A população do Rio de Janeiro conta com mais um Serviço Serasa Gratuito de
Orientação ao Cidadão. A nova unidade já está em funcionamento na Avenida das
Américas, 4.200, Edifício Paris, sala 301, na Barra da Tijuca, com atendimento
de segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas. Pela sua localização, o serviço
beneficia principalmente a população da Barra da Tijuca, Recreio, Jacarepaguá
(Cidade de Deus, Taquara, Freguesia, Vila Valqueire, Anil, Gardênia Azul,
Tanque, Curicica e Praça Seca), Bangu, Campo Grande, Santa Cruz, Seropédica,
Sepetiba, Pedra de Guaratiba e Barra de Guaratiba.

O Serviço Gratuito de Orientação ao Cidadão foi criado pela Serasa para
atender a população na realização de serviços de atualização cadastral, no
esclarecimento de dúvidas sobre regularização de pendências financeiras e na
baixa de anotações de inadimplência de pessoas físicas e jurídicas. O próprio
cidadão pode quitar suas dívidas diretamente com os fornecedores e regularizar
suas pendências sem precisar contratar serviços de terceiros.

Para efetuar a consulta nas instalações da Serasa, o próprio interessado
deve comparecer ao Serviço, com RG ou Carteira de Trabalho e CPF, ou nomear um
representante com procuração específica e firma reconhecida.

A Serasa oferece o Serviço Gratuito de Orientação ao Cidadão em suas
agências nas capitais e principais cidades do Brasil. O Serviço Serasa Gratuito
de Orientação ao Cidadão está localizado sempre em prédios que oferecem
segurança e privacidade ao cidadão, além de instalações equipadas com sistema
informatizado integrado, o que torna ágil o atendimento.

No Rio de Janeiro, a população também pode contar com o Serviço Serasa
Gratuito nos seguintes endereços:

Rio Simples - Central do Brasil, na Praça Cristiano Otoni, s/nº - Subsolo -
Edifício D. Pedro II, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 8 às 17
horas;

Rio Simples - Centro, na Rua da Ajuda, nº 5 – Subsolo, Centro, com
atendimento ao de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas;

Serasa Duque de Caxias, na Av. Presidente Vargas, 96, Jardim 25 agosto,
centro de Duque de Caxias, com atendimento ao cidadão de segunda a sexta-feira
das 09h às 16h;

Serasa Niterói, na Rua da Conceição, 95, 12º andar, Centro de Niterói, com
atendimento ao Cidadão de segunda a sexta-feira das 09h às 16h;

Serasa Pilares, na Av. Dom Helder Câmara, 5.555, 10º andar, em Pilares, com
atendimento ao Cidadão de segunda a sexta-feira das 09h às 16h.

Para receber informações sobre endereços da Serasa em outras cidades basta
ligar 011-33 737272 (esses números correspondem às letras, nas teclas do
telefone, que formam a palavra Serasa).

Documentos necessários (originais):

Pessoa Física

Próprio Interessado:

  • RG ou Carteira Profissional
  • CPF

Terceiros:

  • RG ou Carteira Profissional
  • Procuração com firma reconhecida

Pessoa Jurídica

Próprio Sócio:

  • Cartão de CNPJ
  • Contrato Social da empresa, com registro na junta (o nome do sócio deve
    constar no Contrato)
  • RG ou Carteira Profissional

Terceiros:

  • RG ou Carteira Profissional e CPF
  • Procuração ou autorização da empresa com firma reconhecida
  • Contrato Social da empresa

Dicas para regularizar pendências

Anotação de Cheques sem Fundos CCF - Banco Central

1 Procure a Agência do Banco indicado como apresentante da ocorrência de
cheque sem fundos.

2 Solicite ao Banco informações sobre o número, valor e data do cheque que
foi apresentado por duas vezes, sem que houvesse saldo na conta corrente para
pagamento.

3 Em seguida, verifique nos canhotos de cheques em seu poder para quem foi
emitido o cheque. Procure a pessoa ou a empresa, a fim de regularizar o débito
e recuperar o cheque.

4 De posse do cheque, prepare uma carta, conforme orientação do gerente da
sua conta no Banco que informou a ocorrência de cheque sem fundos. Junte o
original do cheque recuperado, recolha no Banco as taxas pela devolução do
cheque e protocole uma cópia dos documentos entregues ao Banco para
regularização no Banco Central.

