O exame admissional é uma avaliação de saúde ocupacional realizada antes de o trabalhador assumir suas atividades em um novo emprego. Mais do que uma formalidade do processo de contratação, ele serve para verificar se a pessoa está apta, do ponto de vista ocupacional, a desempenhar determinada função considerando os riscos existentes naquele trabalho.
É justamente essa relação entre saúde e atividade profissional que diferencia o exame admissional de um check-up médico comum.
A avaliação não tem como objetivo descobrir todas as possíveis doenças de uma pessoa. Também não deve ser utilizada para selecionar quem parece mais saudável ou excluir candidatos com condições que não impeçam o exercício seguro da função.
De acordo com a Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), o exame admissional integra o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, conhecido como PCMSO, e o exame clínico deve ser realizado antes que o empregado assuma suas atividades.
Durante a avaliação, o profissional responsável considera informações sobre saúde e histórico ocupacional e pode realizar um exame clínico. Dependendo dos riscos associados à função, também podem ser necessários exames complementares.
Ao final, é emitido o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que registra, entre outras informações exigidas pela NR-7, se o trabalhador está apto ou inapto para a função.
Mas o que exatamente é avaliado? Quem faz exame admissional já está contratado? O que pode levar à inaptidão? Existem cinco exames obrigatórios? Quem paga? O que levar?
A seguir, você encontra as respostas para essas e outras dúvidas sobre o exame admissional.
Neste conteúdo você vai ler (Clique no conteúdo para seguir)
- O que é exame admissional?
- Exame admissional para que serve?
- O exame admissional é obrigatório?
- O que é feito em um exame admissional?
- O exame admissional é um check-up completo?
- Quais são os 5 exames admissionais?
- Todo exame admissional tem exame de sangue?
- O que é o ASO no exame admissional?
- Quem faz exame admissional já está contratado?
- O exame admissional acontece antes ou depois de assinar o contrato?
- Exame admissional: o que reprova?
- O que pode te reprovar no exame admissional?
- Pressão alta reprova no exame admissional?
- Ansiedade ou depressão reprova no exame admissional?
- Pessoa com deficiência pode ser considerada inapta?
- Exame admissional pode pedir teste de gravidez?
- Exame de HIV pode ser exigido na admissão?
- Exame admissional quem paga?
- Exame admissional: qual o valor?
- Exame admissional: o que levar?
- Preciso levar carteira de trabalho ao exame admissional?
- Precisa estar em jejum para o exame admissional?
- Pode tomar café antes do exame admissional?
- Quanto tempo dura o exame admissional?
- O resultado do exame admissional sai na hora?
- O que acontece depois do exame admissional?
- O que significa apto no exame admissional?
- O que significa inapto no exame admissional?
- Posso contestar um resultado de inaptidão?
- A empresa recebe todos os meus resultados médicos?
- Qual é a relação entre exame admissional e eSocial?
- Qual a diferença entre exame admissional e demissional?
- Qual a diferença entre exame admissional e exame periódico?
- Qual a diferença entre exame admissional e exame de retorno ao trabalho?
- Exame admissional pode ser feito online?
- Como se preparar para o exame admissional?
- Posso mentir no exame admissional?
- O exame admissional pode identificar doença ocupacional anterior?
- Exame admissional e ergonomia têm relação?
- Exame admissional pode pedir toxicológico?
- Existe validade do exame admissional?
- Exame admissional e primeiro emprego: muda alguma coisa?
- O exame admissional pode atrasar a contratação?
- Perguntas frequentes sobre exame admissional
- Exame admissional é uma etapa de proteção à saúde no trabalho
O que é exame admissional?
Exame admissional é o exame ocupacional realizado antes de o empregado assumir suas atividades para avaliar sua aptidão em relação à função e aos riscos ocupacionais aos quais poderá estar exposto.
Ele faz parte do acompanhamento da saúde ocupacional previsto na legislação trabalhista.
A avaliação não deve ser interpretada como um exame genérico para determinar se uma pessoa é saudável ou não.
Uma pessoa pode ter uma condição crônica e continuar perfeitamente apta para determinada atividade.
Da mesma forma, uma condição que não gera nenhuma limitação em uma profissão pode exigir atenção especial em outra função com riscos diferentes.
Por isso, o resultado precisa ser relacionado ao trabalho que será realizado.
