Todo trabalhador contratado pelo regime da CLT tem direito a férias após cumprir o período necessário previsto na legislação. Mas esse descanso também precisa ser concedido dentro de um prazo: quando a empresa ultrapassa o chamado período concessivo, pode surgir o direito às férias em dobro.
A regra está prevista no artigo 137 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com o dispositivo, quando as férias são concedidas depois do prazo estabelecido no artigo 134, o empregador deve pagar em dobro a respectiva remuneração.
Entretanto, existe uma diferença importante entre atrasar a concessão das férias e simplesmente realizar o pagamento fora do prazo. Durante anos, a Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinava o pagamento em dobro também quando as férias eram usufruídas no período correto, mas a remuneração era paga fora do prazo previsto no artigo 145 da CLT.
Esse entendimento mudou. Em 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADPF 501, declarou inconstitucional a Súmula 450 do TST. Portanto, o simples atraso no pagamento, quando as férias foram efetivamente concedidas dentro do período legal, não gera automaticamente a dobra prevista no artigo 137.
Para evitar confusão entre essas regras, neste guia você vai entender o que são férias em dobro, quando elas são devidas, como funcionam os períodos aquisitivo e concessivo, como calcular o valor e o que mudou após a decisão do STF.
Neste conteúdo você vai ler (Clique no conteúdo para seguir)
- O que são férias em dobro?
- Quando o trabalhador tem direito a férias?
- O que é período aquisitivo de férias?
- O que é período concessivo de férias?
- Qual é a diferença entre período aquisitivo e período concessivo?
- Quando as férias em dobro são devidas?
- Férias vencidas e férias em dobro são a mesma coisa?
- Como funciona o pagamento das férias em dobro?
- Como calcular férias em dobro?
- O terço constitucional também entra nas férias em dobro?
- Pagamento atrasado das férias gera férias em dobro?
- O que mudou nas férias em dobro após a decisão do STF?
- Qual é o prazo para pagar as férias?
- Quem escolhe quando o trabalhador tira férias?
- As férias podem ser divididas?
- O que acontece se apenas parte das férias ficar fora do período concessivo?
- Trabalhar durante as férias pode gerar problemas?
- A empresa pode obrigar o funcionário a vender férias?
- Férias em dobro na rescisão: como funciona?
- Qual é a diferença entre férias simples, vencidas, proporcionais e em dobro?
- Como saber se tenho férias em dobro para receber?
- O que fazer se a empresa não conceder as férias no prazo?
- Por que é importante conferir as férias todos os anos?
- Perguntas frequentes sobre férias em dobro
- Férias em dobro continuam previstas na CLT
O que são férias em dobro?
Férias em dobro são a consequência prevista no artigo 137 da CLT quando o empregador concede as férias depois do período concessivo estabelecido pela legislação. Nesse caso, a remuneração correspondente às férias deve ser paga em dobro.
Para entender a regra, é importante separar duas coisas:
-
direito ao descanso: o trabalhador continua tendo direito a usufruir as férias;
-
remuneração em dobro: o atraso na concessão dentro do prazo legal gera a consequência financeira prevista na CLT.
Isso significa que férias em dobro não correspondem simplesmente a "tirar 60 dias de férias".
A dobra prevista na legislação diz respeito à remuneração das férias concedidas fora do prazo, e não à duplicação automática do período de descanso.
Antes de aprofundar essa situação específica, vale entender todas as regras gerais sobre férias previstas na CLT.
Quando o trabalhador tem direito a férias?
De acordo com a CLT, todo empregado tem direito anualmente ao gozo de férias, sem prejuízo da remuneração.
A legislação organiza esse direito em dois períodos fundamentais:
- período aquisitivo;
- período concessivo.
Compreender a diferença entre eles é essencial para saber quando pode existir direito às férias em dobro.
O que é período aquisitivo de férias?
O período aquisitivo corresponde, em regra, aos primeiros 12 meses de vigência do contrato de trabalho necessários para que o empregado adquira o direito às férias.
Imagine uma pessoa admitida em 1º de março de 2025.
