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Lei da aprendizagem: entenda as regras do programa Jovem Aprendiz

Você sabia que a Lei da aprendizagem abre portas para seu primeiro emprego, inclusive na Serasa Experian? Entenda sobre o assunto no nosso blog.

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A Lei da Aprendizagem é uma das principais normas brasileiras relacionadas à entrada de adolescentes e jovens no mercado de trabalho. Mais do que permitir a contratação de pessoas em início de carreira, a legislação estabelece um modelo específico de formação profissional que combina atividades práticas, aprendizagem teórica e proteção trabalhista.

O principal marco legal é a Lei nº 10.097/2000, que alterou dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para regulamentar a contratação de aprendizes. Desde então, outras leis, decretos e normas complementares passaram a disciplinar a aprendizagem profissional. Em 2026, entre os principais normativos vigentes estão a CLT, o Decreto nº 9.579/2018, com suas alterações, e a Portaria MTE nº 3.872/2023, que trata da aprendizagem profissional, do Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional (CNAP) e do Catálogo Nacional de Programas de Aprendizagem Profissional.

Na prática, isso significa que o Jovem Aprendiz não é simplesmente um funcionário mais jovem. O contrato de aprendizagem possui regras próprias, finalidade educativa e requisitos específicos para a empresa, para o aprendiz e para a entidade responsável pela formação profissional.

Mas o que exatamente diz a Lei da Aprendizagem? Quem pode ser contratado? Qual é a idade máxima? Como funciona a cota de aprendizes? Qual é a jornada? O curso é obrigatório? Quem paga a formação? O aprendiz recebe salário, FGTS e 13º? O que acontece quando a empresa não cumpre a legislação?

A seguir, você confere as principais dúvidas sobre a Lei da Aprendizagem, com informações atualizadas para 2026 e baseadas, principalmente, na legislação e nas orientações do Ministério do Trabalho e Emprego.

Quer começar sua carreira?Confira as vagas de Jovem Aprendiz da Serasa Experian.

O que é a Lei da Aprendizagem?

A Lei da Aprendizagem é como ficou conhecida a Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, que modificou a CLT para fortalecer a contratação e a formação profissional de adolescentes e jovens.

Um dos principais pontos introduzidos pela legislação foi a regulamentação do contrato de aprendizagem, uma modalidade de contrato de trabalho especial que deve estar vinculada a um programa de formação técnico-profissional.

De acordo com a legislação, o empregador deve assegurar ao aprendiz uma formação compatível com seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, enquanto o aprendiz se compromete a executar as atividades necessárias à sua formação com zelo e diligência, conforme estabelece o texto legal da Lei nº 10.097/2000 disponível no Senado Federal.

Portanto, a Lei da Aprendizagem possui dois aspectos inseparáveis:

Formação profissional: o jovem precisa aprender, tanto por meio de conteúdos teóricos quanto pela experiência prática.

Experiência profissional: o aprendiz tem contato com o ambiente de trabalho e participa de atividades relacionadas à sua formação.

Essa combinação é justamente o que diferencia a aprendizagem profissional de uma contratação comum.

Para complementar este conceito, a Serasa Experian também explica o que é o programa Jovem Aprendiz e como funciona em um conteúdo dedicado ao tema.

Quando foi criada a Lei da Aprendizagem e por que ela existe?

A Lei nº 10.097/2000 foi sancionada em 19 de dezembro de 2000 e alterou dispositivos da CLT relacionados, entre outros pontos, à contratação de aprendizes.

A criação da lei consolidou um modelo de ingresso no mercado que busca aproximar a formação profissional da experiência prática.

A lógica da legislação também está relacionada ao direito à profissionalização e à proteção do adolescente. A Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a legislação trabalhista estabelecem diferentes mecanismos para que o trabalho de adolescentes seja realizado em condições protegidas e compatíveis com sua formação.

