Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7,5%

Variação mensal 4,2%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 13,1%

Variação mensal -5,4%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.391,05

Pontualidade do pagamento 76,8%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 389,03

Pontualidade do pagamento 82,8%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.448,68

Pontualidade do pagamento 81,3%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 293,85

Pontualidade do pagamento 91,2%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 14,8%

No mês (em milhões) 9,2

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 15,2%

No mês (em milhões) 8,7

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 51,0%

No mês (em milhões) 83,9

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 1,9%

Variação mensal 0,6%

Falência Requerida

CNPJs no ano 234

Processos no ano 224

Recuperação Judicial Requerida

CNPJs no ano 602

Processos no ano 268

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7,5%

Variação mensal 4,2%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 13,1%

Variação mensal -5,4%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.391,05

Pontualidade do pagamento 76,8%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 389,03

Pontualidade do pagamento 82,8%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.448,68

Pontualidade do pagamento 81,3%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 293,85

Pontualidade do pagamento 91,2%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 14,8%

No mês (em milhões) 9,2

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 15,2%

No mês (em milhões) 8,7

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 51,0%

No mês (em milhões) 83,9

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 1,9%

Variação mensal 0,6%

Falência Requerida

CNPJs no ano 234

Processos no ano 224

Recuperação Judicial Requerida

CNPJs no ano 602

Processos no ano 268

RH

Fundo de amparo ao trabalhador: entenda o que é o FAT e como receber

Saiba como funciona o fundo de amparo ao trabalhador e confira as regras para receber o seguro-desemprego ou abono.

Imagem de capa

Você já ouviu falar no Fundo de Amparo ao Trabalhador? Esse fundo público federal é peça-chave quando o assunto são direitos trabalhistas, acesso ao seguro-desemprego e abono salarial.

Entender como ele funciona pode fazer toda a diferença para quem administra pequenas ou médias empresas, gerencia equipes ou atua como trabalhador formal e busca conhecer seus direitos. Por isso, nós, da Serasa Experian, detalhamos a seguir o que você precisa saber para entender qual é o impacto do FAT na vida do trabalhador brasileiro. Confira!

O que é o Fundo de Amparo ao Trabalhador?

O Fundo de Amparo ao Trabalhador, conhecido como FAT, é um fundo público federal criado para garantir o pagamento de benefícios sociais a milhões de brasileiros. Seu principal objetivo é apoiar financeiramente trabalhadores formais, especialmente em momentos delicados, como a demissão sem justa causa.

O fundo nasceu em 1990, por meio da Lei nº 7.998, e tem como missão fortalecer a proteção social no Brasil, funcionando como uma espécie de "seguro" coletivo para quem tem vínculo empregatício. O FAT está diretamente ligado a benefícios trabalhistas essenciais, como o seguro-desemprego e o abono salarial.

Esses direitos são fundamentais para o equilíbrio social e representam segurança para o trabalhador e tranquilidade para quem gere PMEs. Compreender o seu funcionamento ajuda gestores a orientar suas equipes, evitando erros e garantindo regularidade nas relações de trabalho.

Como o FAT é financiado e qual a sua relação com empresas?

Os recursos do FAT vêm principalmente das contribuições sociais arrecadadas por meio do PIS (Programa de Integração Social) e do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).

As empresas são protagonistas nesse processo, já que recolhem tributos sobre a folha de pagamento de seus funcionários e contribuem diretamente para a manutenção do fundo. O financiamento do FAT não serve apenas ao pagamento de benefícios, mas também fomenta políticas públicas de emprego e renda.

Pequenas e médias empresas podem se beneficiar de incentivos e programas financiados pelo fundo, ampliando oportunidades e fortalecendo sua atuação no mercado. Manter as obrigações fiscais em dia é fundamental para garantir que o ciclo de apoio aos trabalhadores e ao desenvolvimento das empresas se mantenha ativo.

Quais benefícios o trabalhador pode acessar pelo FAT?

O FAT permite o acesso a benefícios como o seguro-desemprego e o abono salarial. O seguro-desemprego oferece suporte financeiro temporário para trabalhadores formais demitidos sem justa causa, enquanto o abono salarial é um pagamento anual destinado a quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base e recebeu até dois salários mínimos mensais em média.

Para acessar esses benefícios, é preciso atender a critérios específicos. No caso do seguro-desemprego, por exemplo, o trabalhador precisa comprovar o tempo de serviço, não possuir renda própria suficiente e não estar recebendo benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte. O gestor de PME precisa conhecer essa dinâmica para orientar sua equipe e garantir que todos estejam regularizados.

Sugestão de infográfico:

Quem tem direito aos benefícios?