A NR-7 determina que o PCMSO seja elaborado considerando os riscos ocupacionais identificados e classificados pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). É a partir desse contexto que o acompanhamento médico ocupacional é planejado.
Exame admissional para que serve?
O exame admissional serve para avaliar se as condições de saúde do trabalhador são compatíveis com a função que será exercida e para estabelecer um acompanhamento ocupacional relacionado aos riscos daquele trabalho.
Essa avaliação é importante tanto para a pessoa contratada quanto para a empresa.
Para o trabalhador, pode ajudar a identificar condições que precisam ser consideradas antes da exposição a determinados riscos profissionais.
Para a empresa, integra as medidas de acompanhamento da saúde dos empregados e de prevenção relacionadas ao ambiente de trabalho.
O exame também cria um registro ocupacional que poderá ser acompanhado ao longo do vínculo.
Isso é importante porque o exame admissional não existe isoladamente.
A NR-7 prevê diferentes modalidades de exames médicos ocupacionais, incluindo:
- admissional;
- periódico;
- retorno ao trabalho;
- mudança de riscos ocupacionais;
- demissional.
O acompanhamento, portanto, começa na admissão e pode continuar em diferentes momentos da relação de trabalho.
O exame admissional é obrigatório?
Sim. O exame médico admissional integra as obrigações de saúde ocupacional previstas na legislação trabalhista e deve ocorrer antes de o empregado assumir suas atividades.
A obrigação está relacionada ao artigo 168 da CLT e às regras da NR-7.
O ponto mais importante para quem está iniciando um emprego é o prazo: o exame clínico admissional deve acontecer antes do início efetivo das atividades profissionais, conforme determina a NR-7.
Isso explica por que muitas empresas agendam a avaliação nos últimos dias do processo de admissão.
Depois da aprovação nas etapas de recrutamento e seleção, a pessoa pode receber as orientações para comparecer a uma clínica de saúde ocupacional ou outro serviço indicado pela organização.
O que é feito em um exame admissional?
No exame admissional, é realizada uma avaliação clínica ocupacional e, quando necessário, podem ser feitos exames complementares relacionados aos riscos da função.
A avaliação pode começar com uma conversa sobre o histórico de saúde e profissional.
O médico pode perguntar sobre:
- atividades realizadas em empregos anteriores;
- exposições ocupacionais anteriores;
- doenças ou condições de saúde;
- cirurgias;
- medicamentos utilizados;
- afastamentos;
- sintomas relevantes para a atividade profissional.
Depois, é realizado o exame clínico compatível com a avaliação necessária.
Dependendo da situação, podem ser observados aspectos como pressão arterial, frequência cardíaca, sistema musculoesquelético, visão ou outras condições relacionadas ao trabalho.
Não existe, porém, um roteiro idêntico para todas as profissões.
Uma pessoa que trabalhará em escritório possui riscos diferentes daqueles de alguém que ficará exposto a ruído intenso, agentes químicos, poeira ou outras condições ocupacionais.
Por isso, o exame admissional deve ser proporcional aos riscos da atividade.
O exame admissional é um check-up completo?
Não. O exame admissional não é um check-up geral de saúde e não tem como finalidade investigar indiscriminadamente todas as possíveis doenças do candidato.
Essa distinção é importante.
O foco está na saúde ocupacional e na relação entre a condição do trabalhador e os riscos do trabalho.
A própria NR-7 estabelece que exames complementares adicionais podem ser realizados a critério do médico responsável quando estiverem relacionados aos riscos ocupacionais classificados no PGR e tecnicamente justificados no PCMSO.
Isso significa que uma empresa não deveria simplesmente solicitar uma grande bateria de exames sem relação com a atividade profissional.
Quais são os 5 exames admissionais?
Não existem cinco exames complementares obrigatórios e universais para todo exame admissional. O que existe são cinco categorias principais de exames médicos ocupacionais previstas pela NR-7: admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de riscos ocupacionais e demissional.
Essa distinção é importante porque a pergunta quais são os 5 exames admissionais pode gerar uma interpretação incorreta.
O exame admissional é apenas uma das modalidades de exame ocupacional.
Dentro dele, existe o exame clínico e, quando necessário, podem ser solicitados procedimentos complementares.
A necessidade depende dos riscos associados à função e das determinações do PCMSO.
