Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 8,6%

Variação mensal -13,7%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 12,6%

Variação mensal -11,8%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.391,05

Pontualidade do pagamento 76,8%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 389,03

Pontualidade do pagamento 82,8%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.448,68

Pontualidade do pagamento 81,3%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 293,85

Pontualidade do pagamento 91,2%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 14,3%

No mês (em milhões) 9,3

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 14,7%

No mês (em milhões) 8,8

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 51,0%

No mês (em milhões) 84,0

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 1,9%

Variação mensal 0,6%

Falência Requerida

CNPJs no ano 277

Processos no ano 269

Recuperação Judicial Requerida

CNPJs no ano 878

Processos no ano 346

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 8,6%

Variação mensal -13,7%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 12,6%

Variação mensal -11,8%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.391,05

Pontualidade do pagamento 76,8%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 389,03

Pontualidade do pagamento 82,8%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.448,68

Pontualidade do pagamento 81,3%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 293,85

Pontualidade do pagamento 91,2%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 14,3%

No mês (em milhões) 9,3

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 14,7%

No mês (em milhões) 8,8

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 51,0%

No mês (em milhões) 84,0

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 1,9%

Variação mensal 0,6%

Falência Requerida

CNPJs no ano 277

Processos no ano 269

Recuperação Judicial Requerida

CNPJs no ano 878

Processos no ano 346

Proteção de Dados

A Lei de Proteção de Dados Pessoais e os possíveis controles de segurança exigidos pela ANPD

Conheça os controles exigidos pela ANPD para sua empresa estar em conformidade com a LGPD.

Imagem de capa

A LGPD – Lei de Proteção de Dados Pessoais - entra em vigor a partir de agosto de 2020 e estabelece os princípios, direitos e deveres que deverão ser observados por empresas públicas e privadas no tratamento de dados pessoais de pessoas físicas. A LGPD ainda não detalha quais serão os controles exigidos para que a proteção e privacidade sejam alcançadas, deixando para a ANPD - Agência Nacional de Proteção de Dados - essa possibilidade. Em seu artigo 46, a LGPD descreve o seguinte: Art. 46. Os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. § 1º A autoridade nacional poderá dispor sobre padrões técnicos mínimos para tornar aplicável o disposto no caput deste artigo, considerados a natureza das informações tratadas, as características específicas do tratamento e o estado atual da tecnologia, especialmente no caso de dados pessoais sensíveis, assim como os princípios previstos no caput do art. 6º desta Lei. É possível que a ANPD se utilize de padrões técnicos já estabelecidos por frameworks ou certificadores de segurança mundialmente reconhecidos, tais como: ISO/IEC, SANS OU NIST. A segurança da informação trabalha basicamente para garantir a sustentação de três pilares básicos: confidencialidade, integridade e disponibilidade. Como a LGPD versa especificamente sobre proteção e privacidade, é provável que alguns controles para manutenção da confidencialidade venham a ser exigidos pela ANPD. Caso a ISO/IEC seja considerada como modelo pela ANPD, seria possível a utilização da família ISO 27.000, que estabelece controles e processos de segurança da informação e menciona a criptografia como uma das formas de se garantir a confidencialidade das informações. Criptografia é um mecanismo de segurança e privacidade que torna determinado dado ininteligível para quem não tem acesso aos códigos (chaves criptográficas). Importante ressaltar que esse mecanismo não se confunde com Anonimização, que, nos termos da LGPD, é o mecanismo pelo qual um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo. É possível, portanto, que a ANPD exija que as empresas que coletam dados pessoais apliquem controles criptográficos como forma de garantir a confidencialidade dos dados do titular. Além de as informações tornarem-se legíveis apenas para quem possui as chaves criptográficas, ela pode ser implementada em arquivos como banco de dados, arquivos, pastas, dispositivos, etc., e em comunicações como redes, transferência de dados, voz, interconexão entre sistemas, entre empresas, etc. Importante ressaltar, também, que durante a sua implementação alguns cuidados devem ser tomados, especialmente os relacionados a custo, performance, tempo, gestão de chaves, entre outros. Por fim, um cuidado essencial deve ser tomado: uma vez que os gestores das chaves terão acesso aos dados em “texto claro”, ou seja, sem criptografia, é de suma importância que exista um procedimento robusto quanto à gestão das chaves criptográficas para garantir a proteção, privacidade dos dados e as obrigações e direitos previstos na LGPD. Sua empresa já está com todos os processos de tratamento de dados resguardados pelos procedimentos de segurança e privacidade? *Por Peterson Ricarte | Segurança da Informação, Serasa Experian

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