Mercado de Trabalho

Férias coletivas 2026: regras da CLT, prazos e como calcular

Entenda como funcionam as férias coletivas em 2026, quem pode participar, quais são os prazos da CLT e como calcular o pagamento com exemplos.

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Férias coletivas são períodos de descanso remunerado concedidos ao mesmo tempo a todos os empregados de uma empresa, de um estabelecimento ou de um setor. A modalidade está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pode ser adotada, por exemplo, em épocas de menor demanda, durante uma manutenção ou quando a empresa precisa interromper temporariamente determinada operação.

A concessão é uma decisão do empregador. Isso não significa, porém, que a empresa possa ignorar os direitos dos trabalhadores: as férias coletivas devem respeitar limites de duração, comunicação, pagamento e registro. As regras principais estão nos artigos 139 a 141 da CLT.

É comum haver férias coletivas no fim do ano, mas elas podem ocorrer em outros períodos. Também podem abranger apenas uma parte da organização. Se a produção parar, por exemplo, a empresa pode incluir esse setor no período coletivo enquanto outras áreas continuam trabalhando.

Neste guia, você vai entender como as férias coletivas funcionam em 2026, quem pode participar, como calcular o pagamento e o que muda para quem ainda não completou 12 meses na empresa.

Como funcionam as férias coletivas na prática?

A empresa define o período e quais empregados serão abrangidos, observando as regras legais e as condições previstas em acordo ou convenção coletiva. Os dias concedidos como férias coletivas integram o direito anual ao descanso e devem ser remunerados com o adicional constitucional de um terço.

A CLT permite que a empresa conceda férias coletivas a:

  • Todos os empregados da organização;
  • Todos os empregados de um estabelecimento;
  • Todos os empregados de um setor específico.

A medida precisa abranger coletivamente o grupo definido. Em regra, não deve ser usada para escolher individualmente quais pessoas de um mesmo setor entram em férias e quais continuam trabalhando.

Quem decide as datas?

A empresa decide se concederá férias coletivas e define as datas e os grupos abrangidos. O empregado não precisa solicitar esse descanso, e a medida não depende da aprovação individual de cada trabalhador.

A decisão empresarial deve, contudo, respeitar as regras trabalhistas, os prazos de comunicação e eventuais condições mais favoráveis previstas em norma coletiva. Por isso, além de verificar a CLT, vale consultar o acordo ou a convenção da categoria.

Quantos períodos podem ser concedidos por ano?

As férias coletivas podem ser divididas em até dois períodos por ano, e cada período deve durar, no mínimo, dez dias corridos. A regra está no artigo 139 da CLT e também é resumida nas perguntas frequentes do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Assim, uma empresa pode conceder, por exemplo, um período de 15 dias em dezembro e outro de 10 dias em julho. Não pode, porém, chamar de férias coletivas um período isolado de cinco dias com base nessa regra.

A duração deve ser planejada considerando o saldo e a situação de cada empregado. O fato de o período coletivo ter a duração mínima legal não elimina a necessidade de conferir os direitos individuais.

O que a CLT determina sobre férias coletivas?

Os artigos 139, 140 e 141 da CLT tratam da abrangência das férias coletivas, da comunicação, dos empregados contratados há menos de 12 meses e dos registros relacionados ao descanso.

Comunicação ao Ministério do Trabalho e aos trabalhadores

A empresa deve comunicar ao órgão local do MTE as datas de início e fim das férias coletivas e indicar quais estabelecimentos ou setores serão abrangidos. Essa comunicação deve ser feita com antecedência mínima de 15 dias. O MTE disponibiliza o serviço oficial de comunicação de férias coletivas.

A CLT também prevê o envio de cópia da comunicação ao sindicato representativo da categoria e a afixação de aviso nos locais de trabalho. A empresa deve confirmar o procedimento aplicável à sua situação e considerar as regras da categoria.

Microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas da comunicação ao MTE, conforme a página do serviço oficial e a legislação citada por ela. Essa dispensa se refere à comunicação ao órgão; não significa que a empresa possa deixar de informar os trabalhadores ou ignorar outras obrigações aplicáveis.

Para os empregados, a empresa deve divulgar as datas e explicar quais grupos serão abrangidos. Comunicar o período com clareza ajuda cada pessoa a conferir o recibo, organizar compromissos e entender como os dias serão registrados.