Entre os exames complementares que podem aparecer em contextos ocupacionais estão, por exemplo:
Audiometria
Avalia a audição e pode ser relevante para trabalhadores expostos ocupacionalmente a determinados níveis de pressão sonora.
Espirometria
Avalia a função pulmonar e pode ser utilizada em situações de exposição ocupacional que justifiquem esse acompanhamento.
Exames laboratoriais
Determinadas análises biológicas podem ser previstas conforme os agentes e riscos ocupacionais envolvidos.
Avaliação visual
Pode ser necessária em determinadas atividades de acordo com as exigências e riscos da função.
Outros exames complementares
Podem existir outros procedimentos quando houver indicação técnica relacionada aos riscos ocupacionais.
A regra mais importante é: não existe uma bateria universal de cinco exames que todo candidato precise realizar.
Todo exame admissional tem exame de sangue?
Não. Exame de sangue não é obrigatório em toda admissão.
Ele pode ser solicitado quando houver indicação relacionada aos riscos ocupacionais e ao acompanhamento definido no PCMSO.
Portanto, não estranhe se sua avaliação tiver apenas exame clínico.
Também não significa necessariamente que exista algum problema se a empresa solicitar procedimentos complementares.
O tipo de avaliação depende da função.
A NR-7 inclusive permite que, a critério do médico responsável, determinados exames complementares realizados nos 90 dias anteriores sejam aceitos no exame admissional, exceto quando os anexos da própria norma determinarem prazos diferentes.
O que é o ASO no exame admissional?
ASO é o Atestado de Saúde Ocupacional emitido para registrar o resultado do exame clínico ocupacional.
A NR-7 determina que um ASO seja emitido para cada exame clínico ocupacional realizado e que ele seja comprovadamente disponibilizado ao empregado. Caso o trabalhador solicite, deve ser fornecido em meio físico.
O documento contém informações como:
- razão social e CNPJ ou CAEPF da organização;
- nome completo do empregado;
- CPF;
- função;
- descrição dos perigos ou fatores de risco que demandem controle médico previsto no PCMSO, ou indicação de inexistência;
- indicação e data dos exames ocupacionais clínicos e complementares realizados;
- definição de apto ou inapto para a função;
- identificação do médico responsável pelo PCMSO, quando houver;
- identificação, CRM e assinatura do médico que realizou o exame.
Portanto, quando alguém diz que passou no exame admissional, normalmente está se referindo ao resultado apto registrado no ASO.
Quem faz exame admissional já está contratado?
Fazer o exame admissional normalmente indica que o processo de admissão está avançado, mas o exame, isoladamente, não deve ser interpretado como garantia absoluta de que todas as formalidades da contratação já foram concluídas.
Do ponto de vista da saúde ocupacional, a NR-7 determina que o exame admissional seja realizado antes que o empregado assuma suas atividades.
Na prática, muitas organizações encaminham o candidato para o exame depois das principais etapas do processo seletivo e antes do início do trabalho.
Mas podem existir outras providências de admissão, como entrega e validação de documentos e formalização do vínculo.
Por isso, se você realizou o exame e tem dúvidas sobre sua data de início, a orientação mais segura é confirmar diretamente com o RH ou recrutador responsável.
O exame admissional acontece antes ou depois de assinar o contrato?
O requisito central da NR-7 é que o exame clínico admissional seja realizado antes de o empregado assumir suas atividades.
Não é adequado transformar a assinatura do contrato em uma regra temporal universal para todas as situações.
O que a norma estabelece claramente é o limite relacionado ao início do trabalho.
Por isso, a organização deve estruturar seu processo de admissão para que a avaliação ocupacional seja concluída no momento adequado.
Exame admissional: o que reprova?
O exame admissional pode resultar em inaptidão quando a avaliação médica conclui que, naquele momento, a condição de saúde não é compatível com o exercício seguro da função específica.
É mais correto falar em apto ou inapto do que simplesmente aprovado ou reprovado.
A avaliação precisa considerar a relação entre saúde, função e riscos ocupacionais.
Isso significa que possuir uma doença não torna automaticamente uma pessoa inapta.
Da mesma forma, uma deficiência não pode ser tratada automaticamente como incapacidade profissional.
A análise deve ser individualizada e relacionada às atividades que serão exercidas.
O que pode te reprovar no exame admissional?
Uma condição pode levar à inaptidão quando representar incompatibilidade relevante com as exigências e os riscos da função, conforme avaliação médica ocupacional.
