Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 9,8%

Variação mensal -4,5%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 14,0%

Variação mensal -0,4%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.344,48

Pontualidade do pagamento 78,6%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 391,16

Pontualidade do pagamento 82,9%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.340,29

Pontualidade do pagamento 80,7%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 272,05

Pontualidade do pagamento 93,4%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 28,7%

No mês (em milhões) 8,9

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 29,7%

No mês (em milhões) 8,5

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 49,7%

No mês (em milhões) 81,3

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 2,9%

Variação mensal 1,7%

Falência Requerida - Em breve

Acumulado no ano -

No mês -

Recuperação Judicial Requerida - Em breve

Acumulado no ano -

No mês -

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 9,8%

Variação mensal -4,5%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 14,0%

Variação mensal -0,4%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.344,48

Pontualidade do pagamento 78,6%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 391,16

Pontualidade do pagamento 82,9%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.340,29

Pontualidade do pagamento 80,7%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 272,05

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Acumulado no ano (em milhões) 10,89

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Atividade do Comércio

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Recuperação Judicial Requerida - Em breve

Acumulado no ano -

No mês -

Leis e Impostos

TFF: o que é a Taxa de Fiscalização de Funcionamento

TFF: o que é taxa municipal, quem paga, prazos e valores nas capitais. Confira como realizar uma gestão segura e digital dos tributos anuais!

Imagem de capa

A Taxa de Fiscalização de Funcionamento, também conhecida como TFF, é um tributo cobrado periodicamente pela prefeitura da cidade na qual a empresa está instalada e que tem como objetivo custear atividades permanentes de controle e fiscalização, como segurança, higiene, saúde, ordem pública e vigilância sanitária.

Para PMEs, o TFF evita sustos de caixa, ajuda a organizar o calendário fiscal e reduz o risco de atrasos que afetam a reputação do CNPJ e a gestão de fornecedores. Além disso, com a digitalização dos serviços públicos, muitas prefeituras já permitem emitir a guia pela internet, o que facilita a rotina de quem toca o negócio no dia a dia.

Por isso, é interessante contar com a orientação de uma contabilidade especializada para confirmar se há incidência na cidade de abertura do CNPJ, checar o prazo de recolhimento, validar o valor e gerar a guia de pagamento, junto aos demais tributos municipais, estaduais e federais. Se interessou pelo assunto? Então, confira a seguir!

O que é TFF e para o que serve?

A TFF é uma taxa municipal instituída pela prefeitura da localidade onde a empresa está estabelecida. Ela nasce do chamado "poder de polícia" administrativa do município, que envolve ordenar e fiscalizar atividades econômicas no território.

Ou seja, ela ajuda a custear as ações contínuas de monitoramento de segurança, higiene, saúde, ordem pública e vigilância sanitária relacionadas à operação de estabelecimentos. Inclusive, essa é uma obrigação típica de tributos municipais e sua existência ou ausência depende da legislação de cada cidade.

A função da TFF é uma rotina de compliance: mantém o cadastro municipal atualizado, acompanha o calendário local e emite a guia no portal da prefeitura quando disponível. Plataformas oficiais costumam oferecer a emissão on-line e, em cidades como São Paulo e Belo Horizonte, o processo digital já é maduro (DAMSP em SP; SISDRAM em BH).

Quem deve pagar a TFF?

A TFF faz mais sentido com empresas e profissionais autônomos que exerçam atividades econômicas de forma permanente ou temporária, em local próprio, de terceiros, público ou privado — inclusive indústrias, comércios, clínicas, quiosques e depósitos.

Existem exceções definidas em lei municipal. Em São Paulo, por exemplo, o Microempreendedor Individual (MEI) tem isenção específica de TFE (nome local da taxa, equivalente funcional à TFF), conforme regulamentação da Secretaria Municipal da Fazenda e legislação correlata.

Pessoas físicas que atuem em atividades previstas na norma ou em endereço residencial sem atendimento ao público também podem ter dispensa. Verifique sempre a lei da sua cidade — o enquadramento muda e a tecnologia dos portais oficiais facilita essa checagem.

