Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 8,6%

Variação mensal -13,7%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 12,6%

Variação mensal -11,8%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.391,05

Pontualidade do pagamento 76,8%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 389,03

Pontualidade do pagamento 82,8%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.448,68

Pontualidade do pagamento 81,3%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 293,85

Pontualidade do pagamento 91,2%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 14,8%

No mês (em milhões) 9,2

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 15,2%

No mês (em milhões) 8,7

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 51,0%

No mês (em milhões) 84,0

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 1,9%

Variação mensal 0,6%

Falência Requerida

CNPJs no ano 277

Processos no ano 269

Recuperação Judicial Requerida

CNPJs no ano 878

Processos no ano 346

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 8,6%

Variação mensal -13,7%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 12,6%

Variação mensal -11,8%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.391,05

Pontualidade do pagamento 76,8%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

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Empresas | Inadimplência

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Consumidor | Inadimplência

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Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 1,9%

Variação mensal 0,6%

Falência Requerida

CNPJs no ano 277

Processos no ano 269

Recuperação Judicial Requerida

CNPJs no ano 878

Processos no ano 346

Empreendedorismo

O que é IBS e por que ele vai substituir ICMS e ISS na Reforma Tributária?

Entenda o que é IBS, por que ele substituirá ICMS e ISS, como funciona o novo imposto e quais serão os impactos da Reforma Tributária nas empresas.

Imagem de capa

Uma empresa que vende mercadorias para diferentes estados precisa lidar com regras de ICMS que variam conforme a operação. Já uma prestadora de serviços que atende clientes em vários municípios pode encontrar exigências distintas relacionadas ao ISS. Em algumas atividades, até mesmo a definição de qual imposto incide sobre determinada operação pode gerar dúvidas.

Essa divisão é uma das razões pelas quais a Reforma Tributária criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

A principal característica desse modelo é permitir, conforme as regras legais, que o imposto incidente nas aquisições seja aproveitado como crédito para compensar o tributo devido nas operações seguintes. Dessa forma, busca-se evitar que a tributação se acumule ao longo da cadeia econômica.

O IBS foi instituído pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentado principalmente pela Lei Complementar nº 214/2025, com alterações posteriores.

Embora substitua dois impostos diferentes, o IBS terá uma legislação nacional uniforme e administração compartilhada entre os entes federativos.

Ele também funcionará em conjunto com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal. Os dois tributos formam o chamado IVA Dual, que é uma das principais mudanças da Reforma Tributária do consumo.

Por que o IBS vai substituir o ICMS e o ISS?

O ICMS e o ISS foram criados para tributar operações diferentes. O ICMS é estadual e incide, entre outras hipóteses, sobre a circulação de mercadorias e determinados serviços. O ISS é municipal e alcança os serviços definidos em legislação complementar.

Essa separação, porém, trouxe dificuldades para empresas que atuam em diferentes localidades ou realizam operações que não se encaixam facilmente nas classificações tradicionais.

A criação do IBS procura enfrentar alguns desses problemas.

Diferentes legislações para operações semelhantes

Atualmente, cada estado possui sua legislação de ICMS, enquanto os municípios aplicam suas regras de ISS dentro dos limites estabelecidos pela legislação nacional.

Uma empresa que atua em diferentes regiões precisa acompanhar essas particularidades para cumprir suas obrigações corretamente. Isso pode exigir parametrizações fiscais específicas, atualização frequente dos sistemas e acompanhamento das normas aplicáveis a cada operação.

Com o IBS, a proposta é adotar regras nacionais uniformes de incidência, cálculo e creditamento, embora as alíquotas possam variar conforme os entes federativos e os tratamentos previstos em lei.

Dúvidas sobre a incidência de ICMS ou ISS

A evolução dos modelos de negócio tornou algumas operações mais difíceis de classificar. Uma empresa de tecnologia, por exemplo, pode comercializar soluções que envolvem programas de computador, licenciamento, serviços digitais e outras atividades.

Historicamente, determinadas operações desse tipo provocaram discussões sobre a incidência de ICMS ou ISS.

