Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 9,8%

Variação mensal -4,5%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 14,0%

Variação mensal -0,4%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.344,48

Pontualidade do pagamento 78,6%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 391,16

Pontualidade do pagamento 82,9%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.340,29

Pontualidade do pagamento 80,7%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 272,05

Pontualidade do pagamento 93,4%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 28,7%

No mês (em milhões) 8,9

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 29,7%

No mês (em milhões) 8,5

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 49,7%

No mês (em milhões) 81,3

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 2,9%

Variação mensal 1,7%

Falência Requerida - Em breve

Acumulado no ano -

No mês -

Recuperação Judicial Requerida - Em breve

Acumulado no ano -

No mês -

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 9,8%

Variação mensal -4,5%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 14,0%

Variação mensal -0,4%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.344,48

Pontualidade do pagamento 78,6%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 391,16

Pontualidade do pagamento 82,9%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.340,29

Pontualidade do pagamento 80,7%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 272,05

Pontualidade do pagamento 93,4%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 28,7%

No mês (em milhões) 8,9

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 29,7%

No mês (em milhões) 8,5

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 49,7%

No mês (em milhões) 81,3

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 2,9%

Variação mensal 1,7%

Falência Requerida - Em breve

Acumulado no ano -

No mês -

Recuperação Judicial Requerida - Em breve

Acumulado no ano -

No mês -

Finanças

Tabela IRRF 2026: entenda as alíquotas e o cálculo para a folha de pagamento

Saiba como funciona a tabela IRRF 2026 e como calcular corretamente na folha de pagamento da sua PME. Confira alíquotas, deduções e exemplos práticos.

Imagem de capa

Gerenciar corretamente o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é uma das tarefas mais importantes, e muitas vezes desafiadoras, para pequenas e médias empresas (PMEs). A tabela IRRF 2026 traz mudanças e detalhes essenciais para quem precisa calcular, descontar e repassar o imposto na folha de pagamento.

Compreender cada etapa desse processo é fundamental para evitar problemas fiscais, proteger a empresa de autuações e garantir que todas as pessoas funcionárias recebam seus holerites com transparência e segurança.

Pensando em profissionais de departamento pessoal, contadores iniciantes e gestores de RH, desenvolvemos este conteúdo com explicações descomplicadas sobre o funcionamento da tabela IRRF 2026, exemplos práticos de cálculo, dicas para o dia a dia do pequeno negócio e respostas para as dúvidas mais comuns no universo das PMEs. Continue a leitura e confira!

O que é o IRRF e por que ele impacta a folha de pagamento?

O IRRF nasce da obrigação legal imposta pela Lei nº 7.713/1988. Toda PME que paga salários precisa reter, antecipadamente, uma parte do rendimento de cada pessoa colaboradora e direcioná-la ao Fisco. Isso significa que a empresa assume a posição de responsável tributária, de acordo com o artigo 121, II, do Código Tributário Nacional.

Esse mecanismo impede que o imposto se acumule ao longo do ano e apareça de surpresa no acerto anual da pessoa colaboradora. Para a empresa, é um processo que exige cuidado: a falta de retenção ou o não repasse podem significar autuações, multas elevadas e até bloqueios fiscais, afetando diretamente a saúde financeira do negócio.

O IRRF não é um tributo novo, mas um adiantamento do Imposto de Renda devido por cada pessoa colaboradora. O valor descontado é depois considerado na declaração anual, evitando a necessidade de pagamentos inesperados ou acúmulo de débitos.

O impacto do IRRF na folha de pagamento é enorme. Quando a empresa calcula corretamente, garante compliance fiscal, evita prejuízos e demonstra respeito às pessoas funcionárias. A transparência no holerite, onde o desconto aparece detalhado, é um sinal claro de organização e compromisso com o cumprimento da lei.

Pequenos negócios, especialmente aqueles sem equipes grandes de RH, precisam estar atentos às atualizações da legislação. Mudanças na tabela, deduções ou nas faixas de isenção podem alterar completamente o valor a ser descontado e repassado. Por isso, acompanhar as novidades é indispensável.

Para muitas PMEs, contar com o apoio de sistemas integrados de folha de pagamento ou parcerias com empresas de contabilidade especializadas é uma alternativa inteligente. Isso traz mais segurança ao processo e reduz falhas humanas, especialmente em empresas com menos recursos para manter equipes grandes ou treinadas.