Um dos efeitos mais importantes da Lei nº 10.097/2000 foi reforçar que a contratação de jovens em aprendizagem não deve representar abandono da formação escolar ou profissional.

Desde 2000, o conjunto de regras foi atualizado por outras normas. Entre elas está o Decreto nº 9.579/2018, posteriormente alterado pelo Decreto nº 11.479/2023, além da regulamentação administrativa do Ministério do Trabalho e Emprego.

Qual é o objetivo da Lei da Aprendizagem?

O principal objetivo da Lei da Aprendizagem é promover a formação profissional de adolescentes e jovens por meio da combinação entre teoria e prática.

Isso produz benefícios em diferentes níveis.

Para o jovem, a aprendizagem pode representar:

  • a primeira experiência profissional;
  • contato com uma rotina de trabalho;
  • desenvolvimento de competências;
  • formação técnica;
  • conhecimento sobre diferentes profissões;
  • construção de repertório para futuras oportunidades.

Para as empresas, o programa cria a possibilidade de desenvolver novos talentos e contribuir para a formação de profissionais desde o início da carreira.

Para a sociedade, a aprendizagem funciona como um mecanismo de inclusão e qualificação profissional.

O Ministério do Trabalho e Emprego trata a aprendizagem profissional como uma política pública de inserção de adolescentes e jovens no mundo do trabalho e destaca sua contribuição para a formação de mão de obra qualificada.

Por isso, reduzir a Lei da Aprendizagem a uma simples obrigação de contratação é insuficiente. A cota é um instrumento da política de aprendizagem, mas a formação profissional é parte central da finalidade da lei.

Quem é considerado aprendiz pela legislação?

O Decreto nº 11.479/2023 estabelece que, para fins da aprendizagem profissional, é considerado aprendiz a pessoa maior de 14 anos e menor de 24 anos, inscrita em programa de aprendizagem e que celebra contrato de aprendizagem nos termos da CLT. A idade máxima não se aplica a aprendizes com deficiência.

Assim, a regra geral pode ser resumida da seguinte maneira:

SituaçãoRegra geral
Idade mínima14 anos completos
Idade máximaAntes de completar 24 anos
Pessoa com deficiênciaSem limite máximo de idade
ContratoContrato de aprendizagem
FormaçãoVinculada a programa de aprendizagem

É importante diferenciar idade para participar da aprendizagem e requisitos específicos de uma vaga.

A lei estabelece uma faixa etária geral, mas uma determinada empresa pode definir critérios próprios para o processo seletivo, como idade mínima superior, escolaridade, localidade, disponibilidade de horário ou conhecimentos desejáveis.

Idade mínima, idade máxima e exceções

A idade mínima para contratação como aprendiz é de 14 anos completos. A aprendizagem é uma exceção prevista na legislação à regra geral que proíbe o trabalho antes dos 16 anos.

A idade máxima é de 24 anos incompletos. Isso significa que, pela regra geral, o candidato precisa ser menor de 24 anos para iniciar a contratação.

Existe, porém, uma exceção importante: aprendizes com deficiência não estão sujeitos ao limite máximo de idade, conforme estabelece o Decreto nº 11.479/2023.

Também é importante ter cuidado com materiais antigos encontrados na internet. Algumas regras publicadas antes de alterações legislativas apresentam exceções etárias que já não correspondem à regulamentação atualmente vigente.

Por isso, para conteúdos sobre a Lei da Aprendizagem em 2026, a referência deve ser sempre a legislação atual e os normativos vigentes do Ministério do Trabalho.

Regras de escolaridade para Jovem Aprendiz

A escolaridade do aprendiz também é um ponto importante da legislação.

Quando o jovem ainda não concluiu o Ensino Médio, a validade do contrato de aprendizagem está relacionada à sua matrícula e frequência escolar, conforme as regras aplicáveis.

Isso significa que a aprendizagem não foi criada para substituir a escola.

Ao contrário: a proposta é combinar educação formal, formação profissional e experiência prática.