Seu primeiro período aquisitivo, em uma situação comum, seria:
1º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026.
Ao completar esse período, o trabalhador adquire o direito às férias correspondentes.
A quantidade de dias pode variar conforme determinadas situações previstas na CLT, como o número de faltas injustificadas durante o período aquisitivo.
Por isso, embora seja comum associar férias automaticamente a 30 dias, é necessário observar as regras aplicáveis a cada contrato.
O que é período concessivo de férias?
Depois que o trabalhador adquire o direito, começa o período concessivo.
Segundo o artigo 134 da CLT, as férias devem ser concedidas nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado adquiriu o direito.
Utilizando o exemplo anterior:
Período aquisitivo:
1º/03/2025 a 28/02/2026
Período concessivo:
os 12 meses seguintes ao término do período aquisitivo.
É dentro desse segundo período que a empresa deve organizar a concessão das férias.
O próprio Ministério do Trabalho e Emprego resume a regra da seguinte maneira: após trabalhar por 12 meses, o empregado adquire o direito às férias, que devem ser usufruídas nos 12 meses seguintes. Se esse prazo para a concessão não for observado, a remuneração deverá ser paga em dobro.
Qual é a diferença entre período aquisitivo e período concessivo?
A diferença pode ser resumida assim:
| Período | O que significa | Duração em regra |
|---|---|---|
| Aquisitivo | Período necessário para adquirir o direito às férias | 12 meses |
| Concessivo | Prazo seguinte em que a empresa deve conceder as férias | 12 meses |
| Após o concessivo | Férias concedidas depois do prazo podem gerar remuneração em dobro | Conforme o caso |
Uma maneira simples de lembrar é:
período aquisitivo = adquirir o direito
período concessivo = conceder o descanso
É justamente o descumprimento do segundo prazo que está diretamente relacionado ao artigo 137 da CLT.
Quando as férias em dobro são devidas?
A hipótese expressamente prevista no artigo 137 ocorre quando as férias são concedidas após o término do período concessivo.
O artigo 134 determina que o empregador deve conceder as férias nos 12 meses subsequentes à aquisição do direito, enquanto o artigo 137 estabelece a dobra da remuneração quando esse prazo é ultrapassado.
Veja um exemplo simplificado:
-
o trabalhador completa o período aquisitivo;
-
começam os 12 meses do período concessivo;
-
a empresa deixa esse prazo terminar;
-
as férias são concedidas somente posteriormente.
Nessa situação, aplica-se a regra do pagamento em dobro prevista na CLT.
Exemplo de férias concedidas fora do prazo
Imagine um trabalhador que adquiriu o direito às férias e cujo período concessivo terminou em 31 de agosto.
Se a empresa conceder as férias somente depois do encerramento desse período, haverá concessão fora do prazo legal.
Nesse caso, a remuneração correspondente às férias alcançadas pela regra do artigo 137 deve observar o pagamento em dobro.
Férias vencidas e férias em dobro são a mesma coisa?
Os termos aparecem frequentemente como sinônimos no cotidiano, mas é útil compreender a lógica jurídica.
As chamadas férias vencidas normalmente se referem às férias cujo período concessivo terminou sem que o descanso tenha sido concedido.
É justamente essa situação que pode gerar a remuneração em dobro prevista no artigo 137 da CLT.
Portanto:
férias vencidas = férias que ultrapassaram o prazo de concessão
férias em dobro = consequência remuneratória decorrente da concessão após esse prazo
Essa distinção ajuda a evitar confusão principalmente quando existem diferentes períodos de férias acumulados.
Como funciona o pagamento das férias em dobro?
Quando a hipótese do artigo 137 é configurada, a remuneração correspondente às férias deve ser paga em dobro.
Além disso, a Constituição Federal garante aos trabalhadores o direito às férias anuais remuneradas com pelo menos um terço a mais do que o salário normal, o conhecido terço constitucional de férias.
Por isso, o cálculo das férias exige considerar a remuneração aplicável ao período e o adicional constitucional.