Imagine, por exemplo, uma atividade que envolva riscos específicos.
Uma determinada limitação pode não representar problema para um trabalho administrativo, mas exigir avaliação diferente em uma atividade com características ocupacionais específicas.
Por isso, não existe uma lista universal de doenças que reprovam no exame admissional.
A decisão não deveria ser baseada simplesmente no nome de uma doença.
É necessário avaliar:
- condição atual;
- controle clínico;
- limitações existentes;
- atividade profissional;
- riscos ocupacionais;
- possibilidade de exercer o trabalho com segurança.
O ASO registra a conclusão como apto ou inapto para a função avaliada.
Pressão alta reprova no exame admissional?
Ter hipertensão não significa automaticamente ser considerado inapto no exame admissional.
O resultado depende da condição clínica e de sua relação com a atividade profissional.
Uma pessoa com hipertensão controlada pode exercer inúmeras funções normalmente.
Caso existam alterações relevantes ou riscos específicos associados ao trabalho, o médico fará a avaliação necessária.
O mesmo raciocínio vale para diversas doenças crônicas.
O exame ocupacional não deve funcionar como uma seleção entre pessoas com e sem doenças.
Ansiedade ou depressão reprova no exame admissional?
Ter diagnóstico de ansiedade, depressão ou outra condição de saúde mental não significa automaticamente inaptidão para o trabalho.
A avaliação precisa considerar a situação individual e sua relação com a função.
Pessoas em tratamento podem estar plenamente aptas para exercer suas atividades profissionais.
Por isso, não existe uma regra segundo a qual determinado diagnóstico psicológico ou psiquiátrico gere automaticamente resultado inapto.
Além do acompanhamento médico adequado, vale lembrar que a saúde mental no trabalho envolve também condições organizacionais, rotina e ambiente profissional.
Pessoa com deficiência pode ser considerada inapta?
Uma deficiência, por si só, não significa inaptidão para o trabalho.
A avaliação precisa considerar a função e as condições para seu exercício.
A legislação brasileira proíbe práticas discriminatórias e limitativas de acesso à relação de trabalho por motivo de deficiência, entre outros fatores. A Lei nº 9.029/1995 estabelece expressamente essa proteção.
Portanto, não é correto presumir que uma pessoa com deficiência não possa exercer determinada atividade apenas pela existência da deficiência.
A discussão também se relaciona à inclusão de PcD no mercado de trabalho e às adaptações necessárias para proporcionar condições adequadas de trabalho.
Exame admissional pode pedir teste de gravidez?
Não. A exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou outro procedimento relativo à esterilização ou ao estado de gravidez para fins admissionais é proibida pela legislação.
A regra está expressamente prevista na Lei nº 9.029/1995, que também proíbe outras práticas discriminatórias e limitativas no acesso ou manutenção da relação de trabalho.
Essa proteção é importante porque o exame admissional não pode ser utilizado como instrumento de discriminação.
A finalidade é avaliar a saúde ocupacional em relação à função.
Exame de HIV pode ser exigido na admissão?
O processo admissional não deve ser utilizado para produzir discriminação com base em condições de saúde sem relação legítima com a aptidão ocupacional.
A Lei nº 9.029/1995 estabelece uma proibição ampla de práticas discriminatórias e limitativas no acesso ao trabalho.
Além disso, informações médicas são dados sensíveis e devem ser tratadas de acordo com as regras aplicáveis de confidencialidade e proteção de dados.
Em caso de solicitação de exame que pareça discriminatória ou sem relação com os riscos ocupacionais, é adequado buscar esclarecimento com a empresa, serviço de saúde ocupacional ou orientação especializada.
Exame admissional quem paga?
O exame admissional é custeado pelo empregador, e não pelo trabalhador.
Essa é uma regra importante para quem está entrando em uma nova empresa.
Os procedimentos obrigatórios relacionados ao acompanhamento médico ocupacional são responsabilidade da organização.
Isso inclui o exame clínico e os exames complementares necessários dentro do programa ocupacional.
Portanto, se uma empresa encaminhar você para realizar o exame admissional obrigatório, o custo não deve ser transferido para você.
Exame admissional: qual o valor?
Não existe um preço único nacional para o exame admissional, porque o custo varia conforme a clínica, região, estrutura contratada pela empresa e exames complementares necessários.
