Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 11,1%

Variação mensal 11,9%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 25,3%

Variação mensal 3,5%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.344,48

Pontualidade do pagamento 78,6%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 391,16

Pontualidade do pagamento 82,9%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.373,95

Pontualidade do pagamento 81,6%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 272,05

Pontualidade do pagamento 93,4%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 23,6%

No mês (em milhões) 8,7

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 24,5%

No mês (em milhões) 8,3

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 49,9%

No mês (em milhões) 81,7

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano -0,5%

Variação mensal 0,0%

Falência Requerida

CNPJs no ano 698

Processos no ano 686

Recuperação Judicial Requerida

CNPJs no ano 2.466

Processos no ano 977

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 11,1%

Variação mensal 11,9%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 25,3%

Variação mensal 3,5%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.344,48

Pontualidade do pagamento 78,6%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 391,16

Pontualidade do pagamento 82,9%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.373,95

Pontualidade do pagamento 81,6%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 272,05

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Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

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Empresas | Inadimplência

Variação Anual 23,6%

No mês (em milhões) 8,7

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 24,5%

No mês (em milhões) 8,3

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 49,9%

No mês (em milhões) 81,7

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano -0,5%

Variação mensal 0,0%

Falência Requerida

CNPJs no ano 698

Processos no ano 686

Recuperação Judicial Requerida

CNPJs no ano 2.466

Processos no ano 977

Finanças

Nota Fiscal de Entrada: quando e como sua empresa deve emitir

Aprenda quando emitir nota fiscal de entrada, evite multas, organize o estoque e ganhe segurança fiscal.

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A rotina de uma empresa exige atenção constante à documentação fiscal, especialmente quando se trata de controlar o estoque e manter a regularidade perante o Fisco. A nota fiscal de entrada é um desses documentos essenciais, mas ainda causa dúvidas entre empreendedores, gestores financeiros de pequenas empresas e profissionais de contabilidade.

Compreender quando e como emitir esse documento protege a empresa de problemas fiscais, facilita a organização administrativa e pode até mesmo gerar benefícios tributários. Neste conteúdo, vamos te explicar como lidar com a nota fiscal de entrada, desde os conceitos básicos até dicas para evitar erros e penalidades. Continue a leitura!

Entenda o conceito da nota fiscal de entrada

A nota fiscal de entrada é um documento emitido pela empresa para registrar a entrada de mercadorias ou produtos em seu estoque. É importante destacar que ela se diferencia da nota fiscal de entrada recebida de fornecedores. Nesse caso, quem emite é o fornecedor, e sua empresa só recebe e registra.

Já nos casos em que não há um fornecedor formal, ou quando ocorre devolução de mercadoria por cliente, a própria empresa precisa gerar esse documento.

Já nos casos em que não há um fornecedor formal ou quando ocorre devolução de mercadoria por cliente, a própria empresa precisa gerar esse documento. A nota de entrada regulariza a entrada de itens, viabilizando o controle de estoque e garantindo respaldo fiscal para evitar problemas em eventuais fiscalizações.

Além disso, essa nota pode permitir o aproveitamento de créditos fiscais, quando aplicável, tornando-se essencial principalmente para empresas que buscam manter a conformidade das suas operações. Por isso, o conhecimento sobre quando e como utilizar esse tipo de nota é crucial para a gestão cotidiana das pequenas empresas.

Quando a empresa deve emitir nota fiscal de entrada?

Nem sempre a pequena empresa precisará emitir nota fiscal de entrada, mas há situações em que o documento é obrigatório e evita irregularidades. Os principais casos são:

·        Devolução de mercadorias por parte de clientes, principalmente quando a pessoa cliente não emite nota de devolução;

·        Compra de produtos de fornecedores desobrigados de emissão de nota fiscal (como pessoa física, produtor rural ou artesão);

·        Operações de importação (quando a mercadoria chega sem nota brasileira);

·        Retorno de mercadorias enviadas para industrialização, exposições ou feiras.

Em cada cenário, a nota garante que a entrada do item em estoque esteja regularizada perante o Fisco. A falta desse procedimento pode gerar multas, podendo afetar a reputação e o funcionamento da empresa. Por isso, conhecer esses contextos é fundamental para a gestão segura do seu negócio.

Como preencher corretamente uma nota fiscal de entrada?

O preenchimento da nota fiscal de entrada exige atenção a detalhes técnicos e legais. O primeiro passo é definir a natureza da operação como "entrada". Para cada caso, existem diferentes códigos fiscais de operações e prestações (CFOP), que determinam a correta classificação do motivo de entrada daquele item no estoque.

