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Política de Transparência de Uso
e Coleta de Dados

Política de Transparência de Uso
e Coleta de Dados
Política de Transparência de Uso
e Coleta de Dados
Cadastro Positivo
Cadastro Positivo

Política de Transparência
de Uso e Coleta de Dados

Política de Transparência
de Uso e Coleta de Dados
Cadastro Positivo
Cadastro Positivo
1. Glossário

1. Glossário

Conjunto de dados relativo à pessoa natural ou jurídica armazenados com a finalidade de subsidiar a concessão de crédito, a realização de venda a prazo ou de outras transações comerciais e empresariais que impliquem risco financeiro.
Pessoa natural ou jurídica que acesse informações em bancos de dados para qualquer finalidade permitida na Lei do Cadastro Positivo (Lei nº 12.414/2011).
Gestor de Banco de Dados – pessoa jurídica, mais conhecida como birô, que atenda os requisitos mínimos de funcionamento previstos na Lei e regulamentação complementar do Cadastro Positivo, responsável pela administração de banco de dados, bem como pela coleta, armazenamento, análise e acesso de terceiros aos dados armazenados, nos termos das legislações pertinentes, não apenas mas, em especial, a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).
Pontuação que indica a probabilidade de um grupo de pessoas com o mesmo perfil atrasar ou não uma obrigação de pagamento.
Pessoa natural ou jurídica cujas informações tenham sido incluídas em banco de dados do Cadastro Positivo.
Pessoa natural ou jurídica que conceda crédito, administre operações de autofinanciamento ou realize venda a prazo ou outras transações comerciais e empresariais que lhe impliquem risco financeiro, inclusive instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e os prestadores de serviços continuados de água, esgoto, eletricidade, gás, telecomunicações e assemelhados.
Conjunto de dados financeiros e de pagamentos relativos às operações de crédito e obrigações de pagamento adimplidas (pagamentos realizados) ou em andamento por pessoa natural ou jurídica.
2. O que é Cadastro Positivo?

O Cadastro Positivo é um banco de dados que contém o seu histórico de crédito com obrigações de pagamentos adimplidas (pagamentos realizados) ou em andamento, conforme previsto na Lei nº 12.414/11 e regulamentado pelo Decreto nº 9.936/19, com o objetivo de aprimorar e modernizar o sistema de análise de crédito no Brasil. Os dados do histórico de crédito que constam no Cadastro Positivo são:

  • data da concessão do crédito ou da assunção da obrigação de pagamento;
  • valor do crédito concedido ou da obrigação de pagamento assumida;
  • valores devidos das prestações ou obrigações, indicadas as datas de vencimento e de pagamento; e
  • valores pagos, mesmo que parciais, das prestações ou obrigações, indicadas as datas de pagamento.
As informações a respeito dos produtos ou serviços adquiridos não compõem o Cadastro Positivo. Desde 09 de julho de 2019, o Cadastro Positivo também conta com as alterações trazidas pela Lei Complementar nº 166/2019, que prevê a adesão automática de pessoas físicas e jurídicas ao Cadastro Positivo.
2. O que é Cadastro Positivo?

O Cadastro Positivo é um banco de dados que contém o seu histórico de crédito com obrigações de pagamentos adimplidas (pagamentos realizados) ou em andamento, conforme previsto na Lei nº 12.414/11 e regulamentado pelo Decreto nº 9.936/19, com o objetivo de aprimorar e modernizar o sistema de análise de crédito no Brasil. Os dados do histórico de crédito que constam no Cadastro Positivo são:

  • data da concessão do crédito ou da assunção da obrigação de pagamento;
  • valor do crédito concedido ou da obrigação de pagamento assumida;
  • valores devidos das prestações ou obrigações, indicadas as datas de vencimento e de pagamento; e
  • valores pagos, mesmo que parciais, das prestações ou obrigações, indicadas as datas de pagamento.
As informações a respeito dos produtos ou serviços adquiridos não compõem o Cadastro Positivo. Desde 09 de julho de 2019, o Cadastro Positivo também conta com as alterações trazidas pela Lei Complementar nº 166/2019, que prevê a adesão automática de pessoas físicas e jurídicas ao Cadastro Positivo.
3. Fontes de dados do Cadastro Positivo

As fontes de dados do Cadastro Positivo são: pessoas naturais ou jurídicas que concedam crédito, administrem operações de autofinanciamento ou realizem venda a prazo ou outras transações comerciais e empresariais que lhes impliquem risco financeiro, inclusive as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e os prestadores de serviços continuados de água, esgoto, eletricidade, gás, telecomunicações e assemelhados. Por exemplo: bancos, financeiras, comércio, empresas de telefonia e varejistas.