Como funciona a tabela progressiva do IRRF em 2026?

A tabela progressiva é a base para calcular o IRRF de cada pessoa colaboradora. Em 2026, as regras continuam sendo determinadas pelo artigo 7º, §1º, da Lei nº 7.713/1988, que estabelece faixas salariais e alíquotas crescentes.

As faixas são organizadas para garantir justiça tributária: quem ganha menos paga menos ou pode até ser isento, enquanto salários maiores enfrentam alíquotas mais altas. As porcentagens variam de 7,5% a 27,5%, mas o imposto só incide sobre o valor que ultrapassa cada faixa, nunca sobre o salário total.

Outro componente importante é a chamada "parcela a deduzir", um valor fixo que diminui o imposto final após a aplicação da alíquota. Esse detalhe faz toda a diferença, principalmente para quem está nas faixas intermediárias.

Todos os anos, a Receita Federal pode atualizar essas faixas e alíquotas por meio de instruções normativas. Por isso, a consulta à tabela oficial publicada no início de cada ano é fundamental. É comum que os valores mudem para acompanhar a inflação ou para se adequar a novas políticas fiscais.

Quando a PME utiliza corretamente a tabela progressiva, ela garante descontos precisos no holerite. Isso evita problemas no ajuste anual do Imposto de Renda e possíveis reclamações de pessoas colaboradoras.

Para garantir que todos os passos estejam corretos, o ideal é que o cálculo seja revisado por mais de uma pessoa sempre que possível. Detalhes, como a inclusão de rendimentos variáveis ou descontos eventuais, podem alterar significativamente o valor devido naquele mês.

Entenda a dedução simplificada na tabela IRRF 2026

Uma inovação relevante para o cálculo do IRRF é a dedução simplificada, prevista na Lei nº 14.663/2023. Ela permite que a pessoa colaboradora tenha direito a um desconto padrão de 25% do valor da faixa de isenção. Essa dedução costuma ser mais interessante do que as tradicionais (dependentes, pensão alimentícia), dependendo do perfil de cada pessoa.

A dedução simplificada pode ser aplicada mensalmente, sempre que for mais vantajosa para a pessoa colaboradora. É papel da PME comparar os dois cenários: um usando todas as deduções legais e outro utilizando o desconto simplificado. A opção que resultar em menor imposto deve ser adotada.

É fundamental registrar qual modelo foi escolhido e orientar as pessoas funcionárias sobre as diferenças, já que isso pode influenciar a restituição ou a necessidade de complementar imposto na declaração anual. Essa comunicação evita dúvidas e insatisfações no fechamento do ano fiscal.

Para a empresa, a dedução simplificada representa praticidade, mas é necessário analisar cada caso. Pessoas com muitos dependentes, por exemplo, podem ter mais vantagens pelo modelo tradicional. A transparência na escolha do modelo adotado fortalece a confiança e reduz o risco de questionamentos futuros.

Caso sua PME opte pela dedução simplificada, é recomendável documentar a decisão e manter o histórico de simulações. Isso facilita auditorias e esclarecimentos futuros, especialmente se houver mudanças no perfil de rendimentos ou dependentes das pessoas funcionárias ao longo do ano.

Confira as faixas e alíquotas atuais do IRRF para 2026

A partir do dia 1° de janeiro de 2026, o cálculo do IRRF sobre rendimentos tributáveis na fonte sofreu alterações consideráveis para as empresas e pessoas colaboradoras. A Tabela Progressiva, que define a alíquota inicial e a parcela a deduzir, não sofreu alterações para 2026. Confira:

Base de cálculo mensal (R$)

Alíquota

Parcela a deduzir (R$)

Até 2.428,80

Isento

R$ 0,00

De 2.428,81 até 2.826,65

7,5%

R$ 182,16

De 2.826,66 até 3.751,05

15,0%

R$ 394,16

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5%

R$ 675,49

Acima de 4.664,68

27,5%

R$ 908,73

A principal mudança é a criação de um "redutor adicional", um desconto aplicado depois que o cálculo normal de IRRF é feito. Esse desconto faz com que pessoas que recebem até R$ 5.000,00 mensais fiquem isentas do IRRF. Confira a tabela de desconto adicional para o IRRF de 2026:

Salário

Desconto

Resultado prático

Até R$ 5.000,00

Desconto de até R$ 312,89

Isento

De R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00

Aplica-se a fórmula: R$ 978,62 - (0,133145 x rendimentos tributáveis)

Imposto reduzido gradualmente

A partir de R$ 7.350,01

Não há desconto adicional

Paga conforme a tabela normal

Outra novidade na tabela IRRF 2026 é a nova tributação para pessoas que recebem acima de R$ 50.000,00 por mês (ou R$ 600.000,00 anuais). Para essas pessoas, a tributação mínima progressiva pode chegar a 10% sobre o que exceder os limites.

Esses valores costumam ser reajustados anualmente para acompanhar a inflação e políticas do governo. Sempre confira as fontes oficiais antes de processar a folha de pagamento. Para facilitar o dia a dia da PME, muitos sistemas de folha já trazem uma tabela automática. Isso agiliza cálculos e diminui o risco de erro, principalmente em empresas com equipes reduzidas.

Como calcular o IRRF na prática?

O cálculo do IRRF envolve algumas etapas simples, mas exige atenção a detalhes. Confira o passo a passo recomendado:

1.     Some o salário bruto e todos os outros rendimentos tributáveis recebidos no mês;

2.     Subtraia a contribuição ao INSS, de acordo com a tabela vigente, e o valor de R$ 189,59 para cada dependente, caso haja;

3.     A base de cálculo resultante será utilizada na aplicação da tabela progressiva do IRRF;

4.     Identifique a faixa salarial correspondente e aplique a alíquota;

5.     Subtraia a parcela a deduzir da faixa;

6.     O resultado é o valor do IRRF a ser descontado.

Exemplo prático:

Imagine que você ganha R$ 5.200,00 e não tem dependentes. Vamos ver como o cálculo funciona em 2026

Etapa

Conta

Resultado

Base de cálculo

R$ 5.200,00 - R$ 546,00 (INSS)

R$ 4.654,00

Imposto provisório

($4.654,00 x 22,5%) - R$ 675,49

R$ 371,66

Redutor 2026

$978,62 - (0,133145 x 5.200,00)

R$ 286,26

Imposto final

R$ 371,66 - R$ 286,26

R$ 85,40

O que isso significa? Sem a regra nova de 2026, você pagaria R$ 371,66. Com a mudança, o desconto no seu salário cai para apenas R$ 85,40. Uma economia direta de quase R$ 300,00 por mês.

Esse cálculo deve ser feito para cada pessoa colaboradora, mês a mês, pois férias, adicionais, horas extras ou descontos podem alterar a base. Para a PME, a conferência periódica da tabela e dos valores de dedução é indispensável.

Outra recomendação prática é registrar todos os cálculos realizados, inclusive simulações de cenários com dedução simplificada e tradicional. Isso cria um histórico útil para eventuais auditorias e facilita a identificação de erros ou inconsistências.

Qual é a diferença entre IRRF e Declaração de Ajuste Anual

Embora estejam conectados, IRRF e Declaração de Ajuste Anual cumprem papéis distintos. O IRRF é descontado mensalmente na folha, como antecipação obrigatória do imposto devido pela pessoa colaboradora. Já a Declaração de Ajuste Anual (IRPF) ocorre de março a maio do ano seguinte, quando cada pessoa física reúne todos os rendimentos e verifica se o valor retido foi suficiente.

Se o IRRF foi maior que o necessário, a pessoa colaboradora terá direito à restituição. Se for menor, precisará pagar a diferença. A Lei nº 7.713/1988 detalha esse processo. Esse imposto é automático, controlado pela empresa, enquanto a declaração anual é uma obrigação do contribuinte, exigindo atenção ao reunir documentos e preencher as informações.

Durante o período de entrega da declaração, a equipe de RH pode orientar as pessoas funcionárias sobre como conferir informações nos informes de rendimentos, esclarecendo dúvidas sobre valores retidos, deduções e possíveis pendências.

O adiantamento salarial sofre desconto de IRRF?

O adiantamento salarial, realizado normalmente no meio do mês, só entra na base de cálculo do IRRF junto ao pagamento do salário mensal completo. Isso evita a bitributação e garante que o desconto só ocorra uma vez. A empresa deve somar todos os valores pagos no mês antes de calcular o imposto.

