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Falta justificada dá justa causa? Entenda seus direitos

Entenda o que são faltas justificadas, como comunicá-las corretamente, seus impactos legais e quando podem ou não ser recusadas pela empresa.

Falta justificada dá justa causa? Entenda seus direitos

Faltas justificadas dão demissão?” A resposta curta é não. Quando a ausência é reconhecida em lei e comunicada do jeito certo, ela não deveria virar motivo de punição. Ainda assim, é comum bater a insegurança na hora de avisar a empresa ou juntar os documentos.

Por isso, criamos o conteúdo de hoje para que você possa entender, de forma simples, o que é falta justificada, quando ela se aplica, como avisar corretamente e quais cuidados tomar para proteger seus direitos e cumprir seus deveres. A ideia é que você leia e já saiba o que fazer na prática, sem mistério. Vamos juntos? Confira!

O que são consideradas faltas justificadas no trabalho?

Falta justificada é quando você precisa se ausentar e a lei reconhece que há um motivo legítimo. A CLT traz esses casos e, quando você comprova corretamente, a empresa não deve descontar o dia nem aplicar advertência.

Pense em situações como apresentar um atestado médico, acompanhar um familiar em atendimento de saúde, registrar o nascimento de filho, lidar com o falecimento de um parente próximo, servir no júri, fazer exames obrigatórios ou cumprir uma determinação da Justiça. Todas são hipóteses previstas e protegidas.

Na prática, o que mais ajuda é comunicar o quanto antes, pelo canal oficial da empresa, e guardar os comprovantes. Isso evita ruídos e deixa seu histórico organizado caso o RH precise checar alguma informação depois. Se houver acordo ou convenção coletiva na sua categoria, vale conferir, porque algumas regras podem ser ainda mais favoráveis.

Qual a diferença da falta justificada para a injustificada?

Quando a lei ampara, você fica protegido de punições e do desconto. Quando não há motivo legal aceito, a empresa pode descontar o dia, aplicar advertência e, se houver repetição, isso pode pesar no seu histórico e até abrir caminho para uma demissão.

Nosso conselho é jogar sempre com transparência. Informe, comprove e siga o fluxo da empresa. Assim você cuida dos seus direitos e mantém a relação de trabalho em boa forma!

Quais motivos servem como justificativa para a ausência no trabalho?

Diversos motivos são aceitos pela legislação como justificativa para ausência no trabalho, como a licença nojo (luto por falecimento de familiares próximos, com prazos determinados por lei). Os demais principais são:

  • Atestado médico: ausência por motivo de doença, com apresentação do documento válido;

  • Doação de sangue: um dia de folga a cada 12 meses;

  • Serviço militar obrigatório: ausência para cumprimento de obrigações com as Forças Armadas;

  • Licença gala: direito a dias de licença remunerada em caso de casamento;

  • Nascimento de filho ou adoção: licença paternidade, licença maternidade e licença adoção;

  • Participação em júri ou convocação judicial;

  • Exames preventivos de câncer, conforme previsto em lei.

Cada motivo possui regras e limites específicos. Por exemplo, a licença por casamento é de três dias consecutivos, enquanto o luto pode variar de dois a oito dias, dependendo do grau de parentesco e políticas internas da empresa.

É importante lembrar que algumas empresas podem estabelecer regras adicionais, desde que não retirem direitos assegurados pela legislação. Fique atento ao que está previsto no seu contrato e à política de recursos humanos.

Vale saber que o conhecimento sobre o pagamento de férias e suas regras também ajuda a entender os impactos das ausências justificadas no planejamento anual do trabalhador!

Faltas justificadas podem levar à demissão por justa causa?

De forma direta, não. Se a ausência está amparada pela lei e devidamente comprovada, ela não vira motivo para justa causa. A justa causa fica reservada para situações realmente graves, como abandono de emprego, desídia repetida com má-fé ou atos que quebram a confiança.