O IBS procura reduzir essa divisão ao abranger operações com bens materiais, imateriais e serviços, conforme as hipóteses estabelecidas na legislação.

Isso não elimina todas as dúvidas tributárias, mas altera a lógica de classificação que existe atualmente.

Guerra fiscal e tributação na origem

Outro problema associado ao modelo atual é a utilização de benefícios tributários para atrair empresas e investimentos.

No ICMS, disputas entre estados em torno de incentivos fiscais contribuíram para um ambiente de maior complexidade e insegurança jurídica.

O IBS adota como princípio a tributação no destino, vinculando a arrecadação ao local de consumo, conforme os critérios previstos em lei.

A intenção é reduzir distorções provocadas pela competição tributária entre localidades e aproximar a arrecadação do lugar onde o bem ou serviço é consumido.

Diferenças nas regras de créditos tributários

As regras atuais de aproveitamento de créditos também apresentam diferenças importantes.

O ICMS possui sua própria sistemática de não cumulatividade. Já o ISS, em regra, não permite o aproveitamento de créditos nos moldes de um imposto sobre valor agregado. Com o IBS, a não cumulatividade passa a ser um elemento central do sistema.

A legislação prevê o aproveitamento de créditos em determinadas aquisições tributadas, observadas as condições e exceções legais. Isso pode modificar o custo tributário de operações realizadas por empresas de diferentes setores.

Qual é a diferença entre IBS, ICMS e ISS?

Embora os três impostos estejam relacionados ao consumo, existem diferenças na competência, na abrangência e na forma de funcionamento.

Característica

ICMS

ISS

IBS

Competência

Estados e Distrito Federal

Municípios e Distrito Federal

Compartilhada entre estados, DF e municípios

Incidência

Mercadorias e determinados serviços

Serviços previstos em lei complementar

Operações com bens e serviços abrangidas pela legislação

Legislação

Regras estaduais e normas nacionais

Regras municipais e normas nacionais

Legislação nacional uniforme

Créditos

Não cumulatividade com regras específicas

Em regra, sem sistema amplo de créditos

Não cumulatividade com créditos conforme a legislação

Lógica territorial

Regras que variam conforme a operação, com elementos de origem e destino

Regras de localização previstas na legislação

Tributação no destino

Substituição

Extinção prevista para 2033

Extinção prevista para 2033

Implantação gradual até 2033

A principal diferença não está apenas na substituição de dois impostos por um. O IBS altera a estrutura da tributação, com regras compartilhadas, nova sistemática de créditos e arrecadação orientada pelo destino das operações.

O que muda de verdade com o IBS: antes e depois da Reforma Tributária

Imagine uma empresa que vende mercadorias para clientes de vários estados e também contrata serviços de fornecedores de diferentes municípios.

No modelo atual, ela precisa observar as regras aplicáveis ao ICMS nas vendas de mercadorias e ao ISS nos serviços contratados, além das particularidades de cada operação.

Com o IBS, a empresa passa a trabalhar com um imposto de abrangência mais ampla, sujeito a regras nacionais e à lógica de tributação no destino.

Situação

Modelo atual

Com o IBS

Venda de mercadorias para outros estados

Exige observar regras interestaduais de ICMS

Seguirá as regras nacionais do IBS, com tributação no destino

Prestação de serviços em diferentes municípios

Pode exigir análise das regras de ISS e do local de incidência

Seguirá os critérios de localização e tributação previstos para o IBS

Aproveitamento de créditos

Depende das regras específicas de cada tributo

Seguirá a sistemática de créditos estabelecida para o IBS

Administração tributária

Envolve diferentes administrações estaduais e municipais

Terá gestão integrada pelo Comitê Gestor do IBS

A mudança pode tornar determinados procedimentos mais uniformes. Entretanto, isso não significa que todas as operações terão o mesmo tratamento tributário ou que as empresas deixarão de precisar de acompanhamento fiscal.

Como o IBS vai funcionar na prática?

O funcionamento do IBS envolve três características principais: tributação no destino, não cumulatividade e administração compartilhada.

Tributação no destino

A arrecadação do IBS será vinculada ao destino das operações, conforme os critérios estabelecidos na legislação.