Por exemplo, devoluções, compras de pessoa física e importações têm CFOPs distintos — seu uso correto é indispensável para evitar autuações. Os dados do remetente devem ser informados com precisão; se for pessoa física, inserir nome, CPF, endereço e, se possível, um comprovante da transação.

As informações do produto precisam estar detalhadas, informando quantidades, valores, tributação e incidência de imposto. A nota, após preenchida, deve ser registrada no sistema fiscal da empresa e arquivada junto aos demais documentos que comprovam a transação, tais como recibos. Seguir esse processo ajuda na organização fiscal e na prevenção de inconsistências em auditorias.

Importância de regularizar o estoque na devolução de mercadorias

Ao receber uma devolução de mercadorias, a empresa precisa emitir nota fiscal de entrada para anular ou estornar a operação de venda anterior. Esse procedimento é importante principalmente quando a devolução é feita por consumidores finais, pessoas físicas ou empresas que não fornecem a nota de devolução.

Essa emissão correta do documento permite regularizar o estoque, ajustar o valor da receita e recalcular eventuais tributos. Além de evitar inconsistências nos registros fiscais, essa medida protege a empresa em eventuais fiscalizações e facilita a gestão do fluxo de mercadorias.

É importante sempre manter arquivados todos os documentos que comprovem a devolução. Por exemplo, recibos, mensagens eletrônicas ou outros comprovantes aceitos legalmente.

Como formalizar a aquisição de produtos de pessoa física?

Quando a empresa compra produtos diretamente de pessoas físicas, produtoras rurais ou artesãos, a obrigatoriedade de emitir nota fiscal de entrada torna-se ainda mais importante.

É fundamental reunir todos os dados da pessoa vendedora e recolher eventuais impostos, como o Imposto de Renda Retido na Fonte ou ICMS, conforme a legislação local. A ausência desse procedimento pode causar problemas na fiscalização e impossibilitar o aproveitamento de créditos de impostos. Por isso, a formalização correta oferece mais segurança jurídica e operacional para sua empresa.

Regularize a entrada durante a importação de mercadorias

No caso da importação de produtos, a nota fiscal de entrada é o documento que formaliza a nacionalização das mercadorias quando chegam ao país. Ao registrar a entrada dos itens no estoque, a empresa garante conformidade fiscal e evita penalidades durante fiscalizações.

Além disso, é importante integrar as informações da importação com o controle de estoque e manter todos os documentos em arquivo. Uma importação sem nota fiscal adequada pode gerar problemas de registro contábil e tornar a operação sujeita a multas.

Retorno de mercadorias de feiras, industrialização ou exposições

Quando mercadorias retornam de exposições, feiras ou processos de industrialização terceirizada, a empresa também precisa emitir nota fiscal de entrada. Essa emissão regulariza no sistema fiscal o retorno dos itens ao estoque e evita que a entrada de produtos esteja desprovida de documentação.

Dessa forma, a empresa minimiza o risco de questionamentos fiscais e reforça o controle administrativo das movimentações de estoque durante os eventos.

Quais informações não podem faltar na nota fiscal de entrada?

Alguns campos são indispensáveis ao preencher a nota fiscal de entrada. Entre eles estão:

·        Identificação completa do remetente (pessoa física ou jurídica);

·        Descrição detalhada dos produtos;

·        Quantidades;

·        Valores;

·        CFOP correto;

·        Impostos incidentes;

·        Referência às notas fiscais anteriores, quando for devolução ou retorno.

Por fim, também é fundamental deixar claro o motivo pelo qual a nota está sendo emitida e anexar os comprovantes de transação quando possível. Por fim, também é fundamental deixar claro o motivo pelo qual a nota está sendo emitida e anexar os comprovantes de transação quando possível.

Cuidados e dicas para evitar problemas ao emitir a nota de entrada

Emitir uma nota fiscal de entrada exige cautela e organização. O principal cuidado é manter arquivados todos os documentos que justificam a operação, como recibos, comprovantes de pagamento, e-mails de negociação ou notas de devolução originais quando existirem.

O uso dos códigos corretos de CFOP e a descrição completa dos produtos são outros pontos essenciais para não ter surpresas negativas em eventuais fiscalizações. A guarda adequada dos documentos físicos e digitais facilita a prestação de contas e contribui para a regularidade da empresa.

Sempre consulte a legislação local ou um profissional de contabilidade de confiança antes de realizar operações mais complexas. Essa atenção aos detalhes resulta em mais tranquilidade operacional, evita multas e abre espaço para o aproveitamento de benefícios fiscais, como os créditos de impostos.

A documentação fiscal bem gerida é um diferencial competitivo para PMEs, tornando-as mais preparadas para crescer de forma sustentável e atender às exigências do mercado e da legislação. Acesse nossa página de soluções e conheça as ferramentas que ajudam a otimizar as operações da sua empresa!

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