Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7,4%

Variação mensal 5,0%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 9,2%

Variação mensal 1,2%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 38,4%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,3%

Percentual no mês 57,8%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.344,48

Pontualidade do pagamento 78,6%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 391,16

Pontualidade do pagamento 82,9%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.340,29

Pontualidade do pagamento 80,7%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 272,05

Pontualidade do pagamento 93,4%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 24,3%

No mês (em milhões) 8,7

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 25,0%

No mês (em milhões) 8,2

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 49,6%

No mês (em milhões) 81,2

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 3,1%

Variação mensal 0,2%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7,4%

Variação mensal 5,0%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 9,2%

Variação mensal 1,2%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 38,4%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,3%

Percentual no mês 57,8%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.344,48

Pontualidade do pagamento 78,6%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 391,16

Pontualidade do pagamento 82,9%

Veículos | Cadastro Positivo

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Pontualidade do pagamento 80,7%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 272,05

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Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

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Empresas | Inadimplência

Variação Anual 24,3%

No mês (em milhões) 8,7

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 25,0%

No mês (em milhões) 8,2

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 49,6%

No mês (em milhões) 81,2

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 3,1%

Variação mensal 0,2%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

Leis e Impostos

Sua empresa é obrigada a pagar o salário-família 2026?

Entenda como funciona o salário-família 2026, valores, legislação, documentos necessários, quem deve pagar e muito mais.

Sua empresa é obrigada a pagar o salário-família 2026?

O salário-família é um tema que costuma gerar dúvidas entre pequenas e médias empresas, especialmente para quem está iniciando contratações e está se adaptando às obrigações legais. Compreender quem tem direito, os valores e como manter a regularidade perante o INSS é fundamental para evitar problemas legais e garantir que o benefício chegue a quem realmente precisa.

Este conteúdo foi criado para apoiar micro e pequenos empreendedores, gestores de RH e contadores na compreensão das regras do salário-família 2026, sua obrigatoriedade, documentação e os principais cuidados na gestão da folha de pagamento.

Salário-família 2026: o que é e para quem ele se destina

O salário-família é um benefício social previdenciário, previsto na lei nº 4.266/1963 , destinado a complementar a renda de pessoas colaboradoras de baixa renda com filhos(as) ou dependentes de até 14 anos, ou pessoas com deficiência sem limite de idade. O objetivo é apoiar famílias economicamente vulneráveis e garantir o bem-estar dos dependentes.

O direito ao salário-família em 2026 é regido por critérios legais bem definidos, mantendo-se elegíveis pessoas empregadas com registro em carteira, colaboradoras domésticas formalizadas, pessoas colaboradoras avulsas e pessoas aposentadas por invalidez.

Todas têm direito ao benefício desde que atendam às regras de renda e dependência estabelecidas pelo Governo Federal. Anualmente, o valor do benefício é ajustado com base em indicadores econômicos, como o INPC. O pagamento é efetuado pela empresa, que posteriormente compensa o valor no recolhimento do INSS.

Para pequenas empresas, compreender o funcionamento do salário-família é essencial para evitar autuações e proteger as práticas trabalhistas. Esse conhecimento facilita a organização da folha de pagamento e fortalece a confiança entre empresa e equipe.

Quem tem direito ao salário-família segundo as novas regras

Nas pequenas empresas, o salário-família representa um compromisso social e trabalhista. As principais categorias contempladas são:

·        Pessoas empregadas com carteira assinada;

·        Empregadas e empregados domésticos com vínculo formal;

·        Pessoas colaboradoras avulsas, que prestam serviços para diferentes empresas;

·        Pessoas aposentadas por invalidez.

O benefício é destinado a quem possui filhos ou dependentes de até 14 anos ou, em qualquer idade, no caso de dependentes com deficiência.O ponto-chave é a renda: apenas pessoas colaboradoras cuja remuneração mensal bruta não ultrapasse o limite estabelecido pelo Governo Federal têm direito ao benefício. Em 2025, o teto é de R$ 1.906,04 e em 2026 de R$ 1.980,38.

Segundo o art. 65 da Lei nº 8.213/91, considera-se de baixa renda quem tem remuneração bruta mensal dentro do valor fixado em regulamento. Pequenas empresas devem revisar anualmente a situação de sua equipe, especialmente durante reajustes salariais.

Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.

Parágrafo único. O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.

É obrigatório manter a documentação atualizada. O pagamento só é realizado após apresentação de todos os documentos exigidos e atualização cadastral junto à empresa, como certidão de nascimento de cada filho, caderneta de vacinação, comprovante de frequência escolar e mais.

A renovação desses documentos deve ocorrer anualmente ou quando houver mudanças relevantes, como transferência de escola ou nascimento de novo dependente.