Mais importante para o candidato do que descobrir o preço cobrado pela clínica é saber que a responsabilidade pelo custo do exame ocupacional obrigatório é do empregador.
Por isso, valores encontrados na internet não devem ser tratados como uma tabela oficial.
Um exame clínico simples e uma avaliação que envolva diferentes procedimentos complementares naturalmente podem ter custos diferentes para a organização.
Se você recebeu uma cobrança para realizar o exame obrigatório de uma contratação CLT, confirme a orientação com o RH antes de efetuar qualquer pagamento.
Exame admissional: o que levar?
Leve principalmente os documentos e itens indicados pela empresa ou clínica responsável pelo exame.
Como os procedimentos podem variar, a própria convocação costuma informar o necessário.
Entre os itens que podem ser solicitados estão:
- documento oficial com foto;
- CPF, quando solicitado separadamente;
- encaminhamento ou pedido fornecido pela empresa;
- óculos ou lentes corretivas, caso você utilize;
- aparelhos de uso habitual relevantes para a avaliação;
- exames ou laudos anteriores quando solicitados;
- relação de medicamentos em uso, quando necessário.
Se houver exame complementar que exija algum preparo, como jejum, siga especificamente as instruções da clínica.
Não faça jejum por conta própria se isso não tiver sido solicitado.
Preciso levar carteira de trabalho ao exame admissional?
A documentação exigida pode variar conforme o serviço responsável, por isso a orientação fornecida pela empresa ou clínica deve ser seguida.
Atualmente, muitos dados trabalhistas são administrados digitalmente, inclusive por meio da Carteira de Trabalho Digital.
Ainda assim, isso não elimina a possibilidade de uma clínica solicitar documentos específicos para identificação.
Confira a convocação antes de sair de casa.
Precisa estar em jejum para o exame admissional?
Na maioria dos exames clínicos admissionais, jejum não é uma exigência automática. Ele pode ser necessário caso algum exame complementar específico exija esse preparo.
Por isso, não existe uma orientação única para todas as pessoas.
Se a empresa ou clínica solicitar exames laboratoriais, verifique as instruções fornecidas.
Evite decidir por conta própria ficar muitas horas sem comer, principalmente se você utiliza medicamentos ou possui alguma condição de saúde.
Pode tomar café antes do exame admissional?
Se nenhuma preparação específica tiver sido determinada, siga sua rotina normalmente e as orientações recebidas da clínica.
Determinados alimentos, bebidas ou substâncias podem influenciar medições específicas, mas isso não significa que exista uma proibição universal de café para todo exame admissional.
Quando houver preparação necessária, a clínica deve informar.
Quanto tempo dura o exame admissional?
Não existe uma duração única definida pela legislação. O tempo depende da avaliação clínica e da necessidade de exames complementares.
Uma avaliação simples pode ser concluída rapidamente.
Já funções que exigem procedimentos complementares podem demandar mais tempo ou até etapas realizadas em momentos diferentes.
Por isso, estimativas genéricas encontradas na internet não devem ser tratadas como prazo legal.
O mais seguro é perguntar à clínica quanto tempo deve ser reservado para o atendimento.
O resultado do exame admissional sai na hora?
Pode sair após a conclusão da avaliação clínica, mas o prazo depende da necessidade de exames complementares e da análise médica.
Quando somente o exame clínico é necessário e não existe nenhuma pendência, o ASO pode ser emitido após a avaliação.
Quando existem procedimentos complementares cujo resultado precisa ser analisado antes da conclusão, a emissão pode levar mais tempo.
O importante é que a aptidão ocupacional seja definida com base nas informações necessárias.
O que acontece depois do exame admissional?
Depois da avaliação, o médico emite o ASO com a conclusão de apto ou inapto para a função.
Se o resultado for apto e as demais etapas da admissão estiverem concluídas, a empresa pode prosseguir com o processo de início das atividades.
Se houver resultado de inaptidão, a situação precisa ser tratada conforme a avaliação médica e o contexto do processo de contratação.
O ASO deve ser disponibilizado ao empregado conforme determina a NR-7.
O que significa apto no exame admissional?
Apto significa que, considerando a avaliação ocupacional realizada, o trabalhador está em condições de exercer a função analisada.
Não significa que a pessoa não tenha nenhuma doença ou condição de saúde.
