Desde a sua criação, o Simples Nacional ajuda muitas pessoas. Contudo, sabemos que ao iniciar um novo empreendimento é comum acumular algumas dúvidas sobre o regime tributário. Entender sobre esse aspecto, é o primeiro passo para ter tranquilidade na gestão da sua microempresa.

Neste artigo, vamos explicar o que é esse regime tributário, como ele funciona, as mudanças ocorridas em 2022 e quem pode ou não optar pelo Simples Nacional. Além disso, mostraremos os benefícios que ele proporciona, a necessidade de fazer a Declaração Anual e a importância desse sistema para as micro e pequenas empresas. Boa leitura!

O que é Simples Nacional?

Para microempresas e empresas de pequeno porte, o sistema de tributação mais comum é o Simples Nacional. Ele é um regime de arrecadação, fiscalização e cobrança compartilhada, criado junto a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

O Simples Nacional engloba a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Além disso, ele é administrado por um Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que é o órgão do Ministério da Economia responsável por tratar de aspectos tributários.

Agora que já entendemos o que é o Simples Nacional, vamos entender para que serve ele!

Para que serve o Simples Nacional?

Esse sistema de tributação foi criado para reduzir as obrigações e burocracia, bem como os custos para pequenos empresários, reunindo oito tributos municipais, estaduais e federais, em um único.

Dessa forma, em vez de pagar oito guias de impostos diferentes todo mês, o empreendedor paga só uma. Isso ajuda muito as pessoas que necessitam atuar em funções diferentes para que a empresa continue funcionando.

Como ele funciona?

Conforme falamos acima, a fim de facilitar o processo de pagamento de impostos, o Simples Nacional unifica, em uma guia, 8 impostos, como:

  • COFINS —– Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
  • INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
  • IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
  • ISS – Imposto sobre Circulação de Serviços
  • PIS – Programa de Integração Nacional

Os tributos federais se referem a IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e IPI. Já o INSS é um tributo da previdência social, o ICMS é estadual e o ISS é municipal.

Agora que entendemos como o Simples Nacional funciona, vamos entender como é realizado o cálculo da sua tributação!

Cálculo da tributação

A tributação pelo Simples Nacional, como o próprio nome já nos adianta, é muito simples. À medida que a empresa aumenta o seu faturamento, a alíquota do imposto também cresce.

Ou seja, existe uma porcentagem fixa para o cálculo do imposto, que é a alíquota. Dessa forma, quanto maior for o valor de faturamento, maior será o valor pago pelo imposto.

O valor destas alíquotas é estabelecido anualmente pelo governo. O Simples Nacional é composto por 5 anexos (tabelas). Cada um deles possui faixas de alíquotas diferentes., conforme mostramos a seguir:

  • Anexo I — empresas de comércio (lojas em geral)
  • Anexo II — fábricas/indústrias e empresas industriais
  • Anexo III — empresas prestadoras de serviços, como instalação, reparos e de manutenção;
  • Anexo IV — empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios;
  • Anexo V — empresas que fornecem serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, viagens, contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia.

Pagamento do Simples Nacional

Todo o dia 20 de cada mês, o microempreendedor precisa emitir e pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, ou, DAS, que é a taxa única a ser paga pelo MEI, para manter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica regularizado.

A emissão é realizada no Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual. Ele pode ser gerado no Portal do Empreendedor ou no site da Receita Federal, na área indicada do Simples Nacional. Para isso, siga o passo a passo:

  • digite o CNPJ na página inicial e clique em “continuar”;
  • “emitir Guia de Pagamento (DAS);
  • ano desejado (aparecerá um extrato dos últimos pagamentos e boletos em aberto;
  • selecione o quadrado do mês ou meses que deseja emitir o boleto;
  • clique em “Apurar/Gerar DAS”;
  • depois “Imprimir/Visualizar PDF”;
  • salve no computador ou imprima o boleto.

Caso o documento não seja pago até o dia 20, a segunda via será atualizada com multas e juros.

Quando o MEI precisa ter certificado digital

As empresas que optam pelo Simples Nacional não são obrigadas a possuir um certificado digital, que equivale à assinatura eletrônica de pessoa física ou jurídica.

