Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 9,8%

Variação mensal -4,5%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 14,0%

Variação mensal -0,4%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.344,48

Pontualidade do pagamento 78,6%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 391,16

Pontualidade do pagamento 82,9%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.340,29

Pontualidade do pagamento 80,7%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 272,05

Pontualidade do pagamento 93,4%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 28,7%

No mês (em milhões) 8,9

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 29,7%

No mês (em milhões) 8,5

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 49,7%

No mês (em milhões) 81,3

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 2,9%

Variação mensal 1,7%

Falência Requerida - Em breve

Acumulado no ano -

No mês -

Recuperação Judicial Requerida - Em breve

Acumulado no ano -

No mês -

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 9,8%

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Consumidor | Demanda por Crédito

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Percentual médio no ano 38,7%

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Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

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Leis e Impostos

Tabela DIFAL ICMS: entenda o que é, valor do ICMS e as mudanças ao longo dos anos

Entenda o que é DIFAL ICMS, como calcular, quando recolher e quem deve pagar. Entenda a importância e o impacto para as PMEs. Confira aqui!

Imagem de capa

Quando uma empresa vende um produto para fora do estado de origem, especialmente para um consumidor final, ela entra no campo do DIFAL — o Diferencial de Alíquota do ICMS. O tema pode parecer complexo, porém tem grande impacto no dia a dia de empreendedores que trabalham no regime normal de tributação. Ou seja, não entender bem como funciona o DIFAL pode levar a falhas no recolhimento do imposto e até prejuízo financeiro.

Muitas regras mudaram nos últimos anos — inclusive decisões do STF, leis complementares e ações estaduais —, então é natural que empreendedores tenham dúvidas, como quem deve pagar o DIFAL? Em que situações ele é obrigatório? Como calcular corretamente essa diferença de alíquotas entre estados?

Neste conteúdo, nós, da Serasa Experian, vamos te explicar o que você precisa saber sobre a tabela DIFAL, seus conceitos, cálculos, obrigatoriedades, regulamentações e, claro, como você pode simplificar a gestão tributária da sua empresa com inteligência e segurança com materiais úteis que podem fazer a diferença na sua organização fiscal! Entenda abaixo:

O que é tabela DIFAL?

DIFAL é a sigla para Diferencial de Alíquota do ICMS; surgiu para equilibrar a arrecadação entre estados nas vendas interestaduais ao consumidor final. A tabela de alíquotas indica como o imposto é repartido: antes ficava no estado de origem; agora privilegia o destino — onde o produto será consumido.

Ou seja, o DIFAL distribui parte do imposto entre os estados envolvidos na operação de venda. E isso vale, inclusive, quando o consumidor não é contribuinte do ICMS, como no caso de uma pessoa física ou empresa optante do Simples Nacional.

Sugiro que criem um vídeo para explicar didaticamente o que é DIFAL para o empreendedor.

O que é ICMS?

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um dos tributos mais importantes na composição do preço final de produtos e serviços no Brasil, pois ele incide sobre uma ampla gama de atividades: desde a venda de mercadorias até prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, e fornecimento de energia elétrica, por exemplo.

Cada estado brasileiro tem autonomia para definir sua alíquota interna de ICMS e o mesmo produto pode ter incidência de alíquotas diferentes a depender do local da venda. E é justamente essa diferença que dá origem ao cálculo do DIFAL.

Valor do ICMS

O valor do ICMS não segue um padrão único em todo o país, como salientado anteriormente, cada estado pode definir sua própria alíquota. Ele depende de vários fatores, como:

  • O estado onde a operação ocorre;
  • O tipo de mercadoria ou serviço envolvido;
  • O regime tributário da empresa (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real);
  • O destino da mercadoria (inter ou intraestadual).

Empresas optantes pelo Simples Nacional, por exemplo, já têm o ICMS embutido no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), conforme a Lei Complementar 123/2006. Nesse regime, indústrias e comércios que atuam com produtos tributados pelo ICMS são enquadrados no Anexo I ou Anexo II da legislação e seguem alíquotas progressivas de acordo com a receita bruta anual.

Já para empresas que não estão no Simples Nacional, o recolhimento do ICMS exige mais atenção. Uma forma de visualizar as alíquotas aplicadas em diferentes estados é por meio de uma tabela DIFAL.

