A tabela CST pode parecer um tema distante da rotina de quem gerencia uma pequena empresa, mas é um dos pontos-chave para manter a regularidade fiscal e garantir que impostos sejam pagos corretamente. Muitas dúvidas costumam surgir sobre o significado dos códigos, como preencher cada campo, qual a diferença entre CST e CSOSN e, principalmente, como evitar erros que podem resultar em multas ou bloqueios fiscais.
Neste texto, nós vamos mostrar para você explicações diretas, exemplos práticos e um checklist para revisar o cadastro no ERP, tornando o processo de emissão de notas fiscais eletrônicas mais seguro. Confira!
Neste conteúdo você vai ler (Clique no conteúdo para seguir)
- O que é o código de situação tributária (CST)?
- Como é formada a estrutura do código CST?
- Qual é a diferença entre CST e CSOSN?
- Principais códigos da tabela A (origem) e tabela B (tributação)
- Erro na escolha do CST: impactos na apuração de impostos
- Tabela CST ICMS e os principais grupos de códigos
- CST para IPI, PIS e Cofins: diferenças na tributação
- Como identificar se sua empresa deve utilizar CST ou CSOSN
- Exemplos práticos de preenchimento do CST na nota fiscal
- Checklist para revisar o cadastro de CST no ERP
- Onde buscar apoio para dúvidas sobre CST e tributação
O que é o código de situação tributária (CST)?
O Código de Situação Tributária (CST) é formado por três dígitos, sendo responsável por indicar como um produto ou serviço será tributado em cada operação fiscal. Ele é parte obrigatória da nota fiscal eletrônica (NF-e) e deve ser preenchido corretamente para garantir a conformidade com a legislação vigente.
Esse código informa à Receita Federal a origem da mercadoria e estabelece a forma de tributação do ICMS, IPI, PIS e Cofins. Por exemplo, se uma mercadoria é nacional ou importada, o CST vai indicar isso, assim como se ela tem tributação integral, isenção, redução de base de cálculo ou está sujeita à substituição tributária.
Isso significa que, em cada operação, é preciso classificar o produto com base na sua origem e na regra tributária correspondente. Esse cuidado evita problemas como multas, glosas fiscais e inconsistências no pagamento de impostos.
A aplicação correta do CST também está ligada ao cadastro de produtos no sistema de gestão (ERP). Uma configuração equivocada pode impactar diretamente na apuração mensal dos tributos e no compliance fiscal da empresa. Por isso, compreender a lógica desses códigos é fundamental para quem cuida da emissão e do controle de notas fiscais.
Como é formada a estrutura do código CST?
A estrutura do código CST é composta por três dígitos, e cada um tem uma função específica na classificação fiscal dos produtos.
O primeiro dígito indica a origem da mercadoria:
· 0: Produto nacional;
· 1: Importado diretamente;
· 2: Estrangeiro adquirido internamente;
O segundo e o terceiro dígitos determinam a forma de tributação:
· 00: Tributação integral;
· 20: Redução de base de cálculo;
· 40: Isenção;
· 60: Substituição tributária cobrada anteriormente.
Por exemplo, um CST 101 sugere que o produto é nacional e tem cobrança diferida do imposto. Já um CST 201 indicaria uma operação diferente, com outra regra de tributação.
Abaixo, uma tabela simplificada ajuda a visualizar a combinação dos dígitos para cada situação:
|
CST |
Origem |
Tributação |
|
000 |
Nacional |
Tributação integral |
|
101 |
Nacional |
Cobrança diferida |
|
201 |
Importado diretamente |
Redução de base de cálculo |
|
240 |
Nacional |
Isenção |
|
260 |
Nacional |
Substituição tributária |
Escolher o código inadequado pode resultar em erros na Escrituração Fiscal Digital (EFD) e nos cálculos de impostos mensais. A atenção ao preenchimento é fundamental para evitar problemas futuros.
Qual é a diferença entre CST e CSOSN?
A dúvida sobre diferença CST e CSOSN é comum, especialmente para quem está começando a lidar com notas fiscais eletrônicas. O entendimento correto desses códigos é determinante para evitar equívocos fiscais. O CST deve ser utilizado por empresas enquadradas nos regimes de Lucro Real ou Lucro Presumido. Já o CSOSN (Código de Situação da Operação do Simples Nacional) é obrigatório para micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional.
