Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 11,1%

Variação mensal 11,9%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 25,3%

Variação mensal 3,5%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.344,48

Pontualidade do pagamento 78,6%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 411,27

Pontualidade do pagamento 83,8%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.373,95

Pontualidade do pagamento 81,6%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 272,05

Pontualidade do pagamento 93,4%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 22,7%

No mês (em milhões) 8,8

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 23,5%

No mês (em milhões) 8,4

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 50,5%

No mês (em milhões) 82,8

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 1,0%

Variação mensal 3,3%

Falência Requerida

CNPJs no ano 698

Processos no ano 686

Recuperação Judicial Requerida

CNPJs no ano 2.466

Processos no ano 977

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 11,1%

Variação mensal 11,9%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 25,3%

Variação mensal 3,5%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.344,48

Pontualidade do pagamento 78,6%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 411,27

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Ticket Médio R$ 1.373,95

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Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 272,05

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Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

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Empresas | Inadimplência

Variação Anual 22,7%

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Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 50,5%

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Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 1,0%

Variação mensal 3,3%

Falência Requerida

CNPJs no ano 698

Processos no ano 686

Recuperação Judicial Requerida

CNPJs no ano 2.466

Processos no ano 977

Empreendedorismo

PME

Quem continuará pagando Imposto de Renda com a nova regra em 2026?

Entenda quem permanece obrigado a pagar Imposto de Renda com a nova faixa de isenção de R$ 5 mil a partir de 2026 de acordo com a Lei nº 15.270/2025.

Imagem de capa

A nova regra do Imposto de Renda, definida pela Lei nº 15.270/2025, trouxe mudanças importantes para quem precisa declarar e pagar o imposto a partir de 2026. Com a ampliação da faixa de isenção, muitos se perguntam quem ainda terá a obrigação de contribuir.

Nesse contexto, nós, da Serasa Experian, elaboramos este conteúdo para esclarecer, de forma direta, quem permanece obrigado a recolher o Imposto de Renda, especialmente para pequenas e médias empresas (PMEs), pessoas colaboradoras e profissionais autônomos.

O que muda no Imposto de Renda com a nova regra?

A maior novidade da Lei nº 15.270/2025 está na ampliação da faixa de isenção, que passa a contemplar quem possui renda mensal de até R$ 5 mil. Isso significa que uma parcela significativa de pessoas físicas deixa de ser obrigada a pagar o Imposto de Renda, facilitando a vida de quem está começando a empreender ou trabalhando como autônomo.

Com essa mudança, pequenas empresas e pessoas colaboradoras ganham um espaço no orçamento, já que o recolhimento só será exigido de quem ultrapassar esse limite. O novo texto legal também estabelece a chamada tributação mínima para altas rendas, impedindo que grandes salários ou lucros elevados escapem de uma cobrança proporcional.

Planejar as finanças, tanto pessoais quanto do negócio, torna-se fundamental para se adaptar à nova regra do Imposto de Renda. A atualização das obrigações fiscais exige atenção ao gerenciamento financeiro e à organização dos documentos.

Como funcionava a faixa de isenção do IR antes da nova regra?

Até dezembro de 2025, a faixa de isenção do Imposto de Renda para pessoas físicas era de R$ 2.112 mensais. Quem recebia acima desse valor já estava sujeito ao pagamento do imposto, segundo a tabela progressiva anual. Pequenas empresas e MEIs, assim como optantes do regime tributário Simples Nacional, tinham regras específicas para a obrigatoriedade da declaração, levando em conta a soma de rendimentos.

Profissionais autônomos também precisavam calcular o imposto sobre receitas superiores ao valor isento. Na prática, a regra anterior exigia atenção constante na apuração dos ganhos, controle de todas as entradas e saídas, além de comprovação detalhada dos rendimentos.

Esse cenário antigo tornava o acompanhamento da legislação e a organização fiscal ainda mais importantes para evitar pendências com a Receita Federal.

Quem passa a ser isento do Imposto de Renda a partir de 2026?

Com a nova regra do Imposto de Renda, pessoas físicas que recebem até R$ 5 mil por mês estarão isentas de pagar imposto a partir de janeiro de 2026. A legislação deixa claro que esse benefício abrange profissionais contratados em regime CLT, pessoas colaboradoras, autônomas e pequenos empresários e empresárias, desde que a soma dos rendimentos não ultrapasse o limite estabelecido.

Entram nessa conta todos os ganhos, como salários, lucros de pequenas empresas, rendimentos de aluguéis e aplicações financeiras. Caso o total ultrapasse R$ 5 mil mensais, mesmo que parte venha de fontes diferentes, haverá obrigatoriedade de declarar e recolher o imposto.

A organização dos documentos e o acompanhamento dos rendimentos são essenciais para garantir o correto enquadramento na nova faixa de isenção e evitar surpresas no ajuste fiscal.

Quem deve continuar pagando Imposto de Renda com a nova regra?

A partir de 2026, quem recebe acima de R$ 5 mil mensais permanece obrigado a pagar Imposto de Renda. Isso vale tanto para quem recebe de uma única fonte quanto para quem soma salários, aluguéis, lucros empresariais ou rendimentos de aplicações financeiras que, juntos, superam o limite da faixa de isenção.

