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Férias fracionadas: regras da CLT, divisão dos dias e cálculo

Entenda como funcionam as férias fracionadas, quantos períodos são permitidos, os dias mínimos, o pagamento e as regras para férias coletivas.

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Férias fracionadas são férias divididas em mais de um período de descanso. Para trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), elas podem ser usufruídas em até três períodos, desde que o empregado concorde, um deles tenha pelo menos 14 dias corridos e os demais tenham no mínimo 5 dias corridos cada. Todas as parcelas devem ser concedidas dentro do prazo legal.

A remuneração de cada período, acrescida do adicional constitucional de um terço, deve ser paga até dois dias antes do início correspondente. A divisão das férias não reduz o total de dias adquiridos: ela apenas distribui o descanso ao longo do período concessivo. As regras principais estão nos artigos 134, 135 e 145 da CLT.

Este guia da Serasa Experian explica como planejar férias fracionadas, calcular os períodos, conferir o pagamento e distinguir essa modalidade de férias coletivas e da venda de férias. Há regras próprias para algumas categorias, como empregados domésticos, e uma alteração legal relativa ao período posterior à licença-paternidade que entrará em vigor em 2027.

O que são férias fracionadas?

Férias fracionadas são férias anuais divididas em parcelas de descanso, em vez de serem usufruídas de uma só vez. Pela regra geral da CLT, a divisão pode ocorrer em até três períodos, desde que haja concordância do empregado e sejam respeitados os limites mínimos de duração.

A possibilidade foi introduzida na redação atual do artigo 134 da CLT pela Lei nº 13.467/2017. Antes de pedir ou aceitar uma divisão, o trabalhador deve verificar quantos dias adquiriu, quantos pretende usufruir em cada parcela e se todas cabem no período concessivo.

O fracionamento não é a mesma coisa que:

  • Férias coletivas: descanso concedido ao mesmo tempo a todos os empregados da empresa, a um estabelecimento ou a determinados setores.
  • Abono pecuniário: conversão em dinheiro de até um terço dos dias de férias, também chamada de venda de férias.
  • Férias proporcionais: remuneração ou período calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado em situações previstas em lei.
  • Férias vencidas: férias que não foram concedidas dentro do período legal para usufruí-las.

Essas modalidades têm regras diferentes. Por exemplo, as férias coletivas podem ser divididas em até dois períodos anuais, com pelo menos dez dias corridos cada, enquanto o fracionamento individual previsto no artigo 134 pode ocorrer em até três períodos.

Quais são as regras das férias fracionadas na CLT?

Na regra geral aplicável aos empregados regidos pela CLT, as férias podem ser divididas em até três períodos. Para que essa divisão seja válida, o empregado precisa concordar, uma parcela deve ter pelo menos 14 dias corridos e cada parcela restante precisa ter no mínimo cinco dias corridos.

As principais regras são:

  • Limite de períodos: até três parcelas.
  • Concordância: o empregado precisa concordar com o fracionamento.
  • Duração mínima: um período com pelo menos 14 dias corridos.
  • Demais parcelas: mínimo de cinco dias corridos cada.
  • Prazo para conceder: as férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses seguintes à aquisição do direito.
  • Início do descanso: as férias não podem começar nos dois dias que antecedem feriado ou repouso semanal remunerado.
  • Aviso: a empresa deve comunicar a concessão por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência.
  • Pagamento: a remuneração correspondente a cada período deve ser paga até dois dias antes do início dele.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) também resume os limites de duração, a exigência de concordância e o prazo de pagamento em suas perguntas frequentes sobre férias.

Em quantos períodos as férias podem ser divididas?

As férias podem ser concedidas em um, dois ou três períodos. O limite de três parcelas é um máximo, não uma obrigação: empregado e empregador podem manter o descanso integral em um único período ou combinar uma divisão em duas parcelas.

A escolha precisa ser compatível com o total de dias de férias adquirido. Se a pessoa tem 30 dias, por exemplo, pode usufruir os 30 dias de uma só vez, dividir em 14 e 16 dias ou combinar 14, 8 e 8 dias. As parcelas não precisam ter a mesma duração, mas têm de respeitar os mínimos legais.

