O Banco Central está apertando o cerco sobre quem pode operar crédito no Brasil e essa é uma boa notícia para quem leva compliance a sério.
Das 1.751 instituições financeiras mapeadas pelo Banco Central, 679 (39% do total) estarão fora dos novos limites mínimos de capital exigidos pela Resolução Conjunta nº 14 do Conselho Monetário Nacional (CMN), até janeiro de 2028, com a primeira parcela da exigência entrando em vigor em julho deste ano. O efeito já apareceu antes mesmo do prazo: o número de pedidos de abertura de novas fintechs caiu de uma média de 15 para apenas 2 por mês.
O impacto também é diferente entre os tipos de instituição:
- Entre as Sociedades de Crédito Direto (SCDs), 81% estarão desenquadradas até 2028.
- Entre as Sociedades de Empréstimo entre Pessoas (SEPs) — categoria que sustenta boa parte do Credit as a Service (CaaS) no país — a estimativa chega a 92%.
Para analistas e gestores de crédito que avaliam parceiros para estruturar esteiras de crédito via CaaS, esse dado muda a equação. A pergunta não é mais só "quem oferece a melhor tecnologia", mas "quem vai continuar regulamentado quando a régua subir".
Neste conteúdo você vai ler (Clique no conteúdo para seguir)
- Linha do tempo: como chegamos até aqui
- Por que o Banco Central está endurecendo agora
- Impactos da nova regulamentação para o mercado de crédito
- O novo cenário favorece quem já nasceu preparado
- Como escolher um parceiro de Credit as a Service seguro
- Infraestrutura completa e de alta performance
Linha do tempo: como chegamos até aqui
O modelo de peer-to-peer lending no Brasil começou no início da década de 2010, apoiado na Resolução CMN nº 2.921/2002. Essa norma tratava de "operações ativas vinculadas" — um mecanismo pensado para outra finalidade, mas que serviu de base jurídica para conectar investidores e tomadores por meio de uma instituição financeira parceira.
A regulação evoluiu em etapas claras:
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Ano |
Norma |
O que trouxe |
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2002 |
Res. CMN nº 2.921 |
Base jurídica indireta via "operações ativas vinculadas" |
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2018 |
Res. CMN nº 4.656 |
Cria formalmente a SEP e a SCD, bases regulatórias do Embedded Finance no Brasil |
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2022 |
Res. CMN nº 5.050 |
Amplia serviços permitidos (ex.: iniciação de pagamento) e mantém os pilares de segurança (S.A., capital mínimo de R$ 1 milhão, autorização prévia do BC) |
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2024 |
Res. CMN nº 5.159 |
Permite emissão de CCCBs por SCDs e exige capital mínimo proporcional ao volume de operações via SEP |
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2025–2028 |
Res. Conjunta CMN nº 14 |
Novo capital mínimo escalonado, com primeira parcela em julho de 2026 |
Vale destacar: a MOVA, solução de Credit as a Service da Serasa Experian, foi a primeira SEP aprovada pelo Banco Central sob a regra de 2018.
O padrão é claro: o mercado inova, o Banco Central observa e, quando identifica excesso, aperta a régua. É exatamente isso que está acontecendo agora com a exigência de capital mínimo.
Por que o Banco Central está endurecendo agora
A justificativa do BC para a nova exigência de capital tem três pilares:
- Garantir capital suficiente para cobrir riscos operacionais e tecnológicos.
- Reduzir o risco moral de instituições que operam com estruturas frágeis contando com suporte externo em crise.
- Aproximar o Brasil de práticas internacionais de supervisão prudencial.
Esses ajustes fazem sentido e foram tema de debate no Congresso da ABBAAS. A convite da OAB, Leonardo Biondo, Chief Revenue Officer de CaaS da Serasa Experian, participou do evento e destacou que o crescimento acelerado do mercado de crédito trouxe participantes com diferentes níveis de maturidade regulatória. Segundo ele, isso reforça a importância de requisitos prudenciais mais robustos para garantir a segurança do sistema financeiro.