Quem já concluiu o Ensino Médio também pode participar de programas de aprendizagem, desde que atenda aos demais requisitos do curso e da vaga.

Outro ponto importante é que a formação teórica do programa não substitui automaticamente a educação formal. São dimensões diferentes:

  • a escola oferece educação básica;
  • a entidade formadora oferece aprendizagem profissional;
  • a empresa proporciona experiência prática.

Quais empresas precisam contratar aprendizes?

A CLT estabelece uma obrigação de contratação de aprendizes para os estabelecimentos abrangidos pelo artigo 429.

A regra determina que os estabelecimentos de qualquer natureza devem empregar e matricular em cursos de aprendizagem um número de aprendizes equivalente a no mínimo 5% e no máximo 15% dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento cujas funções demandem formação profissional, conforme o artigo 429 da CLT.

Essa redação é importante porque evita uma simplificação bastante comum: dizer que somente “empresas grandes” precisam contratar aprendizes.

O critério legal está associado ao estabelecimento e às funções que demandam formação profissional, além das exceções previstas em lei e regulamentação.

Por isso, empresas que desejam saber exatamente se estão sujeitas à cota e como calculá-la devem analisar sua estrutura, atividades e enquadramento legal.

Como funciona a cota de 5% a 15%?

A cota de aprendizagem é uma obrigação legal criada para ampliar a quantidade de oportunidades de formação profissional.

O cálculo considera os trabalhadores do estabelecimento cujas funções demandem formação profissional.

O percentual deve ficar entre:

5%: mínimo legal.

15%: máximo legal.

A própria CLT determina que, no cálculo da porcentagem, as frações de unidade dão lugar à admissão de um aprendiz, conforme o artigo 429 da CLT.

Além disso, o Decreto nº 11.479/2023 estabelece que entram no cálculo as funções que demandem formação profissional, observadas as exclusões previstas na regulamentação.

Essa atualização é relevante porque mostra que a base de cálculo da cota não é simplesmente o número total de funcionários da empresa.

Como funciona o contrato de aprendizagem?

O contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial, que precisa ser formalizado por escrito e possui prazo determinado.

Pelo contrato, o empregador se compromete a garantir ao aprendiz formação técnico-profissional metódica, enquanto o aprendiz assume o compromisso de realizar as atividades relacionadas à sua formação.

O contrato deve estar associado a um programa de aprendizagem e precisa observar as regras de jornada, remuneração, formação e proteção do trabalhador.

Também deve haver registro do vínculo profissional.

Em outras palavras, o Jovem Aprendiz não é um voluntário, não é apenas um aluno de curso e não está em uma relação informal de trabalho.

Trata-se de uma modalidade formal de contratação.

A Serasa Experian aborda especificamente essa questão em Jovem Aprendiz tem carteira assinada? Entenda os detalhes.

Qual é a duração máxima do contrato de Jovem Aprendiz?

A regra geral estabelece que o contrato de aprendizagem não pode ter duração superior a dois anos, conforme previsto no Decreto nº 11.479/2023.

Esse período é diferente da duração de um curso específico. O programa e o contrato devem ser estruturados de forma compatível com a formação profissional.

A legislação prevê tratamento diferenciado para determinadas situações envolvendo pessoas com deficiência, especialmente em relação à idade e à duração quando houver justificativa relacionada à deficiência, observadas as condições legais.

Ao final do contrato, a empresa pode optar por realizar outra contratação, quando houver oportunidade e preenchidos os requisitos de uma nova relação profissional, mas a continuidade não é automática.

Qual é a jornada permitida para um aprendiz?

A CLT estabelece que a jornada do aprendiz, em regra, não exceda seis horas diárias.

Para aprendizes que já concluíram o Ensino Fundamental, a jornada pode chegar a oito horas diárias, desde que as horas destinadas à aprendizagem teórica estejam incluídas nessa carga horária. A legislação também proíbe a prorrogação e a compensação da jornada do aprendiz, conforme o texto da CLT.