Por exemplo, uma pessoa colaboradora que tem salário de R$ 4 mil e recebe mais R$ 2 mil em aluguéis, totalizando R$ 6 mil por mês, precisa declarar e recolher o imposto normalmente.

Manter a documentação necessária para a declaração organizada, como comprovantes de rendimento, notas fiscais e recibos, é fundamental para evitar inconsistências no momento da declaração. Pessoas com rendimentos muito altos também passam a ser contempladas pela tributação mínima, não podendo escapar da cobrança mesmo usando estratégias de dedução.

Como a tributação mínima para altas rendas funciona?

A Lei nº 15.270/2025 instituiu a tributação mínima para garantir que pessoas físicas com rendimentos elevados estejam sujeitas a um percentual mínimo de imposto, independentemente das isenções ou deduções utilizadas.

Funciona assim: quem acumula ganhos anuais acima de R$ 500 mil, somando salários, lucros empresariais e receitas de investimentos, não pode pagar menos do que a alíquota mínima definida pela legislação.

Essa medida evita que grandes rendas utilizem brechas legais para reduzir drasticamente o imposto devido. O planejamento tributário detalhado passa a ser ainda mais importante para quem se enquadra nesse perfil, garantindo o cumprimento das novas regras e evitando autuações.

Por que as pequenas empresas devem se atentar à nova regra?

Pequenas empresas e pessoas empreendedoras precisam acompanhar de perto as mudanças do Imposto de Renda. A elevação da faixa de isenção pode melhorar a saúde financeira do negócio, aliviando custos para quem está começando. Mesmo assim, a atenção ao controle de receitas e despesas segue indispensável.

Para empresas do Simples Nacional e MEI, é importante entender como os rendimentos dos sócios e das pessoas funcionárias afetam a obrigatoriedade da declaração de IR. O acompanhamento das atualizações fiscais e a organização da documentação fazem parte da rotina para garantir conformidade com a Receita Federal e evitar riscos.

Mudanças importantes para autônomos e profissionais liberais

Com a ampliação da faixa de isenção, autônomos e profissionais liberais sentem impacto direto. Quem ultrapassar o limite de R$ 5 mil em receitas mensais, mesmo que em determinados meses, deve avaliar se há obrigatoriedade de declarar, conforme a nova lei.

O controle financeiro rigoroso e a separação entre contas pessoais e profissionais tornam-se indispensáveis para evitar confusão entre despesas da atividade e gastos particulares. Dentistas, advogados, psicólogos e outras profissões precisam adaptar o gerenciamento de receitas à nova regra do Imposto de Renda, aproveitando melhor a faixa de isenção e reduzindo riscos de divergências fiscais.

Como organizar documentos e receitas para declarar corretamente?

Manter os documentos fiscais necessários para a declaração e registros de receitas organizados faz diferença na hora de declarar o Imposto de Renda.

O ideal é:

  • Guardar notas fiscais, recibos e extratos bancários separados por mês;

  • Utilizar planilhas ou aplicativos de controle financeiro;

  • Digitalizar documentos importantes e salvar em nuvem;

  • Definir alertas para vencimentos de obrigações fiscais.

Esse cuidado facilita o acesso às informações quando necessário e contribui para o planejamento de longo prazo, evitando problemas com a Receita Federal e melhorando a organização do negócio.

O que fazer caso tenha dúvidas sobre a nova regra do IR?

Se surgirem dúvidas sobre as mudanças do Imposto de Renda, busque informações nas fontes oficiais da Receita Federal, especialmente pelo portal e-CAC e o site do órgão. Aqui na Serasa Experian também oferecemos conteúdos educativos e práticos, facilitando o entendimento das obrigações fiscais.

Explorar perguntas frequentes, vídeos explicativos e canais de atendimento pode ajudar a resolver questões específicas. Informações confiáveis são indispensáveis para evitar erros na declaração e organizar a rotina fiscal de pequenas empresas e atividades profissionais.

Confira mais assuntos sobre Imposto de Renda:

Dúvidas frequentes sobre a nova isenção do Imposto de Renda 2026

·       Quem recebe um pouco acima de R$ 5 mil perde totalmente o benefício? Não. Existe redução parcial para rendas até R$ 88.200 ao ano;

·       Quais rendimentos entram no cálculo? Salários, pró-labore e honorários. Investimentos e rendimentos isentos não entram;

·       Quem é isento precisa declarar? Sim, especialmente quem possui outros bens, recebe rendimentos isentos acima de R$ 40 mil ou faz resgates de previdência;

·       Como se preparar para declarar? Organize comprovantes, confira rendimentos e consulte fontes como Receita Federal e Serasa Experian;

·       Posso usar serviços digitais? Sim, soluções como as que nós, da Serasa Experian, oferecemos facilitam o controle fiscal e a rotina de pequenas empresas.

A nova legislação representa um avanço para a justiça fiscal e para o fortalecimento dos pequenos negócios no Brasil. Informação, organização e apoio de ferramentas digitais são essenciais para aproveitar os benefícios e evitar problemas com o fisco. Continue acompanhando nossos conteúdos para ficar por dentro de tudo sobre o Imposto de Renda em 2026. Até a próxima!

Quer saber mais sobre mercado de trabalho e gestão de pessoas? Descubra conteúdos exclusivos no nosso blog de Carreiras.

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