Férias coletivas de empregados com menos de 12 meses

Quem foi contratado há menos de 12 meses também pode participar das férias coletivas. Pelo artigo 140 da CLT, esses empregados usufruem férias proporcionais ao tempo de serviço e, depois do período, começa um novo período aquisitivo. O MTE confirma essa orientação em sua página de perguntas frequentes.

O período aquisitivo é o intervalo de 12 meses de trabalho que gera o direito às férias. Quando o empregado participa de férias coletivas antes de completar esse intervalo, a contagem para o novo período começa após o descanso coletivo.

Se as férias coletivas durarem mais do que os dias proporcionais a que a pessoa tem direito naquele momento, o excedente não deve ser tratado automaticamente como saldo negativo de férias. Em regra, esse tempo é remunerado como licença, sem desconto futuro dos dias de férias. A apuração individual deve considerar o tempo de serviço, as faltas que impactam a duração das férias e os registros do contrato.

Registro das férias

As datas das férias devem ser registradas nos controles trabalhistas aplicáveis ao contrato. A empresa precisa manter os dados consistentes entre a comunicação, o recibo de pagamento, os registros de pessoal e as informações enviadas aos sistemas oficiais.

O artigo 141 da CLT contém regras de registro relacionadas às férias coletivas. Na prática, o empregador deve observar os procedimentos digitais vigentes e guardar os comprovantes necessários para demonstrar as datas e os pagamentos realizados.

Qual é a diferença entre férias coletivas, férias individuais e recesso?

Férias coletivas e férias individuais são modalidades de férias previstas na CLT. Recesso é uma pausa concedida pela empresa que não se torna férias automaticamente. A diferença afeta o saldo de descanso, o pagamento do adicional de um terço e os procedimentos legais.

ModalidadeComo é definidaÉ descontada do direito anual de férias?Adicional de um terço
Férias coletivasAbrange a empresa, um estabelecimento ou um setorSim, conforme as regras aplicáveisDevido sobre a remuneração de férias
Férias individuaisConcedida a um empregado, dentro das regras da CLTSimDevido
Recesso remuneradoPausa definida pela empresa, conforme suas condiçõesNão automaticamenteNão é devido apenas por se chamar “recesso”

Férias individuais

As férias individuais são concedidas a cada trabalhador depois do período aquisitivo. O empregador define a época de concessão, respeitando o prazo legal e os limites para fracionamento.

A regra geral prevê 30 dias de férias quando o empregado não ultrapassa o limite de faltas injustificadas previsto na CLT. A duração pode ser menor conforme a quantidade dessas faltas. Para entender outros aspectos do direito ao descanso, consulte o conteúdo sobre férias vencidas.

Recesso da empresa

Recesso é uma interrupção das atividades que a organização pode oferecer como uma folga remunerada. Se a empresa o concede como benefício independente, os dias não devem ser descontados automaticamente do saldo de férias. As condições precisam estar claras para que o empregado saiba se está recebendo férias, licença remunerada ou outra forma de afastamento.

O nome usado no comunicado não basta para definir o enquadramento. Se a pausa for registrada e concedida como férias coletivas, devem ser observadas as regras legais dessa modalidade.

Como funciona o pagamento das férias coletivas?

O pagamento das férias coletivas inclui a remuneração correspondente aos dias de descanso e o adicional constitucional de um terço. O valor deve ser pago até dois dias antes do início das férias, conforme o artigo 145 da CLT.

A Constituição Federal, no artigo 7º, inciso XVII, garante o adicional de pelo menos um terço sobre a remuneração normal das férias. Se o período coletivo tiver 15 dias, por exemplo, a remuneração e o adicional são calculados sobre esses 15 dias, não necessariamente sobre um mês inteiro.

O total líquido pode ser diferente do total bruto porque o cálculo pode envolver descontos legais e parcelas que compõem a remuneração. Para comparar os valores pagos com as verbas discriminadas, consulte o guia da Serasa Experian sobre holerite e seus principais campos.

Quando a empresa precisa pagar?

O prazo legal é até dois dias antes do início do período de férias. Se as férias coletivas começarem no dia 20, o pagamento deve ocorrer até o dia 18.

O empregador deve organizar a folha e os recibos com antecedência para cumprir esse prazo. O trabalhador pode conferir no demonstrativo os dias considerados, a base de cálculo, o terço constitucional e os descontos.

O atraso gera pagamento em dobro?

O atraso no pagamento descumpre o prazo do artigo 145 da CLT, mas não gera automaticamente o pagamento em dobro das férias. Em 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho, que previa essa dobra apenas pelo atraso no pagamento, conforme a notícia oficial sobre a decisão na ADPF 501.