Essa é uma questão que costuma gerar confusão porque diversos sites apresentam “4 a 6 horas” como se fosse uma regra única para todos os aprendizes.

O que a legislação efetivamente estabelece é o limite máximo de seis horas como regra, com possibilidade de até oito horas nas condições previstas legalmente para quem já concluiu o Ensino Fundamental e com a formação teórica incluída na jornada.

A organização da jornada também precisa respeitar a frequência escolar e o calendário do programa.

Jovem Aprendiz pode trabalhar aos finais de semana e à noite?

O trabalho do aprendiz aos finais de semana pode ocorrer em determinadas situações, desde que sejam observadas as regras de jornada, descanso, funcionamento do estabelecimento e proteção do aprendiz.

A Serasa Experian explica o assunto em Jovem Aprendiz pode trabalhar aos finais de semana?.

Já o trabalho noturno merece atenção especial quando o aprendiz é menor de 18 anos, porque a legislação de proteção ao adolescente estabelece restrições específicas.

A Lei da Aprendizagem não pode ser analisada isoladamente: é necessário considerar também as normas constitucionais, trabalhistas e de proteção ao adolescente.

Assim, o horário de trabalho deve ser definido considerando a idade do aprendiz, a atividade desempenhada, o programa de aprendizagem e as regras aplicáveis.

Jovem Aprendiz pode fazer Home office e como fica a aprendizagem?

O trabalho remoto é outra dúvida que ganhou importância nos últimos anos.

A regulamentação da aprendizagem profissional admite cursos de aprendizagem na modalidade presencial, a distância ou híbrida, conforme as regras do Ministério do Trabalho e Emprego e os programas autorizados.

Existe, porém, uma diferença importante entre:

curso teórico a distância e atividade prática realizada remotamente.

O fato de o curso teórico poder ser oferecido em EaD não significa que todas as atividades práticas possam ser realizadas de qualquer lugar.

O Ministério do Trabalho e Emprego mantém informações oficiais sobre o cadastro de cursos de aprendizagem profissional e suas modalidades.

Portanto, a possibilidade de trabalho remoto depende da vaga e da estrutura do programa. O candidato deve sempre verificar o regime informado pela empresa.

Como funciona a formação teórica do Jovem Aprendiz?

A formação teórica é uma parte essencial da aprendizagem profissional.

O aprendiz não deve apenas receber tarefas dentro da empresa. Existe uma formação estruturada, com conteúdos relacionados à ocupação profissional e competências importantes para o mundo do trabalho.

O Ministério do Trabalho mantém o Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional (CNAP) e o Catálogo Nacional de Programas de Aprendizagem Profissional (CONAP) para organizar e regulamentar os programas, conforme as informações oficiais sobre aprendizagem profissional.

Os cursos podem contemplar conteúdos gerais e específicos.

Entre os temas gerais podem estar:

  • comunicação;
  • leitura e compreensão de textos;
  • inclusão digital;
  • raciocínio lógico;
  • interpretação de dados;
  • direitos trabalhistas e previdenciários;
  • saúde e segurança no trabalho;
  • direitos humanos;
  • Estatuto da Criança e do Adolescente;
  • educação financeira;
  • empreendedorismo;
  • novas tecnologias;
  • ferramentas de produtividade.

A formação específica varia conforme a ocupação profissional.

Quem paga o curso para o aprendiz?

O aprendiz não deve arcar com os custos da formação obrigatória vinculada ao contrato.

A formação faz parte do programa de aprendizagem e integra as responsabilidades do empregador dentro das regras aplicáveis.

O Manual da Aprendizagem do Ministério do Trabalho orienta que o aprendiz não seja obrigado a pagar pela formação, material didático, uniforme ou equipamentos necessários à execução das atividades de aprendizagem.

Esse ponto é especialmente importante para candidatos.