5 Para regularização no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF, o
correntista deve acompanhar e obter o protocolo da comunicação de regularização
do seu Banco para o Banco do Brasil, encarregado pelo Banco Central de
processar a atualização do arquivo de CCF.

6 A regularização de cheques sem fundos só ocorre após o Banco do Brasil
enviar o comando específico para a Serasa, por meios magnéticos.

Anotação de Título Protestado

1 Dirija-se ao cartório que registrou o protesto e solicite uma certidão, a
fim de obter os dados de quem o protestou.

2 Comunique-se com quem o protestou, regularize o débito e peça uma carta
indicando que a dívida foi regularizada.

3 Reconheça a firma da pessoa/empresa, retorne ao cartório onde consta o
registro do protesto e solicite o seu cancelamento.

4 Após o cancelamento do protesto no cartório, entregue a certidão na Serasa
para a baixa da anotação em seus arquivos.

Anotação de Ação Judicial – Execução de Título Judicial e
Extrajudicial, Busca e Apreensão de Bens, Falência e Concordata

1 Para a regularização desse tipo de anotação, certifique-se de que o
processo já foi julgado em juízo e que se encontra arquivado ou extinto.

2 A certificação é obtida por meio de cópia do despacho do juiz ou de
certidão emitida pela Vara Cível onde o processo foi distribuído.

3 De posse da comprovação da existência de embargo à execução, penhora ou
extinção do processo, entregue-a na Serasa.

Anotação de Dívida Vencida - Pendência Bancária ou Financeira

1 Para a regularização desse tipo de anotação o Cidadão deve procurar a
instituição ou empresa credora, que enviará comando específico para a Serasa
executar a baixa da anotação.

Ação de Execução Fiscal Federal

1 Para regularizar uma pendência, em caso de anotação por Ação de Execução
Fiscal Federal, basta apresentar a certidão negativa de débito da Justiça
Federal, ou entregar um documento que comprove, relativamente à dívida, o
respectivo pagamento, acordo ou discussão judicial.

Prazo para Regularização das Anotações na Serasa

Após a entrega do documento necessário para baixa da Anotação, diretamente
na Serasa, o prazo para exclusão da informação no sistema será de 5 (cinco)
dias úteis, conforme o Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, de
11/09/90).

Veja as situações que geram anotação negativa na Serasa

Cheques sem Fundos CCF - Banco Central

Se o Cidadão emitir um cheque sem fundos e este for devolvido duas vezes
pelo Banco, seu nome passará a fazer parte do Cadastro de Emitentes de Cheques
sem Fundos - CCF, do Banco Central. O dado será repassado para a Serasa, que o
tornará disponível às empresas e instituições que concedem crédito, na maioria
dos casos por meio de vendas a prazo.

Protesto de Título em Cartório

Se, por qualquer motivo, o Cidadão deixar de pagar uma dívida assumida e
quem concedeu o crédito protestar o débito em cartório, este fato será
comunicado pelo Cartório de Protestos à Serasa, que armazenará a informação em
seu Banco de Dados e a tornará disponível às empresas e instituições que
concedem crédito.

Ação Judicial - Execução de Título Judicial e Extrajudicial, Busca e
Apreensão de Bens, Falência e Concordata

Se o Cidadão estiver como réu em uma ação distribuída que se refere à
execução de dívida ou de busca e apreensão de bens ou, ainda, se for pedida a
falência de uma empresa na qual o cidadão tenha participação societária, a
informação será repassada pelo Fórum ao Banco de Dados da Serasa, que a tornará
disponível às empresas e instituições que concedem crédito.

Dívida Vencida - Pendência Bancária ou Financeira

O Cidadão com pendência bancária ou financeira, cuja característica é a de
dívida existente e vencida, ao ter seus dados cadastrados nos computadores da
Serasa será comunicado por carta, via correio, na qual será identificada a
instituição ou empresa credora.

Ação de Execução Fiscal Federal

Se o Cidadão tiver alguma pendência com um órgão federal, porque deixou de
pagar impostos, taxas ou contribuições federais, esta anotação também irá
constar no Banco de Dados da Serasa e ficará disponível às empresas e
instituições que concedem crédito.