O salário-maternidade é um direito do brasileiro, como o décimo terceiro salário, garantido pelo INSS a todos os trabalhadores que se tornam pais e tem como objetivo garantir que o amparo financeiro seja concedido à família. Esse direito é dado aos beneficiários nos primeiros meses da maternidade e entender as regras para obter esse benefício é essencial para conseguir usufruí-lo com plenitude.

Muitos acreditam que esse direito é exclusivo das mulheres que dão à luz, porém ele também pode ser obtido na guarda judicial, na adoção de crianças e em outras situações legais. Neste conteúdo exclusivo da Serasa Experian, você entenderá os principais pontos do auxílio-maternidade, como ele funciona, quem tem direito, qual o seu valor e como dar entrada no benefício.

Você descobrirá a seguir como essa política de segurança social pode desempenhar um papel positivo na vida de milhares de pessoas colaboradoras pelo país, além de garantir que a inclusão e o bem-estar no trabalho aconteçam. Confira todos os detalhes abaixo:

O que é auxílio-maternidade?

O auxílio-maternidade é um direito atribuído pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) às pessoas que precisam se afastar de suas atividades profissionais devido ao nascimento de um bebê, adoção, aborto espontâneo, guarda judicial e afins. O auxílio-maternidade possui dois direitos que são indiscutíveis:

Esses benefícios têm o objetivo de assegurar que a família reclamante tenha estabilidade financeira durante o período em que precisará se ausentar das atividades laborais para oferecer os primeiros cuidados da infância à criança ou para se revigorar fisicamente.

Para que o pagamento do direito seja realizado, o beneficiário deve atender aos requisitos estipulados pela legislação previdenciária.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

Após a chegada ou nascimento do filho, geralmente as mulheres são elegíveis ao salário-maternidade, a fim de oferecer uma vida digna para a criança com o apoio financeiro. Porém, o INSS assegura esse direito a qualquer segurado que se encaixe nas condições exigidas a seguir:

  • Trabalhador com carteira assinada;
  • Empregados domésticos;
  • Segurado especial;
  • Trabalhadores rurais;
  • Segurados desempregados.

Além disso, os segurados que estão desempregados também têm o direito de obter o benefício caso tenham passado por um processo de adoção ou guarda judicial — isso também pode depender do compartilhamento das responsabilidades parentais ou situação familiar.

As mulheres que, infelizmente, deram à luz a fetos natimortos ou que sofreram um aborto espontâneo também se enquadram na lista de beneficiários:

  • Até 23 semanas de gestação com aborto não criminoso (direito de licença-maternidade de 14 dias);
  • Feto natimorto até 23 semanas com aborto não criminoso (120 dias de salário-maternidade).

Caso a pessoa genitora da criança venha a falecer, o outro genitor também tem direito ao salário-maternidade até concluir os 120 dias de benefício. Outro ponto a ser ressaltado é a gravidez de risco: se porventura uma mulher apresentar risco na gravidez e ficar mais de 15 dias afastada do trabalho, o auxílio-doença entrará em vigor e será transformado em licença-maternidade após o parto.

Qual o prazo para dar entrada no auxílio-maternidade?

O pedido pode ser feito até 28 dias após o parto, adoção ou quaisquer outros eventos enquadrados no benefício. Nos casos de aborto espontâneo não criminoso ou na guarda judicial, o pedido deve ser realizado imediatamente após o evento, mediante apresentação dos documentos necessários que comprovem a situação.

É possível fazer o requerimento do benefício pela internet ou no aplicativo "Meu INSS". O benefício entrará em vigor e o pagamento será iniciado após análise e comprovação dos documentos.

Quanto o auxílio-maternidade paga?

O valor do auxílio-maternidade varia de acordo com a espécie de trabalho do segurado. Veja os exemplos abaixo:

1. Trabalhador CLT

O pagamento do benefício será o mesmo do salário mensal que esse colaborador recebe todos os meses, sem exceção.

2. Remuneração instável

Caso o salário da mulher ou do homem varie conforme os meses, ou seja, não possuam um salário fixo, a CLT prevê que seja feita uma média salarial dos últimos meses trabalhados para o beneficiário ter um auxílio-maternidade fixo até o fim do benefício.

3. Funcionária doméstica

O valor do benefício deve corresponder à última contribuição feita para a previdência social.

Quanto tempo dura o auxílio-maternidade?

O auxílio pode ser prorrogado por mais tempo em situações específicas, porém o benefício tem duração estabelecida de 120 dias em caso de parto, por exemplo.

Obrigações do empregador quanto ao auxílio-maternidade

A estabilidade e segurança para passar pela adoção ou gravidez, sem que haja problemas no trabalho, é a obrigação principal do empregador. Por isso, é imprescindível que a empresa contratante siga as regras da CLT à risca. Além disso, o bem-estar e a saúde do empregado devem ser preservados em todos os momentos da relação com o trabalho: caso necessário, sua função na empresa deve ser adaptada para garantir sua integridade física e emocional.

Essas medidas são tomadas para que, após o término do direito, o colaborador possa retornar à sua posição original sem consequências e que tenha uma vida ao lado do filho sem estresse, perturbação ou outras decorrências.

Qual a diferença entre salário-maternidade e auxílio-maternidade?

A diferença entre ambos é muito simples, apesar de muitas pessoas confundirem: os dois estão relacionados entre si e possuem o mesmo objetivo.

A licença-maternidade corresponde ao tempo de afastamento concedido ao trabalhador em casos de guarda judicial, aborto ou nascimento, já o salário-maternidade é o direito financeiro que deve ser pago durante o afastamento das atividades profissionais.

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