Para recebimento de dados provenientes de instituições financeiras, nos termos da Lei Complementar nº 166/2019, os GBDs deverão estar devidamente credenciados perante o Banco Central do Brasil na forma da regulamentação pertinente e a Serasa Experian já é um GBD credenciado perante o Banco Central do Brasil.
3. Fontes de dados do Cadastro Positivo

As fontes de dados do Cadastro Positivo são: pessoas naturais ou jurídicas que concedam crédito, administrem operações de autofinanciamento ou realizem venda a prazo ou outras transações comerciais e empresariais que lhes impliquem risco financeiro, inclusive as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e os prestadores de serviços continuados de água, esgoto, eletricidade, gás, telecomunicações e assemelhados. Por exemplo: bancos, financeiras, comércio, empresas de telefonia e varejistas.

Para recebimento de dados provenientes de instituições financeiras, nos termos da Lei Complementar nº 166/2019, os GBDs deverão estar devidamente credenciados perante o Banco Central do Brasil na forma da regulamentação pertinente e a Serasa Experian já é um GBD credenciado perante o Banco Central do Brasil.
4. Envio dos dados das Fontes para os GBDs

As fontes têm o dever legal de encaminhar os dados para os GBDs, conforme inciso VI do art. 8º da Lei do Cadastro Positivo, o que deve ser feito por meios seguros.

Além dos dados do histórico de crédito, as Fontes encaminham aos GBDs também os dados cadastrais (como nome e CPF – quando se tratar de pessoa física - razão social e CNPJ – quando se tratar de pessoa jurídica – bem como endereço, e-mail e telefone) para fins de identificação e comunicação dos GBDs com o cadastrado.

Todos os dados recebidos e tratados por nós são armazenados de acordo com padrões rígidos de segurança e podem ser repassados a clientes ou parceiros conforme este documento e mediante a prévia celebração de contrato, na forma da lei e/ou em atendimento à ordem de autoridade administrativa ou judicial.
4. Envio dos dados das Fontes para os GBDs

As fontes têm o dever legal de encaminhar os dados para os GBDs, conforme inciso VI do art. 8º da Lei do Cadastro Positivo, o que deve ser feito por meios seguros.

Além dos dados do histórico de crédito, as Fontes encaminham aos GBDs também os dados cadastrais (como nome e CPF – quando se tratar de pessoa física - razão social e CNPJ – quando se tratar de pessoa jurídica – bem como endereço, e-mail e telefone) para fins de identificação e comunicação dos GBDs com o cadastrado.

Todos os dados recebidos e tratados por nós são armazenados de acordo com padrões rígidos de segurança e podem ser repassados a clientes ou parceiros conforme este documento e mediante a prévia celebração de contrato, na forma da lei e/ou em atendimento à ordem de autoridade administrativa ou judicial.
5. Comunicação de abertura do Cadastro Positivo

Desde 09 de julho de 2019, caso o GBD receba das fontes, nos termos da Lei Complementar nº 166/2019, as informações positivas (histórico de crédito) de pessoa natural ou jurídica que ainda não tenha aderido ao Cadastro Positivo, deverá comunicar a ela a abertura do seu Cadastro Positivo, em até 30 (trinta) dias do recebimento das referidas informações.

Para o envio da comunicação de abertura do Cadastro Positivo, os GBDs deverão utilizar os dados cadastrais (endereço, telefone ou e-mail) fornecidos pelo cadastrado à fonte,  que é responsável pelo envio desses dados na forma do Art.17, inciso II do Decreto nº 9936. Uma vez que um dos GBDs tenha realizado essa comunicação, o Cadastro Positivo poderá ser aberto nos demais GBDs sem necessidade de uma nova comunicação.
5. Comunicação de abertura do Cadastro Positivo

Desde 09 de julho de 2019, caso o GBD receba das fontes, nos termos da Lei Complementar nº 166/2019, as informações positivas (histórico de crédito) de pessoa natural ou jurídica que ainda não tenha aderido ao Cadastro Positivo, deverá comunicar a ela a abertura do seu Cadastro Positivo, em até 30 (trinta) dias do recebimento das referidas informações.

Para o envio da comunicação de abertura do Cadastro Positivo, os GBDs deverão utilizar os dados cadastrais (endereço, telefone ou e-mail) fornecidos pelo cadastrado à fonte,  que é responsável pelo envio desses dados na forma do Art.17, inciso II do Decreto nº 9936. Uma vez que um dos GBDs tenha realizado essa comunicação, o Cadastro Positivo poderá ser aberto nos demais GBDs sem necessidade de uma nova comunicação.