Imagine uma empresa localizada em São Paulo que vende um produto para um consumidor em Minas Gerais.

No novo modelo, o local de destino da operação será determinante para a aplicação das regras territoriais do IBS, em vez de a tributação se orientar predominantemente pela localização do vendedor.

O objetivo é aproximar a arrecadação do local onde ocorre o consumo.

Aproveitamento de créditos

Considere uma operação hipotética, com uma alíquota ilustrativa de IBS de 10%.

Uma empresa adquire mercadorias por R$ 1.000, sobre as quais incide IBS de R$ 100. Posteriormente, vende essas mercadorias por R$ 1.500, com IBS de R$ 150.

Se a aquisição gerar crédito integral e todas as condições legais forem atendidas, o cálculo simplificado será:

Operação

Valor

IBS incidente na venda

R$ 150

Crédito de IBS da aquisição

R$ 100

IBS líquido após compensação

R$ 50

Esse exemplo é apenas didático. A alíquota de 10% não representa a alíquota oficial do IBS. O cálculo também desconsidera particularidades de base de cálculo, pagamento, creditamento e tratamentos específicos.

Ele serve para mostrar a lógica da não cumulatividade: o imposto incidente em uma etapa pode ser compensado com créditos admitidos nas aquisições anteriores.

Administração compartilhada

O IBS será administrado pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), instituído pela Lei Complementar nº 227/2026.

O órgão possui atribuições relacionadas à regulamentação uniforme, arrecadação, compensações, distribuição de receitas e contencioso administrativo, nos termos da legislação.

A gestão integrada busca reduzir a fragmentação administrativa existente entre os diferentes entes federativos.

Quando o IBS substituirá definitivamente o ICMS e o ISS?

A transição começou em 2026, mas o ICMS e o ISS não serão extintos imediatamente. A substituição ocorrerá de forma gradual, com conclusão prevista para 2033.

Os percentuais de 2029 a 2032 representam a proporção da transição prevista constitucionalmente, e não alíquotas nominais do IBS.

O calendário oficial da Reforma Tributária detalha as etapas e os tributos envolvidos.

O que muda para as empresas com a substituição de ICMS e ISS?

Os efeitos dependerão das características de cada negócio. Ainda assim, algumas áreas precisarão acompanhar a implementação do IBS.

Formação de preços e margens

A empresa terá que considerar as novas regras de incidência e creditamento na composição dos custos.

Uma mudança na tributação de compras ou vendas pode influenciar a margem de determinados produtos e serviços, especialmente quando há contratos de longo prazo ou pouca flexibilidade para reajustar preços.

Isso não significa que todas as empresas terão aumento ou redução da carga tributária. O resultado dependerá das operações, das alíquotas aplicáveis, dos créditos disponíveis e dos tratamentos específicos.

Sistemas e documentos fiscais

A emissão de documentos fiscais eletrônicos está entre os processos que exigem adaptação.

Os sistemas precisarão contemplar as informações relacionadas aos novos tributos, conforme os leiautes e prazos aplicáveis a cada documento.

A Receita Federal e o Comitê Gestor publicaram um cronograma de implementação dos documentos fiscais eletrônicos, com datas específicas para diferentes modalidades.

Compras e fornecedores

O perfil dos fornecedores também pode ganhar importância na análise tributária.

Como o IBS possui regras próprias de creditamento, será necessário compreender o tratamento das aquisições e as condições para aproveitamento dos créditos.

Isso pode exigir uma revisão de cadastros, contratos e informações utilizadas nos processos de compras.

Empresas do Simples Nacional

As empresas do Simples Nacional também serão alcançadas pela Reforma Tributária, mas possuem regras específicas.

A legislação prevê a possibilidade de recolhimento de IBS e CBS dentro do regime simplificado ou, nas condições legais, pelo regime regular desses tributos.

Essa escolha pode influenciar o aproveitamento e a transferência de créditos nas operações entre empresas.

Por isso, os efeitos precisam ser avaliados conforme o perfil dos clientes, fornecedores e operações de cada negócio.

 

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