Também podem existir parcelas que integrem a remuneração de férias conforme as circunstâncias do contrato, o que significa que casos com adicionais ou remuneração variável podem exigir uma análise específica.
Para compreender primeiro a composição normal do benefício, confira também como funciona o pagamento de férias.
Como calcular férias em dobro?
O cálculo depende da remuneração do trabalhador e das parcelas que precisam integrar a base das férias.
Para visualizar a lógica, considere um exemplo simplificado de empregado com salário mensal de R$ 3.000,00 e direito a 30 dias.
1. Calcule a remuneração das férias
Salário:
R$ 3.000,00
2. Calcule o terço constitucional
R$ 3.000,00 ÷ 3 = R$ 1.000,00
3. Some salário e terço
R$ 3.000,00 + R$ 1.000,00 = R$ 4.000,00
4. Considere a dobra quando aplicável
Em um exemplo simplificado no qual toda a remuneração das férias esteja sujeita à dobra:
R$ 4.000,00 × 2 = R$ 8.000,00
| Componente | Exemplo |
|---|---|
| Remuneração de férias | R$ 3.000,00 |
| 1/3 constitucional | R$ 1.000,00 |
| Total normal | R$ 4.000,00 |
| Total em dobro no exemplo | R$ 8.000,00 |
O exemplo é meramente didático. O cálculo real pode envolver médias de parcelas variáveis, adicionais e particularidades do contrato. Para conferir um caso concreto, é recomendável analisar o demonstrativo de pagamento e as verbas que compõem a remuneração.
Se quiser entender como esses valores aparecem no documento mensal, veja também o guia sobre holerite.
O terço constitucional também entra nas férias em dobro?
O trabalhador tem direito constitucional à remuneração das férias acrescida de pelo menos um terço.
Quando existe a dobra decorrente da concessão tardia das férias, o cálculo precisa observar a remuneração correspondente ao direito de férias e o adicional constitucional aplicável.
É importante não confundir essa questão com a antiga regra jurisprudencial sobre atraso no pagamento das férias, porque justamente esse ponto sofreu uma mudança importante após decisão do STF.
Pagamento atrasado das férias gera férias em dobro?
Não automaticamente.
Esse é um dos pontos mais importantes para quem pesquisa sobre férias em dobro atualmente.
O artigo 145 da CLT continua determinando que a remuneração das férias e, quando for o caso, o abono pecuniário sejam pagos até dois dias antes do início do respectivo período.
Durante anos, entretanto, a Súmula 450 do TST estabelecia que o descumprimento desse prazo gerava pagamento em dobro, mesmo quando as férias tinham sido efetivamente usufruídas dentro do período concessivo.
Esse entendimento não prevalece mais.
O que mudou nas férias em dobro após a decisão do STF?
Em agosto de 2022, o Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501.
O STF decidiu:
-
declarar inconstitucional a Súmula 450 do TST;
-
invalidar decisões judiciais ainda não transitadas em julgado que, baseadas nessa súmula, tivessem aplicado a sanção de pagamento em dobro a partir do artigo 137 da CLT.
A antiga Súmula 450 aplicava a dobra quando o trabalhador usufruía as férias dentro do prazo, mas a empresa não realizava o pagamento até dois dias antes do início do descanso.
O STF entendeu que essa hipótese ampliava uma penalidade que a legislação estabeleceu para situação diferente: a concessão das férias fora do período previsto no artigo 134.
Portanto, atualmente é fundamental separar as situações:
| Situação | Há férias em dobro automaticamente pelo art. 137? |
|---|---|
| Férias concedidas depois do período concessivo | Sim, conforme a regra do art. 137 da CLT |
| Férias concedidas no prazo, mas pagamento feito após o prazo do art. 145 | Não apenas por esse atraso, após a decisão do STF na ADPF 501 |
A mudança não eliminou o prazo de pagamento do artigo 145. A empresa continua obrigada a pagar as férias no prazo legal. O que mudou foi a possibilidade de aplicar automaticamente a sanção da dobra do artigo 137 exclusivamente pelo atraso no pagamento.