A dobra prevista no artigo 137 da CLT está relacionada à concessão das férias após o prazo legal para o empregador concedê-las. A situação concreta pode depender de outros fatos, por isso dúvidas sobre valores ou descumprimento de prazo podem exigir orientação profissional.

Como calcular férias coletivas? Exemplos de cálculo

Para um empregado com salário fixo e sem parcelas variáveis, uma estimativa do valor bruto das férias pode ser feita assim:

Remuneração dos dias de férias = (salário mensal ÷ 30) × número de dias de férias

Adicional de um terço = remuneração dos dias de férias ÷ 3

Total bruto de férias = remuneração dos dias de férias + adicional de um terço

Os exemplos a seguir simplificam o cálculo e não incluem descontos, adicionais ou parcelas variáveis.

Exemplo de 15 dias de férias coletivas

Uma pessoa com salário mensal de R$ 3.000 terá 15 dias de férias coletivas.

  1. Valor diário: R$ 3.000 ÷ 30 = R$ 100.
  2. Remuneração dos 15 dias: R$ 100 × 15 = R$ 1.500.
  3. Adicional de um terço: R$ 1.500 ÷ 3 = R$ 500.
  4. Total bruto referente às férias: R$ 1.500 + R$ 500 = R$ 2.000.

Esse pagamento corresponde aos dias de férias e ao adicional constitucional. Os demais dias do mês são tratados na folha de pagamento conforme o calendário de trabalho.

Exemplo de 20 dias de férias coletivas

Para um salário mensal de R$ 4.500 e um período coletivo de 20 dias:

EtapaCálculoValor
Valor diárioR$ 4.500 ÷ 30R$ 150
Remuneração de 20 diasR$ 150 × 20R$ 3.000
Adicional de um terçoR$ 3.000 ÷ 3R$ 1.000
Total brutoR$ 3.000 + R$ 1.000R$ 4.000

O valor é bruto e pode mudar quando há componentes variáveis ou outras parcelas remuneratórias.

Exemplo de 30 dias de férias

Se uma pessoa com salário fixo de R$ 3.600 usufruir 30 dias de férias, o cálculo simplificado será:

  • Remuneração dos 30 dias: R$ 3.600;
  • Adicional de um terço: R$ 1.200;
  • Total bruto: R$ 4.800.

Como calcular quando há horas extras ou comissões?

Quando a remuneração inclui horas extras habituais, comissões ou adicionais, a base de cálculo pode ser diferente do salário-base. A CLT determina critérios para integrar parcelas variáveis à remuneração de férias, e a média deve considerar a natureza de cada verba e o período aplicável.

Por isso, a fórmula simplificada serve apenas como estimativa para salário fixo. O cálculo correto pode depender de recibos anteriores, regras legais e instrumentos coletivos. Para compreender as regras de compensação de jornada, que não se confundem com férias, veja o conteúdo sobre compensação de horas.

Como calcular férias proporcionais para quem tem menos de 12 meses?

Para quem ainda não completou o período aquisitivo, a quantidade de dias é proporcional ao tempo de serviço. Como referência simples, quando o direito anual corresponde a 30 dias, cada mês computável representa 2,5 dias de férias.

Meses computáveisDias proporcionais, como referência
25
37,5
410
512,5
615
820
1025
1230

A contagem de meses e frações deve seguir as regras legais. A CLT considera como mês integral a fração de serviço superior a 14 dias para o cálculo proporcional, e faltas injustificadas podem reduzir a duração das férias conforme o artigo 130. Assim, a tabela é uma referência, não substitui a conferência dos dados do contrato.

Exemplo de empregado com seis meses de empresa

Imagine que a empresa conceda 20 dias de férias coletivas e que um empregado tenha seis meses computáveis de serviço. Considerando, de forma simplificada, o direito anual de 30 dias, ele teria 15 dias proporcionais.

Nesse cenário, os dias de férias proporcionais são calculados como férias. Os dias que excederem o período proporcional são tratados como licença remunerada, sem criar automaticamente uma dívida de férias para o empregado. Após o período coletivo, começa um novo período aquisitivo, como determina o artigo 140 da CLT.

O cálculo final deve ser feito individualmente. A data de admissão, as frações de mês, as faltas e a remuneração podem alterar os valores.

Férias coletivas descontam das férias individuais?

