Ano após ano, estudantes brasileiros buscam por boas oportunidades para conseguir ingressar no mercado de trabalho. Entretanto, esse processo não é tão simples quanto parece, já que muitas empresas ainda se mostram resistentes à contratação de pessoas sem experiência na área de formação, criando um cenário de descrença, insegurança e escassez de oportunidades.

Mas calma, pois nem tudo está perdido! Dados levantados pelo Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) junto da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) apontam que 96,7% das empresas participantes consideram que os estagiários são essenciais para os resultados atingidos por suas organizações. Além disso, 55,3% afirmam que as chances de um estagiário ser efetivado é alta ou muito alta.

A partir desses dados, fica muito mais fácil de imaginar um cenário em que estudantes consigam desenvolver sua experiência profissional para serem inseridos no mercado de trabalho com menos chances de rejeição. Mas antes de sair em busca de vagas em sites de emprego, que tal entender quais são as diferenças entre estagiário, jovem aprendiz e trainee e tirar suas principais dúvidas sobre cada um desses programas? Acompanhe no post!

Quais as diferenças entre trainee, estagiário e jovem aprendiz?

No Brasil, 32,1% dos jovens brasileiros conciliam o estudo e o trabalho por motivos diversos, conforme aponta uma pesquisa do Ministério da Educação (MEC), Organização dos Estados Interamericanos (OEI) e Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (Flacso).

Contudo, os dados indicam um contexto de trabalho em regime CLT, que configura apenas um dos modelos dos quais falaremos neste texto — os trainees. Entenda mais características sobre esse modelo e os demais — estagiários e jovem aprendiz — e suas principais diferenças:

Contrato de estágio

A principal característica do contrato de estágio é seu caráter como atividade educacional. Independentemente do tipo de estágio, é a partir dele que estudantes podem viver uma experiência imersiva e enriquecedora enquanto desenvolvem habilidades e competências relacionadas à sua área de atuação, dando continuidade aos temas trabalhados em sala de aula.

O modelo se diferencia dos demais contratos de trabalho e, inclusive, possui uma regulamentação própria, instituída pela Lei n.º 11.788/2008. Também conhecida como a Lei do Estágio, a regulamentação possui algumas exigências que fortalecem a distinção do modelo em relação aos outros. Veja:

Art. 1º Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

Art. 2º O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso.

Art. 3o O estágio, tanto na hipótese do § 1o do art. 2o desta Lei quanto na prevista no § 2o do mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza.

Além disso, o contrato de estágio garante alguns benefícios específicos ao estudante. Alguns que se destacam são a possibilidade de receber bolsa-auxílio, vale-transporte, cumprir uma carga horária de até 6 horas ao dia e ter direito a um seguro contra acidentes, férias remuneradas, além de tempo de colaboração limitado a 2 anos por empresa — com exceção de pessoas com deficiência (PCD).

Programa de jovem aprendiz

Apesar de possuir sua própria regulamentação, instituída pela Lei n.º 10.097, de 19 de dezembro de 2000, o programa de Jovem Aprendiz é configurado como vínculo empregatício regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), porém em um contrato diferente.

É importante frisar que, para que um estudante possa ser Jovem Aprendiz, ele precisa ter entre 14 e 24 anos, estar matriculado em alguma instituição de ensino e vinculado a um contrato de aprendizagem com uma empresa concedente — com duração máxima de até 2 anos.

Além disso, o jovem aprendiz tem direitos garantidos por lei definidos para protegê-lo e assegurar condições justas no ambiente de trabalho e que o diferenciam, em alguns aspectos, dos demais programas de trabalho para estudantes:

  • Jornada de trabalho com limite máximo de 30 horas semanais;
  • Remuneração justa e compatível com a jornada de trabalho, seguindo o base de salário mínimo vigente;
  • Férias remuneradas proporcionais ao tempo trabalhado;
  • 13º salário correspondente a um salário adicional pago anualmente;
  • FGTS equivalente a uma porcentagem do salário do jovem aprendiz;
  • Seguro contra acidentes ocorridos durante o período de trabalho;
  • Carteira de trabalho assinada;
  • Proteção contra discriminação.

Programa de trainee

Ao contrário do que muitos pensam, o programa de trainee não é voltado apenas para estudantes em formação ou considerado um tipo de estágio. Isso distingue os trainees dos estagiários e jovens aprendizes, pois, além de não contar com uma regulamentação própria, o programa existe para funcionários contratados em regime CLT  em fase de treinamento para que, no futuro, o funcionário possa assumir uma posição de liderança na empresa.