A decisão oficial pode ser consultada diretamente no processo da ADPF 501 no Supremo Tribunal Federal.
Qual é o prazo para pagar as férias?
Segundo o artigo 145 da CLT, o pagamento da remuneração das férias e do eventual abono pecuniário deve ocorrer até dois dias antes do início do período de descanso.
Imagine que as férias começam no dia 15.
A empresa precisa observar o prazo legal para que a remuneração esteja disponível antes do início do descanso.
O Ministério do Trabalho e Emprego também apresenta essa orientação em suas informações oficiais sobre direitos trabalhistas.
Portanto, a decisão do STF sobre a Súmula 450 não autorizou empresas a pagar férias quando quiserem. O artigo 145 continua válido.
O que deixou de existir é a aplicação automática da dobra do artigo 137 exclusivamente em razão do pagamento fora desse prazo.
Quem escolhe quando o trabalhador tira férias?
Em regra, a época da concessão das férias é definida pelo empregador, observadas as regras previstas na legislação.
O trabalhador, porém, deve ser comunicado por escrito com antecedência mínima de 30 dias, conforme o artigo 135 da CLT.
A empresa também precisa garantir que o descanso aconteça dentro do período concessivo.
O Ministério do Trabalho e Emprego reforça que, depois dos 12 meses do período aquisitivo, as férias devem ser usufruídas nos 12 meses seguintes.
As férias podem ser divididas?
Sim.
Desde que haja concordância do empregado, o artigo 134 da CLT permite que as férias sejam usufruídas em até três períodos.
Nesse caso:
-
um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos;
-
os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada.
Além disso, a legislação proíbe o início das férias nos dois dias que antecedem feriado ou repouso semanal remunerado.
As regras atuais são diferentes das existentes antes da Reforma Trabalhista. Por isso, conteúdos antigos que mencionam obrigatoriamente dois períodos ou dez dias mínimos podem estar desatualizados.
Para aprofundar o assunto, confira como funciona o fracionamento das férias.
O que acontece se apenas parte das férias ficar fora do período concessivo?
Essa situação exige atenção porque o período de descanso precisa ser organizado de forma que a concessão respeite o prazo legal.
Quando parte das férias é usufruída depois do término do período concessivo, pode existir discussão sobre a dobra relacionada ao período concedido fora do prazo.
Como a análise depende das datas concretas e da forma como as férias foram concedidas, o trabalhador deve conferir:
-
período aquisitivo;
-
início do período concessivo;
-
término do período concessivo;
-
quantidade de dias de férias;
-
datas efetivas de início e término do descanso.
Essa conferência é especialmente importante quando as férias foram fracionadas.
Trabalhar durante as férias pode gerar problemas?
Férias possuem finalidade de descanso. Se o trabalhador continua prestando serviços normalmente durante o período que deveria ser destinado ao afastamento, a efetividade da concessão pode ser questionada.
Isso é diferente de simplesmente responder uma mensagem pontual e também depende das circunstâncias concretas.
Quando existe trabalho efetivo durante um período formalmente registrado como férias, é recomendável guardar documentos e procurar orientação adequada para avaliar a situação.
A regra geral é que férias devem representar afastamento real do trabalho, e não apenas uma anotação administrativa.
A empresa pode obrigar o funcionário a vender férias?
Não.
O artigo 143 da CLT permite ao empregado converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário.
É o que popularmente se chama de "vender férias".
A opção pertence ao trabalhador e precisa observar o prazo legal para solicitação.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o trabalhador pode vender um terço de suas férias — normalmente 10 dias quando possui direito a 30 — desde que comunique a opção ao empregador até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
Portanto, a empresa não deve simplesmente substituir parte do descanso pelo abono contra a vontade do empregado.
Veja também como funciona o abono de férias.
Férias em dobro na rescisão: como funciona?
Quando o contrato termina, é necessário verificar quais períodos de férias o trabalhador acumulou e em que situação cada um deles se encontra.