Os benefícios do Fundo de Amparo ao Trabalhador não são universais. Para acessar o seguro-desemprego ou o abono salarial, é preciso cumprir alguns requisitos. Confira um resumo na tabela abaixo:

BenefícioRequisitos principais
Seguro-desempregoDemissão sem justa causa, tempo mínimo de trabalho, não possuir outra renda, não receber outros benefícios do INSS (exceto auxílio-acidente/pensão por morte)
Abono salarialTer trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base, média de até dois salários mínimos mensais, inscrição no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos

Esses critérios respondem a dúvidas frequentes de pequenas empresas sobre quem realmente pode acessar os benefícios. O enquadramento correto dos colaboradores é fundamental para evitar erros legais e garantir acesso legítimo aos direitos.

Benefícios previdenciários são rendimentos tributáveis? Entenda!

Como solicitar o seguro-desemprego financiado pelo FAT?

O processo para solicitar o seguro-desemprego é cada vez mais digital e acessível. Confira:

  1. Reúna a documentação: carteira de trabalho, termo de rescisão, comprovante de saque do FGTS e documento de identificação;
  2. Consulte o prazo: o pedido pode ser feito entre 7 e 120 dias após a data da demissão;
  3. Acesse a plataforma digital: utilize o portal Gov.br ou o aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
  4. Siga o roteiro de solicitação: preencha os dados solicitados e envie os documentos digitalizados;
  5. Aguarde a análise: o sistema informará o status do pedido e as datas de pagamento.

Ter esse roteiro em mãos minimiza falhas e agiliza o acesso ao benefício, reduzindo impactos financeiros e proporcionando segurança, inclusive para quem trabalha em PMEs.

Qual a diferença entre seguro-desemprego e abono salarial?

Embora ambos sejam pagos com recursos do FAT, seguro-desemprego e abono salarial têm características e objetivos distintos. O seguro-desemprego foi criado para proteger o trabalhador dispensado sem justa causa, oferecendo parcelas de renda por tempo determinado.

Já o abono salarial funciona como um "décimo quarto salário" para quem recebe até dois salários mínimos por mês e cumpre os critérios previstos em lei. Entenda melhor com o quadro comparativo a seguir:

Seguro-desempregoAbono salarial
Pagamento temporárioPagamento anual
Para demitidos sem justa causaPara trabalhadores de baixa renda
Valor e número de parcelas variam conforme tempo de serviçoValor fixo, proporcional ao tempo trabalhado no ano-base

Entender essas diferenças ajuda empresas e trabalhadores a se planejarem melhor e aproveitarem os benefícios adequados ao seu perfil.

Quais obrigações as empresas possuem em relação ao FAT

As pequenas e médias empresas possuem responsabilidades diretas com o fundo. Entre as principais obrigações estão:

  • Realizar o pagamento correto de tributos como PIS, Pasep e FGTS;
  • Informar corretamente os dados dos funcionários aos órgãos competentes;
  • Emitir documentos necessários para acesso dos colaboradores aos benefícios, como o termo de rescisão;
  • Acompanhar prazos e atualizações legais para evitar inconsistências.

A tecnologia pode ser uma grande aliada nesse processo, facilitando o monitoramento de obrigações legais e garantindo conformidade. Soluções digitais minimizam riscos de autuações e asseguram que gestores mantenham o controle sobre a regularidade da empresa, protegendo tanto o negócio quanto os direitos dos trabalhadores.

Como o FAT impulsiona políticas públicas para o emprego?

O Fundo de Amparo ao Trabalhador tem papel estratégico na movimentação da economia nacional e no estímulo à geração de empregos. Parte dos recursos do fundo é destinada ao financiamento de políticas públicas, linhas de crédito e programas de capacitação profissional.

Para pequenas empresas, uma das iniciativas mais relevantes é o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO), que facilita o acesso ao crédito e incentiva o crescimento sustentável. Além do PNMPO, o FAT apoia projetos de qualificação e inclusão social, promovendo a adoção de novas tecnologias e a modernização das PMEs.

Quais leis e normas regulamentam o Fundo de Amparo ao Trabalhador?

O funcionamento do FAT é regulado por um conjunto de leis, decretos e portarias federais. Os principais marcos legais incluem:

  • Lei nº 7.998/1990: institui e disciplina o FAT e seus benefícios;
  • Decreto nº 99.684/1990: regulamenta a utilização dos recursos do fundo;
  • Portarias do Ministério do Trabalho: atualizam critérios de acesso e operacionalização dos benefícios.

Consultar fontes oficiais, como o portal do governo federal, é fundamental para acompanhar possíveis mudanças e garantir que empresas e trabalhadores estejam sempre atualizados. A digitalização dos processos do FAT também impactou positivamente as empresas, reduzindo o tempo de espera para concessão de benefícios, beneficiando milhares de trabalhadores e empresas em todo o país.

Conhecer o FAT e manter a empresa regularizada são etapas essenciais para garantir tranquilidade e segurança nas relações de trabalho. Aproveite para conhecer nossas soluções digitais voltadas para pequenas e médias empresas, que ajudam a monitorar obrigações legais e a proteger seu negócio de forma inovadora e eficiente!

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