O aperto regulatório pode gerar dor de cabeça no curto prazo para quem não está capitalizado. Mas é justamente isso que garante que crédito, dado sensível e dinheiro de terceiros continuem em mãos confiáveis. A participação de Biondo ganhou destaque na matéria da Finsiders Brasil, que você confere aqui.
Impactos da nova regulamentação para o mercado de crédito
Se existe uma mensagem que as novas resoluções do Banco Central deixam para o mercado, é esta: operar crédito exige cada vez mais estrutura, governança e capacidade regulatória.
Longe de representar um obstáculo para a inovação, esse movimento tende a produzir um mercado mais saudável. Instituições mais capitalizadas conseguem:
- absorver melhor os riscos;
- investir continuamente em tecnologia;
- fortalecer controles internos;
- ampliar mecanismos de prevenção à fraude;
- oferecer operações mais sustentáveis para empresas e consumidores.
Para quem concede crédito, seja um banco tradicional, uma fintech, uma indústria, um varejista ou qualquer empresa que utiliza Credit as a Service para operar sua própria esteira de crédito, esse cenário também reduz riscos operacionais e aumenta a confiança na infraestrutura que sustenta toda a operação.
O novo cenário favorece quem já nasceu preparado
As mudanças regulatórias criam uma consequência importante: a tendência de consolidação em torno de parceiros mais robustos. Diante desse endurecimento, a inovação com segurança deixou de ser um diferencial desejável e passou a ser uma exigência indispensável.
Criar uma operação própria do zero — ou associar-se a um player fragilizado em termos de capital — tornou-se uma estratégia de altíssimo risco. A partir de agora, o sucesso das finanças embarcadas passa pela escolha de um parceiro de infraestrutura com reputação incontestável e solidez regulatória total.
Como escolher um parceiro de Credit as a Service seguro
Se grande parte das SEPs precisará reforçar capital ou promover ajustes societários para permanecer enquadrada, a decisão de qual parceiro escolher para estruturar uma operação de crédito deixa de ser só uma questão de tecnologia e passa a ser uma questão de continuidade de negócio.
Para uma empresa não bancária que quer oferecer crédito com a própria marca, contratar uma SEP que pode ser desenquadrada, absorvida por outra instituição ou obrigada a rever sua operação nos próximos anos é um risco real de descontinuidade de sistemas, de integrações, de relacionamento com o cliente final.
Hoje, a MOVA, o CaaS da Serasa Experian, já se encontra preparada para atender aos novos requisitos prudenciais estabelecidos pelo Banco Central. . Isso significa uma coisa simples: quem estrutura sua esteira de crédito com a maior datatech do país não está apostando em uma empresa que pode precisar se reorganizar no meio do caminho.
Infraestrutura completa e de alta performance
A MOVA reúne em uma única plataforma o que uma operação de crédito precisa para nascer segura e crescer com solidez regulatória:
- Tecnologia pronta para uso: integração via API ou White Label com a identidade visual da marca, permitindo personalização completa da experiência do cliente.
- Infraestrutura completa: gestão regulatória, sistemas antifraude, validação de dados e integração simplificada com o financeiro da empresa.
- Plataforma digital: solicitação e análise 100% online e automatizada, garantindo tomada de decisão rápida e segura para aprovação de crédito. Veja como funciona uma esteira de crédito automatizada.
- Inteligência analítica: dados qualificados, modelagem estatística, políticas de crédito e recursos exclusivos da maior datatech do país, trazendo precisão e segurança para as operações.
O mercado futuro pertence às finanças embarcadas, mas o caminho até lá exige pilares sólidos. Associar sua operação de crédito ao CaaS da Serasa Experian significa escolher a infraestrutura que já resolveu os desafios regulatórios de amanhã — entregando a segurança que seu negócio, seus investidores e seus tomadores de crédito exigem.
Quer estruturar ou fortalecer sua esteira de crédito com um parceiro que já está preparado para o novo cenário regulatório? Fale com a gente.