Podem existir, por exemplo:
-
férias correspondentes a período cujo prazo de concessão já terminou;
-
férias adquiridas ainda dentro do período concessivo;
-
férias proporcionais relacionadas ao período aquisitivo em andamento.
Essas situações não devem ser tratadas como se fossem a mesma verba.
Quando já existe a hipótese do artigo 137 — isto é, o prazo de concessão foi ultrapassado — a dobra precisa ser considerada na apuração das verbas correspondentes.
Já as férias proporcionais seguem lógica diferente.
Para compreender essa parte do cálculo, confira também como funcionam as férias proporcionais na rescisão.
Qual é a diferença entre férias simples, vencidas, proporcionais e em dobro?
Esses conceitos costumam gerar confusão.
| Tipo | Significado |
|---|---|
| Férias simples | Direito adquirido que ainda pode ser concedido dentro do período legal |
| Férias vencidas | Expressão usada para férias cujo prazo concessivo terminou sem a concessão adequada |
| Férias proporcionais | Parcela relacionada ao período aquisitivo ainda não completado, conforme as regras aplicáveis |
| Férias em dobro | Remuneração em dobro decorrente da concessão das férias após o prazo do art. 134, nos termos do art. 137 |
A distinção é especialmente importante em rescisões, quando mais de um desses valores pode aparecer simultaneamente.
Como saber se tenho férias em dobro para receber?
O primeiro passo é organizar as datas.
1. Confira sua data de admissão
Ela ajuda a identificar o início do primeiro período aquisitivo.
2. Identifique cada período aquisitivo
Em regra, a cada 12 meses de contrato surge um novo ciclo relacionado às férias.
3. Identifique o período concessivo
Depois da aquisição do direito, verifique os 12 meses seguintes em que as férias deveriam ter sido concedidas.
4. Compare com as datas reais das férias
Verifique quando você efetivamente começou e terminou cada período de descanso.
5. Confira recibos e holerites
Guarde:
-
avisos de férias;
-
recibos;
-
comprovantes bancários;
-
holerites;
-
registros do sistema de RH;
-
comunicações com a empresa.
Esses documentos ajudam a reconstruir o histórico.
O que fazer se a empresa não conceder as férias no prazo?
O trabalhador pode começar procurando o RH ou Departamento Pessoal para esclarecer as datas e solicitar a regularização.
Também é recomendável guardar documentos relacionados ao período.
Se o problema não for resolvido, a própria CLT prevê, no artigo 137, § 1º, que, vencido o prazo sem a concessão das férias, o empregado pode ajuizar reclamação pedindo a fixação judicial da época de gozo.
Dependendo da situação, o trabalhador também pode procurar seu sindicato, os canais oficiais do trabalho ou orientação jurídica para avaliar o caso concreto.
Por que é importante conferir as férias todos os anos?
Acompanhar os períodos evita descobrir atrasos somente depois de muito tempo.
Crie um controle simples com:
| Informação | O que registrar |
|---|---|
| Data de admissão | Início do contrato |
| Período aquisitivo | 12 meses relacionados à aquisição do direito |
| Período concessivo | 12 meses seguintes |
| Aviso de férias | Data em que foi recebido |
| Início das férias | Primeiro dia de descanso |
| Término das férias | Último dia |
| Pagamento | Data e valor |
| Abono | Se houve opção pela conversão de parte das férias |
Também vale conferir essas informações no holerite e nos documentos disponibilizados pela empresa.
Perguntas frequentes sobre férias em dobro
-
O que são férias em dobro?
Férias em dobro são a remuneração dobrada prevista pelo artigo 137 da CLT quando as férias são concedidas depois do prazo estabelecido pelo artigo 134.
-
Quando tenho direito a férias em dobro?
A hipótese expressamente prevista na CLT ocorre quando o empregador concede as férias após o término dos 12 meses do período concessivo.
-
Quantos meses a empresa pode atrasar as férias?
Depois de o empregado completar o período aquisitivo de 12 meses, a empresa possui os 12 meses seguintes para conceder as férias. Ultrapassar esse período de concessão gera a consequência prevista no artigo 137 da CLT.