O programa de trainee também é uma oportunidade para que estudantes em estágios finais de graduação ou já graduados possam expandir seu leque de competências, habilidades e oportunidades para adentrar o mercado de trabalho.

Assim como os trabalhadores em regime CLT, o colaborador trainee deve ter acesso a direitos trabalhistas e benefícios previdenciários, como FGTS, aviso prévio em caso de demissão, férias remuneradas, 13º salário, horas extras remuneradas, auxílio-doença e auxílio-acidente, salário-família, salário-maternidade e aposentadoria especial, por invalidez, idade e por tempo de contribuição.

Pode ser estagiário e jovem aprendiz ao mesmo tempo?

Sim, no Brasil, é permitido ser estagiário e trabalhar como jovem aprendiz ao mesmo tempo. Como o contrato de jovem aprendiz é configurado como vínculo empregatício, não existem impedimentos na execução de tarefas relacionadas à disciplina de estágio obrigatório — que é essencial para a formação do estudante.

No entanto, caso você opte por participar dos dos modelos de trabalho, é importante verificar se há tempo disponível para conciliar as duas atividades e, inclusive, os estudos.

Na maior parte dos casos, um estágio pode ter uma carga horária de até 6 horas por dia, assim como um programa de jovem aprendiz. Já um curso de graduação pode ter uma jornada de 4 ou 8 horas por dia, por isso, a conciliação das atividades pode ser difícil, principalmente quando consideramos que o estudante também precisa de tempo útil para estudar, descansar e cuidar da sua saúde mental.

Como funciona o Jovem Aprendiz?

No Brasil, o programa Jovem Aprendiz já é um modelo amplamente adotado por empresas e configurado como vínculo empregatício. Contudo, a principal diferença em relação a um regime de trabalho comum é o período de duração do contrato. Enquanto o contrato de trabalho pela CLT não possui um tempo limite de colaboração, o jovem aprendiz está limitado a trabalhar por um período de até 2 anos por empresa.

Além disso, durante o período de atuação, o jovem aprendiz precisa estar matriculado em uma escola, caso não seja formado, e participar de cursos profissionalizantes para complementar sua experiência e enriquecer seu repertório de conhecimentos, assim como habilidades práticas e teóricas.

Quanto tempo dura o contrato de aprendiz?

O contrato de Jovem Aprendiz tem a duração máxima de dois anos por empresa. Isso significa que o jovem aprendiz pode estar inserido no programa por mais de dois anos, desde que o novo contrato seja firmado com outra empresa.

Não esqueça de que a carga horária do jovem aprendiz não pode ultrapassar o limite de 6 horas por dia, equivalentes a 30 horas semanais! Contudo, aprendizes que já concluíram o ensino médio podem ter a carga horária estendida para 8 horas, desde que ainda participem de atividades teóricas ao longo do programa.

Descubra: Júnior, pleno e sênior: em qual nível você está?

Quem não pode fazer estágio ou ser jovem aprendiz?

Geralmente, existem diversos fatores que podem implicar na possibilidade e impossibilidade de fazer estágio ou ser jovem aprendiz. Conheça alguns deles para saber qual modelo de trabalho profissionalizante é ideal para você:

  • Idade: para ambos os casos, é importante considerar a idade do estudante, que precisa estar dentro da faixa etária definida pelos programas. No caso dos estágios, ele precisa ter, no mínimo, 16 anos. Já o jovem aprendiz deve ter entre 14 e 24 anos de idade;
  • Formação: para participar dessa modalidade de trabalho, o estudante deve estar matriculado em um curso educacional, seja ensino médio, técnico ou superior;
  • Horários das atividades: é preciso que o estudante se atente aos horários destinados às suas atividades para que elas não entrem em conflito, sendo um impeditivo para realizar todas as suas obrigações;
  • Experiência profissional: pessoas com ampla experiência profissional não podem participar de programas como o Jovem Aprendiz. Contudo, podem realizar estágio, desde que estejam matriculados em um curso superior;
  • Documentação: documentos oficiais, como RG, CPF, autorização dos pais para menores e Carteira de Trabalho são essenciais para que os programas ocorram de forma legal.

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