A tabela abaixo mostra combinações possíveis para quem tem direito a 30 dias:

Divisão dos 30 diasPode?Motivo
30 diasSimO descanso é usufruído em um único período.
14 + 16 diasSimUma parcela tem 14 dias e a outra supera o mínimo de 5.
20 + 10 diasSimUma parcela tem mais de 14 dias e a outra tem mais de 5.
14 + 8 + 8 diasSimUma parcela tem 14 dias e as outras duas têm mais de 5.
15 + 10 + 5 diasSimUma parcela tem pelo menos 14 dias e as demais têm pelo menos 5.
10 + 10 + 10 diasNãoNenhuma parcela tem 14 dias.
12 + 18 diasNãoUma parcela tem menos de 14 dias.
14 + 4 + 12 diasNãoUma das parcelas restantes tem menos de 5 dias.

A combinação precisa somar todos os dias de descanso disponíveis. Uma divisão que respeite o número de parcelas, mas deixe uma parte abaixo do mínimo legal, não atende à regra.

Quantos dias precisa ter cada parcela de férias?

Pelo menos uma parcela deve ter 14 dias corridos ou mais. Se houver outras parcelas, cada uma precisa ter no mínimo 5 dias corridos. A lei não exige que os períodos tenham o mesmo número de dias.

Como a contagem é feita em dias corridos, sábados, domingos e feriados que estiverem dentro do período também são contados como férias. Eles não interrompem a contagem nem são automaticamente adicionados ao final.

Por exemplo, uma parcela de 14 dias que começa em uma segunda-feira inclui os dois fins de semana que ocorrerem dentro desse intervalo. A data prevista para retorno deve considerar o último dia de férias indicado no aviso e a escala de trabalho do empregado.

Não é permitido criar parcelas muito curtas para contornar os limites. Uma divisão em quatro partes também ultrapassaria o número máximo previsto na regra geral da CLT.

Férias fracionadas dependem da concordância do empregado?

Sim. A CLT determina que as férias podem ser fracionadas desde que haja concordância do empregado. A empresa não deve impor a divisão como condição para conceder o descanso.

Isso não significa que o empregado possa exigir qualquer combinação de datas e períodos. A proposta precisa respeitar os limites legais e ser acordada com o empregador. Se uma das partes não concordar com o fracionamento, aplica-se a regra geral de concessão em um só período, respeitado o prazo legal.

É útil diferenciar a concordância com a divisão da escolha das datas. O empregador é responsável por conceder as férias e definir a época, observando a legislação. O empregado, por sua vez, deve concordar com a divisão em parcelas. Na prática, as partes podem conversar para chegar a um calendário que atenda à rotina da empresa e aos planos pessoais do trabalhador.

O ideal é que o acordo fique registrado por escrito. Assim, ambas as partes conseguem conferir o número de parcelas, a quantidade de dias de cada uma, o período aquisitivo correspondente e as datas de início e retorno.

O empregado pode recusar uma proposta de fracionamento?

Sim. Como a divisão depende da concordância do empregado, ele pode informar que prefere tirar as férias em um único período. A empresa pode apresentar uma proposta, mas não deve tratar a falta de resposta como concordância automática.

Se o empregado receber um aviso que já prevê várias parcelas e não concordar com essa organização, pode comunicar a discordância por escrito e pedir que a empresa esclareça a programação. É melhor resolver a questão antes do início do período e guardar as mensagens trocadas.

A empresa pode recusar as datas sugeridas pelo empregado?

A pessoa pode indicar datas preferidas, mas a definição da época das férias cabe ao empregador, nos termos do artigo 136 da CLT. A empresa pode avaliar a sugestão considerando a organização do trabalho, desde que conceda o descanso dentro do prazo legal.

A concordância do empregado é necessária para fracionar as férias. Isso não transforma a preferência individual pelas datas em um direito automático de escolher o calendário completo. As partes devem distinguir o acordo sobre dividir o período da definição de quando cada parcela será concedida.

A CLT prevê situações específicas para a coincidência de férias. Membros da mesma família que trabalham no mesmo estabelecimento podem pedir para descansar no mesmo período, se isso não prejudicar o serviço. O empregado estudante menor de 18 anos pode fazer coincidir suas férias com as férias escolares. Essas regras tratam da época do descanso e não eliminam os limites aplicáveis ao fracionamento.

Quem define as datas das férias?

A empresa define a época em que as férias serão concedidas, respeitando os limites legais e comunicando o empregado por escrito. O trabalhador pode propor datas e explicar seus compromissos, mas a sugestão depende da programação aprovada pelo empregador.