-
Férias em dobro significam 60 dias de descanso?
Não. A dobra prevista pelo artigo 137 se refere à remuneração das férias concedidas fora do prazo. Não significa automaticamente que o trabalhador terá o dobro de dias de descanso.
-
Como calcular férias em dobro?
Em um cálculo simplificado, identifica-se a remuneração de férias e o terço constitucional e aplica-se a dobra quando a hipótese legal estiver configurada. Valores reais podem envolver adicionais e médias de remuneração variável.
-
O 1/3 de férias entra no cálculo?
O terço constitucional é parte do direito à remuneração das férias. Em situações de dobra, a composição do valor deve considerar a remuneração de férias aplicável ao caso.
-
Pagamento atrasado gera férias em dobro?
O simples atraso no pagamento não gera automaticamente a dobra do artigo 137 quando as férias foram concedidas dentro do período legal. Em 2022, o STF declarou inconstitucional a Súmula 450 do TST, que previa essa consequência.
-
A empresa ainda precisa pagar as férias dois dias antes?
Sim. O artigo 145 da CLT continua determinando que o pagamento da remuneração das férias e do eventual abono seja realizado até dois dias antes do início do período.
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O que foi a Súmula 450 do TST?
Era o entendimento segundo o qual o atraso no pagamento das férias gerava remuneração em dobro mesmo quando o descanso tinha sido usufruído dentro do prazo. O STF declarou a súmula inconstitucional no julgamento da ADPF 501.
-
A decisão do STF acabou com as férias em dobro?
Não. A regra do artigo 137 da CLT continua existindo. O que o STF afastou foi a criação de outra hipótese de dobra baseada exclusivamente no atraso do pagamento previsto pelo artigo 145 quando as férias foram concedidas tempestivamente.
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Férias podem ser divididas em três períodos?
Sim, desde que haja concordância do empregado. Um período deve ter pelo menos 14 dias corridos e os outros não podem ter menos de cinco dias corridos cada.
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Quem escolhe a data das férias?
Em regra, a época da concessão é definida pelo empregador, respeitando as disposições legais. A comunicação deve ser feita por escrito ao empregado com antecedência mínima de 30 dias.
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A empresa pode obrigar o funcionário a vender dez dias de férias?
Não. A conversão de parte das férias em abono pecuniário é uma opção do empregado, observadas as condições e o prazo previstos na CLT.
-
O que fazer quando as férias estão vencidas?
Confira os períodos aquisitivo e concessivo, reúna avisos, recibos e comprovantes e procure o RH ou Departamento Pessoal. Caso a situação não seja regularizada, pode ser necessário buscar orientação sindical ou jurídica.
-
Posso receber férias em dobro na rescisão?
Pode haver pagamento relacionado à dobra se, no momento da rescisão, existir período de férias cuja concessão já tenha ultrapassado o prazo legal. É necessário diferenciar essa situação de férias simples e proporcionais.
Férias em dobro continuam previstas na CLT
As férias em dobro continuam sendo um direito previsto expressamente no artigo 137 da CLT. A regra central é objetiva: depois de adquirir o direito às férias, o empregado entra no período concessivo de 12 meses, e a empresa deve garantir que o descanso seja concedido dentro desse prazo. Se a concessão ocorrer depois, a respectiva remuneração fica sujeita à dobra prevista pela legislação.
O ponto que merece atenção é a mudança promovida pelo julgamento da ADPF 501. Desde a decisão do STF, não se deve afirmar que qualquer atraso no pagamento das férias gera automaticamente a dobra. A Súmula 450 do TST, que estabelecia essa consequência quando o pagamento descumpria o artigo 145, foi declarada inconstitucional.
Por isso, ao verificar sua situação, diferencie sempre data de concessão das férias e data do pagamento.
Acompanhar os períodos aquisitivo e concessivo, guardar os recibos e consultar as regras atualizadas ajuda a identificar possíveis divergências antes que elas se acumulem.
Para continuar entendendo seus direitos, confira também os conteúdos sobre férias CLT, pagamento de férias e abono de férias.