O descumprimento pode gerar multas e até exigência de devolução de valores recebidos indevidamente. Manter o controle dos prazos e orientar a equipe de RH quanto à documentação são práticas fundamentais para garantir a regularidade e evitar transtornos.

Valores de tabela do salário-família 2026 atualizados

O valor do salário-família é definido anualmente pelo Ministério da Previdência Social, considerando a variação do INPC. Atualmente, os valores pagos diretamente na folha de pagamento são:

·        Valor do salário-família: R$ 67,54 por dependente;

·        Limite de renda: até R$ 1.980,38 de remuneração bruta mensal.

Se uma pessoa colaboradora tem dois filhos de até 14 anos, receberá R$ 135,08. O pagamento é feito na folha mensal, e a empresa compensa o valor no INSS.

O cálculo é simples: multiplique o valor do benefício pelo número de dependentes elegíveis e ajuste na folha do mês em que o direito for comprovado. Segue a tabela do salário família 2026 e anos anteriores para comparação.

Período de 01/01/2026 a 31/12/2026

De

Até

Salário família

R$ 0,00

R$ 1.980,38

R$ 67,54

R$ 1.980,38

0,00

0,0

 

Período de 01/01/2025 a 31/12/2025

De

Até

Salário família

R$ 0,00

R$ 1.906,04

R$ 65,00

R$ 1.906,05

0,00

0,0

 

Período de 01/01/2024 a 31/12/2024

De

Até

Salário família

R$ 0,00

R$ 1.819,26

R$ 62,04

R$ 1.819,27

0,00

0,00

Aproveite para entender se os benefícios previdenciários são rendimentos tributáveis, quem tem direito e mais.

A empresa é obrigada a pagar o salário-família? Entenda

A obrigatoriedade do pagamento do salario-família é um ponto central para quem administra pequenas empresas ou atua no RH. Conforme o artigo 68 da Lei nº 8.213/91, a empresa deve antecipar o valor do salário-família às pessoas colaboradoras que cumpram os requisitos legais. Em seguida, compensa o valor no recolhimento do INSS, não havendo impacto financeiro para a PME, mas total responsabilidade pelo correto lançamento e arquivamento dos documentos.

Art. 68.  As cotas do salário-família serão pagas pela empresa ou pelo empregador doméstico, mensalmente, junto com o salário, efetivando-se a compensação quando do recolhimento das contribuições, conforme dispuser o Regulamento.   

Para micro e pequenas empresas, assim como para MEIs com pessoas funcionárias, esse processo integra a rotina da folha de pagamento. O valor do benefício é somado aos salários e abatido na guia do INSS (GPS).

Por exemplo: se três pessoas colaboradoras têm direito ao benefício, o valor de cada uma é adicionado à folha mensal. No recolhimento do INSS, a empresa compensa o total pago, evitando prejuízos.

O que acontece se a empresa não pagar o salário-família?

O descumprimento pode gerar autuação trabalhista, multas e exigência de pagamento retroativo, com correção monetária. Irregularidades afetam a imagem da empresa e a confiança da equipe.

Por isso, é fundamental treinar a a equipe de gestão de pessoas, manter o controle rigoroso dos documentos e da folha de pagamento. O pagamento correto do benefício é uma responsabilidade social e legal que fortalece os vínculos de confiança e respeito entre empresa e equipe.

Quais são os principais documentos exigidos para solicitar o benefício

Para acesso ao salário-família, é indispensável apresentar documentos básicos à empresa. A documentação correta garante concessão sem atrasos ou riscos de indeferimento pelo INSS. Os principais documentos são:

Dependentes: filhos, enteados ou tutelados:

·        Certidão de nascimento dos filhos ou dependentes;

·        CPF de cada dependente;

·        Carteira de vacinação atualizada (para crianças até 7 anos);

·        Comprovante de frequência escolar (para dependentes entre 7 e 14 anos);

·        Documento emitido pela perícia do INSS que comprove a invalidez para dependentes maiores de 14 anos.

Trabalhador:

·        Documento de identificação com foto (RG, CNH) e CPF;

·        Carteira de trabalho e previdência social;

·        Termo de responsabilidade.

A empresa deve arquivar essa documentação e mantê-la sempre atualizada. É crucial estabelecer uma rotina de conferência e atualização, especialmente no início do ano letivo, após alterações familiares, ou quando houver a necessidade de gerenciar processos como o de licença maternidade.

A ausência de qualquer documento pode resultar em indeferimento ou autuações fiscais, prejudicando colaboradora ou empresa. Mudanças, como transferência de escola ou inclusão de novo dependente, exigem apresentação de documentos atualizados.

Para pequenas empresas, investir na organização do arquivo de documentos é estratégico para garantir segurança jurídica e evitar problemas em fiscalizações.