Uma vaga de aprendizagem deve ser analisada com atenção caso o candidato seja informado de que precisa pagar para participar do curso obrigatório relacionado ao próprio contrato.

Quais são os direitos garantidos pela lei para o Jovem Aprendiz?

O contrato de aprendizagem é uma relação formal de trabalho e garante direitos trabalhistas e previdenciários.

Entre os principais estão:

  • salário;
  • registro em carteira;
  • FGTS;
  • 13º salário;
  • férias;
  • repouso semanal remunerado;
  • vale-transporte, nas condições aplicáveis;
  • contribuição previdenciária;
  • formação profissional.

O Ministério do Trabalho e Emprego confirma que o contrato de aprendizagem garante registro em carteira e acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

Para entender a questão dos benefícios com mais detalhes, veja quais são os benefícios do Jovem Aprendiz.

Jovem Aprendiz tem direito a Salário, FGTS, férias e 13º salário?

A remuneração do aprendiz deve respeitar, como regra geral, o salário mínimo-hora, salvo condição mais favorável prevista no contrato, instrumento coletivo ou piso regional aplicável.

Em 2026, o salário mínimo nacional é de R$ 1.621,00, com valor horário de R$ 7,37, conforme o Decreto nº 12.797/2025.

Isso não significa que todo aprendiz receberá R$ 1.621 por mês. Como a jornada pode ser inferior à jornada integral, a remuneração mensal costuma ser proporcional ao número de horas trabalhadas, observadas as regras aplicáveis.

FGTS

O aprendiz tem direito a FGTS, mas a alíquota específica é de 2% da remuneração, conforme as regras divulgadas pelo FGTS.

13º salário

O aprendiz também tem direito ao décimo terceiro salário, observadas as regras de cálculo aplicáveis ao período trabalhado.

A Serasa Experian explica esse ponto em Jovem Aprendiz recebe décimo terceiro?.

Férias

As férias fazem parte dos direitos do aprendiz. Quando ele ainda está estudando, a regulamentação busca compatibilizar o período de férias do contrato com as férias escolares, conforme as regras aplicáveis.

O que a empresa não pode exigir ou cobrar do Jovem Aprendiz?

A empresa não pode tratar o aprendiz como uma fonte de mão de obra barata sem considerar a finalidade educativa do contrato.

Entre as principais obrigações estão:

  • respeitar a jornada legal;
  • garantir formação profissional;
  • preservar a frequência escolar;
  • manter o registro do contrato;
  • cumprir a remuneração devida;
  • respeitar as normas de proteção ao adolescente;
  • garantir acompanhamento das atividades;
  • evitar atribuições incompatíveis com o programa.

Além disso, o aprendiz não deve pagar pelos custos essenciais da formação profissional obrigatória, conforme orienta o Manual da Aprendizagem do Ministério do Trabalho.

Também merece atenção a questão da experiência profissional.

A aprendizagem existe justamente para proporcionar formação e experiência. Portanto, a empresa pode definir critérios de seleção compatíveis com a vaga, mas exigir que o candidato já tenha uma trajetória profissional extensa contraria a própria lógica da modalidade.

Regras especiais de Jovem Aprendiz para menores de 18 anos

Quando o aprendiz tem menos de 18 anos, aplicam-se regras específicas de proteção ao adolescente.

A Constituição e a legislação trabalhista restringem o trabalho de menores em atividades prejudiciais à saúde, à segurança ou ao desenvolvimento, além de estabelecerem limites relacionados a horários e condições de trabalho.

O Decreto nº 11.479/2023 determina, por exemplo, regras de proteção específicas para a contratação de adolescentes e situações em que determinadas atividades não são compatíveis com esse público.

Isso demonstra que a Lei da Aprendizagem não trata todos os aprendizes exatamente da mesma maneira.

A idade do participante é relevante para determinar quais atividades podem ser realizadas e em quais condições.