Quanto custa a TFF?

O valor da TFF é definido pela prefeitura e pode variar por fatores como porte, atividade (CNAE), número de pessoas colaboradoras e, em alguns casos, metragem do espaço. Em muitas cidades, as guias chegam por correio e também podem ser emitidas online. Ou seja, isso significa que duas empresas com atividades diferentes e tamanhos distintos pagarão valores diversos, ainda que funcionem no mesmo município.

A melhor forma de conferir o valor correto é consultar a legislação municipal, a tabela de códigos e o portal tributário da sua cidade. Use a contabilidade para interpretar o enquadramento e para integrar essa consulta à sua rotina e negócio digital: salvar a tabela no drive, criar lembretes inteligentes e registrar o histórico de pagamentos no sistema financeiro da empresa.

Valores e vencimentos em diferentes cidades

As datas e os valores a seguir são exemplos históricos e mostram como cada prefeitura define regras próprias. Use-os como referência inicial e confirme no ano corrente no site oficial! Confira:

1. São Paulo

Em São Paulo, a taxa equivalente chama-se TFE (Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos). O vencimento anual ocorre em 10 de julho, com possibilidade de parcelamento. Além da cobrança anual, a TFE também incide no início de funcionamento do estabelecimento e quando houver mudança de atividade que gere novo código — situações em que há agendas de vencimento específicas.

Há códigos com valor fixo e faixas que consideram informações como quantidade de pessoas colaboradoras e equipamentos. Conte com o DAMSP para emissão e atualização do documento. A prefeitura mantém hotsites de taxas e tabelas de correspondência CNAE ↔ TFE para orientar o enquadramento.

Inclusive, em 2023, conteúdos de mercado registraram valores a partir de R$ 206,68 para determinados códigos — use sempre o portal oficial para checar o valor aplicável ao seu caso.

O MEI é isento de TFE por norma específica, e mudanças de atividade dentro do mesmo exercício podem gerar cobranças distintas, conforme orientação oficial. Antes de qualquer decisão, consulte o portal da Fazenda municipal para confirmar seu tipo de CNPJ e, se necessário, acione os canais digitais de defesa, restituição ou parcelamento.

2. Belo Horizonte

Em Belo Horizonte, a TFF corresponde à TFLF (Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento). O vencimento acontece, por decreto municipal, em 10 de maio de cada ano — informação histórica usada pelo município e por canais oficiais de atendimento.

Guias podem ser emitidas pela web, no SISDRAM/Portal da Fazenda. Em 2023, conteúdos de referência citavam valores a partir de R$ 147,15, com variação conforme metragem e outras características; valide o valor atual na tabela oficial.

A prefeitura publica editais e dados abertos com lançamentos e possibilidades de parcelamento conforme a legislação. Para a pessoa empreendedora, isso significa acompanhar o portal para saber de prorrogações eventuais e ajustar o fluxo de caixa, preferencialmente usando alarmes no ERP e no calendário corporativo.

3. Salvador

Em Salvador, a TFF (Taxa de Fiscalização do Funcionamento) tem tabela oficial por atividade (CNAE), atualizada anualmente por decreto. A prefeitura disponibiliza a página específica da TFF e documentos com a Tabela de Receita IV. Na versão de 2023, há registros de valores iniciais como R$ 801,77 para determinadas atividades.

Aliás, em 2023, a prefeitura moveu o vencimento para 25 de outubro em caráter excepcional, e comunicados locais indicaram prazos de outubro também para cota única ou primeira parcela.

Para o planejamento financeiro, use o portal da SEFAZ de Salvador para emitir a 2ª via, consultar a tabela vigente (2025 já publicada) e confirmar o cronograma do exercício atual. Em 2025, por exemplo, veículos locais informaram vencimento em 31 de outubro de 2025 para a cota única ou 1ª parcela.

Gostou do nosso conteúdo? Agora que você já sabe mais sobre TFF, continue em nosso blog e saiba a diferença entre nota e cupom fiscal. Não deixe de conferir e até lá!

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