Em regra, sim: os dias concedidos como férias coletivas são considerados no direito anual ao descanso. Para quem já completou o período aquisitivo, a empresa deve registrar quantos dias foram usufruídos e controlar o saldo restante, respeitando as regras de fracionamento aplicáveis às férias individuais.

Por exemplo, se um trabalhador tem 30 dias de férias disponíveis e usufrui 15 dias como férias coletivas, esses 15 dias integram o período de descanso correspondente. A forma de programar os dias restantes deve considerar o período concessivo, o fracionamento permitido e eventuais normas coletivas.

Para empregados com menos de 12 meses, há uma regra específica: as férias são proporcionais e um novo período aquisitivo começa ao término do descanso coletivo. Por isso, não é adequado calcular o saldo dessa pessoa como se ela já tivesse completado um ciclo anual.

Férias coletivas podem começar em qualquer dia?

Não. O início das férias não pode ocorrer nos dois dias que antecedem feriado ou o repouso semanal remunerado, conforme o artigo 134, parágrafo 3º, da CLT. A regra também deve ser considerada na programação do período coletivo.

Como férias são contadas em dias corridos, sábados, domingos e feriados que ocorram durante o período normalmente entram na contagem. Uma convenção coletiva pode prever condição mais favorável, como excluir determinados feriados; por isso, é importante consultar a norma aplicável antes de definir as datas.

O calendário de 2026 pode ajudar a visualizar feriados nacionais, estaduais e municipais, mas a data de início ainda precisa ser conferida conforme o repouso semanal de cada grupo e as regras coletivas.

É possível vender parte das férias coletivas?

A conversão de parte das férias em dinheiro é chamada de abono pecuniário. Para férias individuais, o empregado pode solicitar a conversão de até um terço do período, observados os requisitos e prazos da CLT.

Nas férias coletivas, há uma regra própria: o artigo 143, parágrafo 2º, estabelece que o abono deve ser objeto de acordo coletivo entre a empresa e o sindicato da categoria. Portanto, não se deve presumir que a solicitação individual para converter dias em dinheiro se aplique automaticamente às férias coletivas. O MTE também explica essa exigência em sua FAQ sobre férias.

Como a empresa deve planejar as férias coletivas?

O planejamento começa antes da divulgação das datas. Recursos Humanos, Departamento Pessoal, Financeiro e gestores das áreas envolvidas precisam alinhar os aspectos legais, operacionais e de pagamento.

Um roteiro prático pode incluir:

  1. Avaliar a necessidade da paralisação. Identificar sazonalidade, redução de demanda, manutenção prevista ou outro motivo operacional.
  2. Definir os grupos abrangidos. Estabelecer se o período se aplica a toda a empresa, a um estabelecimento ou a um setor.
  3. Escolher datas e duração. Conferir o mínimo de dez dias corridos, o limite de dois períodos anuais, feriados, repousos semanais e normas coletivas.
  4. Conferir a situação de cada empregado. Verificar datas de admissão, períodos aquisitivos, férias já usufruídas, remuneração e eventuais afastamentos.
  5. Providenciar as comunicações. Observar o prazo de 15 dias para comunicar o MTE quando aplicável, o envio ao sindicato e a divulgação aos trabalhadores.
  6. Calcular e pagar as férias. Organizar os valores e recibos para que o pagamento ocorra até dois dias antes do início.
  7. Registrar o período corretamente. Manter os dados coerentes nos controles internos e nos sistemas oficiais.
  8. Planejar a retomada. Informar quando as atividades serão retomadas e organizar responsabilidades, entregas e atendimento durante a pausa.

Esse processo ajuda a reduzir divergências entre comunicado, folha de pagamento e registro de férias.

Quais erros devem ser evitados?

Algumas falhas comuns podem gerar dúvidas para os trabalhadores e problemas para a empresa:

  • Comunicar as férias fora do prazo: para empresas sem dispensa legal, a comunicação ao MTE deve ocorrer com antecedência mínima de 15 dias.
  • Conceder período coletivo inferior a dez dias: a CLT estabelece esse limite mínimo por período.
  • Escolher pessoas individualmente dentro do grupo: a regra prevê a abrangência coletiva da empresa, estabelecimento ou setor definido.
  • Ignorar empregados com menos de 12 meses: eles também podem participar, mas o cálculo é proporcional e o período aquisitivo se reinicia após as férias.
  • Pagar fora do prazo: a remuneração deve ser paga até dois dias antes do início do descanso.
  • Confundir férias com recesso ou banco de horas: são institutos diferentes, com efeitos e regras próprios.
  • Desconsiderar o acordo ou a convenção coletiva: a categoria pode ter condições específicas mais favoráveis.
  • Tratar o atraso como causa automática de férias em dobro: após a decisão do STF na ADPF 501, essa consequência automática não se aplica apenas pelo atraso no pagamento.