Em férias fracionadas, a programação deve indicar as datas de cada parcela. Se o empregado e a empresa concordaram em dividir os dias, ainda é necessário organizar quando cada período será usufruído. Todas as partes precisam caber dentro do prazo concessivo.

A pessoa deve guardar o aviso de férias e verificar se as datas correspondem ao acordo. Se houver mudança posterior, é recomendável pedir a nova programação e a justificativa por escrito. A CLT estabelece o aviso prévio de 30 dias para a concessão, mas a solução para uma alteração depois do aviso pode depender das circunstâncias, do contrato e de eventual norma coletiva.

O que são período aquisitivo e período concessivo?

O período aquisitivo é o ciclo de 12 meses de trabalho que gera o direito às férias. O período concessivo é o prazo de 12 meses seguinte, durante o qual o empregador deve conceder o descanso.

A contagem normalmente começa na data de admissão, seguindo o ano contratual. Por isso, o período aquisitivo não coincide necessariamente com o ano civil, de janeiro a dezembro. Depois que o trabalhador completa 12 meses, começa o prazo para a empresa programar e conceder as férias.

Quando o descanso é dividido, todas as parcelas precisam ser concedidas dentro do período concessivo. Não basta iniciar a primeira parte no prazo se uma parcela restante ficar para depois do limite. A empresa deve acompanhar o saldo de dias e as datas de cada período para evitar que uma parte das férias fique fora do prazo.

Se as férias forem concedidas depois do período previsto no artigo 134, a CLT prevê o pagamento em dobro da remuneração correspondente. O artigo 137 também permite ao empregado recorrer à Justiça do Trabalho para pedir a fixação da época de gozo se o prazo já tiver vencido e as férias não tiverem sido concedidas.

Entenda também a diferença entre férias vencidas e férias pagas em dobro. São situações relacionadas, mas não são expressões equivalentes: as férias vencidas indicam que o prazo de concessão expirou; a dobra é uma consequência prevista para a concessão fora do prazo legal.

Quantas faltas podem reduzir os dias de férias?

A quantidade de férias adquirida pode ser reduzida conforme o número de faltas injustificadas no período aquisitivo, de acordo com o artigo 130 da CLT. A regra não determina simplesmente descontar cada falta do saldo; ela estabelece faixas com diferentes durações de férias.

Faltas ao serviço consideradas pela regraDias de férias previstos
Até 5 faltas30 dias corridos
De 6 a 14 faltas24 dias corridos
De 15 a 23 faltas18 dias corridos
De 24 a 32 faltas12 dias corridos
Mais de 32 faltasSem direito às férias naquele período, conforme a regra geral

O MTE apresenta essas mesmas proporções em suas orientações sobre férias. Algumas ausências previstas em lei não contam como faltas para esse cálculo, incluindo hipóteses de ausência legal e outras situações descritas na CLT.

A consequência para o fracionamento é direta: o limite de dias por parcela é calculado a partir do total efetivamente adquirido. Quem tem 24 dias, por exemplo, não deve planejar automaticamente uma divisão baseada em 30. Antes de organizar as parcelas, confira o saldo informado pela empresa.

Menores de 18 anos e trabalhadores acima de 50 podem fracionar férias?

A antiga regra que impedia o fracionamento para determinados grupos foi revogada pela Lei nº 13.467/2017. O atual artigo 134 da CLT revogou o parágrafo que estabelecia restrição de idade para a divisão. A regra geral vigente exige concordância do empregado e o cumprimento dos limites de 14 e 5 dias, sem manter aquela proibição por idade.

Há uma proteção específica para o empregado estudante menor de 18 anos: ele tem direito a fazer coincidir as férias com as férias escolares, conforme o artigo 136, § 2º, da CLT. Isso diz respeito à época do descanso, não à antiga obrigação de usufruir todas as férias em um único período.

Como páginas informativas podem reproduzir regras antigas, vale conferir o texto atualizado da CLT quando houver dúvida sobre faixa etária ou sobre a data de início da regra.

Em quais dias as férias fracionadas podem começar?

As férias não podem começar nos dois dias que antecedem um feriado ou o repouso semanal remunerado. A regra vale para cada parcela de férias, não apenas para o primeiro período. A empresa deve conferir o calendário de feriados e a escala de repouso do empregado antes de marcar o início.

