Você conhece os regimes de tributação para abertura de empresas no Brasil? Escolher o modelo ideal para um empreendimento é essencial para a manutenção do CNPJ e tem impactos financeiros, pois define os valores de impostos a serem pagos. Escolher o regime errado pode ter diversas consequências, como problemas com a Receita Federal.

Pensando nisso, preparamos esse texto para tirar todas as suas dúvidas sobre o que são os regimes de tributação, como funcionam e seus principais tipos. Continue sua leitura e aproveite!

O que é regime de tributação?

Os regimes de tributação são conjuntos de leis que consistem na regulamentação da cobrança dos impostos em cada CNPJ. Com essas regras, os empresários têm um norte para cumprirem suas obrigações fiscais, afinal, eles têm acesso às alíquotas que serão aplicadas para cada imposto e as declarações que deverão ser declaradas ou arquivadas.

Além dos tipos de CNPJ, para a escolha do regime de tributação, também são considerados fatores como o porte da empresa, atividade exercida e faturamento anual.

Como funciona o regime de tributação?

Os regimes tributários variam para cada tipo de empresa e cada responsável deve optar pelo modelo que será utilizado. Para isso, as organizações devem analisar sua situação atual para entender em qual se encaixam.

Caso a instituição escolha um regime que não seja correspondente com sua realidade, podem ser sofridos severos prejuízos financeiros. Por exemplo, gastos desnecessários com impostos e problemas (incluindo multas) com a Receita Federal. Vale ressaltar que uma vez escolhido, não pode ser alterado até o final do ano-calendário.

Para a escolha, o empresário deve considerar o porte da empresa, área de atuação, atividades exercidas, faturamento anual e outros fatores similares.

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Quais são os tipos de regime de tributação?

Como vimos, é muito importante escolher um regime de tributação que condiz com a realidade da empresa. E para realizar essa escolha, precisamos conhecer bem quais são os três tipos mais comuns. Confira sobre cada um deles:

Simples Nacional

Vamos começar pelo Simples Nacional, um regime tributário criado em 2003 com a Lei Complementar 123. A finalidade da criação desse modelo foi visando simplificar e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais das micro e pequenas empresas. Além de, é claro, proporcionar um tratamento diferenciado para esses empresários.

Nesse regime de tributação, as alíquotas variam de 4% a 22,90%. Outra informação importante é que as taxas dependem de cinco anexos atualizados anualmente que as separam os ramos e atividades econômicas. Esse modelo é recomendado para as empresas que possuem no máximo R$ 4,8 milhões de faturamento anual.

Além desse limite, existem outros fatores que precisam ser atendidas para utilizar esse regime tributário. Veja quais são:

  • Apenas pessoas físicas podem ser sócias da empresa. Ou seja, nada de CNPJs no quadro societário;
  • A empresa também não pode fazer parte do quadro societário de outro CNPJ;
  • Não pode ser uma sociedade por ações, a chamada S/A;
  • A organização não pode ter débitos com a Receita Federal, INSS, ou outros reguladores municipais e estaduais;
  • A empresa não pode ser uma filiar de uma organização com sede no exterior;
  • Caso os sócios possuam outras empresas, o faturamento de todas deve ser somado e não podem ultrapassar o limite do regime de R$ 4,8 milhões;
  • A organização não pode ter débitos em aberto com o Governo.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido consistem em uma apuração simplificada do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Nele, as alíquotas podem variar entre 8% para atividades comerciais e industriais, e 32% para prestadores de serviços. Esse regime é indicado para as organizações com faturamento de até R$ 78 milhões anualmente.

Outro fato desse modelo é que o PIS e COFINS são classificados de formas acumulativas. Isto é, as compras empresariais não geram abatimentos nos impostos citados e a taxa (alíquota) é de 3,65% sobre o faturamento. Diferentemente do Simples Nacional, o Lucro Presumido possui algumas obrigações como o DCTF e o EFD, contribuições mensais para prestadores de serviços.

Esse regime de tributação é altamente indicado para empresas com uma margem de lucro maior que a presunção, uma folha de pagamento baixa (poucos funcionários) e custos operacionais reduzidos. Vale ressaltar que nesse modelo, mesmo que a margem de lucro do CNPJ seja maior, a tributação será sobre a margem prefixada, o que pode causar prejuízos financeiros caso a margem efetiva for mais baixa do que a definida.

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Lucro Real

Assim como o Lucro Presumido, o Real busca calcular o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Embora tenham os objetivos em comum, as alíquotas se diferem, nesse caso, possuem 15% e 9% (IRPJ e CSLL, respectivamente), além do PIS e COFINS, com variação de 0,65% a 7,60%.

Esse regime de tributação é considerado mais complexo, pois o Imposto de Renda é determinado através do lucro contábil (diferença entre o total de ganhos e gastos explícitos) da organização. É indicado para as empresas que possuem o lucro menor que 32%, e é obrigatória para os seguintes negócios:

  • Caixas Econômicas;
  • Instituições bancárias;
  • Instituições financeiras num geral (de crédito, investimento ou financiamento);
  • Organizações de arrecadamento mercantil;
  • Empresas de previdência privada e aberta;
  • Sociedades corretoras de títulos, câmbio e valores imobiliários.

Nesse regime de tributação, as instituições precisam estar atentas a todos os ganhos e despesas do negócio. Afinal, conforme o lucro registrado, os encargos podem diminuir ou aumentar.

Esperamos que esse texto tenha te ajudado a entender os tipos de tributação existentes e a escolher o melhor para a sua empresa. Aproveite e confira nosso post sobre análise de dados e entenda o que é, tipos e como implantar. Até mais!