Prioridade para públicos em situação de vulnerabilidade

A aprendizagem possui também uma dimensão de inclusão social.

O Decreto nº 11.479/2023 estabelece critérios de prioridade para determinados grupos de adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade ou risco social.

Entre os grupos contemplados estão públicos como adolescentes e jovens egressos ou em cumprimento de medidas socioeducativas, pessoas em acolhimento institucional, egressos do trabalho infantil e outros grupos definidos pela regulamentação.

Isso não significa que somente pessoas desses grupos possam participar do programa.

A prioridade é um mecanismo de inclusão dentro da política de aprendizagem e deve ser observada juntamente com os critérios do programa e da vaga.

A legislação também prevê proteção e tratamento específico para pessoas com deficiência, inclusive com a inexistência de limite máximo de idade para a aprendizagem profissional.

O que acontece se a empresa não cumprir a lei referente ao Jovem Aprendiz?

O cumprimento da aprendizagem profissional é fiscalizado pela Inspeção do Trabalho.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a fiscalização verifica o cumprimento da cota e aspectos relacionados à regularidade da contratação e da formação.

Quando a empresa descumpre as regras, podem ocorrer diferentes medidas, como:

  • lavratura de autos de infração;
  • aplicação de multas administrativas;
  • encaminhamento de informações ao Ministério Público do Trabalho;
  • outras providências previstas na legislação.

O descumprimento da cota ou da estrutura de aprendizagem pode gerar riscos trabalhistas e institucionais importantes para a empresa.

O que acontece quando o contrato de Jovem Aprendiz chega ao fim?

O término do contrato acontece, em regra, quando chega ao fim o prazo determinado ou quando ocorre outra hipótese legal de encerramento.

O fim do programa não significa que a experiência profissional perdeu seu valor.

Ao contrário, o jovem encerra a aprendizagem com:

  • experiência profissional;
  • formação teórica;
  • novas competências;
  • convivência em ambiente corporativo;
  • conhecimento sobre sua área de interesse;
  • possibilidade de usar essa experiência em processos seletivos futuros.

A entidade formadora também pode emitir certificado de conclusão do programa quando os requisitos forem cumpridos, conforme as regras apresentadas no Manual da Aprendizagem.

O aprendiz pode ser efetivado?

Sim.

A efetivação pode acontecer quando a empresa decide contratar o jovem para uma nova posição e ele atende aos requisitos da oportunidade.

Entretanto, a efetivação não é automática nem constitui uma obrigação geral da empresa.

O desempenho do aprendiz pode influenciar essa decisão, assim como:

  • existência de vagas;
  • interesse da área;
  • aderência do profissional;
  • competências desenvolvidas;
  • desempenho durante o contrato;
  • planejamento da empresa.

A Serasa Experian também trata do tema em Jovem Aprendiz pode ser efetivado? Entenda como garantir sua vaga.

Diferença entre aprendiz, estagiário e trainee

Embora os três modelos possam aparecer quando alguém pesquisa oportunidades de início de carreira, eles não são equivalentes.

Jovem Aprendiz

Possui contrato de aprendizagem, formação técnico-profissional vinculada ao contrato e direitos trabalhistas específicos.

Estagiário

Segue a legislação própria de estágio e possui uma relação jurídica diferente, voltada à complementação da formação educacional.

Trainee

Não é uma modalidade equivalente à aprendizagem. Normalmente, programas de trainee são desenvolvidos pelas empresas para profissionais em início de carreira, frequentemente com formação superior ou perfil compatível com o programa.

Para entender essas diferenças, veja Diferença entre estagiário, Jovem Aprendiz e trainee.

Lei da Aprendizagem em 2026: o que está valendo atualmente?

Em 2026, a estrutura da aprendizagem profissional continua baseada na CLT, no Decreto nº 9.579/2018 e suas alterações, além da regulamentação do Ministério do Trabalho, incluindo a Portaria MTE nº 3.872/2023.