Se houver dúvida sobre o saldo de férias, o demonstrativo ou o procedimento adotado, o trabalhador pode pedir esclarecimentos ao setor responsável e consultar o sindicato ou um profissional especializado.

Como as férias coletivas se relacionam com descanso e saúde no trabalho?

Férias são uma pausa remunerada prevista em lei e podem permitir que o trabalhador se afaste temporariamente das demandas profissionais. O descanso pode favorecer a recuperação e a organização da vida pessoal, mas férias coletivas não substituem condições adequadas de trabalho durante o restante do ano.

A Organização Mundial da Saúde destaca a importância de medidas organizacionais para promover a saúde mental no trabalho. Uma pausa programada pode fazer parte de uma rotina mais equilibrada, mas não resolve, por si só, sobrecarga constante, jornadas inadequadas ou problemas de gestão. Veja também o conteúdo da Serasa Experian sobre saúde mental no trabalho.

Perguntas frequentes sobre férias coletivas

  • A empresa pode obrigar o empregado a tirar férias coletivas?

     

    Sim. A concessão é definida pelo empregador para os grupos abrangidos, desde que as regras legais sejam cumpridas. A empresa deve informar o período, fazer os registros e pagar as férias no prazo.

  • Quem tem três meses de empresa pode participar das férias coletivas?

     

    Sim. O empregado com menos de 12 meses pode participar e terá as férias calculadas proporcionalmente ao tempo de serviço. A fração de mês e outros fatores devem ser conferidos para chegar ao número correto de dias.

  • A empresa pode conceder apenas cinco dias de férias coletivas?

     

    Não como um período de férias coletivas previsto no artigo 139 da CLT. Cada período coletivo deve ter, no mínimo, dez dias corridos.

  • Feriados e fins de semana contam durante as férias coletivas?

     

    Em regra, sim. As férias são contadas em dias corridos, então sábados, domingos e feriados que ocorram durante o período integram a contagem, salvo regra mais favorável aplicável à categoria.

  • Estagiários entram automaticamente nas férias coletivas da empresa?

     

    Não necessariamente. O estágio segue a Lei nº 11.788/2008, que prevê recesso próprio e não aplica automaticamente todas as regras da CLT. A empresa deve considerar o termo de compromisso, o calendário acadêmico e as regras do programa. Saiba mais sobre férias do estagiário.

  • Quem trabalha remotamente pode participar das férias coletivas?

     

    Sim. O trabalho remoto não elimina o direito às férias nem impede que empregados de um setor ou estabelecimento sejam abrangidos. A empresa deve comunicar as datas e cumprir as mesmas regras aplicáveis ao grupo.

  • Férias coletivas podem ser descontadas do banco de horas?

     

    Não automaticamente. Férias coletivas são descanso remunerado previsto na CLT, enquanto o banco de horas é um sistema de compensação de jornada. Um instituto não substitui o outro sem base legal ou acordo aplicável.

  • O que fazer se o pagamento estiver diferente do esperado?

     

    Confira o recibo, os dias de férias considerados, a remuneração usada como base, o adicional de um terço e os descontos. Se a diferença não estiver clara, peça explicação ao Departamento Pessoal e, se necessário, busque orientação do sindicato ou de profissional especializado.

Férias coletivas em 2026: o que trabalhadores e empresas devem conferir

As férias coletivas são uma forma de organizar o descanso simultâneo de empregados da empresa, de um estabelecimento ou de um setor. Em 2026, como nos demais anos, a concessão deve seguir as regras da CLT: até dois períodos anuais com pelo menos dez dias corridos cada, comunicação conforme a legislação e pagamento até dois dias antes do início.

Para os trabalhadores, é importante conferir o período comunicado, o recibo e o saldo de férias. Para quem tem menos de 12 meses de empresa, o cálculo é proporcional e começa um novo período aquisitivo após o descanso coletivo.

Para as empresas, a organização antecipada dos grupos, datas, pagamentos e registros ajuda a cumprir as obrigações e a dar transparência ao processo. A Serasa Experian publica conteúdos de carreira e mercado de trabalho para apoiar quem busca compreender temas que fazem parte da vida profissional, incluindo direitos e relações de trabalho.

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