Contudo, o MEI precisa de um certificado digital quando opta por emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Assim, ele será necessário dependendo do tipo de nota emitida para outra pessoa jurídica. Aqui, é importante lembrar que ela está dispensada quando a transação é realizada com uma pessoa física.

Como o certificado usa tecnologia atrelada à Nota Fiscal, qualquer microempresa pode utilizá-lo para facilitar o processo de emissão das notas eletrônicas e outras transações que necessitam de assinatura eletrônica validada. O certificado digital e-MEI proporciona mais agilidade, evita burocracias e auxilia na expansão do negócio. Além disso, ele facilita o acesso a vários serviços online e garante uma série de vantagens para a empresa.

Quais foram as mudanças no Simples Nacional em 2022?

Além da alteração da composição do Comitê Gestor do Simples Nacional, conforme já comentamos, o prazo para as empresas regularizarem suas dívidas e se manterem no regime simplificado, com carga tributária menor, foi prorrogado para até 31 de março. Já a data-limite para as empresas aderirem a esse regime tributário, ficou mantida em 31 de janeiro.

As mudanças introduzidas pela recente legislação impactam os microempresários individuais mais do que os outros portes empresariais. Isso porque, com a nova lei, as empresas do comércio e extração de minérios, e as demais atividades que o Comitê estabelecer, passam a ser habilitáveis ao Simples Nacional.

Já no caso dos transportadores autônomos de cargas, inscritos como MEI, a Lei Complementar n.º 188/2021 prevê que o limite de receita bruta anual passe a ser R$ 251.600,00.

Transações interestaduais

A Lei Complementar n.º 190/2022, altera um aspecto do ICMS que se refere à venda de produtos ou prestação de serviços, quando o consumidor final reside em um Estado diferente. Assim, as transações interestaduais ao consumidor final, a diferença entre a alíquota interna do Estado de destino, bem como a alíquota interestadual de quem envia o produto será devida ao local onde se adquiriu o produto ou serviço.

A cobrança do diferencial era aplicada desde 2015, de acordo com norma do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). Contudo, ela foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), uma vez que a matéria deveria ser regulamentada por Lei Complementar.

Essa mudança é aplicável às empresas que adquirirem produtos ou serviços de outros Estados da federação, desde que sejam contribuintes do imposto. Nos casos em que o consumidor final é uma pessoa física, não contribuinte do imposto, a diferença será devida pelo remetente.

Quem pode optar pelo Simples Nacional?

Devido às vantagens que oferece esse regime tributário se torna o preferido. Contudo, nem todas as empresas podem adotá-lo, já que ele é voltado a beneficiar:

Mas nem todas as empresas podem optar por esse regime tributário. São proibidas as que:

  • atuem em atividades relacionadas a importação de combustíveis, energia elétrica, bebidas alcoólicas, locação de imóveis, entre outros;
  • não estejam inscritas ou tenham irregularidades no cadastro fiscal federal, estadual ou municipal;
  • participem do capital social de outra pessoa jurídica;
  • sejam constituídas como cooperativas (com exceção das de consumo);
  • sejam filiais, sucursais, agência ou representação, no Brasil, de empresa com sede no exterior
  • tenham sócio que more no exterior;
  • um dos acionistas tenha participação em qualquer outro negócio com fins lucrativos, cuja soma das receitas brutas ultrapasse R$4,8 milhões anuais, entre outros impedimentos.

A lista completa de impedimentos pode ser verificada no artigo 17 da Lei Complementar 123/2006, que estabeleceu as regras do Simples Nacional.

Como pedir o enquadramento no Simples Nacional?

Após escolher a natureza jurídica, atividades e demais decisões necessárias para abertura da empresa, basta acessar o site do Simples Nacional e seguir os passos:

  • clique em “simples – serviços”;
  • selecione “opção - solicitação de opção pelo simples nacional” e clique na imagem de chave;
  • será gerado um código de acesso ao portal para solicitar o enquadramento

O sistema exigirá o número do recibo da última declaração de imposto de renda pessoa física do sócio responsável pela empresa. Caso não tenha sido obrigado a entregar a declaração, é necessário informar o número do título de eleitor.