Entre os pontos que devem ser considerados atualmente estão:

Faixa etária: de 14 anos completos a 24 anos incompletos, sem limite máximo para pessoas com deficiência.

Contrato: especial, por escrito e por prazo determinado, de até dois anos como regra geral.

Cota: entre 5% e 15% dos trabalhadores cujas funções demandem formação profissional, conforme a CLT.

Formação: vinculada a programa de aprendizagem profissional autorizado e supervisionado conforme as regras do Ministério do Trabalho.

Jornada: em regra, até seis horas diárias, podendo chegar a oito horas em condições específicas para quem já concluiu o Ensino Fundamental, incluindo as atividades teóricas na jornada.

Salário mínimo: em 2026, o salário mínimo nacional é de R$ 1.621,00, com valor-hora de R$ 7,37.

FGTS: alíquota de 2% para aprendizes.

Cursos: podem existir programas presenciais, a distância ou híbridos, de acordo com as regras de autorização e cadastro.

Uma atualização importante para candidatos é justamente não confiar em textos antigos para definir salário, jornada ou requisitos.

Por exemplo, materiais publicados em 2025 podem apresentar o salário mínimo de R$ 1.518,00, mas esse valor foi substituído em 1º de janeiro de 2026 pelo novo salário mínimo de R$ 1.621,00.

FAQ: principais dúvidas sobre a Lei da Aprendizagem

O que é a Lei da Aprendizagem?

É o conjunto de regras que regulamenta a aprendizagem profissional no Brasil, tendo como principal marco a Lei nº 10.097/2000.

Qual é a idade para ser Jovem Aprendiz?

A regra geral permite a participação de pessoas maiores de 14 anos e menores de 24 anos. Pessoas com deficiência não estão sujeitas ao limite máximo de idade.

A Lei da Aprendizagem vale para quem tem 14 anos?

Sim. A aprendizagem é uma exceção legal à regra geral que proíbe o trabalho antes dos 16 anos.

Quem já concluiu o Ensino Médio pode ser aprendiz?

Sim. A conclusão do Ensino Médio não impede automaticamente a participação. O candidato precisa atender aos demais requisitos do programa e da vaga.

O Jovem Aprendiz precisa estar matriculado na escola?

Quando não concluiu o Ensino Médio, a matrícula e a frequência escolar são requisitos relevantes para a validade do contrato, conforme a legislação.

Qual é a duração do contrato?

A regra geral estabelece prazo máximo de dois anos.

Jovem Aprendiz tem carteira assinada?

Sim. O contrato de aprendizagem é formal e deve ser registrado.

Qual é a jornada do aprendiz?

Em regra, até seis horas diárias. Para aprendizes que já concluíram o Ensino Fundamental, pode chegar a oito horas diárias quando as horas de aprendizagem teórica estiverem incluídas nessa jornada.

O Jovem Aprendiz pode trabalhar aos finais de semana?

Pode, em determinadas situações, desde que sejam respeitadas as regras de funcionamento da empresa, jornada, descanso e formação.

Jovem Aprendiz pode trabalhar à noite?

Para menores de 18 anos existem restrições específicas e a jornada não pode contrariar as regras de proteção ao adolescente.

Jovem Aprendiz pode trabalhar em home office?

A existência de trabalho remoto depende da vaga e das condições do programa. A formação profissional pode ser oferecida em modalidades presenciais, a distância ou híbridas.

O curso de aprendizagem é obrigatório?

Sim. A formação técnico-profissional é parte essencial do contrato de aprendizagem.

Quem paga o curso?

Os custos da formação obrigatória não devem ser transferidos ao aprendiz.

Quanto ganha um Jovem Aprendiz em 2026?

A remuneração deve respeitar o salário mínimo-hora aplicável. Em 2026, o salário mínimo nacional é de R$ 1.621,00, com valor-hora de R$ 7,37.