A regra depende das datas próximas e do dia de descanso semanal do trabalhador. Por isso, não é correto afirmar que toda sexta-feira é proibida como início de férias. Se o repouso semanal ocorre no domingo, por exemplo, sexta e sábado são os dois dias que o antecedem; um feriado próximo também pode alterar quais datas são permitidas.

Os dias são corridos. Isso significa que fins de semana e feriados dentro da parcela fazem parte da contagem. Um feriado que ocorra durante as férias não estende automaticamente o período. O ponto de atenção é a data de início: ela não pode cair nos dois dias que antecedem feriado ou repouso semanal remunerado.

Com quanto tempo a empresa precisa avisar?

A concessão das férias deve ser comunicada por escrito com antecedência mínima de 30 dias. O empregado deve receber o aviso e dar recibo, de acordo com o artigo 135 da CLT.

No caso de férias fracionadas, o aviso precisa deixar claro qual parcela será usufruída, quantos dias ela terá, quando começa e quando termina. Se as outras datas forem definidas em outro momento, cada período precisa ser comunicado de forma que o trabalhador consiga entender o calendário completo.

O aviso formal e o acordo sobre a divisão são registros diferentes. O aviso informa a concessão de um período; o acordo demonstra que o empregado concordou com o fracionamento. Guardar os dois documentos ajuda a conferir se a programação está correta.

A empresa pode mudar as férias depois de comunicar as datas?

Uma alteração pode acontecer, mas o artigo 135 da CLT estabelece que as férias devem ser comunicadas por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência. A lei não oferece uma resposta única para todos os casos de cancelamento ou mudança depois do aviso; os efeitos podem depender do motivo, do momento, de despesas já assumidas e das normas coletivas aplicáveis.

Se a empresa alterar a programação, peça a nova data e a justificativa por escrito. Se a mudança prejudicar um compromisso já contratado ou se houver dúvida sobre o cumprimento dos prazos, consulte o sindicato da categoria ou um profissional de direito do trabalho. Evite basear a análise apenas em uma conversa verbal ou em uma regra interna não apresentada ao empregado.

Existe um intervalo mínimo entre uma parcela e outra?

A regra geral da CLT não fixa um número padrão de dias ou meses que deve separar uma parcela de férias da seguinte. Ela define quantos períodos são permitidos, a duração mínima de cada um e o prazo total para conceder o descanso.

Isso significa que o intervalo entre parcelas pode variar conforme o calendário combinado, desde que todas sejam concedidas dentro do período concessivo e respeitem os limites mínimos. As parcelas não devem ser organizadas de modo que a última fique para depois do prazo legal.

Por exemplo, um trabalhador pode usufruir 14 dias em um mês e outra parcela alguns meses depois, desde que o planejamento continue dentro do período concessivo. A empresa deve acompanhar as datas para não deixar saldo de férias sem concessão quando o prazo estiver perto do fim.

Como calcular o pagamento das férias fracionadas?

O pagamento de cada parcela é proporcional aos dias de descanso usufruídos e inclui o adicional constitucional de pelo menos um terço. A remuneração correspondente deve ser paga até dois dias antes do início daquele período, conforme o artigo 145 da CLT.

Para salário mensal fixo, uma estimativa simples é dividir o salário por 30, multiplicar o resultado pelo número de dias daquela parcela e acrescentar um terço. A conta real pode incluir médias de remuneração variável e adicionais, além dos descontos aplicáveis.

Exemplo de pagamento para 14 dias

Considere um empregado com salário fixo de R$ 3.000, sem adicionais ou parcelas variáveis, que vai tirar 14 dias de férias:

  1. Valor diário estimado: R$ 3.000 ÷ 30 = R$ 100.
  2. Remuneração dos 14 dias: R$ 100 × 14 = R$ 1.400.
  3. Adicional de um terço: R$ 1.400 ÷ 3 = R$ 466,67.
  4. Valor bruto estimado: R$ 1.400 + R$ 466,67 = R$ 1.866,67.

Esse é um exemplo simplificado. Ele não representa necessariamente o valor líquido que será depositado, pois não considera descontos, médias ou outros componentes da remuneração.