O que pode mudar esse cenário é fraude ou abuso. Se alguém apresenta atestado falso, por exemplo, aí sim a empresa pode enquadrar como falta grave. Agora, ter muitas faltas justificadas, sem indício de má-fé, não sustenta uma justa causa. Pode gerar conversa com a liderança, pedidos de ajuste ou advertências formais, mas não a penalidade máxima.

Então, como conselho: mantenha tudo documentado, avise com antecedência quando der e siga o procedimento do RH. Transparência e registro são seus melhores aliados para proteger seus direitos e evitar ruídos.

Como apresentar justificativas de faltas corretamente?

A apresentação correta de uma justificativa é indispensável para garantir que a ausência seja reconhecida como legítima. O primeiro passo é entregar o documento comprobatório dentro do prazo estabelecido pela empresa, que geralmente varia de 24 a 48 horas após o retorno.

O atestado médico deve conter informações claras sobre o motivo da ausência, data, assinatura e carimbo do profissional de saúde, além do tempo de afastamento recomendado. Outros documentos, como certidões de óbito, convocações judiciais ou comprovantes de doação de sangue, devem ser originais ou cópias autenticadas.

A comunicação formal ao setor de recursos humanos também é fundamental, seja por e-mail, sistema interno ou entrega física. Guarde sempre cópias das justificativas entregues, pois podem ser solicitadas futuramente.

A empresa pode recusar justificativa apresentada?

Existem situações em que o empregador pode recusar uma justificativa de falta. Isso ocorre quando o documento não está em conformidade com as exigências legais ou apresenta sinais de falsificação.

A recusa deve ter sempre fundamentação clara. Documentos ilegíveis, ausência de informações essenciais ou apresentação fora do prazo podem motivar a não aceitação. A autenticidade é outro ponto de atenção: atestados emitidos por profissionais não habilitados ou sem carimbo podem ser desconsiderados.

A pessoa colaboradora deve exigir uma justificativa formal em caso de recusa e pode contestar a decisão de forma administrativa ou judicial se entender que houve abuso ou erro. A legislação prevê mecanismos de proteção ao trabalhador, e os direitos garantidos pela CLT podem ser reivindicados sempre que houver discordância.

Faltas justificadas afetam benefícios e férias?

Essa é uma dúvida bem comum, e a boa notícia é que, na maioria das vezes, não há prejuízo. As faltas justificadas, por serem reconhecidas pela lei, não costumam afetar benefícios como 13º salário, vale-transporte, vale-alimentação ou assistência médica. Afinal, são ausências legítimas, com motivo comprovado.

Quando o assunto são as férias, a regra é parecida, mas com um limite: até 30 dias de faltas justificadas no período de um ano não interferem no direito às férias integrais. Se esse número for ultrapassado, pode haver uma redução proporcional nos dias de descanso.

Vale manter um registro organizado das suas ausências e conversar com o RH sempre que surgir dúvida. Assim, você garante que tudo fique alinhado e evita surpresas quando chegar a hora de tirar férias ou receber seus benefícios.

Qual é a diferença entre falta justificada e injustificada?

A diferença entre falta justificada e injustificada vai além da questão legal e impacta diretamente a vida profissional. Confira a comparação:

Tipo de falta

Desconto salarial

Advertência

Risco de demissão

Impacto em benefícios

Justificada

Não

Não

Baixo

Nenhum

Injustificada

Sim

Sim

Alto

Pode haver

Quer um exemplo? Um colaborador que apresenta atestado médico válido não sofre desconto. Já quem falta sem motivo pode ter desconto, advertência e, em casos de reincidência, ser desligado. O registro correto no controle de faltas é fundamental para evitar confusões e garantir os direitos assegurados pela legislação trabalhista.

O que fazer em caso de divergência entre empresa e pessoa colaboradora?