Empresas do Simples Nacional não podem utilizar códigos CST em suas notas fiscais. Caso isso aconteça, a nota será invalidada, o que pode gerar multas e outros transtornos fiscais. A correta identificação do regime tributário é o ponto de partida para saber qual código deve ser usado. Isso evita confusões no cadastro de produtos e na emissão de NF-e.
Principais códigos da tabela A (origem) e tabela B (tributação)
Conhecer os principais códigos da tabela CST facilita a rotina de quem opera sistemas de emissão de notas fiscais. Os códigos da tabela A, que tratam da origem da mercadoria, são:
· 0: Nacional;
· 1: Importado diretamente;
· 2: Estrangeira adquirida no mercado interno.
Já na tabela B, que define a tributação, os códigos mais presentes são:
· 00: Tributação integral;
· 20: Redução de base de cálculo;
· 40: Isento;
· 60: Substituição tributária cobrada anteriormente.
É importante entender o que significa substituição tributária: trata-se do recolhimento do imposto por uma empresa anterior na cadeia de circulação da mercadoria. Os códigos 10, 30, 60 e 70 estão relacionados a esse tipo de operação, exigindo atenção especial para não pagar impostos em duplicidade.
Recomenda-se montar um checklist anual, com apoio de uma pessoa contadora, para revisar as informações e evitar erros no cadastro de produtos.
Erro na escolha do CST: impactos na apuração de impostos
Selecionar o CST incorretamente pode gerar consequências significativas para pequenas empresas. Entre os principais riscos estão:
· pagamento de impostos em duplicidade;
· perda de isenções fiscais;
· recolhimento a menor, com risco de autuação;
· complicações na validação de NF-e.
O artigo 72 da Lei 9.430/1996 estabelece que descumprimentos fiscais podem resultar em multas e glosas de créditos tributários. Por isso, a recomendação é revisar periodicamente o cadastro de CST nos sistemas de gestão, sempre com acompanhamento profissional.
Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de quinze por cento, as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas para o exterior pela aquisição ou pela remuneração, a qualquer título, de qualquer forma de direito, inclusive à transmissão, por meio de rádio ou televisão ou por qualquer outro meio, de quaisquer filmes ou eventos, mesmo os de competições desportivas das quais faça parte representação brasileira.
Uma atualização anual desses dados, no início de cada exercício fiscal, ajuda a evitar surpresas na apuração mensal dos tributos e a proteger o negócio de autuações e inconsistências fiscais.
Tabela CST ICMS e os principais grupos de códigos
A tabela CST ICMS é dividida em grupos que determinam como o imposto será calculado em cada operação:
· tributação integral (00);
· substituição tributária (10, 30, 60, 70);
· isenção (40);
· não tributada (41);
· diferimento (51).
Cada grupo possui regras específicas para o recolhimento do ICMS. Por exemplo, o código 10 indica tributação integral com substituição tributária, utilizado quando o imposto já foi recolhido em etapas anteriores da cadeia de circulação.
Consultar os Ajustes SINIEF e legislações estaduais é indispensável. Pode haver regras diferentes para determinados produtos ou em cada estado da federação. Uma tabela organizada com descrições curtas facilita o entendimento e agiliza o cadastro no ERP.
CST para IPI, PIS e Cofins: diferenças na tributação
A aplicação da tabela CST não se restringe ao ICMS. Também existem códigos específicos para IPI, PIS e Cofins. Cada tributo possui regras e códigos próprios.
Para IPI:
· 50: Produto tributado;
· 52: Produto isento;
· 53: Produto não tributado;
· 54: Produto com suspensão.
Para PIS e Cofins, os principais códigos para PMEs são:
· 01: Operação tributada com alíquota básica;
· 04: Operação tributada monofásica - revenda à alíquota zero;
· 06: Tributação tributável à alíquota zero;
· 07: Isenta de contribuição.
A utilização de códigos fiscais incorretos — como a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) ou o CST (Código de Situação Tributária) — compromete a integridade de toda a cadeia de tributação. Uma classificação inadequada pode resultar no cálculo subdimensionado do PIS, COFINS e IPI, gerando passivos tributários acumulados, ou no recolhimento excessivo, o que prejudica o fluxo de caixa da empresa ao anular créditos tributários legítimos.
