Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7,4%

Variação mensal 5,0%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 9,2%

Variação mensal 1,2%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 38,4%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,3%

Percentual no mês 57,8%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.344,48

Pontualidade do pagamento 78,6%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 402,57

Pontualidade do pagamento 82,6%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.340,29

Pontualidade do pagamento 80,7%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 272,05

Pontualidade do pagamento 93,4%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 24,3%

No mês (em milhões) 8,7

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 25,0%

No mês (em milhões) 8,2

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 49,3%

No mês (em milhões) 80,6

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 3,1%

Variação mensal 0,2%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7,4%

Variação mensal 5,0%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 9,2%

Variação mensal 1,2%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 38,4%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,3%

Percentual no mês 57,8%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.344,48

Pontualidade do pagamento 78,6%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 402,57

Pontualidade do pagamento 82,6%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.340,29

Pontualidade do pagamento 80,7%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 272,05

Pontualidade do pagamento 93,4%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 24,3%

No mês (em milhões) 8,7

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 25,0%

No mês (em milhões) 8,2

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 49,3%

No mês (em milhões) 80,6

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 3,1%

Variação mensal 0,2%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

Leis e Impostos

A participação nos lucros e resultados é obrigatória?

Entenda quando a PLR se torna obrigatória, como funciona a legislação para pequenas empresas, os passos para implementação e o impacto no negócio.

A participação nos lucros e resultados é obrigatória?

No universo das pequenas empresas e microempresas, a expressão PLR – Participação nos Lucros e Resultados, costuma gerar dúvidas. Muitos empreendedores iniciantes ou em expansão questionam se a PLR é obrigatória, como funciona a legislação e quais são os cuidados na implementação. Este conteúdo foi criado para responder a essas questões, com clareza e objetividade, para quem está começando no mundo empresarial.

O que é a participação nos lucros e resultados (PLR)?

A participação nos lucros e resultados, ou PLR, é uma forma de remuneração variável ligada ao desempenho da empresa em certo período. Diferente de comissões ou bônus, a PLR segue regras claras, estabelecidas por acordos entre a empresa e colaboradores.

A PLR premia resultados coletivos, alinhando os objetivos do time ao crescimento do negócio. Sua principal característica é a exigência de transparência e formalização por acordo individual, coletivo ou convenção sindical, conforme a lei. Só é possível oferecer e pagar PLR mediante acordo que defina critérios, metas, prazos e regras. O objetivo é incentivar produtividade, engajamento e senso de pertencimento, gerando benefícios mútuos para a empresa e o time.

Entenda a legislação da PLR para empresas de pequeno porte

A Lei nº 10.101/2000 regula a participação nos lucros ou resultados no Brasil. Para pequenas empresas, a obrigatoriedade do pagamento da PLR só existe se for prevista em acordo ou convenção coletiva.

O artigo 2º da lei diz: “A participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho.”

Se não houver acordo coletivo ou convenção prevendo a PLR, não existe obrigação legal de implementar esse benefício. O principal cuidado das pequenas empresas é verificar junto ao sindicato se há negociação vigente para implantar a PLR no setor. Em caso de dúvida, consulte um contador ou advogado trabalhista para interpretar convenções coletivas. Assim, sua empresa evita riscos e segue a legislação corretamente.

Quando a PLR se torna obrigatória para a empresa?

A obrigatoriedade de pagar PLR só existe quando há acordo coletivo, convenção sindical ou acordo individual formalizado e registrado. Sem esses instrumentos, não há lei que exija o pagamento da PLR.

Se o sindicato ou colaboradores solicitarem a negociação da PLR, a empresa só será obrigada se aceitar formalmente e assinar o acordo. É importante analisar as cláusulas do acordo coletivo: algumas categorias têm regras próprias, outras deixam a negociação em aberto. O sindicato tem papel central, defendendo interesses das partes e registrando os acordos, garantindo validade legal e segurança jurídica.

Passos para estruturar uma PLR corretamente

Para implementar a PLR em pequenas empresas ou microempresas, siga este roteiro:

1.     Abra diálogo com todos os colaboradores, explicando os objetivos da PLR;

2.     Consulte o sindicato para checar a necessidade de formalização e negociar regras;

3.     Defina critérios claros (metas, prazos, indicadores), de preferência com participação das equipes;

4.     Formalize o acordo por escrito, detalhando regras, datas de pagamento e condições. O documento deve ser assinado pelas partes e registrado, de preferência com apoio do sindicato.