Divergências são comuns no ambiente de trabalho e podem envolver a aceitação ou não de justificativas de faltas. Quando uma justificativa é recusada e o profissional acredita estar correto, alguns passos podem ser seguidos:

  • Solicitar a justificativa formal da recusa por escrito;

  • Recorrer internamente ao RH ou superiores;

  • Buscar orientação junto ao sindicato ou órgãos de classe;

  • Em último caso, acionar a Justiça do Trabalho para resolver o impasse.

Documentos como comprovantes de entrega de justificativas, e-mails e laudos devem ser guardados, pois servem de prova em eventuais processos. Ter organização ajuda a proteger a carreira e evitar prejuízos futuros, garantindo seu crescimento profissional.

Como manter o controle de faltas no seu histórico profissional?

Manter um controle preciso das faltas justificadas traz benefícios para o profissional e para a empresa. Algumas ações podem facilitar esse acompanhamento:

  • Registrar a data da falta e o motivo;

  • Anotar o tipo de documento apresentado;

  • Informar o nome do responsável que recebeu a justificativa;

  • Registrar a resposta da empresa (aceitação ou recusa);

  • Atualizar periodicamente o histórico junto ao RH;

  • Arquivar cópias digitais e físicas dos documentos.

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Perguntas frequentes

  • Faltas justificadas precisam ser registradas na carteira de trabalho?

     

    Não. As faltas justificadas não são registradas diretamente na carteira de trabalho (CTPS). Elas são anotadas nos controles internos da empresa, como folha de ponto ou sistema de RH, para fins de cálculo de salário, benefícios e histórico disciplinar.

  • A empresa pode recusar uma falta justificada?

     

    Sim, se o documento apresentado estiver fora do prazo, incompleto, ilegível ou emitido por profissional não habilitado. A empresa deve justificar formalmente a recusa, e o trabalhador pode contestar administrativamente ou judicialmente.

  • Faltas justificadas afetam o banco de horas?

     

    Não. Faltas justificadas não devem ser descontadas do banco de horas. Já faltas injustificadas podem gerar saldo negativo ou desconto, dependendo do acordo coletivo ou política interna.

  • Existe limite de faltas justificadas por ano?

     

    A CLT não estabelece um limite total anual para faltas justificadas. Cada tipo tem seu próprio limite (ex.: 1 dia por doação de sangue, 3 dias por casamento). O que pode afetar benefícios como férias é o número de faltas injustificadas.

  • Faltas justificadas por motivos pessoais são aceitas?

     

    Depende. A CLT não prevê faltas por motivos pessoais como justificadas, a menos que estejam cobertas por acordos coletivos ou políticas internas da empresa. Sem respaldo legal, são consideradas injustificadas.

  • Quem está em home office também precisa justificar faltas?

     

    Sim. O regime de trabalho remoto segue as mesmas regras da CLT. O trabalhador deve comunicar e comprovar a ausência, mesmo que esteja em casa. A falta injustificada pode gerar advertência ou até demissão por justa causa.

  • Faltas justificadas podem garantir estabilidade no emprego?

     

    Não diretamente. A estabilidade está ligada a situações específicas como gravidez, acidente de trabalho ou função sindical. Faltas justificadas apenas protegem contra punições indevidas, mas não garantem estabilidade.

  • Atestado médico é obrigatório para justificar falta por doença?

     

    Sim. Para que a ausência por doença seja considerada justificada, é necessário apresentar atestado médico válido, com assinatura, carimbo e tempo de afastamento. Sem isso, a falta pode ser considerada injustificada.

  • A empresa pode exigir compensação de falta justificada no banco de horas?

     

    Não. Faltas justificadas não podem ser compensadas com banco de horas. O trabalhador tem direito ao abono do dia, desde que comprove o motivo conforme a lei.

  • Como o RH deve registrar uma falta justificada corretamente?

     

    O RH deve classificar a ausência conforme a CLT, anexar o documento comprobatório ao sistema de ponto ou registro interno, e garantir que não haja desconto indevido. A automatização ajuda a evitar erros e proteger os direitos do trabalhador.

 

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