Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 11,1%

Variação mensal 2,3%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 11,5%

Variação mensal -0,2%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.428,09

Pontualidade do pagamento 78,7%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 411,27

Pontualidade do pagamento 83,8%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.423,47

Pontualidade do pagamento 82,2%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 284,99

Pontualidade do pagamento 92,0%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 17,4%

No mês (em milhões) 9,0

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 17,9%

No mês (em milhões) 8,6

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 50,8%

No mês (em milhões) 83,5

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 1,9%

Variação mensal 0,6%

Falência Requerida

CNPJs no ano 89

Processos no ano 85

Recuperação Judicial Requerida

CNPJs no ano 255

Processos no ano 112

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 11,1%

Variação mensal 2,3%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 11,5%

Variação mensal -0,2%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.428,09

Pontualidade do pagamento 78,7%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 411,27

Pontualidade do pagamento 83,8%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.423,47

Pontualidade do pagamento 82,2%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 284,99

Pontualidade do pagamento 92,0%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 17,4%

No mês (em milhões) 9,0

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 17,9%

No mês (em milhões) 8,6

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 50,8%

No mês (em milhões) 83,5

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 1,9%

Variação mensal 0,6%

Falência Requerida

CNPJs no ano 89

Processos no ano 85

Recuperação Judicial Requerida

CNPJs no ano 255

Processos no ano 112

MEI

MEI precisa de contrato social? Entenda as regras

Descubra se o MEI precisa de contrato social, quais documentos são exigidos e como proceder caso queira incluir sócios no futuro.

Imagem de capa

O Microempreendedor Individual (MEI) é um dos regimes mais utilizados no Brasil por quem deseja formalizar o próprio negócio de forma rápida e com baixo custo. No entanto, muitas dúvidas ainda surgem sobre os limites dessa categoria, especialmente em relação ao contrato social e à possibilidade de ter sócios.

Neste artigo, você vai entender se o MEI precisa de contrato social, quais são as regras legais previstas para essa categoria e como a legislação brasileira estrutura a formalização desse tipo de empresa. Continue a leitura e confira tudo o que você precisa saber para decidir se esse modelo é o mais adequado ao seu negócio.

O que é o contrato social em uma empresa?

O contrato social é o documento jurídico que formaliza a constituição de uma empresa. Nele constam informações como a descrição das atividades exercidas, dados dos sócios, divisão de responsabilidades, regras de administração e participação no capital social. É a base legal para empresas de naturezas societárias, como sociedades limitadas (LTDA) e sociedades anônimas (S.A.).

De acordo com o Código Civil brasileiro (Lei nº 10.406/2002), o contrato social é obrigatório para empresas que possuem sócios ou que desejam formalizar sua organização de maneira mais complexa. Ele representa a identidade jurídica do negócio, servindo como prova da existência legal da sociedade.

Para micro e pequenas empresas, esse documento é fundamental, pois define claramente como o negócio será administrado. No entanto, no caso do MEI, a lógica é diferente, já que o microempreendedor atua sem sócios e possui regras simplificadas estabelecidas pelo governo federal.

MEI tem contrato social?

O MEI não possui contrato social. Isso acontece porque ele é constituído como empresário individual, ou seja, uma pessoa física que exerce atividade econômica de forma independente, sem sócios. A formalização do MEI é feita exclusivamente pelo Portal do Empreendedor, vinculado ao site gov.br, por meio de um processo simplificado e digital.

Segundo o governo federal, o MEI é enquadrado juridicamente como uma forma de empresário individual de responsabilidade limitada, sem necessidade de contrato social. O documento que comprova a existência da empresa é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), emitido após a inscrição no portal.

Esse modelo foi criado para reduzir a burocracia e permitir que pequenos empreendedores tenham acesso a um CNPJ, possam emitir notas fiscais e contribuam para a Previdência Social sem enfrentar os mesmos trâmites exigidos de outras naturezas jurídicas.

O MEI pode ter sócio?

O MEI não pode ter sócio. A legislação determina que essa categoria é restrita a apenas uma pessoa, que responde individualmente pelo negócio. Caso o empreendedor queira dividir a empresa com outra pessoa, será necessário migrar para outro tipo de enquadramento jurídico, como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).

No vídeo a seguir, você vai entender quais são os pontos burocráticos envolvidos na transição de MEI para ME, para que consiga ampliar seu negócio de maneira organizada e segura.


Essa limitação tem relação direta com a proposta do MEI: facilitar a formalização de profissionais autônomos e pequenos empreendedores que atuam de forma individual. Permitir sócios significaria transformar o regime em uma sociedade, o que exigiria contrato social e regras mais complexas de tributação.

Dessa forma, quem deseja constituir uma sociedade deve avaliar os tipos jurídicos previstos pelo Código Civil, como a Sociedade Limitada (LTDA), que exige contrato social e possibilita a participação de dois ou mais sócios.

Qual documento substitui o contrato social no MEI?

No caso do MEI, o documento que comprova a formalização da empresa é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI). Esse certificado é emitido automaticamente após a inscrição no Portal do Empreendedor e reúne informações como o CNPJ, o código da atividade principal (CNAE) e os dados cadastrais do titular.

O CCMEI tem valor legal e serve como documento oficial perante órgãos públicos, bancos e parceiros comerciais. Ele substitui o contrato social em situações que exigem comprovação de regularidade da empresa. Além disso, o MEI também possui acesso ao alvará de funcionamento provisório, válido enquanto não houver impedimentos legais em sua atividade.

Na prática, o CCMEI cumpre o papel de documento constitutivo do MEI, simplificando as exigências legais e permitindo que o empreendedor concentre seus esforços no crescimento do negócio.

O que fazer se o MEI quiser ter sócio no futuro?

Se o MEI deseja expandir suas operações e incluir sócios, será necessário migrar para outro regime empresarial. O processo pode ser feito na Junta Comercial do estado, mediante registro de um novo contrato social que estabeleça a sociedade. O empreendedor deixará de ser MEI e passará a ser enquadrado como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), dependendo do faturamento.

Essa mudança traz novas responsabilidades, como maior carga tributária, mais obrigações acessórias e custos contábeis. No entanto, também oferece benefícios, como a possibilidade de dividir capital, responsabilidades e expandir a atuação para atividades que não são permitidas ao MEI.

De acordo com informações do Portal do Empreendedor (gov.br), a alteração é irreversível: ao migrar para outro tipo jurídico, o empreendedor não poderá retornar ao enquadramento como MEI. Por isso, a decisão deve ser tomada de forma estratégica e planejada.

O MEI não tem contrato social e não pode ter sócio, pois foi criado para formalizar o trabalho individual de pequenos empreendedores. O documento que oficializa a existência desse tipo de empresa é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), emitido gratuitamente no Portal do Empreendedor.

Quem deseja expandir seu negócio e constituir uma sociedade deve migrar para outro regime jurídico, como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, criando um contrato social conforme previsto no Código Civil. Essa transição exige planejamento, mas pode representar um avanço importante na trajetória do negócio.

Para avançar ainda mais na estruturação do seu negócio, continue o aprendizado com o conteúdo sobre alvará de funcionamento para MEI.

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