O Anexo IV do Simples Nacional é importante para quem presta serviços em áreas regulamentadas ou de mão de obra intensiva. Por isso, neste post, você vai entender o que diferencia esse anexo, quais atividades ele abrange, como funciona a tabela de alíquotas, o impacto do INSS Patronal e dicas essenciais para manter a regularidade fiscal da sua empresa. Confira abaixo:
Neste conteúdo você vai ler (Clique no conteúdo para seguir)
- O que é o anexo IV do Simples Nacional?
- Quais atividades fazem parte do Anexo IV?
- O alerta do INSS patronal: o que muda nesse anexo?
- Tabela do Anexo IV do Simples Nacional e alíquotas
- Como calcular o imposto no Anexo IV do Simples Nacional?
- Qual é a diferença entre o Anexo III e o Anexo IV?
- Retenção de ISS: quando a obrigação recai sobre o contratante?
- Como manter a regularidade da empresa de serviços no Anexo IV?
O que é o anexo IV do Simples Nacional?
O Anexo IV do Simples Nacional define as regras de tributação para empresas que atuam com serviços regulamentados ou de mão de obra intensiva. Enquanto outros anexos, especialmente o III e o V, reúnem praticamente todos os tributos federais em um único documento (o DAS Simples Nacional), o Anexo IV apresenta uma diferença determinante: a alíquota sobre o faturamento parece baixa, mas não inclui a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).
Empresas enquadradas nesse anexo precisam emitir e pagar a guia da Previdência Social separadamente, o que exige atenção ao planejamento financeiro mensal. Ignorar essa peculiaridade pode gerar decisões equivocadas, já que o valor inicial do DAS não reflete o custo total de tributos. Por isso, entender o funcionamento do Anexo IV é essencial para evitar surpresas e manter a saúde financeira do negócio.
Quais atividades fazem parte do Anexo IV?
Reconhecer as atividades do Anexo IV é fundamental para evitar autuações ou desenquadramentos. Entre os principais serviços que compõem esse anexo estão:
· Construção civil (obras, reformas, instalações e manutenção predial);
· Serviços de limpeza, vigilância e segurança;
· Vigilância armada;
· Construção de estruturas metálicas;
· Paisagismo e decoração;
· Atividades de advocacia.
Os códigos CNAE determinam o enquadramento no Anexo IV, por isso consultar um contador é indispensável. Empresas nessas áreas não podem escolher o anexo por conveniência: a natureza da atividade define a tributação. O correto enquadramento evita problemas fiscais e garante que a empresa esteja conforme as obrigações.
O alerta do INSS patronal: o que muda nesse anexo?
Uma das dúvidas mais recorrentes é sobre o recolhimento do INSS Patronal, também chamado de CPP do Simples Nacional. No Anexo IV, diferentemente dos outros anexos, a CPP não está incluída no DAS. Isso significa que, além do pagamento mensal do DAS, a empresa precisa gerar uma guia específica para o INSS, com alíquota de 20% sobre a folha de pagamento.
Ignorar essa regra pode resultar em passivos trabalhistas e fiscais, aumentando o risco de multas pesadas. Por isso, a folha de pagamento merece atenção redobrada, pois o custo tributário mensal é composto pela soma do DAS e do INSS patronal. Muitas empresas se surpreendem ao descobrir cobranças extras por não incluírem a CPP no cálculo inicial, reforçando a importância de um controle financeiro detalhado.
Tabela do Anexo IV do Simples Nacional e alíquotas
Na tabela do Anexo IV, as faixas de faturamento anual apresentam alíquotas que começam em 4,5% para empresas com receita bruta de até R$ 180 mil e podem chegar a 33% para faturamentos de até R$ 4,8 milhões.
No entanto, é importante destacar que esses percentuais não consideram o INSS Patronal, que representa um acréscimo de 20% sobre a folha de pagamento. Confira a tabela a seguir:
|
Receita bruta anual |
Alíquota |
|
Até R$ 180.000 |
4,5% |
|
De R$ 180.000 a R$ 360.000 |
9% |
|
De R$ 360.000 a R$ 720.000 |
10,2% |
|
De R$ 720.000 a R$ 1.800.000 |
14% |
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De R$ 1.800.000 a R$ 3.600.000 |
22% |
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De R$ 3.600.000 a R$ 4.800.000 |
33% |
Como calcular o imposto no Anexo IV do Simples Nacional?
Para empresas que buscam previsibilidade financeira, saber calcular o imposto devido pelo Anexo IV é indispensável. O primeiro passo é consultar o faturamento acumulado dos últimos 12 meses (RBT12) e identificar em qual faixa da tabela sua empresa se enquadra. Com esse percentual, aplique-o sobre o faturamento bruto do mês para encontrar o valor do DAS.
Mas o processo não termina aqui. Sobre o valor total dos salários pagos, será necessário calcular 20% adicionais para o INSS Patronal, emitindo uma guia própria (GPS). A soma desses dois pagamentos revela o verdadeiro custo tributário mensal. Planejamento e tecnologia caminham juntos para evitar surpresas e manter a empresa em dia com o Fisco.
Qual é a diferença entre o Anexo III e o Anexo IV?
Muitos empreendedores têm dúvidas sobre o enquadramento correto entre os anexos. No Anexo III, a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) já está embutida na alíquota do DAS, simplificando o controle financeiro. Não é necessário gerar uma guia à parte para o INSS.
No Anexo IV, a situação muda: o valor do DAS não inclui o INSS Patronal, que precisa ser recolhido separadamente. O CNAE da atividade é o fator determinante para o enquadramento, e não a escolha da empresa. Confiar apenas na intuição pode gerar erros custosos.
Retenção de ISS: quando a obrigação recai sobre o contratante?
Outro ponto importante do Anexo IV do Simples Nacional é a incidência da retenção do ISS. Isso ocorre principalmente em serviços como construção civil, limpeza e vigilância, quando o contratante é obrigado a reter e recolher o ISS devido à prefeitura antes de efetuar o pagamento à empresa.
Nesse caso, ao gerar o DAS, o valor referente ao ISS já recolhido pelo contratante deve ser abatido, evitando o pagamento em duplicidade. Manter atenção a essa regra evita dores de cabeça com a recuperação de valores pagos a maior e mantém a empresa conforme as obrigações.
Como manter a regularidade da empresa de serviços no Anexo IV?
Zelar pelo enquadramento correto e pela geração de todas as guias de pagamento é imprescindível para manter a empresa em ordem. Contar com a orientação de profissionais de contabilidade atualizados e especialistas em folha de pagamento é importante para garantir o cumprimento das obrigações.
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