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13º salário proporcional: como calcular em diferentes situações

Saiba como calcular o 13º salário proporcional por meses trabalhados e veja exemplos para novo emprego, pedido de demissão e rescisão.

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O 13º salário proporcional é calculado de acordo com o número de meses trabalhados no ano. Em vez de receber o equivalente a uma remuneração integral, o trabalhador recebe os chamados avos do décimo terceiro correspondentes ao período que conta para o benefício.

Na prática, cada mês em que houver 15 dias ou mais de trabalho corresponde a 1/12 do 13º salário. Assim, quem trabalhou seis meses que atendam a esse requisito, por exemplo, normalmente terá 6/12; quem trabalhou nove, terá 9/12. O Ministério do Trabalho e Emprego confirma esse critério para o pagamento proporcional.

Essa regra é especialmente importante para quem começou em um novo emprego durante o ano, pediu demissão ou foi demitido, porque a quantidade de avos pode mudar conforme as datas de admissão e desligamento.

Neste conteúdo, o foco está justamente nessas situações e no cálculo do 13º proporcional. Para informações gerais sobre datas de pagamento, primeira e segunda parcela e demais regras do benefício, consulte nosso guia completo sobre décimo terceiro salário.

Como funciona o 13º salário proporcional?

O décimo terceiro proporcional corresponde a uma fração do benefício anual calculada de acordo com os meses que contam para o trabalhador naquele ano.

A lógica básica é:

13º proporcional = remuneração considerada no cálculo ÷ 12 × número de avos

Cada 1/12 é chamado de avo. Portanto:

  • 1 mês válido = 1/12;

  • 2 meses = 2/12;

  • 3 meses = 3/12;

  • 6 meses = 6/12;

  • 9 meses = 9/12;

  • 12 meses = 12/12.

O ponto mais importante é que não basta olhar apenas para o número de meses entre a contratação e dezembro ou entre janeiro e a demissão. É preciso verificar quantos meses efetivamente geraram um avo.

Isso acontece porque a regra considera como mês integral, para essa finalidade, aquele em que houve 15 dias ou mais de trabalho.

Regra dos 15 dias no 13º proporcional: como contar os avos?

A chamada regra dos 15 dias é fundamental para entender o cálculo.

Segundo as orientações do Ministério do Trabalho e Emprego, o 13º pode ser integral ou proporcional, sendo devido proporcionalmente para cada mês com 15 ou mais dias trabalhados.

Na prática:

trabalhou 15 dias ou mais no mês → o mês conta como 1/12;

trabalhou menos de 15 dias no mês → em regra, aquele mês não gera 1/12.

Por isso, a data exata de admissão ou desligamento pode fazer diferença.

Quem entra até dia 15 recebe 1/12 daquele mês?

Se o trabalhador completar pelo menos 15 dias de trabalho naquele mês, o período conta como um avo para o 13º.

Por exemplo, considerando um mês de 30 dias, uma admissão no dia 10 normalmente permite completar pelo menos 15 dias naquele mês. Já uma admissão muito próxima do fim do mês pode fazer com que aquele período não alcance os 15 dias necessários.

O mais importante, portanto, é contar os dias que efetivamente entram para essa regra, e não simplesmente considerar que todo mês iniciado gera automaticamente 1/12.

Como calcular o 13º salário proporcional?

Para fazer um cálculo de 13º proporcional, primeiro determine quantos avos o trabalhador acumulou.

Depois, aplique a fórmula:

Remuneração considerada ÷ 12 × quantidade de avos

Imagine um trabalhador com remuneração considerada para o exemplo de R$ 3.000 e direito a 7/12.

Primeiro:

R$ 3.000 ÷ 12 = R$ 250

Depois:

R$ 250 × 7 = R$ 1.750

Nesse exemplo simplificado, o 13º proporcional bruto seria de R$ 1.750.

O Ministério do Trabalho informa ainda que, no cálculo do décimo terceiro proporcional devido em situações como pedido de demissão, a base deve considerar, conforme o caso, componentes como adicionais, horas extras e comissões.

Por isso, nem sempre basta dividir apenas o salário nominal registrado no contrato.

Para uma explicação mais ampla sobre o cálculo do benefício, inclusive suas parcelas, consulte também nosso conteúdo sobre como calcular o décimo terceiro.