6. Uso dos dados do Cadastro Positivo

As informações do Cadastro Positivo somente podem ser acessadas por consulentes que mantenham ou pretendam manter relação comercial ou creditícia com o cadastrado e devem ser utilizadas, necessariamente, para análise de risco de crédito ou para subsidiar a concessão ou extensão de crédito e a realização de venda a prazo ou outras transações comerciais e empresariais que impliquem risco financeiro, conforme determina a legislação. Desde 09 de julho de 2019, as informações do Cadastro Positivo são utilizadas para formação de nota ou pontuação de crédito (score positivo) ou, mediante autorização do cadastrado, podem ser disponibilizadas para consulta pelos clientes dos GBDs, em ambos os casos para permitir que as análises de crédito e transações com risco financeiro sejam feitas de forma mais precisa.

As informações do Cadastro Positivo somente podem ser disponibilizadas pelos GBDs aos consulentes após 60 (sessenta) dias contados da abertura do cadastro.

A autorização para acesso ao histórico de crédito deverá ser concedida pelo cadastrado, a seu critério, por escrito, em forma física ou eletrônica, conforme modelo previsto no Decreto nº 9.936/19, e deverá indicar os dados do consulente autorizado e o prazo de duração da autorização. A autorização concedida pelo cadastrado se estende a todos os GBDs e pode ser revogada pelo cadastrado, unilateralmente, a qualquer momento.

Não interferimos em nenhum processo que envolva a análise e a aprovação de crédito dos nossos clientes ou parceiros, de modo que a decisão final de realização de um negócio, concessão de crédito ou oferta é sempre deles, de acordo com os seus próprios critérios e políticas de crédito e de risco.
6. Uso dos dados do Cadastro Positivo

As informações do Cadastro Positivo somente podem ser acessadas por consulentes que mantenham ou pretendam manter relação comercial ou creditícia com o cadastrado e devem ser utilizadas, necessariamente, para análise de risco de crédito ou para subsidiar a concessão ou extensão de crédito e a realização de venda a prazo ou outras transações comerciais e empresariais que impliquem risco financeiro, conforme determina a legislação. Desde 09 de julho de 2019, as informações do Cadastro Positivo são utilizadas para formação de nota ou pontuação de crédito (score positivo) ou, mediante autorização do cadastrado, podem ser disponibilizadas para consulta pelos clientes dos GBDs, em ambos os casos para permitir que as análises de crédito e transações com risco financeiro sejam feitas de forma mais precisa.

As informações do Cadastro Positivo somente podem ser disponibilizadas pelos GBDs aos consulentes após 60 (sessenta) dias contados da abertura do cadastro.

A autorização para acesso ao histórico de crédito deverá ser concedida pelo cadastrado, a seu critério, por escrito, em forma física ou eletrônica, conforme modelo previsto no Decreto nº 9.936/19, e deverá indicar os dados do consulente autorizado e o prazo de duração da autorização. A autorização concedida pelo cadastrado se estende a todos os GBDs e pode ser revogada pelo cadastrado, unilateralmente, a qualquer momento.

Não interferimos em nenhum processo que envolva a análise e a aprovação de crédito dos nossos clientes ou parceiros, de modo que a decisão final de realização de um negócio, concessão de crédito ou oferta é sempre deles, de acordo com os seus próprios critérios e políticas de crédito e de risco.
7. Nota ou Pontuação de Crédito

Como mencionado no item anterior, os GBDs podem utilizar as informações provenientes do Cadastro Positivo para compor a nota ou pontuação de crédito do cadastrado para que esta seja acessada pelos consulentes para as finalidades permitidas na Lei.

Caso tenha interesse, o cadastrado pode solicitar, a qualquer tempo, a suspensão do acesso à nota ou pontuação de crédito por consulentes por determinado período.

É importante esclarecer que, durante o período da suspensão, o cadastrado poderá continuar acessando, gratuitamente, a sua nota ou pontuação de crédito e que, caso haja cancelamento do cadastro positivo, esta poderá continuar sendo calculada pelos GBDs com base em outras informações eventualmente disponíveis, por exemplo, informações de inadimplência ou cadastrais. Durante o período de suspensão, apenas a nota ou pontuação de crédito calculada com base em informações positivas estará indisponível para consulentes.
7. Nota ou Pontuação de Crédito

Como mencionado no item anterior, os GBDs podem utilizar as informações provenientes do Cadastro Positivo para compor a nota ou pontuação de crédito do cadastrado para que esta seja acessada pelos consulentes para as finalidades permitidas na Lei.