Exemplo de pagamento em três parcelas

Com o mesmo salário de R$ 3.000, suponha que o empregado tenha direito a 30 dias e combine períodos de 14, 8 e 8 dias:

Período de descansoRemuneração proporcional estimadaUm terço constitucionalTotal bruto estimado
14 diasR$ 1.400,00R$ 466,67R$ 1.866,67
8 diasR$ 800,00R$ 266,67R$ 1.066,67
8 diasR$ 800,00R$ 266,67R$ 1.066,67

O pagamento de cada parcela é feito antes do início correspondente. A tabela não inclui descontos ou diferenças decorrentes de médias remuneratórias e serve somente para ilustrar o cálculo proporcional.

A CLT prevê critérios próprios quando o salário é pago por hora variável, tarefa, comissão ou viagem. Nesses casos, a base pode considerar médias e o valor da remuneração na data de concessão. Adicionais como horas extras, trabalho noturno, insalubridade e periculosidade podem influenciar a remuneração de férias, conforme a situação.

O pagamento é antecipado para todas as parcelas?

O pagamento deve ser feito até dois dias antes do início do respectivo período. Se as férias foram divididas em três partes, cada pagamento está relacionado à parcela que começará. O trabalhador deve receber o aviso e o demonstrativo que identifiquem as datas e os valores.

O pagamento antecipado pode afetar a composição do holerite do mês em que a pessoa tira férias ou do período seguinte. Os valores já pagos antes do descanso podem ser lançados como adiantamento da remuneração correspondente àquele período, conforme o processamento da folha.

Por isso, não compare apenas o valor líquido de um mês com o de outro sem consultar os recibos. Verifique as rubricas, as datas e o que foi antecipado. O conteúdo da Serasa Experian sobre como entender o holerite pode ajudar nessa conferência.

Férias fracionadas mudam o salário recebido depois do descanso?

O fracionamento pode fazer com que os pagamentos apareçam em momentos diferentes, porque a remuneração de cada período é antecipada antes do início da parcela. O valor recebido depois do retorno depende da folha, das datas de fechamento e de como a empresa registra as quantias já pagas.

O pagamento das férias não é necessariamente um valor extra somado ao salário mensal sem relação com os dias. A parcela paga antes do descanso corresponde à remuneração dos dias de férias e ao adicional constitucional. No contracheque seguinte, a empresa pode considerar os valores antecipados para evitar pagar duas vezes a mesma remuneração.

Quem tira férias em períodos separados pode receber mais de um pagamento antecipado ao longo do ano. Isso não significa que cada parcela gere um novo adicional anual completo de um terço. O total pago deve corresponder ao direito adquirido, distribuído proporcionalmente entre os períodos.

Se houver diferença entre o recibo de férias e o holerite, peça ao departamento pessoal a memória de cálculo. Confira o salário-base considerado, as médias de parcelas variáveis, o valor do adicional constitucional, os descontos e os pagamentos já antecipados.

Posso pedir adiantamento do 13º salário junto com as férias?

Sim. O trabalhador pode requerer em janeiro que o adiantamento do 13º salário seja pago quando receber a remuneração das férias. Essa antecipação é diferente do pagamento das férias e não é uma nova parcela de 13º criada para cada período de descanso. A regra está no artigo 2º, § 2º, da Lei nº 4.749/1965.

O pedido precisa ser feito no mês de janeiro do ano correspondente. Se as férias forem fracionadas, o empregado pode consultar o RH sobre como a antecipação será incluída no pagamento relacionado ao descanso. A lei prevê um adiantamento da gratificação anual; não estabelece que a pessoa receba um novo adiantamento a cada parcela de férias.

O adiantamento do 13º também não deve ser confundido com salário antecipado ou com o adicional de um terço das férias. São rubricas diferentes, com regras e prazos próprios. Para compreender o contexto da gratificação, consulte o conteúdo da Serasa Experian sobre décimo terceiro salário.

Posso vender férias e dividir os dias restantes?

A venda de férias, chamada de abono pecuniário, e o fracionamento são opções diferentes. A primeira converte em dinheiro até um terço do total de dias adquirido; a segunda divide em parcelas os dias que serão efetivamente usufruídos.

A CLT permite que o empregado converta até um terço do período de férias em abono. Para a regra geral, o pedido precisa ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. O abono é uma opção do trabalhador, e não deve ser imposto pelo empregador. O MTE explica que a conversão corresponde a até um terço dos dias e que o pedido deve respeitar esse prazo.

