Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 8,3%

Variação mensal 11,0%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7,4%

Variação mensal 7,3%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 39,8%

Percentual no mês 38,7%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 56,7%

Percentual no mês 57,2%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio (R$) 1.321,18

Pontualidade do pagamento 77.7%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio (R$) 406,18

Pontualidade do pagamento 83.6%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio (R$) 406,18

Pontualidade do pagamento 83.6%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio (R$) 268,83

Pontualidade do pagamento 93.9%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 3,47

No mês (em milhões) 1,11

Empresas | Inadimplência

Percentual das empresas ativas 32,8%

No mês (em milhões) 7,7

MPEs | Inadimplência

- 0.0

No mês (em milhões) 7,3

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 47,8%

No mês (em milhões) 77,9

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 4,8%

Variação mensal -0,8%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 8,3%

Variação mensal 11,0%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7,4%

Variação mensal 7,3%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 39,8%

Percentual no mês 38,7%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 56,7%

Percentual no mês 57,2%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio (R$) 1.321,18

Pontualidade do pagamento 77.7%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio (R$) 406,18

Pontualidade do pagamento 83.6%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio (R$) 406,18

Pontualidade do pagamento 83.6%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio (R$) 268,83

Pontualidade do pagamento 93.9%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 3,47

No mês (em milhões) 1,11

Empresas | Inadimplência

Percentual das empresas ativas 32,8%

No mês (em milhões) 7,7

MPEs | Inadimplência

- 0.0

No mês (em milhões) 7,3

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 47,8%

No mês (em milhões) 77,9

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 4,8%

Variação mensal -0,8%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

Empreendedorismo

pme

Guia DAS: veja como regularizar DAS [MEI]

A guia DAS facilita a vida de quem empreende como MEI. Em nosso post, explicamos tudo o que você precisa saber sobre esse documento!

Guia DAS: veja como regularizar DAS [MEI]

Quem é Microempreendedor Individual (MEI) tem a facilidade de recolher a contribuição previdenciária e todos os impostos de forma unificada. Esse recolhimento ocorre por meio da guia DAS, que deve ser paga todos os meses para manter os benefícios vinculados ativos. Outra vantagem do MEI é que os valores recolhidos mensalmente são fixos. Por essa razão, não há surpresas na hora do pagamento, o que facilita o planejamento financeiro e o controle da saúde do seu negócio. Para entender mais sobre como funciona a guia DAS e como deixar tudo regularizado, acompanhe as informações que separamos para você!

Neste conteúdo você vai ler (Clique no conteúdo para seguir)

O que é a guia DAS?

A sigla DAS faz referência ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Sendo assim, é uma guia de pagamento utilizada para o recolhimento unificado de todos os impostos que incidem em empresas enquadradas no regime tributário Simples Nacional. Por esse motivo, o DAS não é destinado apenas a quem é MEI, mas a qualquer natureza jurídica enquadrada no Simples. Pode ser, então, utilizado ainda por MEs (Microempresa) e EPPs (Empresa de Pequeno Porte) optantes desse regime. Ao se tratar do MEI, além da contribuição previdenciária, o valor pago na guia DAS engloba ainda impostos municipais e estaduais, de acordo com a atividade comercial desenvolvida. Já o valor da guia é definido a partir da seguinte regra:

  • 5% do salário-mínimo nacional para INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
  • R$ 5,00 para o ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza);
  • R$ 1,00 para ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação).

Dessa maneira, com o salário-mínimo nacional estabelecido em R$ 1.212,00 para o ano de 2022, os valores fixos pagos por quem é MEI são de:

  • R$ 61,60, para quem desenvolve apenas atividades de comércio ou indústria;
  • R$ 65,60, para quem desenvolve apenas atividades de prestação de serviço;
  • R$ 66,60, para quem desenvolve atividades de prestação de serviço e atividades de comércio ou indústria.

Os valores fixos referentes ao recolhimento de empresas MEI sofrem alterações todas as vezes em que há alteração do salário-mínimo. Isto é, você deve ficar alerta todo início de ano, pois no dia 1º de janeiro passa a vigorar o salário definido no ano anterior. Contudo, para quem não é MEI, a guia DAS não possui valor fixo, variando de acordo com o faturamento e outros agentes. Sendo assim, para ME e EPP, outros impostos podem ser incluídos, como o IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica), o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e o Cofins (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

Por que manter o pagamento da guia DAS em dia?

