O encerramento de um contrato de trabalho pode levantar diversas dúvidas, principalmente quando se trata de direitos empregatícios, não é mesmo? Seja você um profissional em busca de uma nova oportunidade ou alguém que está passando por uma recolocação profissional, entender como funciona todo o processo é fundamental para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Por isso, neste conteúdo, vamos te explicar todos os aspectos de um tema bem importante: o aviso prévio indenizado. Você irá descobrir o que diz a lei, quem tem direito, como funciona o cálculo e quais verbas rescisórias estão incluídas. Continue lendo e descubra tudo o que precisa para enfrentar essa etapa com segurança e confiança!

O que diz a lei sobre o aviso prévio indenizado?

De acordo com a legislação, o aviso prévio indenizável é aplicável a todos os colaboradores que possuem contrato de trabalho por tempo indeterminado. Ele serve como um período de transição, possibilitando que o empregador ou o funcionário tomem as providências necessárias antes do encerramento definitivo do vínculo empregatício.

Inicialmente, o artigo 487 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estipulava um período de aviso prévio entre 8 e 30 dias, dependendo da modalidade de pagamento e do tempo de serviço:

  • 8 dias para colaboradores com pagamento semanal ou intervalos inferiores;
  • 30 dias para aqueles remunerados por quinzena ou mês, ou que possuam mais de 12 meses de vínculo empregatício.

Em 2011, a Lei 12.506/2011 veio complementar a norma, introduzindo a proporcionalidade no aviso prévio. Isso significa que, além dos 30 dias já previstos, o trabalhador ganha mais 3 dias de aviso para cada ano completo de trabalho na mesma empresa, até um limite máximo de 90 dias.

Na prática, funciona assim: se você trabalhou por 10 anos no mesmo lugar, tem direito a 30 dias do aviso prévio padrão + 30 dias adicionais (3 dias por ano trabalhado), totalizando 60 dias.

Esse aumento no período do aviso prévio foi pensado como uma forma de reconhecer o tempo de dedicação do trabalhador e garantir uma transição mais justa — e vale tanto para o aviso prévio trabalhado quanto para o aviso prévio indenizado, que é aquele em que você não precisa cumprir os dias e recebe o valor correspondente diretamente no seu pagamento.

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Como funciona um aviso prévio indenizado?

O aviso prévio é aquele período entre o momento em que o contrato de trabalho é encerrado e o último dia de vínculo entre o colaborador e a empresa. Esse tempo pode ser cumprido de duas formas: trabalhando ou recebendo a indenização sem a necessidade de cumprir os dias de aviso — o que caracteriza o aviso prévio indenizado.

Quando a empresa decide desligar um funcionário sem justa causa e não quer ou não pode mantê-lo durante os 30 dias do aviso (ou o período proporcional, dependendo do tempo de casa), ela opta pelo aviso prévio indenizado. Nesse caso, o colaborador é dispensado de trabalhar esses dias, mas recebe o valor correspondente, como se tivesse trabalhado.

Se for o colaborador quem pede demissão, a dinâmica muda um pouco. Ele também deve cumprir o aviso prévio de 30 dias ou pagar uma indenização à empresa, caso não possa ou não queira trabalhar no período. Essa indenização tem o mesmo valor de um mês de salário. Então, resumindo:

  • No desligamento pela organização, o aviso prévio é indenizado quando o colaborador é liberado do trabalho imediatamente, mas recebe o valor referente ao período;
  • No pedido de demissão pelo funcionário, o indivíduo paga a indenização à empresa se optar por não cumprir o aviso.

Quem tem direito ao aviso prévio indenizado?

Como explicamos, o aviso prévio indenizado é um direito garantido a trabalhadores com contrato por tempo indeterminado e ocorre em situações específicas previstas pela legislação trabalhista. Para entender quem pode receber esse benefício, é importante considerar o motivo do desligamento e as condições do status. Confira os principais casos:

1. Demissão sem justa causa

Quando a companhia decide encerrar o contrato de trabalho sem justa causa, o colaborador tem direito ao aviso prévio indenizado. Nessa situação, ele é dispensado de cumprir o período, mas recebe o valor correspondente em sua rescisão.

