Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 11,1%

Variação mensal 2,3%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 11,5%

Variação mensal -0,2%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.428,09

Pontualidade do pagamento 78,7%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 411,27

Pontualidade do pagamento 83,8%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.423,47

Pontualidade do pagamento 82,2%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 284,99

Pontualidade do pagamento 92,0%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 17,4%

No mês (em milhões) 9,0

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 17,9%

No mês (em milhões) 8,6

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 50,8%

No mês (em milhões) 83,5

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 1,9%

Variação mensal 0,6%

Falência Requerida

CNPJs no ano 89

Processos no ano 85

Recuperação Judicial Requerida

CNPJs no ano 255

Processos no ano 112

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 11,1%

Variação mensal 2,3%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 11,5%

Variação mensal -0,2%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.428,09

Pontualidade do pagamento 78,7%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 411,27

Pontualidade do pagamento 83,8%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.423,47

Pontualidade do pagamento 82,2%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 284,99

Pontualidade do pagamento 92,0%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 17,4%

No mês (em milhões) 9,0

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 17,9%

No mês (em milhões) 8,6

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 50,8%

No mês (em milhões) 83,5

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 1,9%

Variação mensal 0,6%

Falência Requerida

CNPJs no ano 89

Processos no ano 85

Recuperação Judicial Requerida

CNPJs no ano 255

Processos no ano 112

MEI

PME

Atividades excluídas do mei para 2025: saiba o que mudou!

As atividades excluídas do MEI para 2025 abrangem profissões de áreas consideradas intelectuais, científicas e artísticas. Acesse e confira tudo!

Imagem de capa

Sabemos que, hoje, o MEI é uma opção bastante procurada por pequenos empreendedores que desejam formalizar seus negócios. Afinal, o modelo de negócio permite a obtenção de um CNPJ, vantagens quanto à contribuição ao INSS e um regime de tributação simplificado.

No entanto, o Governo Federal anunciou que, a partir de janeiro de 2025, existirão algumas atividades excluídas do MEI. Profissões intelectuais, científicas e artísticas que não se enquadrarem nas normas da CNAE não serão mais aceitas, devendo partir para outro regime de tributação, como o Simples Nacional. Dentre elas, estão os advogados, professores de ensino regular e universitário, profissionais de marketing, engenheiros, dentistas, nutricionistas e programadores. Então, é preciso que esses profissionais se adiantem para as mudanças que virão no ano que vem. Continue a leitura para conferir a lista de ocupações MEI 2025 e descobrir como se preparar!

Quais são as atividades excluídas do MEI a partir de 2025?

As atividades excluídas do MEI para 2025 abrangem profissões de áreas consideradas intelectuais, científicas e artísticas. Segundo a legislação brasileira, a mudança ocorreu por não se enquadrarem nas características de atividades empresariais do MEI. Entre elas, destacam-se:

  • Profissionais da saúde e bem-estar, como médicos, dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos e veterinários;
  • Profissionais de engenharia e arquitetura, como arquitetos, engenheiros, urbanistas e designers;
  • Consultores e especialistas, como consultores financeiros, contadores, programadores, profissionais de tecnologia da informação, tradutores e intérpretes;
  • Profissões regulamentadas, como advogados, jornalistas, economistas e publicitários;
  • Outros profissionais técnicos e autônomos, como pedreiros, jardineiros, costureiros e personal trainers.

Vale mencionar que essas mudanças têm o propósito de adequar o MEI à Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e alinhar o regime com as características de atividades empresariais mais convencionais. Isto permite que o MEI se mantenha fiel ao seu propósito original de atender pequenos negócios de comércio, serviços e atividades industriais. Você pode conferir a lista completa das atividades no site do Governo Federal e verificar se a sua profissão está incluída entre as ocupações permitidas. Se não estiver, fique tranquilo, pois, nos próximos tópicos, traremos algumas alternativas ao MEI. Fique conosco até o final!

Por que excluíram algumas atividades do MEI em 2025?

O MEI foi criado com o objetivo de simplificar a formalização de microempresários e pequenos prestadores de serviços que não demandam alto grau de especialização. No entanto, atividades de natureza intelectual, científica ou técnica — como advocacia, engenharia e medicina — possuem regulamentações específicas e requerem uma formação especializada. Além disso, a maioria dessas profissões tem conselhos profissionais que regem suas práticas e estabelecem normas. Assim, ao restringir o MEI às atividades mais operacionais e menos complexas, o governo busca garantir que o tipo de regime de tributação permaneça acessível e alinhado ao perfil de negócios que ele originalmente se propôs a atender. Profissionais com suas atividades excluídas do MEI terão, portanto, que migrar para regimes tributários mais adequados, como o Simples Nacional, ou considerar outras formas de formalização. Confira as alternativas abaixo!