Como vimos, a guia DAS engloba todos os impostos MEI. Por esse motivo, manter o pagamento das guias em dia garante que você tenha acesso a diversos benefícios e evite problemas com o fisco e, até mesmo, a perda do seu CNPJ. Sendo assim, pagar pontualmente a guia DAS mantém o seu MEI ativo e dá acesso aos seguintes benefícios previdenciários:

  • auxílio-doença: é destinado ao MEI com algum problema de saúde que o impede de exercer a sua função;
  • salário maternidade: salário pago por até 120 dias para mulheres e homens que se encontram impedidos de trabalhar por conta de nascimento de filhos, guarda judicial para fins de adoção e aborto não criminoso;
  • aposentadoria por invalidez: aposentadoria destinada ao MEI que, por algum motivo, se tornou incapaz de exercer suas funções permanentemente;
  • aposentadoria por idade: concedida aos homens com, pelo menos, 65 anos de idade e 20 de contribuição e mulheres com, pelo menos, 62 anos de idade e 15 anos de contribuição;
  • pensão por morte: destinado à família quando ocorre o falecimento do MEI;
  • auxílio reclusão: auxílio destinado à família do MEI pelo período em que estiver preso.

Por outro lado, quando o pagamento não é realizado, os benefícios previdenciários podem ser bloqueados e as carências alteradas. O não pagamento também incorre no risco de o MEI ser inscrito em dívida ativa da União, podendo chegar a ter o seu CNPJ negativado. Além disso, o atraso no pagamento das guias DAS gera multas e juros sobre o valor que será pago e pode atrapalhar o score do CNPJ do MEI, dificultando acesso a créditos e financiamentos. Portanto, é imprescindível que você realize uma boa organização das finanças do seu negócio, evitando problemas. Se você já se encontra com guias DAS em atraso, deve fazer a emissão e pagamento delas o quanto antes para se regularizar.

Como emitir a guia DAS?

Agora que você já entendeu o que é a guia DAS e qual é a importância de fazer o seu pagamento, é hora de saber como gerá-la. O procedimento é bastante simples, tanto para quem está com guias em atraso e precisa regularizar a sua situação quanto para quem vai começar a emitir agora. De forma oficial, a emissão das guias pode ser feita tanto pelo celular, por meio do aplicativo gratuito para Android e iOS, quanto pelo computador, por meio do Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual. Pelo celular, após a instalação, abra o aplicativo e siga os seguintes passos:

  1. no campo "Informe o CNPJ", digite o seu CNPJ sem pontos, barras e traços;
  2. na tela de segurança que abrirá, selecione os caracteres na ordem exata em que eles aparecem na imagem;
  3. com o menu aberto, clique em "Emitir DAS";
  4. selecione o ano-calendário desejado e clique no mês que deseja realizar o pagamento;
  5. repita a operação de segurança na janela que abrirá;
  6. nos "Detalhes da Apuração", clique em "Exibir DAS" e abra o arquivo PDF que será gerado para realizar o pagamento.

Já pelo computador, abra o link do Programa Gerador de DAS e realize as seguintes ações:

  1. no campo "CNPJ completo", digite os números do seu CNPJ e clique em "Continuar";
  2. na página que abrirá, clique em "Emitir Guia de Pagamento (DAS)";
  3. selecione o ano-calendário desejado e clique em "Ok";
  4. na tela que abrirá, você pode consultar os valores e eventuais multas e juros;
  5. selecione o mês ou os meses que deseja e clique em "Apurar/Gerar DAS";
  6. na página que abrir, clique em "Imprimir/Visualizar PDF" para ter acesso ao documento e realizar o pagamento.

Para manter o pagamento em dia, lembre-se que a data de vencimento cai sempre no dia 20 do mês subsequente. Por isso, caso haja atraso, é importante realizar uma nova emissão para que os juros e a multa sejam aplicados de maneira correta. Também é importante salientar que o MEI, mesmo sem qualquer movimentação financeira ou faturamento, deve pagar mensalmente o DAS. Além disso, a emissão das guias DAS é imprescindível para a realização da declaração MEI. O sistema da Receita Federal não permite que a DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) seja entregue sem que todas as guias DAS do exercício financeiro a que se refere estejam geradas. Neste post você entendeu mais sobre como a guia DAS funciona e qual é a sua importância. Por isso, agora que você já conhece todos os detalhes sobre o tema, não deixe de realizar o pagamento em dia e mantenha o seu CNPJ ativo e sem dívidas. Confira também a nossa publicação sobre como consultar o score do seu MEI e previna problemas na saúde do seu negócio!

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