Tabela de 13º proporcional por meses trabalhados

Para visualizar melhor a regra dos avos, considere uma remuneração hipotética de R$ 3.000:

Meses que contam para o 13ºAvosCálculo13º proporcional bruto
1 mês1/12R$ 3.000 ÷ 12 × 1R$ 250
2 meses2/12R$ 3.000 ÷ 12 × 2R$ 500
3 meses3/12R$ 3.000 ÷ 12 × 3R$ 750
4 meses4/12R$ 3.000 ÷ 12 × 4R$ 1.000
5 meses5/12R$ 3.000 ÷ 12 × 5R$ 1.250
6 meses6/12R$ 3.000 ÷ 12 × 6R$ 1.500
7 meses7/12R$ 3.000 ÷ 12 × 7R$ 1.750
8 meses8/12R$ 3.000 ÷ 12 × 8R$ 2.000
9 meses9/12R$ 3.000 ÷ 12 × 9R$ 2.250
10 meses10/12R$ 3.000 ÷ 12 × 10R$ 2.500
11 meses11/12R$ 3.000 ÷ 12 × 11R$ 2.750
12 meses12/12R$ 3.000 ÷ 12 × 12R$ 3.000

Os valores são exemplos simplificados e brutos, considerando a mesma remuneração de R$ 3.000 em todos os casos. Situações com remuneração variável e outras particularidades exigem observar as regras específicas.

13º proporcional em novo emprego: como calcular?

Quem começa em um novo emprego durante o ano não precisa completar 12 meses na empresa para ter direito ao décimo terceiro referente àquele vínculo.

O benefício será proporcional aos meses que preencherem o requisito para gerar os avos.

O próprio eSocial orienta que, para quem foi admitido durante o ano, o cálculo proporcional pode ser feito dividindo a remuneração por 12 e multiplicando o resultado pelo número de meses em que houve trabalho por pelo menos 15 dias.

Exemplo: comecei a trabalhar em julho

Imagine uma pessoa admitida em 1º de julho e que permaneça empregada até dezembro.

Os meses que contam são:

  • julho;

  • agosto;

  • setembro;

  • outubro;

  • novembro;

  • dezembro.

Nesse caso, são 6/12.

Com remuneração hipotética de R$ 2.400:

R$ 2.400 ÷ 12 = R$ 200

R$ 200 × 6 = R$ 1.200

O 13º proporcional bruto do exemplo seria de R$ 1.200.

Exemplo: fui contratado no fim do mês

Agora imagine que a admissão aconteceu perto do final do mês e que o trabalhador não completou 15 dias naquele período.

Esse primeiro mês, em regra, não gera um avo. A contagem começa no próximo mês que atingir o requisito.

Essa diferença ajuda a explicar por que duas pessoas contratadas no mesmo mês podem terminar o ano com quantidades diferentes de avos.

Para quem está começando uma nova relação de emprego, também pode ser útil conhecer as regras do período de experiência na CLT.

Mudei de emprego durante o ano: como fica o 13º?

Uma dúvida comum é o que acontece quando a pessoa sai de uma empresa e começa a trabalhar em outra no mesmo ano.

Nesse cenário, os vínculos devem ser analisados separadamente.

Se houver direito ao 13º proporcional na rescisão do primeiro contrato, esse valor integra as verbas do desligamento. No novo emprego, por sua vez, começa uma nova contagem de avos conforme a data de admissão.

Ou seja, o novo empregador não assume os meses trabalhados na empresa anterior para calcular o 13º daquele novo vínculo.

Imagine, por exemplo, que uma pessoa trabalhe em uma empresa de janeiro a junho e depois comece outro emprego em agosto. O 13º referente ao primeiro vínculo será tratado conforme a rescisão, enquanto o segundo empregador calculará a proporcionalidade correspondente ao novo contrato.

Para quem está avaliando uma mudança profissional, vale também entender como funciona a transição de carreira e como analisar uma nova pretensão salarial.

13º proporcional na demissão: quem tem direito?

O 13º proporcional na demissão depende da forma como o contrato termina.

O Ministério do Trabalho informa que tanto quem pede demissão quanto quem é dispensado sem justa causa tem direito ao décimo terceiro proporcional, observadas as regras aplicáveis ao cálculo.

Por isso, é importante separar as situações.

13º proporcional na demissão sem justa causa

Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao 13º salário proporcional, além das demais verbas rescisórias cabíveis.

O cálculo considera os avos adquiridos no ano do desligamento.

Por exemplo, se o trabalhador acumulou oito meses que contam para o benefício, a referência será de 8/12.

Para conferir as demais parcelas que podem compor o acerto, consulte nosso guia sobre como calcular a rescisão trabalhista.

Pedi demissão: recebo 13º proporcional?

Sim. Quem pede demissão tem direito ao 13º proporcional correspondente aos meses que contam para o benefício naquele ano.

O Ministério do Trabalho inclui expressamente o décimo terceiro proporcional entre as verbas devidas no pedido de demissão e informa que o cálculo considera mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias.

Assim, pedir demissão não significa perder automaticamente os avos já adquiridos.

Para entender as outras verbas envolvidas, veja nosso conteúdo específico sobre pedido de demissão.

E na rescisão por acordo?