Caso tenha interesse, o cadastrado pode solicitar, a qualquer tempo, a suspensão do acesso à nota ou pontuação de crédito por consulentes por determinado período.

É importante esclarecer que, durante o período da suspensão, o cadastrado poderá continuar acessando, gratuitamente, a sua nota ou pontuação de crédito e que, caso haja cancelamento do cadastro positivo, esta poderá continuar sendo calculada pelos GBDs com base em outras informações eventualmente disponíveis, por exemplo, informações de inadimplência ou cadastrais. Durante o período de suspensão, apenas a nota ou pontuação de crédito calculada com base em informações positivas estará indisponível para consulentes.
8. Acesso e correção dos dados

O cadastrado terá livre acesso aos seus dados a qualquer momento. Caso não estejam corretos, o cadastrado poderá pedir a sua atualização ou modificação, gratuitamente, mediante requerimento escrito enviado ao endereço Avenida Doutor Heitor José Reali, nº 360, Distrito Industrial Miguel Abdelnur, São Carlos/SP, CEP 13571-385, ou ainda acessando o site: https://www.serasa.com.br/cadastro-positivo/ - para pessoas físicas
https://www.serasaexperian.com.br/cadastro-positivo/empresas/ - para pessoas jurídicas.


Para acessar os serviços disponíveis de forma online, realizamos um processo de validação dos dados fornecidos para fazer parte do cadastro mantido em nossos Sites e/ou aplicativos, pois isso é necessário para garantir que a identidade dos cadastrados seja confirmada e, a partir daí, acessem de maneira segura os serviços oferecidos pela internet.

O cadastrado é responsável pela exatidão, pela veracidade e pela atualização dos dados informados, concordando que eventuais divergências e/ou inconsistências desses dados poderão ocasionar a não validação da sua identidade, o que poderá impedir o acesso a todos ou a alguns dos serviços oferecidos por nós em nossos Sites, como medida de segurança.
8. Acesso e correção dos dados

O cadastrado terá livre acesso aos seus dados a qualquer momento. Caso não estejam corretos, o cadastrado poderá pedir a sua atualização ou modificação, gratuitamente, mediante requerimento escrito enviado ao endereço Avenida Doutor Heitor José Reali, nº 360, Distrito Industrial Miguel Abdelnur, São Carlos/SP, CEP 13571-385, ou ainda acessando o site: https://www.serasa.com.br/cadastro-positivo/ - para pessoas físicas 
https://www.serasaexperian.com.br/cadastro-positivo/empresas/ - para pessoas jurídicas.


Para acessar os serviços disponíveis de forma online, realizamos um processo de validação dos dados fornecidos para fazer parte do cadastro mantido em nossos Sites e/ou aplicativos, pois isso é necessário para garantir que a identidade dos cadastrados seja confirmada e, a partir daí, acessem de maneira segura os serviços oferecidos pela internet.

O cadastrado é responsável pela exatidão, pela veracidade e pela atualização dos dados informados, concordando que eventuais divergências e/ou inconsistências desses dados poderão ocasionar a não validação da sua identidade, o que poderá impedir o acesso a todos ou a alguns dos serviços oferecidos por nós em nossos Sites, como medida de segurança.
9. Segurança dos dados

Utilizamos uma variedade de tecnologias e procedimentos para proteger os dados positivos de acessos não autorizados, destruição, uso ou divulgação indevidos, pois os GBDs têm o compromisso de assegurar a disponibilidade, integridade e uso adequado das informações que lhes são confiadas pelas fontes no âmbito do Cadastro Positivo. Além de atender a todos os requisitos para funcionamento dos bancos de dados e compartilhamento de informações, nos termos da Lei do Cadastro Positivo e suas regulamentações, temos a certificação ISO 27001 e ISO 27701 para o Cadastro Positivo, time de investigação e segurança cibernética (CIRT) e políticas globais baseadas em padrões de segurança internacionais que visam a assegurar:

  • Navegação segura (Firewall) e fatores de autenticação;
  • Restrição ao acesso às informações por parte de funcionários, contratados e representantes;
  • Obrigações contratuais de segurança das informações; e
  • Segurança física para os ativos de tecnologia.
9. Segurança dos dados