Jovem Aprendiz recebe FGTS?

Sim. A alíquota do FGTS para aprendizes é de 2% da remuneração.

Jovem Aprendiz recebe 13º salário?

Sim. O 13º salário é um dos direitos decorrentes do contrato formal de aprendizagem.

Jovem Aprendiz tem direito a férias?

Sim. As férias integram os direitos do aprendiz, observadas as regras específicas da modalidade e a compatibilização com o calendário escolar quando aplicável.

Existe cota de Jovem Aprendiz?

Sim. A regra geral estabelece cota entre 5% e 15% dos trabalhadores cujas funções demandem formação profissional, observadas as regras de cálculo e as exclusões previstas na legislação.

Toda empresa precisa contratar Jovem Aprendiz?

A obrigação depende do enquadramento do estabelecimento e da aplicação da legislação de aprendizagem. Não é correto resumir a regra a “todas as empresas” ou apenas “empresas grandes”.

Quem fiscaliza a Lei da Aprendizagem?

A Inspeção do Trabalho, vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego, fiscaliza o cumprimento da cota e outros aspectos da aprendizagem profissional.

O que acontece se a empresa não cumprir a cota?

Podem ser aplicados autos de infração e multas administrativas, além de outras providências previstas na legislação.

O aprendiz pode ser efetivado?

Sim. A empresa pode contratar o jovem após o término do programa, caso exista oportunidade e o candidato atenda aos requisitos, mas a efetivação não é automática.

O que acontece quando termina o contrato?

O contrato chega ao fim conforme seu prazo ou outra hipótese legal de encerramento. O jovem pode buscar uma nova oportunidade, continuar estudando ou ser contratado pela própria empresa, caso exista uma vaga compatível.

A Lei da Aprendizagem mudou em 2026?

A estrutura atual continua baseada principalmente na CLT, no Decreto nº 9.579/2018 e suas alterações e na regulamentação do Ministério do Trabalho. O que merece atenção em 2026 é utilizar valores e regras atualizados, especialmente o salário mínimo nacional de R$ 1.621,00.

Conclusão

A Lei da Aprendizagem vai muito além de uma regra que determina a contratação de jovens.

Ela estabelece um modelo de formação profissional que combina trabalho, aprendizado e proteção, criando uma ponte entre a educação e o mercado de trabalho.

Para o jovem, isso significa a possibilidade de conquistar experiência profissional em uma relação formal, desenvolver competências e conhecer melhor o mundo do trabalho. Para as empresas, significa participar da formação de novos profissionais e cumprir uma política pública de qualificação e inclusão.

Em 2026, os principais pontos continuam claros: a aprendizagem atende, em regra, pessoas de 14 anos completos a 24 anos incompletos; o limite máximo de idade não se aplica às pessoas com deficiência; o contrato é especial e por prazo determinado; existe uma cota legal de 5% a 15%; a formação teórica é parte essencial do programa; e o aprendiz possui direitos trabalhistas e previdenciários.

Também é importante olhar com atenção para as atualizações. O salário mínimo nacional passou para R$ 1.621,00 em 2026, com valor-hora de R$ 7,37, e o Ministério do Trabalho mantém sistemas e normativos específicos para acompanhar entidades, programas e cursos de aprendizagem profissional.

Para quem está começando a carreira, conhecer a legislação ajuda a entender não apenas quem pode ser Jovem Aprendiz, mas também quais direitos devem ser respeitados e qual é a responsabilidade da empresa durante todo o processo.

A aprendizagem pode ser o primeiro passo de uma trajetória profissional muito maior. E, quanto melhor o jovem entende seus direitos, deveres e oportunidades, maior é a chance de aproveitar essa experiência como uma etapa real de desenvolvimento.
Quer começar sua carreira em 2026? As inscrições para o Jovem Aprendiz da Serasa Experian estão abertas. Confira a oportunidade e inscreva-se pelo CIEE.

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