Na extinção do contrato por acordo entre empregado e empregador, o trabalhador também tem direito ao décimo terceiro proporcional, segundo as orientações do Ministério do Trabalho.

Nesse caso, novamente, é preciso calcular quantos meses do ano geraram avos e considerar a remuneração aplicável ao cálculo.

Demissão no começo ou no fim do mês muda o 13º proporcional?

Pode mudar.

A regra dos 15 dias também é relevante no mês do desligamento.

Imagine dois trabalhadores com as mesmas condições salariais e a mesma quantidade de avos acumulados até o mês anterior.

Se um deles trabalhar 15 dias ou mais no mês da saída, aquele mês pode gerar mais 1/12. Se o outro não atingir o período necessário, o resultado pode ser diferente.

Por isso, no cálculo do 13º proporcional na rescisão, alguns dias podem representar a diferença entre, por exemplo, receber 7/12 ou 8/12.

Aviso-prévio pode influenciar o 13º proporcional?

O aviso-prévio merece atenção no cálculo das verbas de desligamento porque sua projeção pode produzir efeitos sobre parcelas trabalhistas, conforme a situação.

Por isso, ao conferir uma rescisão que envolva aviso-prévio, não é recomendável calcular o 13º proporcional olhando apenas para o último dia efetivamente trabalhado sem considerar as regras aplicáveis ao aviso.

Para entender especificamente essa situação, consulte nosso conteúdo sobre aviso-prévio indenizado.

13º proporcional no período de experiência: tem direito?

O contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado. O fato de o trabalhador ainda estar em experiência não elimina, por si só, a contagem proporcional do décimo terceiro durante o vínculo.

Assim, é necessário verificar quantos meses atingiram a regra dos 15 dias e também a forma de encerramento do contrato.

Imagine alguém contratado em período de experiência que tenha acumulado três meses válidos para o benefício. O cálculo proporcional terá como referência 3/12, observadas as demais regras aplicáveis.

Para conhecer as particularidades desse vínculo, veja nosso guia sobre período de experiência CLT e, se houver encerramento antecipado, consulte também o conteúdo sobre demissão na experiência.

Qual salário é usado para calcular o 13º proporcional?

O cálculo não deve necessariamente considerar apenas o valor nominal mais simples do salário.

Segundo o Ministério do Trabalho, em situações como pedido de demissão, a base do décimo terceiro proporcional deve conter adicionais, horas extras e comissões aplicáveis ao cálculo.

Isso é especialmente relevante para trabalhadores que possuem remuneração variável.

Por exemplo, podem exigir atenção:

  • comissões;

  • horas extras habituais;

  • adicionais;

  • parcelas remuneratórias que integram a base conforme as regras aplicáveis.

Por isso, trabalhadores com remuneração variável podem encontrar diferença entre uma conta simplificada feita apenas com o salário-base e o valor efetivamente apurado pela folha.

Para compreender melhor as informações usadas nesses cálculos, veja como interpretar seu holerite.

Aumento de salário altera o 13º proporcional?

Pode alterar o valor final.

Para trabalhadores que permanecem empregados até dezembro, a remuneração considerada para o décimo terceiro está relacionada à remuneração devida em dezembro, observadas as regras aplicáveis às parcelas variáveis. Para quem tem o contrato encerrado antes, o cálculo deve considerar a situação da rescisão.

Isso significa que simplesmente somar os salários recebidos durante o ano e dividir por 12 não é uma regra geral adequada para todos os trabalhadores.

Quem recebeu aumento durante o ano deve verificar a remuneração aplicável ao cálculo e eventuais médias de parcelas variáveis.

Se você quer entender melhor como salários podem mudar por negociação coletiva, consulte também nosso guia sobre dissídio.

O 13º proporcional é pago em uma ou duas parcelas?

Para quem permanece empregado, o décimo terceiro normalmente segue o calendário aplicável ao benefício. O Ministério do Trabalho informa que, quando dividido, a primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.

Já em uma rescisão, o 13º proporcional devido pelo encerramento do vínculo integra o acerto rescisório, em vez de simplesmente aguardar o calendário normal do fim do ano.

Como o foco deste conteúdo é a proporcionalidade, você encontra detalhes sobre datas, adiantamento e funcionamento das parcelas em nosso guia sobre 13º salário.

Como conferir se o cálculo do 13º proporcional está correto?

Uma forma prática é reconstruir a conta em etapas:

  1. confira as datas de admissão e, se houver, desligamento;
  2. identifique cada mês com pelo menos 15 dias que contem para o benefício;
  3. some a quantidade de avos;
  4. confira qual remuneração foi considerada;
  5. divida essa remuneração por 12;
  6. multiplique pela quantidade de avos;
  7. compare o resultado bruto com os valores apresentados pela empresa;
  8. verifique descontos e valores já antecipados, quando houver.