Significa que, para aquele trabalho e naquele momento, a avaliação resultou em aptidão.
Essa diferença é fundamental.
Uma pessoa pode possuir uma doença crônica controlada e ser considerada apta.
O que significa inapto no exame admissional?
Inapto significa que a avaliação médica ocupacional concluiu que a pessoa não está apta para exercer aquela função nas condições avaliadas naquele momento.
O resultado é relacionado à função específica.
Isso não significa automaticamente que a pessoa seja incapaz de trabalhar em qualquer atividade.
Uma condição incompatível com determinado trabalho pode não impedir o exercício de outra profissão ou função com riscos diferentes.
Posso contestar um resultado de inaptidão?
Se você tiver dúvidas sobre o resultado, peça esclarecimentos sobre a avaliação e procure orientação adequada para a situação concreta.
Como a decisão envolve saúde ocupacional e pode produzir efeitos no processo de contratação, não é recomendável tirar conclusões apenas com base em informações genéricas encontradas na internet.
Dependendo do caso, pode ser necessário conversar com o serviço de saúde ocupacional, empresa ou buscar orientação médica ou jurídica independente.
A empresa recebe todos os meus resultados médicos?
O ASO contém as informações ocupacionais exigidas pela NR-7, incluindo a conclusão de apto ou inapto, mas dados médicos estão sujeitos a deveres de confidencialidade e proteção.
A NR-7 especifica as informações mínimas que precisam constar no ASO.
Além disso, o prontuário médico individual do empregado deve ser mantido pela organização sob responsabilidade do médico responsável pelo PCMSO ou do médico responsável pelo exame, conforme a estrutura aplicável.
Isso é diferente de disponibilizar indiscriminadamente todo o histórico clínico para gestores ou colegas.
Qual é a relação entre exame admissional e eSocial?
As informações do monitoramento da saúde do trabalhador são registradas no eSocial por meio do evento S-2220.
O Manual de Orientação do eSocial explica que o S-2220 registra informações relativas ao monitoramento da saúde durante o vínculo, incluindo avaliações clínicas e exames complementares.
No caso do ASO admissional, o prazo de envio do evento é até o dia 15 do mês seguinte ao da admissão.
Isso não muda, porém, o prazo para fazer o exame.
O próprio manual ressalta que a regra de envio ao eSocial não altera o prazo legal de realização da avaliação ocupacional.
Ou seja: a empresa pode ter prazo posterior para transmitir a informação ao sistema, mas o exame clínico admissional continua precisando ocorrer antes do início das atividades.
Qual a diferença entre exame admissional e demissional?
O exame admissional ocorre antes do início das atividades, enquanto o demissional está relacionado ao encerramento do vínculo de trabalho, conforme as regras aplicáveis.
Ambos fazem parte do acompanhamento de saúde ocupacional previsto pela NR-7.
Além deles, existem exames periódicos, de retorno ao trabalho e de mudança de riscos ocupacionais.
Para entender melhor a etapa de saída, veja também o conteúdo sobre exame demissional.
Qual a diferença entre exame admissional e exame periódico?
O admissional é realizado antes do início das atividades; o periódico acontece durante o vínculo de acordo com os critérios e periodicidades definidos pela NR-7 e pelo PCMSO.
O objetivo do acompanhamento periódico é observar a saúde ocupacional ao longo da exposição aos riscos do trabalho.
A frequência não é necessariamente igual para todos os trabalhadores.
Ela depende das regras da NR-7 e das características ocupacionais envolvidas.
Qual a diferença entre exame admissional e exame de retorno ao trabalho?
O exame de retorno ao trabalho é realizado antes que o empregado reassuma suas funções após determinadas ausências previstas pela NR-7, enquanto o admissional ocorre no início do vínculo.
São momentos diferentes da jornada profissional.
O exame de retorno permite avaliar as condições para reassumir as atividades após o afastamento correspondente.
Exame admissional pode ser feito online?
O uso de recursos de telemedicina na saúde ocupacional precisa respeitar as normas médicas, trabalhistas e as características do procedimento realizado.
Nem toda parte de uma avaliação ocupacional pode ser automaticamente substituída por uma conversa online.
A necessidade de exame físico, procedimentos complementares e análise dos riscos precisa ser considerada pelo profissional responsável.