Utilizamos uma variedade de tecnologias e procedimentos para proteger os dados positivos de acessos não autorizados, destruição, uso ou divulgação indevidos, pois os GBDs têm o compromisso de assegurar a disponibilidade, integridade e uso adequado das informações que lhes são confiadas pelas fontes no âmbito do Cadastro Positivo. Além de atender a todos os requisitos para funcionamento dos bancos de dados e compartilhamento de informações, nos termos da Lei do Cadastro Positivo e suas regulamentações, temos a certificação ISO 27001 e ISO 27701 para o Cadastro Positivo, time de investigação e segurança cibernética (CIRT) e políticas globais baseadas em padrões de segurança internacionais que visam a assegurar:

  • Navegação segura (Firewall) e fatores de autenticação;
  • Restrição ao acesso às informações por parte de funcionários, contratados e representantes;
  • Obrigações contratuais de segurança das informações; e
  • Segurança física para os ativos de tecnologia.
10. Direito de cancelamento e reabertura do Cadastro Positivo

O cadastrado poderá cancelar ou reabrir o seu Cadastro Positivo, gratuitamente, a qualquer momento, nos nossos canais telefônico, físico e eletrônico.

Desde 09 de julho de 2019, a solicitação de cancelamento ou reabertura realizada perante qualquer GBD deverá ser compartilhada e atendida entre todos os demais em até 02 dias úteis.

Em caso de cancelamento, os dados serão mantidos em arquivo interno, indisponível para terceiros, para fins de auditoria, cumprir obrigações legais, regulatórias, ordens judiciais ou administrativas. Neste caso, eles não serão, em nenhuma hipótese, divulgados, compartilhados ou repassados a nenhum cliente ou parceiro.
10. Direito de cancelamento e reabertura do Cadastro Positivo

O cadastrado poderá cancelar ou reabrir o seu Cadastro Positivo, gratuitamente, a qualquer momento, nos nossos canais telefônico, físico e eletrônico.

Desde 09 de julho de 2019, a solicitação de cancelamento ou reabertura realizada perante qualquer GBD deverá ser compartilhada e atendida entre todos os demais em até 02 dias úteis.

Em caso de cancelamento, os dados serão mantidos em arquivo interno, indisponível para terceiros, para fins de auditoria, cumprir obrigações legais, regulatórias, ordens judiciais ou administrativas. Neste caso, eles não serão, em nenhuma hipótese, divulgados, compartilhados ou repassados a nenhum cliente ou parceiro.
11. Informações adicionais

Temos um forte compromisso com a transparência e o respeito a Cadastrados, Fontes e Consulentes. Mais informações sobre o Cadastro Positivo, podem ser encontradas nos sites https://www.serasaconsumidor.com.br/cadastro-positivo/ - para pessoas físicas – e https://www.serasaexperian.com.br/cadastro-positivo/empresas/ - para pessoas jurídicas ou, ainda, no site www.brasilnopositivo.com.br.

Também possuímos canais de atendimento e de ouvidoria gratuitos e exclusivos para os assuntos relacionados ao Cadastro Positivo em que as pessoas naturais cadastradas poderão obter informações, oferecer sugestões e fazer reclamações, gratuitamente, por meio do telefone 0800 776-6606. As empresas cadastradas podem utilizar a nossa Central de Atendimento, pelo telefone (11) 3003-7372, cujo atendimento é de segunda a sexta, das 08 às 20hrs.
11. Informações adicionais

Temos um forte compromisso com a transparência e o respeito a Cadastrados, Fontes e Consulentes. Mais informações sobre o Cadastro Positivo, podem ser encontradas nos sites https://www.serasaconsumidor.com.br/cadastro-positivo/ - para pessoas físicas – e https://www.serasaexperian.com.br/cadastro-positivo/empresas/ - para pessoas jurídicas ou, ainda, no site www.brasilnopositivo.com.br.

Também possuímos canais de atendimento e de ouvidoria gratuitos e exclusivos para os assuntos relacionados ao Cadastro Positivo em que as pessoas naturais cadastradas poderão obter informações, oferecer sugestões e fazer reclamações, gratuitamente, por meio do telefone 0800 776-6606. As empresas cadastradas podem utilizar a nossa Central de Atendimento, pelo telefone (11) 3003-7372, cujo atendimento é de segunda a sexta, das 08 às 20hrs.
12. Referências

  • Lei Nº 12.414, de 9 de Junho de 2011- Lei Complementar Nº 166, de 8 de Abril de 2019
  • Decreto Nº 9.936, de 24 de Julho de 2019
  •  Lei Nº 13.709, de 14 de Agosto de 2018
12. Referências

  • Lei Nº 12.414, de 9 de Junho de 2011- Lei Complementar Nº 166, de 8 de Abril de 2019
  • Decreto Nº 9.936, de 24 de Julho de 2019
  •  Lei Nº 13.709, de 14 de Agosto de 2018