Em caso de rescisão, confira essas informações no termo de desligamento e nos demais documentos fornecidos pela empresa.

Também vale consultar o holerite para compreender a composição da remuneração utilizada como referência.

Exemplos de cálculo do 13º proporcional em diferentes situações

Para facilitar a comparação, veja situações hipotéticas considerando apenas o cálculo básico dos avos.

SituaçãoRemuneração do exemploAvos considerados13º proporcional bruto
Novo emprego com 3 meses válidosR$ 2.4003/12R$ 600
Novo emprego com 6 meses válidosR$ 3.0006/12R$ 1.500
Pedido de demissão com 5 avosR$ 3.6005/12R$ 1.500
Demissão sem justa causa com 8 avosR$ 4.2008/12R$ 2.800
Trabalhador com 11 meses válidosR$ 2.64011/12R$ 2.420

Os exemplos são simplificados e não substituem a análise da composição remuneratória, descontos, antecipações e particularidades de cada contrato.

FAQ sobre 13º salário proporcional

  • Como calcular o 13º salário proporcional?

     

    Divida a remuneração considerada no cálculo por 12 e multiplique pelo número de meses que geraram direito ao benefício. Cada mês com 15 dias ou mais de trabalho corresponde, em regra, a 1/12.

  • Trabalhei 3 meses. Quanto recebo de 13º?

     

    Se os três meses atingirem o requisito para gerar avos, o trabalhador terá 3/12 da remuneração considerada para o cálculo. Em um exemplo com R$ 3.000, isso corresponderia a R$ 750 brutos.

  • Trabalhei 6 meses. Quanto recebo de 13º?

     

    Se os seis meses forem válidos para a contagem, o trabalhador terá 6/12, ou metade da remuneração considerada no cálculo. Com R$ 3.000 como referência, o exemplo resultaria em R$ 1.500 brutos.

  • Trabalhei 9 meses. Quanto recebo de 13º?

     

    Com nove meses que gerem avos, o cálculo corresponde a 9/12. Usando R$ 3.000 como remuneração hipotética, o resultado bruto seria R$ 2.250.

  • Quem começou em um emprego durante o ano recebe 13º?

     

    Sim. O trabalhador admitido durante o ano pode receber 13º proporcional ao período trabalhado, considerando os meses em que houver pelo menos 15 dias que contem para o benefício.

  • Quem pede demissão recebe 13º proporcional?

     

    Sim. O Ministério do Trabalho inclui o décimo terceiro proporcional entre as verbas devidas no pedido de demissão.

  • Quem é demitido sem justa causa recebe 13º proporcional?

     

    Sim. Na dispensa sem justa causa, o trabalhador tem direito ao décimo terceiro proporcional, além das demais verbas rescisórias aplicáveis.

  • Trabalhar menos de 15 dias conta para o 13º?

     

    Em regra, para gerar 1/12 referente ao mês, é necessário que o período considerado alcance pelo menos 15 dias. Um mês com período inferior a esse limite não gera aquele avo.

  • O período de experiência conta para o décimo terceiro?

     

    Sim, o período trabalhado em contrato de experiência pode gerar avos de décimo terceiro. É preciso verificar os meses em que houve período suficiente para a contagem e as condições do encerramento do contrato.

  • O 13º proporcional usa o salário bruto ou líquido?

     

    O cálculo parte da remuneração aplicável antes dos descontos, e não simplesmente do valor líquido que chega à conta. Além do salário, determinadas parcelas remuneratórias, como adicionais, horas extras e comissões, podem integrar a base conforme o caso.

  • Dois trabalhadores admitidos no mesmo mês podem receber valores proporcionais diferentes?

     

    Sim. Isso pode ocorrer se as datas de admissão fizerem com que um trabalhador complete pelo menos 15 dias naquele mês e o outro não. Também podem existir diferenças de remuneração e parcelas variáveis.

13º salário proporcional: conte os avos antes de fazer o cálculo

Para descobrir o 13º salário proporcional, o passo mais importante é saber quantos avos foram adquiridos. Cada mês que atingir o requisito de pelo menos 15 dias corresponde, em regra, a 1/12 do benefício.

Depois, é necessário identificar a remuneração correta e aplicar a fórmula remuneração ÷ 12 × número de avos. A mesma lógica ajuda a entender situações de novo emprego, pedido de demissão e demissão sem justa causa, embora cada tipo de vínculo ou desligamento possa envolver outras regras.

Se a sua dúvida não é especificamente sobre proporcionalidade, mas sobre datas, parcelas, descontos e funcionamento geral do benefício, consulte nosso conteúdo completo sobre décimo terceiro salário. Assim, cada conteúdo responde a uma intenção diferente sem misturar o cálculo proporcional com todas as demais regras do benefício.

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