As mudanças que transformaram o DIFAL ao longo dos anos

Embora a tabela DIFAL já existisse antes, foi a partir de 2015 que ele ganhou relevância entre empreendedores de todo o Brasil. Isso aconteceu por conta de uma reformulação importante provocada pelo crescimento acelerado do comércio eletrônico. A dinâmica de arrecadação do ICMS passou a ser questionada, especialmente nas operações interestaduais com consumidores finais.

Em vendas realizadas para pessoas físicas, o ICMS ficava integralmente com o estado de origem da mercadoria. Como muitos dos grandes marketplaces e lojas virtuais estão concentrados em estados como São Paulo e Rio de Janeiro, outras regiões do país acabavam ficando em desvantagem, mesmo sendo o destino real dos produtos vendidos.

Para equilibrar a situação, a Emenda Constitucional nº 87/2015 e o Convênio ICMS nº 93/2015 definiram uma nova lógica para a divisão do imposto: o estado de destino passou a ter direito a uma parte do ICMS — uma mudança importante para tornar a arrecadação mais justa entre as unidades federativas.

Esse ajuste foi feito entre 2016 e 2018, quando foi adotado um período de transição para a implementação da nova regra. O escalonamento permitiu que todos os estados e o Distrito Federal se adaptassem progressivamente à nova forma de partilha, com cada etapa distribuindo o percentual do imposto de maneira gradual entre origem e destino. Entenda:

Ano

Estado de origem (%)

Estado de destino (%)

2015

80%

20%

2016

60%

40%

2017

40%

60%

2018

20%

80%

A partir de 2019

100%

Qual é a diferença entre DIFAL e ICMS?

Enquanto o ICMS é o principal imposto que incide sobre a venda de produtos e serviços, o DIFAL é a diferença entre duas alíquotas de ICMS: a interestadual (do estado de origem) e a interna (do estado de destino). A tabela DIFAL é aplicável somente em operações interestaduais com o consumidor final. O objetivo disso é evitar a concentração de arrecadação no estado de origem para evitar negligências e crimes tributários entre os estados brasileiros. Logo:

  • ICMS: tributo obrigatório em qualquer operação de circulação;
  • DIFAL: complemento específico em operações entre estados, com base no destino.

Regulamentação do Diferencial de Alíquota (DIFAL)

Recentemente, a cobrança do DIFAL mudou. A Emenda Constitucional nº 87/2015 foi o marco inicial e estabeleceu a partilha do ICMS entre origem e destino nas vendas interestaduais. O Convênio ICMS nº 93/2015 complementou essa regulamentação. De 2016 a 2018, a partilha foi feita gradualmente. Em 2019, o estado de destino passou a ficar com 100% do imposto referente ao DIFAL.

Porém, isso mudou em 2021, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a cobrança do DIFAL sem a existência de uma lei complementar nacional. Após isso, os estados criaram suas legislações específicas antes da publicação da nova norma.

Foi então que surgiu a Lei Complementar nº 190/2022, aprovada com base no Projeto de Lei Complementar 32/2021. Ainda assim, a obrigatoriedade do recolhimento do DIFAL em 2022 foi questionada judicialmente. Confira a lei complementar alterada em 4 de janeiro de 2022:

Art. 1º A Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º”

§ 1º

§ 2º É ainda contribuinte do imposto nas operações ou prestações que destinem mercadorias, bens e serviços a consumidor final domiciliado ou estabelecido em outro Estado, em relação à diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e a alíquota interestadual:

I - o destinatário da mercadoria, bem ou serviço, na hipótese de contribuinte do imposto;

II - o remetente da mercadoria ou bem ou o prestador de serviço, na hipótese de o destinatário não ser contribuinte do imposto.” (NR)

Em novembro de 2022, o STF iniciou o julgamento para decidir se a cobrança seria válida já em 2022 ou apenas a partir de 2023. Na ocasião, o placar virtual ficou em 5 a 2 pela cobrança somente a partir de 2023. Porém, uma reunião com governadores em dezembro do mesmo ano pediu que a votação ocorresse em plenário físico, o que reiniciou o julgamento previsto para abril de 2023.

Como o DIFAL é calculado?