Quais são as alternativas para profissionais excluídos do MEI em 2025?

Com a exclusão de algumas atividades do MEI, os profissionais afetados precisarão avaliar outras formas de formalização. Entre as alternativas mais comuns estão:

1. Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário que também oferece simplificação fiscal e é voltado para micro e pequenas empresas. Para muitos dos profissionais excluídos do MEI, essa será uma das principais alternativas, já que o SN permite faturamento anual mais alto que o MEI, possibilitando a continuidade de suas atividades de forma formalizada. No entanto, as alíquotas no Simples Nacional são mais elevadas e o profissional terá obrigações fiscais adicionais, como a emissão de notas fiscais e o recolhimento de tributos proporcionais ao faturamento.

2. Empresa Individual (EI) ou Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

Outra opção viável é a criação de uma Empresa Individual (EI) ou de uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). Ambas permitem a formalização da atividade com a vantagem de separar o patrimônio pessoal do empresarial, oferecendo maior proteção patrimonial, especialmente útil para profissões que lidam com maior risco, como engenheiros e médicos.

3. Profissional autônomo

Alguns profissionais, como nutricionistas, personal trainers e psicólogos, podem optar por atuar como profissionais autônomos, sem abrir uma empresa formal. Nesta modalidade, o profissional ainda precisa recolher impostos, como o ISS (Imposto sobre Serviços), e pode registrar-se na prefeitura para emitir notas fiscais quando necessário. No entanto, o profissional autônomo não possui CNPJ e seus benefícios previdenciários são limitados em comparação ao MEI ou ao Simples Nacional.

Como se preparar para as mudanças do MEI em 2025?

Com a aproximação de 2025 e as atividades excluídas do MEI, é importante que os profissionais impactados se preparem para a transição. Como prometido, aqui estão algumas recomendações para que esse processo seja o menos impactante possível:

  • Planeje-se financeiramente: a migração para regimes como o Simples Nacional ou para a atuação como autônomo pode acarretar custos adicionais. Avalie como essas mudanças impactarão o orçamento e comece a ajustar as finanças para absorver eventuais aumentos nas obrigações tributárias;
  • Busque orientação contábil: consultar um contador pode ser decisivo para compreender qual o regime mais vantajoso para o seu perfil profissional. Esse profissional ajudará a identificar a melhor opção, considerando custos, benefícios e estrutura ideal para cada tipo de negócio;
  • Organize a documentação: muitos regimes, como o Simples Nacional, exigem uma série de documentos e o cumprimento de normas específicas. Prepare-se para emitir notas fiscais, manter o controle financeiro detalhado e recolher impostos de acordo com as alíquotas estabelecidas;
  • Verifique regulamentações específicas: profissionais que têm conselhos de classe, como advogados e engenheiros, devem acompanhar as regulamentações desses órgãos para garantir conformidade. Muitos conselhos oferecem orientações sobre formalização e podem auxiliar na transição para outros regimes, então, fique atento.

Entendemos que as atividades excluídas do MEI geram, sim, um impacto significativo no dia a dia dos empreendedores brasileiros, principalmente em cenários econômicos voláteis. Mas, além de influenciar o mercado de trabalho, esse contexto traz novos desafios ao governo quanto ao controle fiscal e à arrecadação de impostos. Apesar disso, novas determinações administrativas e fiscais são necessárias para acompanhar as mudanças. Assim como a nação precisa se adequar, os profissionais impactados também precisarão repensar suas estratégias e encontrar alternativas para minimizar os impactos e garantir a continuidade dos seus negócios. Com planejamento financeiro e orientações corretas, é totalmente viável atravessar essa fase de mudança e encontrar formas eficientes de formalizar a atividade profissional. A exclusão do MEI representa um desafio, mas também pode abrir portas para novas oportunidades de crescimento e profissionalização no mercado. Nós, da Serasa Experian, estamos ao lado dos empreendedores em cada etapa da jornada de negócios, especialmente em momentos de transição e adaptação como este. Afinal, sabemos que mudanças podem trazer incertezas, mas também oferecem a oportunidade de fortalecer sua atuação no mercado. Então, conte conosco para esclarecer dúvidas, obter ferramentas de suporte e adquirir soluções que auxiliem na tomada de decisões inteligentes para o seu negócio. Juntos, podemos enfrentar desafios e transformar cada ajuste necessário em um passo rumo ao crescimento e à sustentabilidade. Até breve!

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