No fechamento da folha, é importante conferir se todos os adiantamentos, adicionais ou descontos foram devidamente considerados para não gerar distorções nos valores informados ao Fisco.

Como funciona o IRRF sobre férias e 13º salário?

O 13º salário é tributado separadamente, como rendimento exclusivo na fonte. Ele não se soma aos demais rendimentos do mês. Já o valor das férias entra na base de cálculo do IRRF do mês em que ocorre o pagamento, depois dos descontos de INSS e deduções legais. Adicionais de férias, como o terço constitucional, também são considerados.

Calcule corretamente para evitar prejuízos, tanto para a empresa quanto para quem trabalha. Processos bem estruturados garantem recolhimento adequado e fortalecem a confiança na gestão.

O que acontece se a empresa reter e não repassar o valor?

Quando a PME retém o imposto e não repassa ao Fisco, ocorre crime de apropriação indébita tributária, de acordo com a Lei n° 8.137/1990. As consequências podem ser graves: multas, juros, bloqueios, restrições e até responsabilização penal dos gestores. Manter controle rigoroso sobre prazos e processos é fundamental para a saúde e a reputação do negócio.

Empresas com histórico de atrasos ou falhas no repasse podem ser incluídas em cadastros de inadimplência, prejudicando a obtenção de crédito e a relação com fornecedores.

Checklist de obrigações com o IRRF

A rotina fiscal de uma PME pode ser agilizada e protegida com um checklist de obrigações:

·        Atualizar a tabela do IRRF sempre que houver publicação oficial;

·        Revisar periodicamente o cadastro de dependentes;

·        Calcular corretamente as contribuições previdenciárias (INSS);

·        Analisar mensalmente os holerites e identificar inconsistências;

·        Enviar o recolhimento do IRRF dentro do prazo ao Fisco;

·        Armazenar todos os comprovantes de recolhimento;

·        Utilizar sistemas integrados de folha de pagamento para automatizar etapas;

·        Comunicar claramente as pessoas colaboradoras sobre descontos e fornecer informes de rendimentos anualmente.

Esse checklist reduz o risco de falhas, agiliza o fechamento da folha e fortalece a conformidade fiscal da empresa.

Principais dúvidas e erros ao calcular o IRRF em PMEs

A gestão da folha de pagamento em PMEs frequentemente enfrenta obstáculos que podem gerar prejuízos. Os erros mais comuns incluem o uso de tabelas desatualizadas, que levam a descontos incorretos, e o esquecimento de deduções legais, como as relativas a dependentes ou pensão alimentícia.

Além disso, muitas empresas falham ao aplicar a dedução simplificada sem antes calcular qual cenário é o mais vantajoso ou acabam atrasando o repasse do IRRF ao Fisco. Outro desafio recorrente é a dificuldade de cálculo em situações específicas, como salários variáveis, afastamentos ou alterações de função.

Para minimizar esses riscos, é fundamental investir na capacitação e atualização constante da equipe, consultando sempre canais oficiais e materiais de referência, como os oferecidos aqui na Serasa Experian. Manter rotinas de revisão e checklists rigorosos, além de compartilhar dúvidas e experiências com outros profissionais do setor, são atitudes que fortalecem o compliance coletivo e tornam o processo muito mais seguro.

Mantenha sua PME em dia com o IRRF

O correto gerenciamento do IRRF fortalece a sustentabilidade de pequenas e médias empresas, protege contra riscos fiscais e valoriza a relação com as pessoas funcionárias. Estar atento à tabela IRRF 2026, assim como às alíquotas, deduções e procedimentos de cálculo é um diferencial competitivo.

Ter uma gestão responsável do IRRF demonstra compromisso com a legislação e eleva a credibilidade da empresa no mercado. Pequenas mudanças nos controles internos podem evitar grandes dores de cabeça no futuro e garantir a tranquilidade dos gestores e da equipe.

Aqui na Serasa Experian, nos comprometemos em oferecer sempre informações confiáveis e atualizadas para o melhor funcionamento de sua PME. Continue no nosso blog e confira também se benefícios previdenciários são rendimentos tributáveis. Boa leitura e até a próxima!

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