Quando a pessoa combina venda e fracionamento, precisa calcular os dias que sobram para descanso. Considere um direito de 30 dias:

  • Se converter 10 dias em abono, restam 20 para descansar. Uma divisão em 14 e 6 dias atende aos mínimos, mas não é possível dividir esses 20 dias em três parcelas, pois não haveria 14 dias mais dois períodos de pelo menos 5.
  • Se converter apenas 5 dias, restam 25 para descanso. Uma divisão em 14, 5 e 6 pode atender aos mínimos, desde que haja concordância.
  • Se converter 10 dias e quiser descansar os outros 20 de uma vez, o período de descanso continua acima do mínimo e pode ser usufruído em uma parcela.

A venda dos dias não aumenta o total de férias adquiridas nem cria uma nova parcela de descanso. O empregado deve formalizar o pedido do abono e o acordo sobre o fracionamento separadamente, para que fique claro quantos dias serão pagos como abono e quantos serão usufruídos.

Como funcionam as férias coletivas?

Férias coletivas são concedidas simultaneamente a todos os empregados de uma empresa, a determinados estabelecimentos ou a setores específicos. A CLT permite que sejam divididas em até dois períodos anuais, cada um com pelo menos dez dias corridos.

As regras não são iguais às do fracionamento individual. Nas férias individuais, a divisão em parcelas depende da concordância do empregado e segue os mínimos de 14 e 5 dias. Nas coletivas, o empregador comunica a paralisação coletiva e aplica o regime previsto nos artigos 139 e seguintes da CLT.

O Governo Federal informa que a comunicação das férias coletivas ao órgão local do MTE deve ser feita com antecedência mínima de 15 dias, indicando as datas e os estabelecimentos ou setores abrangidos. Há uma exceção legal para microempresas e empresas de pequeno porte.

Empregados contratados há menos de 12 meses podem participar das férias coletivas com período proporcional. Depois do descanso coletivo, começa um novo período aquisitivo, conforme o artigo 140 da CLT.

Como funcionam as férias fracionadas para empregados domésticos?

Empregados domésticos têm regras específicas na Lei Complementar nº 150/2015. A lei prevê que as férias podem ser fracionadas em até dois períodos, um deles com no mínimo 14 dias corridos. O empregado doméstico também pode converter um terço do período em abono pecuniário, mas deve solicitar essa conversão até 30 dias antes do término do período aquisitivo.

O portal oficial do eSocial confirma o limite de dois períodos, o mínimo de 14 dias em um deles e o prazo próprio para pedir o abono. Também informa que a remuneração das férias deve ser paga até dois dias antes do início do descanso.

Essas regras diferem da norma geral da CLT em pontos importantes. Por isso, quem trabalha em uma residência para uma pessoa ou família não deve aplicar automaticamente o limite de três períodos e o prazo de 15 dias previstos para outros empregados celetistas.

Empregados em tempo parcial podem fracionar as férias?

O regime de tempo parcial não impede o trabalhador de converter um terço das férias em abono pecuniário. A CLT prevê expressamente essa possibilidade no artigo 58-A, § 6º. O artigo também estabelece que as férias desse regime seguem as regras do artigo 130.

Para o fracionamento, é necessário observar as regras aplicáveis à categoria e ao vínculo, incluindo o acordo do empregado e os limites de duração previstos na CLT. A jornada reduzida, por si só, não significa que a pessoa possa dividir as férias em mais de três parcelas ou usar períodos menores que os permitidos.

Como as regras podem variar conforme a categoria e a legislação específica, trabalhadores sujeitos a estatuto próprio, como servidores públicos, devem consultar o regime jurídico aplicável. O artigo 134 da CLT não substitui automaticamente as normas que disciplinam outros vínculos.

Há uma regra especial para férias após a licença-paternidade?

Sim, mas essa alteração entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027. A Lei nº 15.371/2026 acrescenta à CLT o direito de o empregado usufruir férias no período imediatamente posterior ao término da licença-paternidade, desde que manifeste essa intenção com pelo menos 30 dias de antecedência da data esperada para o parto ou para a emissão do termo judicial de guarda. Em caso de parto antecipado, a lei dispensa essa antecedência.

Essa regra trata da época em que as férias podem ser gozadas, e não altera os limites gerais para fracionar o período. Se o empregado quiser combinar o descanso com a licença-paternidade após a entrada em vigor da lei, deve observar o prazo e formalizar a intenção junto ao empregador.

