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Demissão sem justa causa: direitos e cálculo rescisório

Entenda o que é demissão sem justa causa, seus direitos, cálculo das verbas rescisórias e como simplificar o processo com ferramentas digitais.

Demissão sem justa causa: direitos e cálculo rescisório

Uma das questões mais burocráticas no departamento de recursos humanos de uma empresa diz respeito à demissão sem justa causa. Entre as várias formas de desligamento previstas, esta é a que mais exige organização documental, cálculos precisos e fluxo claro entre áreas como RH, DP e financeiro. Quando a pessoa funcionária está no início da carreira, entender cada etapa ajuda a diminuir a ansiedade e decisões precipitadas.

Também é importante conhecer, desde cedo, como calcular verbas rescisórias e quais documentos devem ser entregues — isso reduz erros que terminam em desgastes e ações trabalhistas, além de ajudar você a planejar os próximos eventos e usar bem os recursos disponíveis, como o aplicativo Carteira de Trabalho Digital para solicitar o seguro-desemprego.

Ao longo deste conteúdo, nós, da Serasa Experian, vamos explicar o que é a demissão sem justa causa, como funciona o processo e quais são os seus direitos e deveres, para que você adquira conhecimento e capacitação para facilitar sua vida profissional! Confira mais detalhes abaixo:

O que é a demissão sem justa causa?

A demissão sem justa causa ocorre quando a empresa decide encerrar o contrato de trabalho sem que exista uma falta grave praticada pela pessoa colaboradora. A decisão pode estar ligada a reestruturações internas, ajustes de orçamento ou realocações de time, sem caráter punitivo.

Mesmo sem motivo disciplinar, a legislação assegura um pacote de verbas rescisórias. Diferente da justa causa, que restringe direitos, a demissão sem justa causa preserva itens importantes como aviso prévio, saque do FGTS com multa de 40%, 13º proporcional, férias e possibilidade de solicitar o seguro-desemprego, conforme requisitos.

Direitos do trabalhador na demissão sem justa causa

Quando há demissão sem justa causa, a pessoa colaboradora tem direito a um conjunto de compensações financeiras que ajudam a atravessar o período de transição. Entre elas estão:

  • Saldo de salário;

  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado);

  • 13º proporcional;

  • Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3;

  • Saque do FGTS;

  • Multa de 40% sobre o saldo;

  • Seguro-desemprego, se cumprir os critérios de concessão.

Se você quer agilidade, processos digitais reduzem idas presenciais. O pedido de seguro-desemprego, por exemplo, pode ser feito pelo portal gov.br e pelo app Carteira de Trabalho Digital, com acompanhamento de status e notificações em tempo real. E isso é indispensável para simplificar a jornada, especialmente para quem está entrando no mercado.

Motivos que causam a demissão sem justa causa

Embora não haja obrigação de justificar formalmente, algumas situações costumam influenciar a decisão. Entender essas situações te ajuda a entender contextos, pedir feedbacks e desenvolver habilidades para o futuro. Confira abaixo:

  • Entregas abaixo do esperado, prazos perdidos e baixa aderência a metas sinalizam necessidade de desenvolvimento. Ferramentas de analytics e feedback contínuo evidenciam gaps e orientam planos de ação, além de registrar critérios objetivos;

  • Momentos de ajuste financeiro levam empresas a reduzir despesas e rever escopos. A priorização de projetos e a automação de tarefas influenciam quadros de pessoal, mesmo sem vínculo com conduta individual;

  • Conflitos persistentes com pares e lideranças desgastam o ambiente e afetam resultados. Rotinas de feedback, mediação e registro em plataformas de pessoas ajudam a tratar o tema com transparência e histórico;

  • Faltas recorrentes sem justificativa criam sobrecarga no time e desequilíbrio de entregas. Políticas claras de ponto e integração com sistemas de jornada oferecem dados auditáveis e alertas preventivos;

  • Desalinhamento com valores e práticas do time derruba o engajamento. Avaliações de cultura e rituais de feedback dão visibilidade sobre comportamentos esperados e ajudam no replanejamento de carreira;

  • Mudanças estratégicas, fusões, aquisições e redirecionamentos de portfólio alteram organogramas e, por vezes, eliminam posições. Nesses casos, o caminho legal continua o mesmo: cálculo correto e prazos respeitados.

Diferença entre demissão com justa causa e sem justa causa

Na justa causa, o contrato termina por falta grave (como ato de improbidade, indisciplina ou desídia), o que suprime direitos como a multa e o saque do FGTS e o acesso ao seguro-desemprego. É uma medida extrema e exige prova concreta da conduta!

Já a demissão sem justa causa não tem natureza punitiva. Nela, a pessoa colaboradora mantém o direito às verbas rescisórias usuais, ao saque do FGTS com multa de 40% e, se preencher os requisitos, ao seguro-desemprego. Ou seja, é uma saída amigável por parte da empresa.

Como funciona o processo de demissão sem justa causa?

O processo começa pela comunicação formal do desligamento. A partir daí, define-se o aviso prévio: se for trabalhado, a pessoa permanece por, em regra, 30 dias (acrescidos conforme tempo de casa); se houver indenização, ocorre a liberação imediata com pagamento do período correspondente. Inclusive, plataformas de offboarding ajudam o RH a registrar a etapa e capturar ciência eletrônica.

Após isso, o setor responsável calcula saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais + 1/3, FGTS e multa de 40%. O pagamento das verbas deve ocorrer até o 10º dia corrido após o término do contrato; o descumprimento sujeita a empresa à multa equivalente a um salário da pessoa colaboradora.

Como calcular a demissão sem justa causa?

No cálculo das verbas da demissão sem justa causa, entram alguns itens: saldo de salário proporcional aos dias trabalhados no mês e aviso prévio de, no mínimo, 30 dias, acrescido conforme o tempo de casa.

Também entram férias vencidas e proporcionais com o adicional de 1/3. Soma-se o 13º proporcional, definido pelos meses efetivamente trabalhados no ano. Há ainda o FGTS: a pessoa trabalhadora pode sacar o saldo, e a empresa paga a multa de 40% sobre o total depositado durante o contrato.

Agora que você já sabe o que é demissão sem justa causa e quais são seus direitos, continue navegando pelo nosso blog para descobrir outros conteúdos similares a esse e impulsionar sua jornada pelo mundo corporativo, como o que é personal branding e qual seu impacto! Não deixe de conferir e até lá.

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