Por isso, se a empresa orientar uma avaliação em formato remoto ou híbrido, siga o fluxo estabelecido pelo serviço de saúde ocupacional responsável e verifique quais etapas serão presenciais quando necessárias.
Como se preparar para o exame admissional?
A melhor preparação é seguir as orientações da empresa e da clínica e fornecer informações verdadeiras durante a avaliação.
Não existe necessidade de tentar alterar artificialmente seus resultados.
Algumas atitudes simples ajudam:
- confira horário e endereço;
- leia as orientações da clínica;
- leve os documentos solicitados;
- leve óculos ou outros dispositivos que utiliza normalmente;
- informe corretamente os medicamentos em uso quando perguntado;
- siga orientações de preparo para exames complementares;
- responda às perguntas médicas com sinceridade.
O exame existe para avaliar a compatibilidade entre saúde e trabalho.
Tentar esconder uma informação relevante pode prejudicar justamente essa avaliação.
Posso mentir no exame admissional?
Não é recomendável omitir deliberadamente informações médicas relevantes quando elas forem legitimamente solicitadas durante a avaliação ocupacional.
O médico precisa de informações adequadas para avaliar a relação entre saúde e riscos profissionais.
Ao mesmo tempo, isso não significa que o candidato deva fornecer indiscriminadamente qualquer informação pessoal sem relação com a avaliação.
O exame precisa respeitar finalidade, confidencialidade e as regras contra discriminação.
O exame admissional pode identificar doença ocupacional anterior?
A avaliação do histórico profissional e de saúde pode identificar informações relevantes sobre exposições e condições anteriores, mas o exame admissional não deve ser entendido como uma investigação ilimitada do histórico médico.
A existência de registros ocupacionais ao longo do vínculo ajuda a acompanhar possíveis alterações relacionadas ao trabalho.
Essa é uma das razões pelas quais o exame admissional integra um programa mais amplo de acompanhamento.
Exame admissional e ergonomia têm relação?
Podem ter relação quando as características da atividade e os riscos ergonômicos forem relevantes para a saúde ocupacional.
O objetivo não é avaliar se alguém possui um corpo ideal para determinada profissão.
A ergonomia busca adaptar condições de trabalho às características das pessoas e reduzir riscos.
Para entender melhor esse tema, consulte o conteúdo sobre ergonomia no trabalho.
Exame admissional pode pedir toxicológico?
A necessidade de exames específicos depende da legislação aplicável à atividade e dos riscos ocupacionais envolvidos; não existe uma regra geral de exame toxicológico para toda admissão.
Algumas profissões possuem exigências próprias estabelecidas por legislação específica.
Isso não significa que qualquer empresa possa transformar o exame admissional em uma investigação indiscriminada sem relação com a atividade.
Quando houver um procedimento específico, o trabalhador deve receber as orientações correspondentes.
Existe validade do exame admissional?
A NR-7 não estabelece uma validade genérica do exame admissional que possa ser resumida simplesmente como 90 ou 135 dias para todas as situações.
Esse é outro ponto em que conteúdos antigos ou simplificados podem gerar confusão.
A norma atual estabelece regras próprias para os exames ocupacionais e permite, por exemplo, que determinados exames complementares realizados nos 90 dias anteriores sejam aceitos no admissional a critério do médico responsável, salvo prazos diferentes previstos nos anexos.
Isso não deve ser confundido com uma validade universal do ASO admissional.
Exame admissional e primeiro emprego: muda alguma coisa?
A finalidade do exame é a mesma para quem está entrando no primeiro emprego: avaliar a aptidão ocupacional para a função.
A diferença é que a pessoa pode não ter histórico de exposições profissionais anteriores.
Se você está começando a carreira, o processo pode parecer mais complexo porque normalmente acontece junto da entrega de documentos e outras etapas de admissão.
Para se preparar para esse momento, vale conhecer também as orientações sobre primeiro emprego e Carteira de Trabalho.
O exame admissional pode atrasar a contratação?
Pode haver impacto no cronograma quando são necessários exames complementares ou quando existe alguma pendência na avaliação, mas não existe um prazo universal de resultado.
Por isso, organize-se para comparecer no horário agendado e realizar eventuais exames complementares dentro do prazo informado.
Se houver alteração na data de início, confirme diretamente com o RH.
Perguntas frequentes sobre exame admissional
O que é feito em um exame admissional?