Como a nova regra ainda não está em vigor na data deste conteúdo, sua aplicação depende da data do fato e da vigência legal. Acompanhe as orientações oficiais e confirme com o departamento pessoal como será feita a programação.

O que fazer se a empresa fracionar as férias sem concordância?

Se a empresa informar uma divisão que o empregado não aceitou, a pessoa pode comunicar a discordância por escrito e pedir esclarecimentos ao RH. Guarde as mensagens, os avisos e os documentos que indiquem como a programação foi feita.

A concordância do empregado é requisito para o fracionamento segundo o artigo 134 da CLT. Por isso, é importante deixar claro se houve acordo sobre a divisão e quais períodos foram combinados. O aviso de férias deve corresponder à programação efetivamente aceita.

Se a empresa não resolver a questão ou houver dúvidas sobre os prazos, o trabalhador pode consultar o sindicato da categoria, o MTE ou um profissional de direito do trabalho. A análise depende do vínculo, das datas, dos documentos e de eventual acordo ou convenção coletiva.

O que conferir no aviso e no recibo de férias?

O aviso e o recibo ajudam o trabalhador a entender quando começa cada parcela e como a empresa calculou o pagamento. Confira se os documentos indicam o período aquisitivo, os dias de descanso, as datas de início e término e o valor pago.

Um checklist pode ajudar:

  1. Confirme o saldo de dias: verifique quantos dias de férias foram adquiridos.
  2. Revise a divisão: veja se há uma parcela de pelo menos 14 dias e as demais têm no mínimo 5.
  3. Confirme o acordo: guarde o registro da concordância com o fracionamento.
  4. Confira as datas: verifique o período concessivo e a regra dos dois dias anteriores a feriado ou repouso semanal.
  5. Verifique o aviso: confirme se cada período foi comunicado por escrito com antecedência mínima de 30 dias.
  6. Revise o cálculo: confira remuneração proporcional, adicional de um terço, médias e descontos.
  7. Cheque o pagamento: veja se cada parcela foi paga até dois dias antes do início correspondente.
  8. Guarde os documentos: mantenha aviso, recibo, comprovante bancário e holerite.

Se os valores não estiverem claros, peça ao departamento pessoal uma memória de cálculo. Ela deve permitir identificar a base de remuneração e as parcelas consideradas. Para outras dúvidas sobre pagamentos no contracheque, consulte o artigo sobre holerite.

Como solicitar férias fracionadas?

O pedido pode ser feito pelo canal indicado pela empresa, como formulário de RH, sistema interno ou e-mail. A CLT exige concordância do empregado para fracionar, mas não estabelece um único modelo de solicitação válido para todas as empresas.

Uma mensagem pode sugerir a divisão e pedir confirmação formal:

Olá, gostaria de propor o fracionamento das férias do período aquisitivo de [data inicial] a [data final] em [número] períodos: [quantidade de dias e datas sugeridas]. Peço a confirmação da programação e do saldo de dias disponível.

O modelo é apenas uma referência. O trabalhador deve seguir o procedimento da empresa e verificar se a proposta atende aos mínimos legais. Enviar uma sugestão não significa que as datas estejam aprovadas; a programação precisa ser confirmada.

Se a pessoa quiser converter parte das férias em abono pecuniário, deve fazer esse pedido separadamente e respeitar o prazo legal. O registro separado ajuda a distinguir os dias que serão convertidos em dinheiro daqueles que serão usufruídos.

Erros comuns sobre férias fracionadas

Alguns equívocos se repetem porque diferentes regras de férias acabam sendo tratadas como se fossem a mesma coisa. Conferir o artigo correspondente da CLT ajuda a evitar interpretações incorretas.

Achar que qualquer divisão em três partes é permitida

Não basta dividir o total em três números que somem 30. Uma das parcelas precisa ter pelo menos 14 dias corridos, e as outras duas precisam ter pelo menos cinco dias cada.

Contar apenas dias úteis

Os períodos mínimos são em dias corridos. Fins de semana e feriados que caem dentro das férias são contados como parte do período.

Confundir a escolha das datas com o acordo para fracionar

A empresa é responsável por definir a época das férias, mas a divisão em parcelas depende de concordância do empregado. São regras diferentes e devem ser aplicadas em conjunto.

Deixar parcelas para depois do período concessivo

Todas as parcelas precisam ser concedidas dentro do prazo legal. Conceder a primeira parcela no prazo não autoriza deixar o saldo para depois do período concessivo.