Como incluir o salário-família na folha de pagamento da sua PME

A inclusão correta do salário-família na folha de pagamento mantém a PME em conformidade com a lei. O primeiro passo é conferir se a pessoa colaboradora atende aos critérios do benefício, analisando os documentos apresentados e o limite de renda mensal.

Após a validação, o valor do salário-família é lançado como rubrica específica na folha de pagamento, detalhando o número de dependentes. O pagamento é efetuado juntamente com o salário mensal da pessoa colaboradora, sendo importante ressaltar que essa informação deve ser devidamente considerada para fins de cálculo e declaração do do imposto de renda.

Em seguida, a empresa compensa o valor pago no recolhimento do INSS, abatendo o total do salário-família pago no mês do valor a ser recolhido na guia do INSS, sem custo adicional para a PME.

Exemplo:

·        Pessoa colaboradora recebe R$ 1.980,38;

·        Tem dois filhos até 14 anos;

·        Valor do salário-família: R$ 67,54 x 2 = R$135,08 ;

·        Valor total recebido: R$ 2.115,46 (sem contabilizar outros descontos);

A empresa deve verificar a legitimidade dos dependentes antes de conceder e manter o benefício. Ferramentas de gestão, planilhas validadas e suporte contábil são aliados importantes, especialmente para quem está estruturando o RH.

Quais obrigações legais e prazos a empresa precisa cumprir em 2026?

Manter-se em dia com as obrigações relacionadas ao salário-família 2026 exige atenção a prazos e documentação.

·        Atualização e conferência anual dos dados dos dependentes;

·        Arquivamento correto dos documentos exigidos;

·        Lançamento preciso das informações na folha de pagamento;

·        Compensação do valor na guia do INSS.

O artigo 67 da Lei nº 8.213/91 prevê suspensão do pagamento caso os documentos não sejam apresentados no prazo. Pequenas empresas devem criar rotinas de verificação e renovação de cadastros, especialmente no início do ano ou quando há mudanças familiares.

Art. 67. O pagamento do salário-família é condicionado à apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado ou ao inválido, e à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória e de comprovação de freqüência à escola do filho ou equiparado, nos termos do regulamento.   

Acompanhar publicações oficiais, como a nova tabela de valores e limites de renda, é fundamental para evitar perda de prazos ou concessão irregular do benefício.

Um calendário interno das obrigações trabalhistas, aliado à consulta aos manuais do INSS e portais do governo, ajuda a manter o processo sob controle e fortalece a cultura de compliance. Isso reduz riscos de autuações e protege a empresa de problemas legais, além de garantir que todas as obrigações acessórias estejam em dia, facilitando inclusive os trâmites para a restituição do Imposto de Renda, quando aplicável aos colaboradores.

Erros comuns das PME ao lidar com o salário-família

Mesmo empresas organizadas cometem deslizes no tratamento do salário-família. Os erros mais frequentes são:

·        Não solicitar ou arquivar a documentação obrigatória;

·        Deixar de atualizar registros dos dependentes anualmente;

·        Calcular o valor do benefício incorretamente na folha;

·        Não compensar corretamente o valor na guia do INSS.

Esses problemas podem gerar autuações fiscais, prejuízos para colaboradora e empresa, além de prejudicar a relação de confiança entre equipe e gestão. Para evitar contratempos:

·        Estruture rotinas de atualização e conferência de documentos;

·        Treine responsáveis pelo RH e finanças;

·        Utilize sistemas de organização e planilhas validadas;

·        Busque orientação de profissionais de contabilidade experientes em pequenas empresas.

Um calendário de prazos, revisões periódicas da folha e atenção à legislação vigente evitam grandes dores de cabeça no futuro.

Se você tem dúvidas de como calcular horas trabalhadas, confira nosso vídeo e aprenda de forma prática e objetiva:

Principais pontos sobre o salário-família 2026

O salário-família é um benefício essencial para milhares de pessoas colaboradoras e suas famílias, especialmente nas micro e pequenas empresas. Compreender as regras do salário-família, manter documentação em ordem e realizar os lançamentos corretos na folha de pagamento garantem não só a regularidade legal, mas também fortalecem a cultura de responsabilidade social na empresa.

Pequenos empreendedores e gestoras de RH que investem em organização e treinamento conseguem evitar autuações e prejuízos. Esse cuidado valoriza as pessoas colaboradoras e cria um ambiente de trabalho saudável e justo.

Mantenha-se atento às atualizações da legislação, revise periodicamente seus processos e conte sempre com apoio de profissionais especializados. Assim, sua empresa estará pronta para crescer de forma segura, transparente e dentro das normas trabalhistas.

Para aprender outros conteúdos como esse, continue por aqui e aproveite para conhecer mais detalhes sobre o salário mínimo 2025. Até a próxima!

 

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