2. Rescisão indireta

A rescisão indireta é quando o trabalhador decide romper o contrato por falta grave do empregador, como atrasos recorrentes de salário ou assédio moral. Nesses casos, o colaborador também tem direito ao aviso prévio indenizado, já que a iniciativa da rescisão se justifica por condutas inadequadas da empresa.

3. Pedido de demissão com acordo

Se o colaborador pede demissão e chega a um acordo com o empregador para não cumprir o período do aviso, a modalidade pode ser aplicada. Aqui, a decisão é conjunta e precisa estar documentada.

4. Contratos por tempo indeterminado

Somente trabalhadores com contratos por tempo indeterminado têm direito ao aviso prévio. Colaboradores com contrato por tempo determinado (com prazo de término previamente estabelecido) geralmente não têm esse benefício, a menos que o contrato inclua cláusulas específicas sobre rescisão antecipada.

Quantos dias dura o aviso prévio indenizado?

A duração do aviso prévio indenizado varia conforme o tempo de serviço do colaborador na empresa. Isso porque a legislação trabalhista prevê um período proporcional ao tempo trabalhado, garantindo mais dias de aviso para aqueles que têm maior tempo de casa. Segundo a Lei 12.506/2011, o aviso prévio é dividido assim:

  • 30 dias: para trabalhadores com até 1 ano de empresa.
  • + 3 dias para cada ano adicional de serviço: adicionados ao período básico de 30 dias, até um limite máximo de 90 dias.

Ou seja, se um funcionário trabalhou por 5 anos, ele tem direito a 30 dias do aviso prévio mais 15 dias adicionais (3 dias x 5 anos), totalizando 45 dias.

Quando o aviso prévio é indenizado, a empresa deve pagar ao colaborador o valor correspondente a todo o período calculado – ou seja, os 30 dias iniciais mais os dias proporcionais pelos anos de trabalho, se aplicável.

Qual a diferença entre aviso prévio indenizado e trabalhado?

No aviso prévio trabalhado, o colaborador continua exercendo suas funções normalmente durante o período, que pode variar de 30 a 90 dias, dependendo do tempo do vínculo. Já no aviso prévio indenizado, o colaborador é dispensado de cumprir o período de aviso e recebe o valor correspondente diretamente na rescisão.

Seja para planejar sua transição de carreira ou para garantir que seus direitos sejam respeitados, conhecer as regras do aviso prévio é uma forma de se preparar para os próximos passos na sua jornada!

Pode haver redução de jornada no aviso prévio indenizado?

A redução de jornada é uma regra prevista para o aviso prévio trabalhado, mas não se aplica ao aviso prévio indenizado. Isso porque, no caso do aviso prévio indenizado, o colaborador é dispensado de trabalhar durante o período, recebendo a remuneração correspondente diretamente em sua rescisão.

Quando o colaborador cumpre o aviso prévio, ele tem o direito de reduzir sua jornada de trabalho em 2 horas diárias ou optar por faltar aos últimos 7 dias consecutivos de trabalho, sem prejuízo ao salário. Essa regra está prevista no artigo 488 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

“Art. 488 – O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.”

Essa redução tem como objetivo dar ao trabalhador mais tempo para buscar uma nova oportunidade no mercado de trabalho ou reorganizar sua vida durante o período de transição.

No caso do aviso prévio indenizado, o colaborador não exerce suas atividades no período e, portanto, não há carga horária a ser reduzida. A empresa paga o valor do aviso diretamente ao trabalhador, garantindo a compensação financeira sem exigir o cumprimento das tarefas.

Como o aviso prévio indenizado funciona quanto a pedidos de demissão?

O aviso prévio indenizado não é uma exclusividade das demissões feitas pela empresa. Ele também pode ocorrer quando o colaborador decide pedir demissão, mas não pode ou não deseja cumprir o período de aviso prévio exigido. Nesse caso, as regras mudam um pouco e o impacto recai diretamente sobre as verbas rescisórias.

No caso, o trabalhador deve cumprir um aviso de 30 dias para que a empresa tenha tempo para organizar a transição, como buscar um substituto ou redistribuir as funções. Caso o colaborador opte por não cumprir esse período, ele precisará indenizar a empresa pelo valor equivalente a um mês de salário.

