme exigido pela CLT.

  • Férias vencidas acumuladas podem ser perdidas?

     

    A CLT não permite acumular mais de dois períodos vencidos. O acúmulo pode gerar pagamento indenizado ou perda parcial do direito.

  • O adicional de 1/3 incide sobre o abono pecuniário?

     

    Sim. Ao vender parte das férias, o trabalhador recebe o valor correspondente aos dias vendidos mais o adicional de 1/3 sobre esse montante.

  • O FGTS incide sobre o pagamento de férias?

     

    Sim. O empregador deve recolher o FGTS sobre o valor total das férias, incluindo o adicional de 1/3 e variáveis, se houver.

  • Quais erros mais comuns no pagamento de férias pelas empresas?

     

    Os principais são: cálculo incorreto de médias, pagamento fora do prazo, não inclusão do adicional de 1/3, e falhas na comunicação do período de gozo.

 

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