Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 6,3%

Variação mensal -3,6%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 8,4%

Variação mensal -2,3%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 38,4%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,3%

Percentual no mês 57,8%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.280,32

Pontualidade do pagamento 77,9%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 402,57

Pontualidade do pagamento 82,6%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.340,29

Pontualidade do pagamento 80,7%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 268,95

Pontualidade do pagamento 92,0%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 6,94

No mês (em milhões) 1,15

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 18,0%

No mês (em milhões) 8,1

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 18,5%

No mês (em milhões) 7,7

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 48,5%

No mês (em milhões) 79,2

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 4,1%

Variação mensal 1,7%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 6,3%

Variação mensal -3,6%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 8,4%

Variação mensal -2,3%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 38,4%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,3%

Percentual no mês 57,8%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.280,32

Pontualidade do pagamento 77,9%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 402,57

Pontualidade do pagamento 82,6%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.340,29

Pontualidade do pagamento 80,7%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 268,95

Pontualidade do pagamento 92,0%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 6,94

No mês (em milhões) 1,15

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 18,0%

No mês (em milhões) 8,1

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 18,5%

No mês (em milhões) 7,7

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 48,5%

No mês (em milhões) 79,2

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 4,1%

Variação mensal 1,7%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

Empreendedorismo

PME

Declaração Anual de Isento: o que você precisa saber sobre ela?

Neste artigo, você saberá importantes informações a respeito da Declaração Anual de Isento do Imposto de Renda. Acesse e confira!

Declaração Anual de Isento: o que você precisa saber sobre ela?

A Declaração Anual de Isento (DAI) foi criada pela Receita Federal com o objetivo de manter o Cadastro de Pessoa Física (CPF) atualizado. O documento era uma obrigação para os indivíduos que não se enquadram em uma das modalidades que solicitam a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRF). Entretanto, desde de 2008 não existe mais, pois acabava deixando a inscrição dos cidadãos com baixa renda irregular. Com isso, muitos deles acabavam apresentando dificuldade para comprar produtos de necessidade básica. Assim, com o fim da DAI, o controle dos contribuintes isentos é realizado conforme os dados do imposto retido na fonte disponível pelas empresas. Continue a leitura até o final e saiba mais a respeito da isenção do IR!

Quem tem direito à isenção no Imposto de Renda 2025?

Para 2025 (ano-base 2024), a isenção vale para quem está dentro destes cenários:

  • Recebeu até R$ 30.639,90 no ano (equivalente a rendimentos tributáveis de até R$ 2.559,99 por mês)

  • Recebeu até dois salários-mínimos mensais (R$ 2.824) e optou pelo desconto simplificado de R$ 564,80 — a faixa de isenção mensal vai até esse valor

  • Recebeu apenas rendimentos isentos com valor acumulado até R$ 200 mil (como poupança, dividendos, indenizações, FGTS)

  • Recebeu pensão, aposentadoria por doença grave ou invalidez que, por lei, são isentas — pode ser necessário declarar para comprovar o direito, mesmo sem imposto devido

É fundamental certificar que você se encaixa na modalidade de isenção e não precisa realizar a DIRF. Caso não realize a declaração e o cruzamento de informações da base de dados indique o contrário, o seu CPF pode ficar irregular e você pode pagar multas. Para evitar contratempos com o Fisco, é preciso analisar suas posses e bens, as operações realizadas na bolsa de valores, entre outros rendimentos.

Como a Receita identifica quem é isento

A Receita cruza automaticamente relatórios:

  • De fontes pagadoras: salários, pró-labore, INSS, aluguéis, investimentos

  • De instituições financeiras: bancos, corretoras, etc.

  • De informes de rendimento disponíveis até 28 de fevereiro de 2025

Se há inconsistências ou falta de declaração obrigatória, o CPF pode ficar irregular e gerar multas — mesmo para quem tinha isenção

O que é declaração de isento no IR e como obtê-la?

A Declaração Anual de Isento consistia em uma obrigação legal, mas não existe desde 2008. O controle é feito com os dados fornecidos pela empresa que você presta serviço. Assim, a Receita comprova que você não precisa declarar Imposto de Renda. Como já foi mencionado, a DAI não existe mais. Quando a declaração for solicitada, ela pode ser feita de forma escrita e assinada pelo contribuinte ou por um procurador legal. Vale lembrar que as informações inseridas devem ser verdadeiras, para que não aconteçam sanções de ordem criminal. No Portal do Governo você encontra um modelo de Declaração de Isenção do Imposto de Renda Pessoa Física. Basta preencher com seus dados pessoais e colocar a sua assinatura. O processo é muito rápido e simples. Portanto, é importante ficar atento caso precise realizar a Declaração Anual de Isento para não ficar prejudicado com a Receita e não ter o CPF como irregular. A declaração de IR é essencial e não pode ser deixada de lado. Além disso, as informações precisam ser verídicas. Qualquer dado errado pode gerar diversas penalizações. Se for necessário, conte com um profissional especializado no assunto. Um contador, por exemplo, pode ser um grande aliado nesse processo. Gostou do conteúdo que preparamos para você? Então, não deixe de assinar agora mesmo nossa newsletter sobre IR para receber conteúdos específicos a respeito do assunto!

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