Tratar férias fracionadas como férias coletivas

O fracionamento individual segue os limites de 14 e 5 dias e exige concordância do empregado. As férias coletivas têm regras próprias, incluindo limite de dois períodos anuais com pelo menos dez dias cada.

Afirmar que atraso no pagamento sempre gera férias em dobro

A CLT fixa o prazo de pagamento até dois dias antes do início do descanso. No entanto, o atraso no pagamento não gera automaticamente a dobra prevista para férias concedidas fora do período concessivo. O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a Súmula 450 do TST, que estendia a dobra ao atraso no pagamento quando o descanso havia sido concedido no prazo. A concessão fora do período legal é uma situação diferente e está prevista no artigo 137 da CLT.

Perguntas frequentes sobre férias fracionadas

  • Férias fracionadas podem ser divididas em três períodos?

     

    Sim. Pela regra geral da CLT, podem ser divididas em até três períodos, desde que o empregado concorde, um tenha pelo menos 14 dias corridos e cada um dos demais tenha no mínimo cinco dias corridos.

  • A empresa pode obrigar o empregado a fracionar as férias?

     

    Não. O artigo 134 da CLT exige concordância do empregado para fracionar as férias. Sem acordo, aplica-se a regra geral de concessão em um único período, dentro do prazo legal.

  • O empregado pode escolher quando tirar cada parcela?

     

    O empregado pode sugerir datas, mas a época da concessão é definida pelo empregador, respeitando a lei. A concordância do empregado é exigida para dividir o descanso em parcelas.

  • Existe intervalo mínimo entre dois períodos de férias?

     

    A regra geral da CLT não fixa um intervalo padrão de dias ou meses entre parcelas. Ela determina a duração mínima de cada período e que todas as parcelas sejam concedidas dentro do período concessivo.

  • Feriados e fins de semana contam nas férias?

     

    Sim. As parcelas são contadas em dias corridos. Fins de semana e feriados dentro do período contam como dias de férias, mas o início não pode ocorrer nos dois dias que antecedem feriado ou repouso semanal remunerado.

  • Quando recebo o pagamento das férias fracionadas?

     

    A remuneração correspondente a cada parcela deve ser paga até dois dias antes do início daquele período, incluindo o adicional constitucional de um terço.

  • Posso dividir as férias e vender alguns dias?

     

    A CLT permite converter em abono até um terço dos dias adquiridos e dividir os dias restantes se houver concordância e os mínimos legais forem respeitados. Ao combinar as duas opções, é preciso conferir se o saldo de descanso ainda permite a divisão planejada.

  • Posso receber o adiantamento do 13º junto com as férias?

     

    Sim. O empregado pode requerer em janeiro o pagamento do adiantamento do 13º junto com a remuneração das férias. Essa é uma antecipação da gratificação anual, não um novo adiantamento para cada parcela de férias.

  • Menores de 18 anos podem ter férias fracionadas?

     

    A antiga restrição que impedia o fracionamento por idade foi revogada. O empregado estudante menor de 18 anos tem, porém, o direito de fazer coincidir as férias com as férias escolares, conforme o artigo 136 da CLT.

  • Empregados domésticos podem dividir as férias em três períodos?

     

    Não pela regra específica da Lei Complementar nº 150/2015. Para empregados domésticos, as férias podem ser divididas em até dois períodos, um deles com pelo menos 14 dias corridos.

  • O que acontece se as férias forem concedidas depois do período concessivo?

     

    A CLT prevê pagamento em dobro da remuneração correspondente às férias concedidas fora do prazo. Se apenas parte do período for usufruída depois do prazo, a situação dessa parcela deve ser analisada conforme a legislação e a jurisprudência aplicáveis.

  • A nova regra de férias depois da licença-paternidade já está valendo?

     

    Ainda não. A Lei nº 15.371/2026 prevê que essa alteração entre em vigor em 1º de janeiro de 2027. A partir dessa data, o empregado poderá manifestar a intenção de gozar férias imediatamente após a licença-paternidade, observadas as condições e o prazo previstos na lei.

Aproveite o descanso para pensar nos próximos passos

As férias também podem ser um momento para refletir sobre seus objetivos profissionais. Se você está em busca de novos desafios, conheça as oportunidades na página de carreiras da Serasa Experian.

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