É realizada uma avaliação clínica ocupacional para verificar a aptidão em relação à função. Podem ser analisados histórico de saúde e ocupacional e realizados procedimentos clínicos. Exames complementares podem ser solicitados quando relacionados aos riscos da atividade e previstos ou justificados no PCMSO.
Quem faz exame admissional já está contratado?
O exame normalmente acontece em uma etapa avançada da admissão, mas realizá-lo isoladamente não significa que todas as formalidades da contratação já foram concluídas. A NR-7 exige que o exame clínico admissional ocorra antes de o empregado assumir suas atividades.
O que pode te reprovar no exame admissional?
O termo técnico é inaptidão. Ela pode ocorrer quando o médico conclui que uma condição de saúde é incompatível com o exercício seguro daquela função naquele momento. Não existe uma lista universal de doenças que automaticamente geram inaptidão.
Quais são os 5 exames admissionais?
Não existem cinco testes obrigatórios para todos os trabalhadores. A NR-7 prevê cinco categorias principais de exames médicos ocupacionais: admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de riscos ocupacionais e demissional. Dentro do admissional, exames complementares dependem dos riscos da função.
Exame admissional: o que reprova?
Condições que representem incompatibilidade relevante com os riscos e exigências da função podem resultar em ASO inapto após avaliação médica. Ter uma doença, deficiência ou diagnóstico de saúde mental não significa automaticamente inaptidão.
Exame admissional: quem paga?
O empregador é responsável pelo custeio dos exames ocupacionais obrigatórios relacionados à contratação.
Exame admissional: qual o valor?
Não existe preço oficial único. O custo varia conforme clínica, região e procedimentos necessários, mas o trabalhador não deve arcar com o exame ocupacional obrigatório da contratação.
Exame admissional: o que levar?
Leve os documentos e itens solicitados pela empresa ou clínica. Normalmente podem ser pedidos documento de identificação, encaminhamento da empresa, óculos ou lentes utilizados habitualmente e exames anteriores quando forem especificamente solicitados.
Exame admissional para que serve?
Serve para avaliar a aptidão do trabalhador em relação à função e aos riscos ocupacionais antes do início das atividades, além de integrar o acompanhamento de saúde previsto no PCMSO.
Exame admissional precisa de jejum?
Não existe exigência geral de jejum. Ele somente deve ser feito quando houver orientação específica para algum exame complementar.
O exame admissional tem exame de sangue?
Não obrigatoriamente. Exames laboratoriais podem ser solicitados quando houver indicação ocupacional relacionada aos riscos e ao PCMSO.
Quanto tempo dura o exame admissional?
Não há duração legal única. O tempo varia conforme a avaliação e os procedimentos complementares necessários.
Exame admissional pode pedir teste de gravidez?
Não. A Lei nº 9.029/1995 proíbe a exigência de procedimentos relativos ao estado de gravidez para fins admissionais.
O que acontece se eu for considerado inapto?
O resultado indica inaptidão para aquela função nas condições avaliadas. Se houver dúvidas sobre a conclusão ou seus efeitos, procure esclarecimentos do serviço de saúde ocupacional e orientação adequada ao caso.
Exame admissional é uma etapa de proteção à saúde no trabalho
O exame admissional não deve ser encarado como uma prova para descobrir quem é saudável o suficiente para conseguir um emprego.
Sua finalidade é ocupacional.
A avaliação relaciona as condições de saúde às características da função e aos riscos existentes no ambiente de trabalho.
Por isso, o procedimento pode ser simples para algumas funções e exigir exames complementares em outras.
O ponto central é que essas avaliações adicionais precisam estar relacionadas aos riscos ocupacionais e tecnicamente justificadas no PCMSO, conforme estabelece a NR-7 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Ao final, o ASO registra se o trabalhador está apto ou inapto para exercer a função.
Também é importante lembrar que o exame deve respeitar os direitos da pessoa candidata. Condições de saúde não podem ser utilizadas indiscriminadamente como mecanismo de exclusão, e a legislação brasileira proíbe práticas discriminatórias no acesso à relação de trabalho.
Se você recebeu o encaminhamento para o exame admissional, confira as instruções da clínica, leve os documentos solicitados e responda às perguntas médicas de forma verdadeira.
Depois, aguarde as orientações do RH sobre as próximas etapas.
O exame admissional é, acima de tudo, o início do acompanhamento da saúde ocupacional durante uma nova jornada profissional.