Se necessário, busque consultorias ou especialistas em direito do trabalho.

Uma estruturação correta da PLR reduz riscos de conflitos, amplia o engajamento e fortalece a segurança jurídica.

Por que pequenas empresas optam pela PLR mesmo sem obrigação?

Mesmo sem obrigatoriedade, muitas pequenas empresas adotam a PLR. Os principais motivos são:

·        Maior engajamento do time;

·        Satisfação dos colaboradores;

·        Facilidade para atrair e reter talentos;

·        Benefícios fiscais.

A PLR bem implementada reduz turnover, eleva a produtividade e melhora o clima organizacional. O pagamento pode ser deduzido do Imposto de Renda, desde que atendidas as exigências legais.

Empresas com PLR

Empresas sem PLR

Maior engajamento

Menor engajamento

Baixa rotatividade

Alta rotatividade

Benefícios fiscais

Sem benefícios fiscais

Produtividade elevada

Produtividade estável

Como funciona a tributação da PLR nas pequenas empresas?

O pagamento da PLR não sofre encargos trabalhistas como FGTS ou INSS, desde que cumpridas todas as exigências legais. O artigo 3º da Lei 10.101/2000 afirma: 'Não se equipara a salário a importância recebida pelos empregados a título de participação nos lucros ou resultados.'

Porém, há incidência de Imposto de Renda retido na fonte, conforme as alíquotas vigentes para rendimentos variáveis. Por exemplo, para uma PLR de R$4.000, aplica-se a tabela progressiva, podendo haver redução tributária em relação a outros benefícios.

Mantenha registros de pagamentos e contratos atualizados, pois órgãos fiscalizadores podem exigir comprovação. Consulte sempre um contador para garantir a apuração correta e evitar autuações ou multas.

Critérios e limites: o que diz a lei sobre PLR

Para implementar a PLR, é necessário:

·        Definir regras antes do início do prazo de apuração;

·        Garantir transparência em metas e indicadores;

·        Incluir representantes do time na elaboração das regras;

·        Respeitar intervalo mínimo de 1 trimestre entre pagamentos.

O art. 2º da Lei 10.101/2000 destaca: “O pagamento de participação nos lucros ou resultados não pode substituir ou complementar a remuneração devida a título de salário.” Resumo dos principais requisitos:

Critério

Exigência

Regras documentadas

Sim

Intervalo mínimo

3 meses

Revisão e assinatura

Obrigatória

Registro sindical

Recomendado

Descumprir essas diretrizes pode gerar autuações fiscais, descaracterizar o programa e prejudicar o negócio.

Como implantar PLR em microempresa?

Imagine uma microempresa do setor de serviços, com dez colaboradores, decidindo adotar a PLR para aumentar o compromisso e reconhecer esforços da equipe.

O processo começa com uma conversa ampla para expor as vantagens do programa. Depois, a empresa consulta o sindicato sobre as possibilidades legais. Em seguida, define com o time as metas e indicadores, sempre dentro do que prevê a Lei 10.101/2000. Uma assembleia valida as regras e, por fim, registra-se o acordo, com acompanhamento da entidade sindical.

A execução cuidadosa resulta em maior motivação, ganhos financeiros compartilhados e valorização do time. Esse exemplo mostra que a PLR é viável mesmo em pequenos negócios, desde que feita de acordo com a legislação.

Onde buscar apoio especializado para implementar a PLR?

Para garantir tranquilidade ao implementar a PLR, busque orientação gratuita em sindicatos de categoria ou entidades de classe. Se tiver dúvidas mais complexas, conte com apoio de escritórios de contabilidade, assessorias jurídicas ou consultorias de gestão de pessoas.

A Serasa Experian oferece materiais informativos, checklists e simuladores para ajudar na estruturação e documentação. Procure sempre conteúdo confiável para evitar erros e reduzir riscos, mantendo a empresa em conformidade com a lei!

Adotar a PLR pode ser uma escolha estratégica para pequenas empresas, promovendo crescimento sustentável, satisfação do time e benefícios fiscais. Se decidir implementar, tenha apoio técnico e jurídico para que tudo aconteça de forma segura e vantajosa para o negócio.

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