Assim, essa indenização será descontada das verbas rescisórias, incluindo saldo de salário, férias proporcionais e 13º proporcional. Portanto, é importante considerar essa condição ao planejar uma saída imediata.

Mesmo que o colaborador tenha solicitado demissão, a empresa pode optar por dispensá-lo do cumprimento do aviso prévio, seja por questões operacionais ou para agilizar o desligamento. Nesse caso, o funcionário não precisará pagar a indenização e a rescisão será realizada normalmente.

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Como é feito o cálculo do aviso prévio indenizado?

O cálculo do aviso prévio indenizado considera não apenas o salário-base do colaborador, mas também outros componentes da remuneração, como adicionais e benefícios. Entenda como funciona o processo de cálculo:

1. Base do cálculo

A base para calcular o aviso prévio não é apenas o salário fixo, mas a última remuneração total do colaborador, incluindo:

  • Salário mensal;
  • Horas extras habituais;
  • Adicional noturno;
  • Adicional de periculosidade;
  • Comissões e gratificações.

Os artigos 457 e 458 da CLT estabelecem que todos esses itens que compõem a remuneração devem ser levados em conta no cálculo.

2. Fórmula do cálculo

O cálculo é feito com base no número de dias de aviso prévio a que o colaborador tem direito. Para trabalhadores com até 1 ano de serviço, o aviso é de 30 dias. A partir do segundo ano, somam-se 3 dias por ano completo de trabalho, até o máximo de 90 dias, como mencionamos. A fórmula básica é:

30 dias + (3 dias × anos trabalhados)

Para calcular o valor total, divide-se a remuneração mensal por 30 e multiplica-se pelo número total de dias do aviso. Por exemplo:

Caso 1: considerando um colaborador com 8 meses de empresa. Sua última remuneração foi de R$ 3.000,00 e seu aviso prévio de 30 dias (menos de 1 ano de serviço). O cálculo fica assim:

  • R$ 3.000 ÷ 30 = R$ 100 (valor diário);
  • R$ 100 x 30 dias = R$ 3.000,00.

Caso 2: considerando um colaborador com 5 anos de empresa, onde sua última remuneração foi de R$ 4.500,00 e seu aviso prévio de 30 dias + (3 dias x 4 anos adicionais) = 42 dias. O cálculo fica assim:

  • R$ 4.500 ÷ 30 = R$ 150 (valor diário);
  • R$ 150 x 42 dias = R$ 6.300,00.

Como ficam as verbas rescisórias no aviso prévio indenizado?

Quando o contrato de trabalho é encerrado e o aviso prévio é indenizado, o colaborador tem direito a receber, além do valor correspondente ao período do aviso, outras verbas rescisórias previstas pela legislação trabalhista, como o depósito do FGTS e multa de 40% sobre o valor, em caso de desligamento sem justa causa. Confira as demais:

  • Valor do aviso prévio indenizado pago integralmente, sem exigência de cumprimento das atividades;
  • Saldo de salário, ou seja, os dias trabalhados no mês da demissão, até a data de desligamento;
  • Férias vencidas e proporcionais, com adicional de 1/3. Inclui tanto férias acumuladas que não foram aproveitadas quanto as proporcionais ao período trabalhado no último ano;
  • 13º salário proporcional, calculado com base nos meses trabalhados no ano da rescisão;
  • Outras verbas específicas, como banco de horas, comissões pendentes ou outros valores acumulados previstos no contrato de trabalho ou em acordos coletivos.

Todas elas têm respaldo na legislação e devem ser pagas pela empresa no prazo de 10 dias corridos a partir do desligamento do colaborador, conforme prevê o artigo 477 da CLT:

"Art. 477 – O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: [...] Multa: o empregador que não observar o prazo previsto será condenado ao pagamento de uma multa, em favor do empregado, no valor equivalente ao seu salário."

Importante: se você está enfrentando atrasos no pagamento das suas verbas rescisórias, é importante buscar orientação com o setor de Recursos Humanos da empresa ou consultar um advogado trabalhista para garantir seus direitos!

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