Além do impacto financeiro direto, erros na escrituração digital (SPED) sujeitam a organização a multas punitivas por parte da Receita Federal e ao impedimento da emissão de certidões negativas.
Portanto, é indispensável realizar uma auditoria constante baseada na legislação vigente e nas soluções de consulta do Fisco, garantindo que cada produto ou serviço esteja vinculado à sua respectiva alíquota e benefício fiscal, mitigando riscos de autuações e otimizando a carga tributária.
Como identificar se sua empresa deve utilizar CST ou CSOSN
A definição entre o uso do CST (Código de Situação Tributária) ou do CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) é determinada estritamente pelo regime de tributação adotado pela pessoa jurídica perante a Receita Federal.
· Regimes de Apuração Normal: organizações enquadradas no Lucro Real ou Lucro Presumido utilizam obrigatoriamente o CST. Este código possui três dígitos e detalha a origem da mercadoria e a forma exata de tributação do ICMS (se integral, com redução de base de cálculo, isento ou com substituição tributária);
· Regime Simplificado: já as empresas optantes pelo Simples Nacional devem utilizar o CSOSN, que possui quatro dígitos e identifica se a operação permite a manutenção de créditos para o destinatário ou se o tributo já foi recolhido anteriormente.
A validação do enquadramento pode ser feita via consulta ao Cartão CNPJ ou por meio do ambiente do Sintegra. Para mitigar falhas humanas, os sistemas de gestão ERP (Enterprise Resource Planning) de última geração utilizam motores de regras fiscais que, uma vez configurados com os parâmetros da empresa, bloqueiam códigos incompatíveis com o regime societário.
Essa parametrização assegura que a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) seja transmitida sem rejeições de validação da SEFAZ, garantindo o compliance tributário e a integridade do faturamento.
Exemplos práticos de preenchimento do CST na nota fiscal
Confira exemplos práticos do CST na nota fiscal eletrônica:
· exemplo 1: Uma loja de informática adquire um produto nacional para revenda. O CST mais comum a ser utilizado é o 00 (nacional, tributado integralmente);
· exemplo 2: Se o mesmo produto for importado diretamente, o código será diferente, como o 10, dependendo do tipo de operação e da legislação vigente.
Empresas que migram do Simples Nacional para o Lucro Presumido devem rever todos os cadastros de produtos, adaptando a tabela de CST conforme o novo enquadramento. Um mapa mental com os principais fluxos de origem e tributação pode ser uma ferramenta útil nesse processo de transição.
Materiais visuais, como infográficos e checklists, são aliados no treinamento das equipes responsáveis por vendas e administração. Salvar esses recursos facilita consultas rápidas e contribui para a padronização dos processos internos.
Checklist para revisar o cadastro de CST no ERP
Manter o cadastro de CST atualizado minimiza erros e retrabalhos. Um checklist simples pode ajudar:
1. Confirme o regime tributário (CST ou CSOSN);
2. Atualize as tabelas de códigos conforme mudanças na legislação;
3. Revise cada produto cadastrado, considerando origem e tributação;
4. Solicite apoio da pessoa contadora para dúvidas específicas;
5. Realize uma revisão anual, preferencialmente no início do ano fiscal.
A Serasa Experian disponibiliza materiais e suporte digital para tornar a gestão fiscal de pequenas empresas mais eficiente e segura.
Onde buscar apoio para dúvidas sobre CST e tributação
Caso surjam dúvidas sobre tabela CST ou configurações tributárias, busque orientação de uma pessoa contadora, acesse o portal da Receita Federal ou consulte conteúdos educativos da Serasa Experian.
Vídeos tutoriais e webinários são recursos acessíveis para entender situações específicas do dia a dia. Se necessário, a contratação de consultorias especializadas em compliance fiscal pode ser uma solução para garantir tranquilidade e evitar riscos fiscais nas operações da sua PME.
Com atenção ao cadastro, revisão periódica e apoio de fontes confiáveis, sua empresa estará mais preparada para lidar com as obrigações fiscais, manter o compliance e evitar transtornos na emissão de notas fiscais.
Agora que você sabe o que é a importância da tabela CST, continue em nosso blog e confira os modelos de Nota Fiscal de vários tipos e finalidades. Até a próxima!