O cálculo do DIFAL considera a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do ICMS no estado de destino. A fórmula básica para realizar o cálculo é:

DIFAL = (Alíquota interna do estado de destino) – (Alíquota interestadual da operação)

A alíquota interestadual pode ser de 12% nas operações entre estados das regiões Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo) e 7% quando o estado de destino estiver nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste ou Espírito Santo. Além disso, é importante considerar:

  • A alíquota interna específica do estado de destino;
  • A forma de cálculo adotada pelo estado (por dentro ou base dupla);
  • A incidência do Fundo de Combate à Pobreza (FCP), com alíquotas que variam entre 1% e 4%, conforme cada estado.

Fundo de Combate à Pobreza (FCP)

O FCP é um adicional aplicado à alíquota do ICMS, que pode variar entre 2% e 4%, dependendo da legislação de cada estado. Esse valor extra incide sobre determinados produtos e deve ser considerado no cálculo do imposto, sempre com base nas regras específicas do estado de destino da mercadoria.

A arrecadação obtida com o FCP é destinada a ações sociais promovidas pelo governo estadual, com foco em áreas como combate à desnutrição, melhorias na saúde, habitação, educação e iniciativas voltadas ao bem-estar de crianças e adolescentes.

Como cada estado define quais produtos são impactados por essa cobrança adicional, é indispensável verificar previamente essa informação antes de calcular o DIFAL e emitir a nota fiscal correspondente.

Se interessou pelo assunto? Então, entenda o que é DARE ICMS e para que ele serve! Confira

Quem precisa pagar o DIFAL?

O DIFAL deve ser pago quando ocorre uma venda para o consumidor final não contribuinte (pessoa física, por exemplo) e uma venda para contribuinte do ICMS. Entenda:

  • Quando uma empresa vende para um consumidor final localizado em outro estado (pessoa física ou empresa não contribuinte do ICMS);
  • Quando ambos, remetente e destinatário, são contribuintes do ICMS, a responsabilidade pelo pagamento é da empresa compradora;
  • Quando o destinatário não for contribuinte do ICMS, a empresa vendedora é quem deve recolher o imposto.

Emissão do DIFAL: o que considerar?

A cobrança da tabela DIFAL não aparece de forma destacada na nota fiscal, já que não existe um campo específico para essa finalidade. Por isso, o recolhimento costuma ocorrer separadamente, com o uso da GNRE — a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais.

Empresas com pouca movimentação interestadual ou que realizam esse tipo de operação de maneira esporádica costumam optar pela emissão da GNRE a cada novo recibo ou nota fiscal.

Por outro lado, negócios que operam com frequência entre diferentes estados tendem a adotar o modelo por apuração, no qual o recolhimento do imposto ocorre de forma concentrada uma vez ao mês. Esse formato exige que a empresa possua inscrição estadual também no estado de destino.

Para tornar esse processo mais acessível, diversos estados passaram a oferecer inscrições estaduais específicas voltadas à emissão do DIFAL, com procedimentos simplificados e menos burocráticos.

Qual é o procedimento para recolher o DIFAL do ICMS?

Primeiramente, antes do envio da mercadoria, o valor referente ao Diferencial de Alíquota do ICMS precisa estar quitado quando a emissão for feita nota a nota. Nesses casos, recomenda-se anexar ao DANFE — Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica — uma cópia da GNRE ou da guia adotada, para evitar problemas no transporte.

Em grande parte dos bancos, o pagamento do DIFAL pode ser feito após a emissão da guia correspondente. No entanto, é necessário atenção ao acréscimo do Fundo de Combate à Pobreza, sempre que houver essa obrigatoriedade.

O que acontece se não pagar o DIFAL?

Quando a tabela DIFAL não é recolhida corretamente, a empresa fica sujeita à aplicação de multas severas e à cobrança de juros sobre o valor não pago. Dependendo da situação, o descumprimento pode, até mesmo, levar à abertura de processos judiciais por parte do fisco estadual.

Esse cuidado garante que o recolhimento ocorra de forma correta e dentro das exigências do estado de destino da operação! Agora que você já sabe tudo sobre a tabela DIFAL ICMS, continue explorando o blog da Serasa Experian para descobrir outros conteúdos imperdíveis sobre o segmento, como emissão de nota fiscal para outro estado! Não deixe de conferir e até a próxima.

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