Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 8,6%

Variação mensal -13,7%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 12,6%

Variação mensal -11,8%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio nos últimos 12 meses 43,0%

Acumulado -

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio nos últimos 12 meses 57,4%

Acumulado -

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.391,05

Pontualidade do pagamento 76,8%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 389,03

Pontualidade do pagamento 82,8%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.448,68

Pontualidade do pagamento 81,3%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 293,85

Pontualidade do pagamento 91,2%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 14,3%

No mês (em milhões) 9,3

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 14,7%

No mês (em milhões) 8,8

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 51,0%

No mês (em milhões) 84,0

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 1,9%

Variação mensal 0,6%

Falência Requerida

CNPJs no ano 277

Processos no ano 269

Recuperação Judicial Requerida

CNPJs no ano 878

Processos no ano 346

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 8,6%

Variação mensal -13,7%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 12,6%

Variação mensal -11,8%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio nos últimos 12 meses 43,0%

Acumulado -

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio nos últimos 12 meses 57,4%

Acumulado -

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.391,05

Pontualidade do pagamento 76,8%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 389,03

Pontualidade do pagamento 82,8%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.448,68

Pontualidade do pagamento 81,3%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 293,85

Pontualidade do pagamento 91,2%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 14,3%

No mês (em milhões) 9,3

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 14,7%

No mês (em milhões) 8,8

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 51,0%

No mês (em milhões) 84,0

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 1,9%

Variação mensal 0,6%

Falência Requerida

CNPJs no ano 277

Processos no ano 269

Recuperação Judicial Requerida

CNPJs no ano 878

Processos no ano 346

Proteção de Dados

LGPD: Entenda quais foram as principais mudanças na Lei

LGPD: Entenda quais foram as principais mudanças na Lei... Saiba mais!

Imagem de capa

Criação da ANPD, definições sobre o Encarregado e alteração sobre os direitos do titular foram os principais aspectos que sofreram mudanças após a conversão da Medida Provisória em Lei Em 8 de julho de 2019, a Medida Provisória nº 869/2018 foi convertida na Lei nº 13.853, alterando alguns pontos da Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei nº 13.709/2018). Dentre outros, a nova lei tem como principais aspectos dispor sobre a criação da Autoridade Nacional de Proteção aos Dados – ANPD, esclarecer sobre o papel do Encarregado e determinar pequenas alterações nos direitos do titular. ANPD: A lei determina os principais aspectos da ANPD, como a natureza jurídica de órgão da administração pública federal integrante da Presidência da República e competência de elaborar diretrizes, fiscalizar e aplicar sanções, além de editar regulamentos sobre proteção de dados. O valor das multas aplicadas pela ANPD será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, órgão cuja finalidade é a reparação dos danos causados por infração à ordem econômica, danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor histórico e artístico e a outros interesses coletivos. Encarregado: A referida lei também traz alguns esclarecimentos quanto ao papel do Encarregado. A MP determinava que o Encarregado deveria ser detentor de conhecimento jurídico-regulatório e estabelecia a possibilidade de indicação de Encarregado também pelo operador. O Presidente vetou essas disposições na medida em que tais exigências seriam reflexo de um rigor excessivo, deixando o papel do Encarregado mais abrangente, que poderá ser pessoa física ou jurídica, independentemente de possuir conhecimento jurídico-regulatório ou não. Esse veto possibilita que as empresas tenham maior autonomia na decisão sobre quem seria o responsável por esta posição. Direitos do Titular: Com relação aos direitos do titular, foi vetada também a obrigatoriedade de revisão das decisões automatizadas realizada por pessoa natural. A justificativa para o veto foi que a obrigação de envolver uma pessoa natural no processo de revisão de decisão automatizada poderia contrariar o interesse público. Referida obrigação deixaria os modelos de negócios atuais inviáveis e impactaria diretamente na análise de risco de crédito e de novos modelos de negócios de instituições financeiras, gerando efeito negativo na oferta de crédito aos consumidores. Importante ressaltar que esse veto não retira nenhum direito do titular ou modifica os princípios previstos na LGPD, uma vez que os titulares podem pedir esclarecimentos e exigir os demais direitos previstos na legislação caso se sintam afetados de alguma forma. A proteção dos dados pessoais e o cuidado no tratamento das informações são temas recorrentes na Serasa Experian há 50 anos. Saiba mais sobre a LGPD clicando aqui. *Por Lia Cunha | Advogada Sênior, Serasa Experian

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