Para quem está abrindo um novo negócio, o prazo para realizar a solicitação: é de 30 dias após a aprovação da inscrição municipal ou estadual. Quem já tem a empresa aberta e quer solicitar o enquadramento pode realizar a opção sempre no mês de janeiro de cada ano.

Quais são os benefícios desse sistema?

Embora apresente diversas regras para a sua utilização, o Simples Nacional, é muito vantajoso para os empresários. O valor da alíquota varia conforme o faturamento da empresa e a atividade exercida.

Além disso, a empresa que utiliza o Simples Nacional tem a contabilidade simplificada, preferência em licitações do governo e menos declarações em comparação aos demais regimes tributários. A seguir, conheça algumas das principais vantagens desse sistema.

Menor tributação

Esse é um dos principais atrativos, principalmente se comparada a outros regimes, tais como o lucro presumido e o lucro real.

Facilidade no pagamento dos impostos

Para efetuar o pagamento dos impostos, basta gerar a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e pagar em qualquer banco.

Redução dos custos trabalhistas

Os custos trabalhistas são reduzidos, já que não há a necessidade de contribuir com os 20% referentes ao INSS Patronal na folha de pagamento.

Mais agilidade

O Simples Nacional também contribui com a redução da burocracia, garantindo atendimento mais fácil e agilizado em órgãos do sistema previdenciário, trabalhista e tributário.

Facilidade de regularização de débitos

Há regras que favorecem o micro e pequeno empresário em protestos de títulos, por exemplo, o que facilita os pagamentos das dívidas.

Cadastro único

O CNPJ é o único elemento que identifica a inscrição de uma empresa participante do Simples. Dessa forma, não é necessário ter um cadastro para cada instância (municipal, estadual e federal).

O MEI precisa fazer declaração anual?

Sim, além do pagamento mensal do DAS, é preciso fazer anualmente a Declaração Anual do MEI, que deve conter as informações relacionadas às receitas do ano anterior. Ela é obrigatória para todos que tiveram um MEI ativo.

Dessa forma, tomando o ano de 2022 como exemplo, é necessário fazer a declaração, mesmo quem em 2021 o microempreendedor não tenha realizado nenhuma movimentação.

É importante observar que o limite de faturamento do MEI em 2021 foi de R$81.000,00. Contudo, ele é calculado de maneira proporcional aos meses em a empresa esteve em funcionamento.

Neste ano, o prazo para enviar a declaração para a Receita Federal começou em 3 de janeiro e terminará em 31 de maio. Em caso de atrasos, há multas, com o valor mínimo de R$50,00.

Como fazer a declaração

Para preencher e enviar a Declaração Anual do MEI – 2022, siga o passo a passo:

  • acesse o Portal do Simples Nacional;
  • clique em DASN SIMEI (canto direito da tela);
  • informe o CNPJ;
  • selecione o “ano calendário” 2021 e clique em continuar;
  • preencha o faturamento por tipo de atividade — se for em apenas uma atividade, é necessário colocar R$0,00 no restante;
  • informe se teve funcionário em 2021;
  • clique em “transmitir”;
  • caso esteja tudo correto, aparecerá uma mensagem confirmando o envio e será gerado um recibo de entrega da DASN-SIMEI.

Por que o Simples Nacional é importante para pequenos empreendedores?

Além das vantagens que o Simples Nacional oferece, segundo estudos do SEBRAE, a taxa de sobrevivência das empresas optantes por esse sistema é o dobro da verificada entre as não optantes. Os últimos dados apontaram que 83% das empresas que optaram, sobreviveram ao período mais crítico para manter um negócio, que se refere aos dois primeiros anos.

Além disso, 63% das empresas entrevistadas afirmaram que se esse regime não existisse, seriam obrigadas a fechar a empresa, ir para a informalidade ou reduzir as atividades.

Conforme comentamos ao longo deste artigo, o Simples Nacional é um importante sistema de tributação, criado para facilitar a vida dos microempreendedores e pequenas empresas. Ao reunir diversos tributos em uma única guia reduz a burocracia e diminui a porcentagem de tributação devida, o que ajuda no orçamento e crescimento.

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